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ID
5105950
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.


Negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Lei nº 8.429/92, art. 11, incisos IV e VI: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; e

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • GAB CERTO

    BIZU

    Improbidade administrativa:

    Temos o EPA

    Enriquecimento ilícito;--------------DOLO------------------Eu rico (para mim)

    Prejuízo ao erário;-------------------DOLO/CULPA-------Você rico (para ele)

    Atentar contra os princípios------DOLO------------------Ninguém rico (nem pra um nem pra outro)

    Quando a questão diz:

    • "Negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"
    • Perceba, não há ninguém se beneficiando. Apenas a administração que está saindo perdendo.
  • CERTO.

     

    Lei nº 8.429/92, art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; e

    VI deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • (CESPE 2020) Conforme a Lei n.º 8.429/1992, negar publicidade a ato oficial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTO)

    (CESPE 2015) Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo. (ERRADO, SOMENTE DOLOSO)

    • Prejuízo ao erário - único DOLO/CULPA

    (CESPE 2014) Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. (ERRADO)

    • É importante lembrar da existência de documentos sigilosos

    (CESPE 2011) O agente público que deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTO)

    (CESPE 2018) Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, em especial, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (CERTO)

  • gaba CERTO

    vale a pena sempre lembrar: (anota no caderno, porque já tem 02 anos que to respondendo só com isso KKKK)

    Ganhei algo → ART. 9 → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)

    Não ganhei, mas alguém ganhou  ART. 10 → PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo/culpa)

    Ninguém ganhou nada ART 11 → ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)

    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; e

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • Lembra do famoso mnemônico LIMPE, no qual a publicidade é expressa. Portanto, negá-la gera um ato improbo contra a administração pública.

    GAB: C.

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  • Art. 9          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Receber

    Perceber  /   TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art. 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos

    Doar

    sem a observância das formalidades legais

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Quebra de sigilo

     

     DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

  • A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:

    1. Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992);

    2. Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);

    3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);

    4. Ato de improbidade administrativa consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário ((artigo 10-A da Lei nº 8.429/1992);

    Importante destacar que os artigos 9º, 10 e 11 da referida lei contêm róis exemplificativos de atos de improbidade, de modo que outras ações que configurem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou violem os princípios regedores da Administração Pública também podem configurar atos de improbidade administrativa.

    Os atos de improbidade administrativa descritos na afirmativa da questão estão previstos no artigo 11, incisos IV e VI, da Lei de Improbidade Administrativa, nos seguintes termos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Verificamos que, de fato, negar publicidade a atos oficiais e deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo são, na forma do artigo 11, incisos IV e VI, atos de improbidade que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública. A afirmativa da questão, portanto, está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • [GABARITO: CERTO]

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Deixar de prestar contas é não informar o que fez com o dinheiro público! art. 11, VI+art. 12, III

    Deixar de apresentar a declaração de bens é quando o servidor não informa os seus bens particulares! art. 13, §3º

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PENAL – Art. 311 – A – FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO.

    Art. 311. A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I – concurso público;

    II – avaliação ou exame público;

    III – processo seletivo para ingresso em ensino superior; OU

    IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena – reclusão, de 01 a 04 anos, e multa.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Forma qualificada quando causar dano à administração púbica. ,

    Pena – reclusão de 02 a 06 anos, e multa. 

    §3º Aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.

     

    Cuidado para não confundir: • Frustrar a licitude de processo licitatório → Prejuízo ao erário – ART. 10, VIII, LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTATIVA – Lei 8.429/92. Dolo / Culpa. / Suspensão dos direitos políciso de 05 a 08 anos. /// Multa de 2x // Probiição de contratar com o poder público por 05 anos.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;