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Gabarito: Certo
Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Lei nº 8.429/92, art. 11, incisos IV e VI: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais; e
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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GAB CERTO
BIZU
Improbidade administrativa:
Temos o EPA
Enriquecimento ilícito;--------------DOLO------------------Eu rico (para mim)
Prejuízo ao erário;-------------------DOLO/CULPA-------Você rico (para ele)
Atentar contra os princípios------DOLO------------------Ninguém rico (nem pra um nem pra outro)
Quando a questão diz:
- "Negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"
- Perceba, não há ninguém se beneficiando. Apenas a administração que está saindo perdendo.
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CERTO.
Lei nº 8.429/92, art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais; e
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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(CESPE 2020) Conforme a Lei n.º 8.429/1992, negar publicidade a ato oficial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTO)
(CESPE 2015) Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo. (ERRADO, SOMENTE DOLOSO)
- Prejuízo ao erário - único DOLO/CULPA
(CESPE 2014) Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. (ERRADO)
- É importante lembrar da existência de documentos sigilosos
(CESPE 2011) O agente público que deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTO)
(CESPE 2018) Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, em especial, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (CERTO)
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gaba CERTO
vale a pena sempre lembrar: (anota no caderno, porque já tem 02 anos que to respondendo só com isso KKKK)
Ganhei algo → ART. 9 → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)
Não ganhei, mas alguém ganhou → ART. 10 → PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo/culpa)
Ninguém ganhou nada → ART 11 → ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)
pertencelemos!
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais; e
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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Lembra do famoso mnemônico LIMPE, no qual a publicidade é expressa. Portanto, negá-la gera um ato improbo contra a administração pública.
GAB: C.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Art. 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Receber
Perceber / TOLERAR JOGOS ILÍCITOS
Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda
Incorporar
Aceitar
Art. 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO = DANO
Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)
Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos
Doar
sem a observância das formalidades legais
Frustrar Licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de licitação
ordenar ou permitir
Art. 10- A NÃO É EXEMPLIFICATIVO
Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS
TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE
Fuga de competência
Revelar
Quebra de sigilo
DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
deixar de cumprir a exigência de requisitos
RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE
NEGAR PUBLICIDADE
Frustrar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade
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A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa) prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de improbidade
administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade elencados nos
referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:
1. Atos que importam em enriquecimento ilícito
(artigo 9º da Lei nº 8.429/1992);
2. Atos que causam prejuízo ao erário (artigo
10 da Lei nº 8.429/1992);
3. Atos que atentam contra os princípios da
Administração Pública (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);
4. Ato de improbidade administrativa
consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou
tributário ((artigo 10-A da Lei nº 8.429/1992);
Importante destacar que os artigos 9º, 10 e 11
da referida lei contêm róis exemplificativos de atos de improbidade, de modo
que outras ações que configurem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao
erário ou violem os princípios regedores da Administração Pública também podem
configurar atos de improbidade administrativa.
Os atos de improbidade administrativa
descritos na afirmativa da questão estão previstos no artigo 11, incisos IV e
VI, da Lei de Improbidade Administrativa, nos seguintes termos:
Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja
obrigado a fazê-lo.
Verificamos que, de fato, negar publicidade a
atos oficiais e deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo são,
na forma do artigo 11, incisos IV e VI, atos de improbidade que atentam contra
os princípios que regem a Administração Pública. A afirmativa da questão,
portanto, está correta.
Gabarito do professor: certo.
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[GABARITO: CERTO]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
FONTE:LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Deixar de prestar contas é não informar o que fez com o dinheiro público! art. 11, VI+art. 12, III
Deixar de apresentar a declaração de bens é quando o servidor não informa os seus bens particulares! art. 13, §3º
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PENAL – Art. 311 – A – FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO.
Art. 311. A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I – concurso público;
II – avaliação ou exame público;
III – processo seletivo para ingresso em ensino superior; OU
IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena – reclusão, de 01 a 04 anos, e multa.
§1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Forma qualificada quando causar dano à administração púbica. ,
Pena – reclusão de 02 a 06 anos, e multa.
§3º Aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.
Cuidado para não confundir: • Frustrar a licitude de processo licitatório → Prejuízo ao erário – ART. 10, VIII, LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTATIVA – Lei 8.429/92. Dolo / Culpa. / Suspensão dos direitos políciso de 05 a 08 anos. /// Multa de 2x // Probiição de contratar com o poder público por 05 anos.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;