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Gabarito: Certo
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Lei nº 8.429/92, art. 10, inciso XVIII: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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CERTO.
Lei nº 8.429/92, art. 10, inciso XVIII: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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(CESPE 2011 PC-ES) O ato de celebrar contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas em lei, por si só, não constitui ato de improbidade administrativa. (ERRADO)
(CESPE 2018 PF) João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,
João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. (CERTO)
Eu: Enriquecimento Ilícito
Ele: Prejuízo ao Erário -
Nem eu nem ele: Princípios.
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gaba CERTO
vale a pena sempre lembrar:
Ganhei algo → ART. 9 → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)
Não ganhei, mas alguém ganhou → ART. 10 → PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo/culpa)
Ninguém ganhou nada → ART 11 → ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)
pertencelemos!
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GABARITO: CERTO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário. Exceção: no caso da conduta descrita no inciso VIII do art. 10, VIII não se exige a presença do efetivo dano ao erário. Isso porque, neste caso, o dano é presumido (dano in re ipsa). STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1542025/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/06/2018.
Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos. STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012.
Assim, a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema. STJ. 2ª Turma. REsp 817921/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012.
Nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa. STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/02/2017. STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012. STJ. 2ª Turma. REsp 728341/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/03/2017.
FONTE: BUSCADOR DOD
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Art. 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Receber
Perceber / TOLERAR JOGOS ILÍCITOS
Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda
Incorporar
Aceitar
Art. 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO = DANO
Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)
Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos
Doar
sem a observância das formalidades legais
Frustrar Licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de licitação
ordenar ou permitir
Art. 10- A NÃO É EXEMPLIFICATIVO
Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS
TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE
Fuga de competência
Revelar
Quebra de sigilo
DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
deixar de cumprir a exigência de requisitos
RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE
NEGAR PUBLICIDADE
Frustrar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade
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A questão trata de ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário.
A doutrina classifica os atos de improbidade
administrativa nas seguintes categorias: i) atos que importam em enriquecimento
ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992); ii) atos que causam lesão ou prejuízo
ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992); iii) atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992); iv) ato
consistente concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
(artigo 10-A da Lei nº 8.429/1992).
Os atos que causam prejuízo ao erário estão
previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
O rol de atos descritos no referido
dispositivo legal é exemplificativo, isto é, outros atos que
causem lesão ou prejuízo ao erário, ainda que não estejam expressamente
previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, podem configurar ato de
improbidade administrativa que cause lesão ao erário.
Importante! os atos
de improbidade que causam lesão ao erário podem resultar de ação
ou omissão, culposa ou dolosa.
O ato de improbidade administrativa mencionado
na afirmativa da questão está previsto no artigo 10, XVIII, da Lei de
Improbidade Administrativa, in verbis:
Art. 10. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e
notadamente:
(...)_
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades
privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis
à espécie.
Trata-se, com efeito, de ato de improbidade
que causa lesão ao erário, de modo que a afirmativa da questão está correta.
Gabarito do professor: certo.
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CERTO.
Os atos que causam lesão ao erário estão sujeitos as seguintes penalidades:
- Ressarcimento integral do dano;
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
- Multa civil: 2x o valor do dano;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios: 5 anos.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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[GABARITO: CERTO]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Existe alguma diferença entre o artigo 10, XVIII com o artigo 11, inciso VIII?
Resposta: As diferenças são:
Lei 8.429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO: DOLO OU CULPA.
(...)
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
X
Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:
(...)
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
OS DOIS INCISOS SÃO BEM SEMELHANTES. FICAR LIGADO COM A COBRANÇA.
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Existe alguma diferença entre o artigo 10, XVIII com o artigo 11, inciso VIII?
Resposta: As diferenças são:
Lei 8.429/92. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente EXEMPLIFICATIVO: DOLO OU CULPA.
(...)
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
X
Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:
(...)
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
OS DOIS INCISOS SÃO BEM SEMELHANTES. FICAR LIGADO COM A COBRANÇA.
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Tabela com a matéria que cai no Escrevente do TJ SP
Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP https://ibb.co/Qkn05JM + + https://ibb.co/sss0X89
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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Celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.