SóProvas


ID
5105998
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos dos partidos políticos. Com base nas previsões constitucionais relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 8: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8º, É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • GABARITO - ERRADO

    I) É livre a criação ,de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente cabendo aos trabalhadores ou empregadores interessados estabelecer a base territorial respectiva.

    CUIDADO!

    principio da anterioridade :

    é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores )

    Alexandrino.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Agora vamos resolver esta questão de 2021, para verificarmos como o tema tem sido exigido em provas mais recentes.

    Conforme determina o art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Nesse sentido, a assertiva é falsa.

    Gabarito: Errado

  • Art.8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.

    RESUMINDO - Só registro

    GABARITO - ERRADO

  • ❌Errada.

    Pelo contrário, elas INDEPENDEM de autorização.

    BONS ESTUDOS!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais na Constituição Federal.

    2) Base constitucional

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 8º, I, da Constituição Federal, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Resposta: ERRADO.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    • As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.
  • ART 8,

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    GAB ERRADO

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;