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Gabarito: Errado
CF/88, art. 8: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º, É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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GABARITO - ERRADO
I) É livre a criação ,de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente cabendo aos trabalhadores ou empregadores interessados estabelecer a base territorial respectiva.
CUIDADO!
principio da anterioridade :
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores )
Alexandrino.
Bons estudos!
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ERRADO
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Agora vamos resolver esta questão de 2021, para verificarmos como o tema tem sido exigido em provas mais recentes.
Conforme determina o art. 8º, I, CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Nesse sentido, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado
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Art.8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
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As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.
RESUMINDO - Só registro
GABARITO - ERRADO
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❌Errada.
Pelo contrário, elas INDEPENDEM de autorização.
BONS ESTUDOS!!✍
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos sociais na Constituição Federal.
2) Base constitucional
Art. 8º É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir
autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no
órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical;
3)
Exame da questão posta
À luz do art.
8º, I, da Constituição Federal, a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical.
Resposta:
ERRADO.
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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- As entidades sindicais dependem de autorização do Estado para sua fundação, porém é vedado ao Poder Público exercer qualquer tipo de interferência em seu funcionamento.
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ART 8,
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
GAB ERRADO
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;