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ID
5106004
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e das garantias fundamentais, abrangendo os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos dos partidos políticos. Com base nas previsões constitucionais relativas aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como os cargos de governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal, são privativos de brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF/88, art. 12, § 3: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Obs.: O Conselho da República tem em sua composição 6 (seis) brasileiros natos, vejamos:

    Art. 89, inciso VII, da CF/88: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República (CF, art. 84, XVII), 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal (CF, art. 52, XIV) e 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados (CF, art. 51, V), todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.

    Para fins de conhecimento:

    CF/88, art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Cidadãos que compõem o Conselho da República (art. 89, VII)

    Dentre os membros do Conselho da República elencados no art. 89 da Constituição Federal existe a previsão seis cidadãos brasileiros natos, no inciso VII do mencionado artigo.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (…)

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Propriedade de empresas jornalísticas (art. 222)

    Já o art. 222 da CRFB nos informa que “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.”

    Desse modo, para o brasileiro nato não se exige nenhuma condição adicional, já para os naturalizados é necessário que exige dele a condição de brasileiro por tempo superior a 10 (dez) anos.

    FONTE: CF 1988

    https://www.espacojuridico.com/blog/questao-comentada-para-hoje/

  • gaba ERRADO

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)

    _____________________________________________________

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    pertencelemos!

  • Presidentes, vices, STF, DIFODÊ

  • Governador calça apertada não é privativo de nato.

  • GABARITO: ERRADO

    Cargos privativos de brasileiro natoArt. 12, § 3º, CF/88

    Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.

  • O velho MP3.COM

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República

    P = Presidente do Senado Federal

    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Estado de Defesa

    (CESPE 2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. (ERRADO)

    (CESPE 2012) É privativo de brasileiro nato o cargo de governador de estado. (ERRADO)

    (CESPE 2011) Cargos relativos à carreira diplomática e ao oficialato das Forças Armadas são privativos de brasileiros natos. (CERTO)

    (IESES 2015) São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. (CERTO)

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  • Assertiva E

    Os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como os cargos de governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal, são privativos de brasileiros natos.

    1. O velho MP3.COM
    2. M = Ministro do STF
    3. P = Presidente e Vice Presidente da República
    4. P = Presidente do Senado Federal
    5. P = Presidente da Câmara dos Deputados
    6. .
    7. C = Carreira Diplomática
    8. O = Oficial das Forças Armadas
    9. M = Ministro de Estado de Defesa
  • Cargos privativos de brasileiro nato

    Art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • MP3.COM

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República

    P = Presidente do Senado Federal

    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Estado de Defesa

  • Presidente e vice-presidente da República sim, governador não. (artigo 12, § 3°)

  • O .com É o mais fácil de esquecer:

    c carreira diplomática

    o oficial das forças

    m ministro de estado de defesa

  • Presidente e Vice-Presidente da República; SIM

    GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR NÃO!

  • AINDA NÃO TIVEMOS O PRIMEIRO GOVERNADOR ESTRANGEIRO NO BRASIL.

  • Governador e vice dos estados e DF não é privativo de brasileiro nato.
  • Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM): Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa.

    Ficar atento: Demais cargos privativos de brasileiros NATOS (de forma indireta): Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF); Presidente do CNJ (pois é cargo ocupado por Ministro do STF). Têm algumas outras poucas exceções que são aplicadas de forma indireta (como por exemplo os cidadãos que compõem o conselho da república (art. 89, VII,CF)).

     

    CF/88:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.