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ID
5106022
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.


As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa também atingem àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma, direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei nº 8.429/92, art. 3: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    • Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 38: Improbidade Administrativa – I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • CERTO.

    Lei nº 8.429/92, art. 3: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • (CESPE 2013) Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber. (CERTO)

    Ao 3º não é necessário que obtenha alguma vantagem basta CANETA BIC

    • Beneficie
    • Induza
    • Concorra

    (CESPE 2017) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal. (ERRADO)

    • Apenas em conluio com agente público

    (CESPE 2019) Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido. (ERRADO)

    • Conforme o STJ, para responder por improbidade deve haver má-fé ou dolo do agente.
  • Vale lembrar que, para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda. Em relação ao particular, trata-se de uma hipótese de responsabilização condicionada. “Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Agentes Públicos = sujeitos próprios

    Particulares = Sujeitos Impróprios

  • Certo

    De forma esquematizada:

    Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que:

    ► pratica o ato de improbidade administrativa;

    ►concorre para a sua prática;

    ► ou dele se beneficia.

    O sujeito ativo do ato de improbidade será réu na ação de improbidade.

    Os sujeitos ativos podem ser de duas espécies:

    agentes públicos (art. 2º);

    terceiros (art. 3º).

    o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

    induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade;

    concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

    ser beneficiário (obter vantagem direta ou indireta).

    Terceiro → sem a participação de um agente público → Não comete Improbidade.

    Bons estudos!

  • A questão trata dos sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa que são as pessoas que, nos termos da lei, podem praticar, participar ou se beneficiar da prática de atos de improbidade administrativa e, consequentemente, ser responsabilizadas e sancionadas, na forma da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    São sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa os agentes públicos. O conceito de agente público adotado pela Lei de Improbidade Administrativa é bastante amplo.

    São considerados agentes públicos, pela Lei de Improbidade Administrativa, todas as pessoas que, de forma permanente ou transitória, com ou sem remuneração, independentemente da natureza do vínculo com a Administração Pública, exerçam cargo, emprego na Administração Pública direta ou indireta, em empresa incorporada ao patrimônio público, em entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio, em entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público ou em entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Artigo 2º c/c artigo 1º da Lei nº 8.429/1992).

    Além dos agentes públicos em sentido amplo, podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade administrativa àquelas pessoas privadas que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Art. 3º da Lei nº 8.429/1992).

    Assim, é correta a afirmativa da questão no sentido de que as sanções por ato de improbidade também são aplicáveis aos particulares que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam, concorram para prática ou se beneficiem, direta ou indiretamente, de ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: certo. 

  • [GABARITO: CERTO]

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular