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Gabarito: Errado
Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Lei nº 8.429/92, art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Critério objetivo e Critério subjetivo
Art. 9: Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: Exige DOLO.
Art. 10: Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA.
Art. 10-A: Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Exige DOLO.
Art. 11: Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: Exige DOLO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Errado.
Atenta contra os princípios da administração pública.
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(CESPE 2010) O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTO)
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o pai ta offf. cai na pegadinha kkkk
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GABARITO: ERRADO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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Lembrar: contra os princípios da administração pública é HILL (honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.)
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Vale lembrar que os atos de improbidade contra os princípios da administração pública englobam, inclusive, os implícitos.
GAB: E.
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❌Errada.
No caso da questão, atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Fonte: LEI. 8.429/92.
Continue RESISTINDO!!!✍❤️
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Complemento:
Art.9. dolo
Art.10. dolo / culpa
Art.10-A. dolo
Art.11. dolo
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O STF concluiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).
Bons estudos!!
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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A
questão trata da definição dos atos de improbidade administrativa que causam
lesão ao erário. Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos
artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1999.
Os atos
de improbidade elencados no referido diploma legal são classificados pela
doutrina nas seguintes categorias: i) atos que importam em enriquecimento
ilícito (artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa); ii) atos que causam
prejuízo ou lesão ao erário (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa);
iii) atos que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública
((artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa)
Determina
o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa que: “constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º desta lei".
Verificamos,
então, que ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entes
ou entidades públicas ou ainda de entidades privadas constituídas com
patrimônio público ou subsidiadas pelo poder público podem configurar ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Já o
artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que “constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições".
A afirmativa da questão está
incorreta, porque mistura a definição legal de atos administrativos que causam
lesão ao erário com a definição legal de atos de improbidade que atentam contra
os princípios que regem a administração pública. Isso porque os atos que violam os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições são atos de
improbidade que ferem os princípios administrativos e não atos que causam lesão
ao erário.
Gabarito do professor: errado.
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Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11 - somente dolo)
Suspensão dos direitos políticos: 3-5
Multa: 100x
Proibição de Contratar: 3
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[GABARITO: ERRADO]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A não obediência aos princípios da Adm. Pública independe de dolo/culpa. São ações de mera conduta.
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No caso da questão, atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Fonte: LEI. 8.429/92.
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Não é que causa lesão ao erário e sim viola os princípios da administração pública.
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Atualizacao
Art1. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
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Gab Errado.
Conforme a atualização da Lei 8429 pela 14.230/2021, temos :
"art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade, e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: "