SóProvas


ID
5106031
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.


Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, de forma dolosa ou culposa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Lei nº 8.429/92, art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Critério objetivo e Critério subjetivo

    Art. 9: Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: Exige DOLO.

    Art. 10: Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA.

    Art. 10-A: Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Exige DOLO.

    Art. 11: Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: Exige DOLO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • CERTO.

    Lei nº 8.429/92, art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Lembrando que o único ato improbo que cabe CULPA é o dano ao erário.

    Bons estudos!

    • Ganhou R$ com o ato: enriquecimento ilícito
    • Não ganhou, mas permitiu alguém a fazer/ganhar: Dano ao erário (doloso/culposo)
    • Ninguém ganhou: Princípios
  • Artigos 9, 10 e 11 são os mais cobrados pelas bancas em relação a LEI 8429/92

  • Art. 9          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Receber

    Perceber  /   TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art. 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Quebra de sigilo

     

     DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

  • A questão trata de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) elenca os atos de improbidade administrativa em seus artigos 9º a 11.

    A doutrina classifica os atos de improbidade administrativa previstos nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:

    1. Atos que implicam enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa);

    2.; Atos que causam lesão ou dano ao erário (Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa);

    3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa).

    4. Ato de improbidade consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa).

    Os róis de atos constantes dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 são exemplificativos. Assim, outros atos que impliquem enriquecimento ilícito, causem lesão ao erário ou atentem contra os princípios que regem a Administração Pública, ainda que não expressamente tipificados em lei, podem configurar atos de improbidade administrativa.

    Já o artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa descreve um ato de improbidade específico e não um conjunto de exemplos, determinando que “constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003".

    O ato de improbidade administrativa mencionado na afirmativa da questão é ato de improbidade que causa lesão ao erário, dado que está previsto no artigo 10, IX, da Lei nº 8.429/1992. Vale conferir o mencionado dispositivo legal:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Sendo assim, nos termos do artigo 10, IX, da Lei de Improbidade Administrativa, está correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 

  • GABARITO - CERTO

    Atentar ao detalhe: A única modalidade que admite culpa é o prejuízo ao erário.

    Bons estudos!

  • Pontos que merecem destaque nessa lei para não errarmos em prova:

    *Frustrar licitude de concurso público »» Violação a princípio (art. 11, V)

    *Frustrar licitude de licitação pública ou Seleção de parcerias »» Prejuízo ao erário (art. 10, VIII)

    Outro ponto da lei que vale se atentar:

    *Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio »» Violação a princípio (art. 11, X)

    *Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis »» Prejuízo ao erário (art. 10, XX).

  • O prof dalmo azevedo fez um vídeomto bom sobre essa atualização na lei de improbidade.

    Ele fazia uma linha do tempo do processo muito boa, iniciando em qualquer parte podendo fazer a representação no proc adm e terminando na extinção do processo judicial.

    Eu não achei o vídeo de jeito nenhum, capaz de ele ter deletado mesmo kkkkkkk mas quem quiser aventurar lá, fica a dica.

  • [GABARITO: CERTO]

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Sobre o ressarcimento integral do dano

    Para diferenciação:

    • Enriquecimento ilícito terá ressarcimento integral? Sim, se houver dano;
    • Prejuízo ao erário terá ressarcimento integral ? Sim, independente do dano;
    • Afrontar contra os princípios terá ressarcimento integral ? Sim, se houver dano.

  • Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Não existe mais forma culposa, portanto, seria GABARITO ERRADO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA SEM APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.230/21 que não prevê mais a incidência de culpa. Agora, é apenas DOLO.