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Gabarito: Certo
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Lei nº 8.429/92, art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Critério objetivo e Critério subjetivo
Art. 9: Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: Exige DOLO.
Art. 10: Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA.
Art. 10-A: Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Exige DOLO.
Art. 11: Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: Exige DOLO.
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GABARITO: CERTO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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CERTO.
Lei nº 8.429/92, art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
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GABARITO: CERTO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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Lembrando que o único ato improbo que cabe CULPA é o dano ao erário.
Bons estudos!
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- Ganhou R$ com o ato: enriquecimento ilícito
- Não ganhou, mas permitiu alguém a fazer/ganhar: Dano ao erário (doloso/culposo)
- Ninguém ganhou: Princípios
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Artigos 9, 10 e 11 são os mais cobrados pelas bancas em relação a LEI 8429/92
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Art. 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Receber
Perceber / TOLERAR JOGOS ILÍCITOS
Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda
Incorporar
Aceitar
Art. 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO = DANO
Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)
Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos
Doar
Sem observar normas
Frustrar Licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de licitação
ordenar ou permitir
Art. 10- A NÃO É EXEMPLIFICATIVO
Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS
TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE
Fuga de competência
Revelar
Quebra de sigilo
DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
deixar de cumprir a exigência de requisitos
RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE
NEGAR PUBLICIDADE
Frustrar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade
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A questão trata de ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário. A Lei de Improbidade Administrativa
(Lei nº 8.429/1992) elenca os atos de improbidade administrativa em seus
artigos 9º a 11.
A doutrina classifica os atos de improbidade
administrativa previstos nos referidos dispositivos legais nas seguintes
categorias:
1. Atos que implicam enriquecimento ilícito
(Artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa);
2.; Atos que causam lesão ou dano ao erário
(Artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa);
3. Atos que atentam contra os princípios da
Administração Pública (Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa).
4. Ato de improbidade consistente na concessão
ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Artigo 10 da Lei
de Improbidade Administrativa).
Os
róis de atos constantes dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 são
exemplificativos. Assim, outros atos que impliquem enriquecimento ilícito,
causem lesão ao erário ou atentem contra os princípios que regem a
Administração Pública, ainda que não expressamente tipificados em lei, podem
configurar atos de improbidade administrativa.
Já
o artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa descreve um ato de
improbidade específico e não um conjunto de exemplos, determinando que “constitui
ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder,
aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o
caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de
2003".
O
ato de improbidade administrativa mencionado na afirmativa da questão é ato de
improbidade que causa lesão ao erário, dado que está previsto no artigo 10, IX,
da Lei nº 8.429/1992. Vale conferir o mencionado dispositivo legal:
Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
IX
- ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento.
Sendo
assim, nos termos do artigo 10, IX, da Lei de Improbidade Administrativa, está
correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.
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GABARITO - CERTO
Atentar ao detalhe: A única modalidade que admite culpa é o prejuízo ao erário.
Bons estudos!
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Pontos que merecem destaque nessa lei para não errarmos em prova:
*Frustrar licitude de concurso público »» Violação a princípio (art. 11, V)
*Frustrar licitude de licitação pública ou Seleção de parcerias »» Prejuízo ao erário (art. 10, VIII)
Outro ponto da lei que vale se atentar:
*Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio »» Violação a princípio (art. 11, X)
*Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis »» Prejuízo ao erário (art. 10, XX).
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O prof dalmo azevedo fez um vídeomto bom sobre essa atualização na lei de improbidade.
Ele fazia uma linha do tempo do processo muito boa, iniciando em qualquer parte podendo fazer a representação no proc adm e terminando na extinção do processo judicial.
Eu não achei o vídeo de jeito nenhum, capaz de ele ter deletado mesmo kkkkkkk mas quem quiser aventurar lá, fica a dica.
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[GABARITO: CERTO]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Sobre o ressarcimento integral do dano
Para diferenciação:
- Enriquecimento ilícito terá ressarcimento integral? Sim, se houver dano;
- Prejuízo ao erário terá ressarcimento integral ? Sim, independente do dano;
- Afrontar contra os princípios terá ressarcimento integral ? Sim, se houver dano.
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Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. .
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Não existe mais forma culposa, portanto, seria GABARITO ERRADO.
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QUESTÃO DESATUALIZADA SEM APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.230/21 que não prevê mais a incidência de culpa. Agora, é apenas DOLO.