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ID
5106046
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.


Classificam-se como atos de gestão os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Atos Internos

    São os que produzem efeitos somente no âmbito da Administração, por essa razão, normalmente atingem os órgão e agentes da Administração que os expediram, o que afasta sua incidência em relação a estranhos. Exemplos: portarias, informações, pareceres, ordem de serviço, propostas e circula interna.

    Não dependem de publicação no órgão oficial para vigência e produção de efeitos, bastando a cientificarão do destinatário ou divulgação no seio da própria repartição pública.

    Ato de gestão (Jus gestionis)

    São os que a Administração pratica o ato em patamar de igualdade com o particular, não há diferenciação entre a posição da Administração e o particular, aplica-se a ambos os casos o direito comum. Exemplos: a doação ou venda de bens, o aluguel de um imóvel pela Administração, a compra de objetos pela Administração etc.

  • GABARITO: ERRADO

    Classificam-se como ATOS DE EXPEDIENTE os atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

    Quanto ao objeto:

    a) atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    b) atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;

    c) atos de expediente: dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Relembrando...

    Quanto ao seu objeto: são três os elementos, atos de Império, Gestão e Expediente.

    Atos de império: são os praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

    Atos de gestão: são os praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

    Atos de expediente: são os praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.

  • Tal classificação dá-se quanto às prerrogativas da Administração:

    Atos de império: a Administração os pratica no uso das prerrogativas tipicamente estatais (poder de império) para impô-los de maneira unilateral e coercitiva aos seus servidores ou aos administrados, tal como na desapropriação, na interdição de estabelecimentos comerciais, na apreensão de alimentos deteriorados etc.

    Atos de gestão: aqueles em que a Administração atua sem as prerrogativas decorrentes do regime jurídico administrativo, em posição de igualdade perante o particular, como nos atos de administração dos bens e serviços públicos e dos atos negociais com os particulares. Não há coerção sobre os destinatários, de modo que estes atos se submetem a regime jurídico predominantemente de direito privado. Quando regularmente praticados, possuem caráter vinculante e geram direitos subjetivos, por exemplo, quando uma autarquia aluga um imóvel que lhe pertence, de forma a vincular a administração e o locatário aos termos do contrato, gerando direitos para ambos.

    Atos de expediente: impulsionam a rotina interna da repartição, sem caráter vinculante e sem forma especial, tendo por objetivo dar andamento aos processos e papéis que tramitam internamente nos órgãos públicos, e que, normalmente, são praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Por exemplo, um despacho com o seguinte conteúdo: “ao setor de cálculo para as providências de sua competência”.

    A importância dessa classificação é mais histórica, visto que teve origem na hoje abandonada teoria da dupla personalidade do Estado, a qual defendia que o Estado ora atuaria como pessoa jurídica de direito público, expedindo atos de império, ora se comportaria como pessoa de direito privado, praticando atos de gestão. Essa formulação teórica tinha por finalidade abrandar a então vigente teoria da irresponsabilidade do Estado por danos causados a terceiros. A partir dela, passou-se a admitir a responsabilidade civil estatal por atos de gestão e a afastar essa responsabilidade quando os prejuízos resultantes decorressem de atos de império, o que também há muito tempo já se encontra superado.

  • GABARITO: ERRADO

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Classificação quanto a Prerrogativa

    Atos de Império

    quando a administração atua com todas as prerrogativas do Estado. Atuando com desigualdade

    com o particular.

    desapropriação

    Atos de gestão

    o ato quando a administração atua em pé de igualdade com o particular, sem prerrogativas de Estado

    convênio firmado com particular, doação.

    Atos de expedientes

    • são os atos que dão andamento ao expediente administrativo Ex despacho, execução
    • Atos internos
    • Sem poder decisório
  • Atos da Administração – Quanto a prerrogativas.

    Ato administrativo de império: também chamado de ato de autoridade, é aquele praticado pela administração no uso de todas suas prerrogativas, imposto coercitivamente aos administrados, de forma unilateral (isto é, independem da anuência do administrado).

    Os atos de império decorrem do poder extroverso (ou poder de império) do Estado. Exemplos: imposição de multas administrativas, desapropriação de um bem particular, interdição de atividades, apreensão de mercadorias etc.

    Ato administrativo de gestão: é aquele praticado pela Administração em situação de igualdade com os particulares, sem se valer da sua supremacia. Eles se inserem na gestão dos bens e serviços da Administração ou, segundo Carvalho Filho, na “gestão da coisa pública”.

    Exemplos: alienação de bens (e.g., venda de bens inservíveis), celebração de um contrato de seguro etc.

    Atos de expediente: são aqueles atos sem conteúdo decisório, relacionados às rotinas internas da Administração. Como exemplo, temos os despachos de mero encaminhamento de documentos e processo.

    Exemplos: envio de um processo para outro setor daquele órgão; juntada de documentos a um processo; concessão de cópia de documento.

    Fonte: Direito Administrativo p/ Polícia Federal (Papiloscopista) Pós-Edital - Prof. Antonio DauD

  • ATO DE EXPEDIENTE = DIA A DIA ADMINISTRATIVO

    EX: Protocolar um documento.

    ATO DE GESTÃO = Qualidade de Particular

    Ex: A administração loca um galpão para guardar viaturas

  • império- superioridade;

    gestão- igualdade com o particular;

    expediente- atos internos.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Classificação:

    Com relação aos destinatários os atos podem classificar-se em gerais e individuais. Os atos gerais são aqueles que alcançam todos que se encontram na mesma situação. Os atos individuais são aqueles que se dirigem a destinatários certos e determinados.

    De acordo com o alcance os atos podem classificar-se em internos e externos. Os atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos dentro das repartições administrativas. Os atos externos são aqueles que possuem um efeito mais abrangente, disseminam efeitos sobre administrados e contratantes.

    Com base no grau de liberdade são vinculados e discricionários. Os atos vinculados são aqueles em que o administrador não possui margem de liberdade para escolher, ou seja, a lei estabelece apenas um comportamento. Os atos discricionários são aqueles em que o administrador possui liberdade para a sua prática.

    Quanto ao objeto podem ser de império, de gestão e de expediente. Os atos de império são aqueles em que a Administração Pública pratica utilizando a supremacia sobre o administrado. Os atos de gestão são aqueles realizados pela Administração Pública, sem pautar-se na supremacia do interesse público, como no contrato de locação e de alienação de bens inservíveis. Destaca-se que nos atos de gestão existe coerção. Os atos de expediente são aqueles destinados a impulsionar processos administrativos.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO. O item traz a descrição dos atos de expediente que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Atos de expediente: rotina interna, relacionado ao andamento dos variados serviços executados pela administração.

  • FELICIDADE É CHEGAR NO DESTINO ALMEJADO

    Autora: Franciene

  • Qual a diferença entre ato administrativo, ato político e ato de gestão?

    Os atos administrativos caracterizam-se como manifestações unilaterais do Estado ou de quem lhe faça as vezes, sob o regime jurídico de direito público, voltado à produção de efeitos jurídicos (criativos, modificativos ou extintivos), sendo tais atos passíveis de controle pelo Poder Judiciário. Os atos praticados pela Administração Pública podem ser atos administrativos, atos políticos ou atos de gestão. Os primeiros, já conceituados acima, são praticados em fiel observância à lei, estando a ela subordinados, sendo regidos pelo regime jurídico de direito público.

    Os atos políticos são aqueles atos praticados com fundamento direto na Constituição, com alto grau de discricionariedade, atinentes ao comando da nação, representando muitas vezes opções ideológicas, como, por exemplo, se dá com o veto de uma lei e a declaração de guerra.

    Atos de gestão, por sua vez, são os praticados pela Administração em posição de igualdade com os particulares, despindo-se, portanto, do poder de império. Podem ser dados como exemplo, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.

  • E

    Ato de gestão: nesse ato, a Administração despe-se de sua posição de supremacia e atua em posição de horizontalidade com o particular. Sendo assim, adota-se o regime de direito privado, colocando-se o Estado em posição de igualdade com os indivíduos.

    Exemplo: doação de bens, alienação de imóveis inservíveis e locações.

    AC Campos

  • o chato de atos administrativos é o tanto de classificações e espécies. Mas não adianta reclamar, é entender que tem que aprender e pronto, nem que eu colo um monte de papel na parede do meu quarto ( nem reboco tem ;-;) kkkk
  • Atos de expediente: atos internos da Administração que visem a dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.