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ID
5106049
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.


O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Quanto à FORMAÇÃO DE VONTADE: 

    - ATOS SIMPLES – decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    - ATOS COMPLEXOS – são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, que se funde para formar um ato único.

    - ATOS COMPOSTOS – é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que é principal

    FONTE: QC

  • ATO SIMPLES: Manifestação de vontade de 1 órgão, sendo praticado um único ato.

    ATO COMPOSTO: Manifestação de vontade de 1 órgão, que necessita da aprovação de outro órgão. Esta aprovação pode ser chamada de acessório/instrumental. Sendo praticado 2 atos distintos.

    EX.: Homologação, aprovação.

    ATO COMPLEXO: Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos, que se unem para a prática do mesmo ato.

    EX.: Mais cobrado é a aposentadoria = Manifestação do órgão em que ela trabalha, manifestação do tribunal de contas, que se unem para aposentar o individuo, portaria interministerial = Ministério A e Ministério B se unem e praticam o mesmo ato, que é a portaria.

    Fonte: Atos Administrativos para Concursos - Prof. Thallius Moraes

  • GABARITO CERTO

    Quanto à formação:

    Ato simples: única manifestação de vontade.

    Ato composto: duas manifestações de vontade, autoridades de diferentes hierarquias, pertencentes ao mesmo órgão.

    Ato complexo: duas manifestações de vontade, mesma hierarquia, mas órgãos diversos. Ex: concessão da aposentadoria.

    FONTE: Material CICLOS

  • Ato complexo -> Um ato administrativo -> Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades -> Manifestadas por órgãos diversos

    Ato composto -> Um ato administrativo-> Forma-se com a vontade de um único órgão -> Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

    Procedimento administrativo -> Seqüência de atos administrativos

  • GAB. CERTO

    ComplEXO lembra SEXO, você não faz sozinho, então são 2 ou + órgãos realizando 1 ATO.

    Aprendi na aula do Prof. Thallius Moraes (estratégia conc.) e não esqueci mais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Tipos de Atos

    • ato simples – basta uma única manifestação de vontade. Essa manifestação pode ser singular (única autoridade) ou colegiada.

    • ato compostos - duas manifestações de vontade no mesmo órgão, em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária. Ex. atos dependentes de visto do chefe – não são vontades autônomas, pois uma delas é meramente instrumental, pois se limita à verificação de legitimidade do ato.
    • atos complexos – duas manifestações de vontade, em órgãos diferentes, em patamar de igualdade. Ex. nomeação de dirigente de agência reguladora, concessão de aposentadoria.
    1. Lembra de ato sexual
    • um ato com 2 vontades

  • GAB.: CERTO

    Simples ➟ Vontade de 1 órgão;

    Complexo ➟ Vontade de 2/+ orgãos para 1 ato; (Ex.: Aposentadoria e Portaria Interministerial)

    Composto ➟  1 órgão manifesta; outro aprova. Obs.: São dois atos distintos!

    Fonte: Prof. Thallius Moraes

  • Ato Complexo é só lembrar de sexo:

    Manifestação de vontade de 2 órgãos para 1 único ato.

    GAB CERTO

  • Cespe 2012

    Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

    Correto

  • COMPLEXO = SEXO

  • GABARITO: CERTO

    Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819335/classificacao-quanto-a-formacao-da-vontade

  • Ato compleXo > "conXiliação".

    GAB: C.

  • CERTO

    COMPLEXO -- COM SEXO

    2 ÓRGÃOS = 1 SÓ VONTADE

    atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão

    atos compostos = Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro

    praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    Bons estudos!

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

     

    - Classificações:

    - Atos discricionários e atos vinculados:

    Os atos discricionários são aqueles praticados pela Administração Pública, em que há margem de escolha para o agente público decidir com base em critérios de conveniência e de oportunidade.

    Os atos vinculados são aqueles realizados pela Administração Pública, em que não há margem de liberdade de escolha.

    - Atos simples, compostos e complexos:

    Os atos simples são resultantes da manifestação de um único órgão – singular ou colegiado.

    Os atos compostos são aqueles realizados por um único órgão, porém dependem de verificação, aprovação por parte de outro.

    Os atos complexos são aqueles formados pela conjugação de vontade de mais um órgão ou agente.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO.



    Gabarito do Professor: CERTO

  •  

    ATOS SIMPLES, COMPLEXOS E COMPOSTOS

     

    ATOS COMPLEXOS:             Manifestação de vontade de 02 ÓRGÃOS diferentes para praticar UM ÚNICO ATO.           SEXO = DOIS

     

    EX.:    APOSENTADORIA DE SERVIDOR, APÓS REGISTRO NO TCU

              

               ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.

     

     

    PROVA:   CESPE- ESAF: as nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do Poder Legislativo

     

    (HÁ UM ATO ÚNICO com 02 órgãos).

     

     

    ................

     

     

    ATO COMPOSTO:       Manifestação de vontade de APENAS 01 ÓRGÃO para praticar 02 ATOS  

     

    (EXISTEM DOIS ATOS COM apenas 01 vontade).     

     

     Repare que, nos atos compostos, há apenas uma vontade (a do que edita o ato principal) e não uma conjugação de vontades autônomas, como nos atos complexos.

    EX.: a autorização que depende do visto de uma autoridade

    São os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.

     

    Mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.  Um principal e outro acessório. Um prática e outro confirma (meramente instrumental).

     

     

    No ato complexo existe um único ato. No ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório.

     

     

     

    ATOS SIMPLES      são os que decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal, singular ou colegiado; não depende de manifestação do outro órgão para produzir efeitos. EX.:  Exoneração de servidor comissionado.

     

  • CompLEXO ===== comSEXO

    Vontade de + de 1 orgao

  •     Ato Simples: é aquele que resulta da manifestação de vontade de um ÚNICO órgão, unipessoal ou colegiado. Ex.: nomeação de um servidor público pelo chefe do Poder Executivo.

     

        Ato Complexo: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos. No ato complexo, duas vontades são conjugadas, se fundem, para formação de (1 ato). Ex.: aposentadoria, reformas, pensões, decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.

     

         Ato Composto: é aquele em que apenas UM órgão manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne executável, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato, para formar (2 atos) um principal (instrumental) e outro acessório (complementar). Ex.: a nomeação dos Ministros do STF.

    GAB = CERTO

  • Quanto à formação / número de vontades:

    Se refere ao número de vontades necessárias para a correta formação do ato. Alguns atos administrativos dependem de apenas uma única manifestação de vontade, de um órgão ou agente público, para a sua formação. Outros dependem de atos secundários para aprovar um ato anterior principal. E outros resultam da conjugação de diversas manifestações de vontade para formação de um único ato.

    a) Atos Simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato. O ponto relevante é que a expressão da vontade deve provir apenas de um único órgão ou agente que torna o ato perfeito e acabado;

    b) Ato Composto: é o que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. No ato composto, existe um ato principal e outro(s) ato(s) acessório(s) que apenas confirma, aprova, ratifica o ato principal. Como, por exemplo, autorização que depende de visto da autoridade superior;

    c) Ato Complexo: é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) ou agentes. O ato complexo somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas. Diferentemente do ato composto, em que existe um ato principal e outro(s) ato acessório(s), no ato complexo todas as vontades têm o mesmo nível, não havendo relação de ato principal e acessório, pois a conjugação de todas as vontades é imprescindível para a formação do ato.

  • C

    Ato complexo: é aquele que para ser formado necessita da conjugação de duas ou mais vontades expedidas por órgãos distintos e independentes entre si, ou seja, não existe entre eles hierarquia.

    A.C. Campos

  • C

    Ato complexo: é aquele que para ser formado necessita da conjugação de duas ou mais vontades expedidas por órgãos distintos e independentes entre si, ou seja, não existe entre eles hierarquia.

    A.C. Campos

  • Ato composto

    -uma vontade

    -dois órgão com hierarquia

    -efeito após aprovação do segundo órgão

    Ex. CET elabora multa

    -que só surtirá efeito após aprovação do superior

    Ato Complexo

    -duas vontades

    -dois órgãos sem hierarquia

    -que se fundem em um único

    -ex. nomeação de ministro

  • #putáriadidática

  • Ato Complexo = Sexo. Depende de duas vontades.
  • Ato administrativo complexo: manifestação da vontade de dois ou mais órgãos diferentes.

  • Certo. Ato complexo=Sexo: dois ou mais órgãos:

    #Thallius #Putariadidática