SóProvas


ID
5106061
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos se dá de variadas formas, por intermédio de diferentes órgãos e em momentos distintos. No que se refere à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o item.


São requisitos da petição inicial da ação direta de constitucionalidade a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado e a existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    LEI 9.868/99, Art. 3° A petição inicial indicará:

    I- o dispositivo de lei ou do ato normativo impugnado e os FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO em relação a cada uma das impugnações;

    II- o pedido com suas especificações.

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  • Acredito que o erro esteja no termo "Ação direta de constitucionalidade", uma vez que ADC significa Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Segundo dispõe o art. 14, II, da Lei 9.868/99, a petição inicial da ADC indicará "a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória"

    A banca deve ter tentado confundi o candidato com ADC. Questãozinha bem maldosa, diga-se de passagem.

  • Art. 3º - Lei 9.868/99: A petição indicará (Ação Direta de Inconstitucionalidade):

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

     

    Art. 14 - Lei 9.868/99:  A petição inicial indicará (Ação de Direta de Constitucionalidade):

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

  • A CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE É REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE! VEJAMOS:

    LEI 9868

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

  • Uai minha gente, então o gabarito deveria ser correto. Aqui tá como errado.

  • Nunca na minha vida vi o termo: Ação Direta de CONStitucionalidade. Não vejo o pq de que inventar um negócio assim pra confundir... Totalmente desnecessário.

    Em resumo, são estas aqui as ações do controle concentrado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI ou ADin)

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADCon)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTICIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) e

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).

    A questão está errada. Está errado pq colocaram Ação Direta de Constitucionalidade (sabe-se lá a intenção de colocar isso na questão).

    E como já comentado, está errada pq está incompleta - se vc ignorar esse Ação Direta de Constitucionalidade, e considerar que a questão na vdd quis tratar sobre ADI ou ADC. Estaria errada tbm.

    Gabarito: ERRADO

    São requisitos da petição inicial da ação direta de constitucionalidade [1] a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado e [2] existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.

    "Art. 3º A petição indicará (ADI):

    I - o [1] dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e [2] os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - [3] o pedido, com suas especificações. (...)"

    "Art. 14. A petição inicial indicará (ADC):

    I - o [1] dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e [2] os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - [3] o pedido, com suas especificações;

    III - a [4] existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. (...)"

  • Acho que o erro começa no nome utilizado: "ação direta de constitucionalidade"

    Esse nome não existe! Na Lei nº 9.868/99 nós temos a ADI e a ADC:

    • ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE;
    • ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Art. 3 A petição indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

    II - o pedido, com suas especificações.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

  • Apesar do nomen Iuris da ação, entendo não ser errado falar "AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE" . Não creio que o erro esteja aí. Ao que parece, o erro está no termo "impugnado", pois na ADC o ato normativo não é impugnado pelo autor, tanto que a Lei 9868, ao tratar da ADC, fala em ato normativo QUESTIONADO (art 14, I), diferentemente da ADI (art 3º, I)
  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional sobre a supremacia da Constituição. 

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e, também, em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 
    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, envolvendo o debate de leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais. 

    O art. 14 da Lei nº 9.868/99 dispõe que a petição inicial da ação direta de constitucionalidade  deverá indicar: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. 
    Já o art. 3o da mesma norma traz, como requisitos da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações; II o pedido, com suas especificações. 

    Portanto, de início, já vemos um erro na assertiva, pois os requisitos da petição inicial das ações referidas não são idênticos. Ademais, a ADC é Ação Declaratória de Constitucionalidade, e não “Direta", ao passo que o nome correto da outra demanda é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Gabarito da questão: errado.
  • Se o erro não foi a nomenclatura utilizada, por certo que foi a ausência do "pedido, com suas especificações". O que deixaria a questão incompleta, mas não errada, nos termos do CESPE (que a Quadrix imita). É certo que o que falta é a bendita lei regulamentando os concursos. É ridículo não termos uma ainda.

  • "dispositivo de lei impugnado" - errado, o certo é: Art. 14 - Lei 9.868/99: A petição inicial indicará (ADC): I - o dispositivo da lei ou do ato normativo QUESTIONADO...

  • sinceramente, questão mal elaborada! falta de criatividade da banca para formular uma questão com parâmetros plausíveis para a justificativa da resposta

  • Corrigindo:

    São requisitos da petição inicial da ação direta (declaratória) de constitucionalidade a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado (questionado) e a existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.

  • Em 17/08/21 às 03:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/06/21 às 19:18, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Selo Quadrix de qualidade

  • Creio que o erro não seja o nome do instituto, e sim que nas ADCs o dispositivo de lei é QUESTIONADO, e não IMPUGNADO, conforme a questão mencionou.

  • Se vc errou essa questão parabéns, está no caminho certo