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GABARITO: ERRADO
LEI 9.868/99, Art. 3° A petição inicial indicará:
I- o dispositivo de lei ou do ato normativo impugnado e os FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO em relação a cada uma das impugnações;
II- o pedido com suas especificações.
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Acredito que o erro esteja no termo "Ação direta de constitucionalidade", uma vez que ADC significa Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Segundo dispõe o art. 14, II, da Lei 9.868/99, a petição inicial da ADC indicará "a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória"
A banca deve ter tentado confundi o candidato com ADC. Questãozinha bem maldosa, diga-se de passagem.
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Art. 3º - Lei 9.868/99: A petição indicará (Ação Direta de Inconstitucionalidade):
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - o pedido, com suas especificações.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Art. 14 - Lei 9.868/99: A petição inicial indicará (Ação de Direta de Constitucionalidade):
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.
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A CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE É REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE! VEJAMOS:
LEI 9868
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
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Uai minha gente, então o gabarito deveria ser correto. Aqui tá como errado.
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Nunca na minha vida vi o termo: Ação Direta de CONStitucionalidade. Não vejo o pq de que inventar um negócio assim pra confundir... Totalmente desnecessário.
Em resumo, são estas aqui as ações do controle concentrado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI ou ADin)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC ou ADCon)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTICIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) e
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF).
A questão está errada. Está errado pq colocaram Ação Direta de Constitucionalidade (sabe-se lá a intenção de colocar isso na questão).
E como já comentado, está errada pq está incompleta - se vc ignorar esse Ação Direta de Constitucionalidade, e considerar que a questão na vdd quis tratar sobre ADI ou ADC. Estaria errada tbm.
Gabarito: ERRADO
São requisitos da petição inicial da ação direta de constitucionalidade [1] a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado e [2] existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.
"Art. 3º A petição indicará (ADI):
I - o [1] dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e [2] os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - [3] o pedido, com suas especificações. (...)"
"Art. 14. A petição inicial indicará (ADC):
I - o [1] dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e [2] os fundamentos jurídicos do pedido;
II - [3] o pedido, com suas especificações;
III - a [4] existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. (...)"
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Acho que o erro começa no nome utilizado: "ação direta de constitucionalidade"
Esse nome não existe! Na Lei nº 9.868/99 nós temos a ADI e a ADC:
- ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE;
- ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 3 A petição indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - o pedido, com suas especificações.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.
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Apesar do nomen Iuris da ação, entendo não ser errado falar "AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE" . Não creio que o erro esteja aí. Ao que parece, o erro está no termo "impugnado", pois na ADC o ato normativo não é impugnado pelo autor, tanto que a Lei 9868, ao tratar da ADC, fala em ato normativo QUESTIONADO (art 14, I), diferentemente da ADI (art 3º, I)
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A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional sobre a supremacia da Constituição.
Aludido tema é previsto na Constituição Federal e, também, em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.
O referido controle é de competência originária do STF, envolvendo o debate de leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais.
O art. 14 da Lei nº 9.868/99 dispõe que a petição inicial da ação direta de constitucionalidade deverá indicar: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Já o art. 3o da mesma norma traz, como requisitos da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações; II o pedido, com suas especificações.
Portanto, de início, já vemos um erro na assertiva, pois os requisitos da petição inicial das ações referidas não são idênticos. Ademais, a ADC é Ação Declaratória de Constitucionalidade, e não “Direta", ao passo que o nome correto da outra demanda é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Gabarito da questão: errado.
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Se o erro não foi a nomenclatura utilizada, por certo que foi a ausência do "pedido, com suas especificações". O que deixaria a questão incompleta, mas não errada, nos termos do CESPE (que a Quadrix imita). É certo que o que falta é a bendita lei regulamentando os concursos. É ridículo não termos uma ainda.
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"dispositivo de lei impugnado" - errado, o certo é: Art. 14 - Lei 9.868/99: A petição inicial indicará (ADC): I - o dispositivo da lei ou do ato normativo QUESTIONADO...
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sinceramente, questão mal elaborada! falta de criatividade da banca para formular uma questão com parâmetros plausíveis para a justificativa da resposta
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Corrigindo:
São requisitos da petição inicial da ação direta (declaratória) de constitucionalidade a necessidade de indicação do dispositivo de lei impugnado (questionado) e a existência de controvérsia judicial relevante a respeito de sua aplicação.
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Em 17/08/21 às 03:07, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 28/06/21 às 19:18, você respondeu a opção C. Você errou!
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Selo Quadrix de qualidade
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Creio que o erro não seja o nome do instituto, e sim que nas ADCs o dispositivo de lei é QUESTIONADO, e não IMPUGNADO, conforme a questão mencionou.
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Se vc errou essa questão parabéns, está no caminho certo