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ID
5106088
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro regula as normas jurídicas de uma maneira geral, quer sejam do direito público ou do direito privado, e é considerada como uma norma sobre normas, conforme ressalta Carlos Roberto Gonçalves. Acerca dos preceitos contidos no referido ato normativo, julgue o item.


Para regular as relações concernentes a bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados e, para reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 8   Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Art. 9   Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    FONTE: LINDB

  • Art. 9º Para qualificar e reger as OBRIGAÇÕES, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2º A obrigação resultante do CONTRATO reputa-se constituída no lugar em que RESIDIR O PROPONENTE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • PARA QUALIFICAR BENS E REGULAR AS RELAÇÕES - APLICA-SE A LEI DO PAIS EM QUE ESTIVEREM SITUADOS.

    PARA QUALIFICAR E REGER AS OBRIGAÇÕES - APLICA-SE A LEI DO PAIS EM QUE SE CONSTITUÍREM.

  • A questão é sobre a LINDB, Normas do Direito Brasileiro, instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, e, segundo doutrina, ela constitui uma norma sobre normas ou norma de sobredireito, pois tem a finalidade de regular outras leis.

    A primeira parte da assertiva está em harmonia com o caput do art. 8º: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados". Aplica-se a lex rei sitae (lei da situação da coisa).

    A segunda parte da assertiva, por sua vez, está em consonância com o caput do art. 9º: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Trata-se da regra locus regit actum, ou seja, incide a norma do local em que a obrigação foi assumida.





    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Qualificar BENS e regular RELAÇÕES: lei do país em que estão SITUADOS (localizados).

    Qualificar e reger OBRIGAÇÕES: lei do país em que se CONSTITUÍREM (exemplo: um brasileiro que contrai dívida em Paris e não paga, será processado pela lei do país em que constituiu a dívida - Paris).

    Gabarito: CERTO.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Juan, agricultor argentino, RESIDENTE NO URUGUAI celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma indústria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.

     A lei do país EM QUE DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    URUGUAIA, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.

    A exceção, no caso dos bens, é quanto aos BENS MÓVEIS trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO.

  • Art. 8º, LINDB. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    bens móveis: domicílio do proprietário

    penhor: domicílio de quem estiver com a coisa empenhada

    Art. 9°, LINDB.  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    obrigação resultante de contrato: domicílio do proponente

  • Sei que é redação da norma, mas se forem bens móveis não é a lei de onde estão situados.