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GABARITO: ERRADO
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
FONTE: CF 1988
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gab. E
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.
P. da Não Discriminação Tributária
CF Art. 152 ou CTN Art. 11.
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA
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GABARITO: ERRADO
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre limitações
constitucionais ao poder de tributar e o princípio da não discriminação
tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer
natureza, em razão de sua procedência ou destino.
3) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em
razão da sua procedência ou do seu destino.
4) Base doutrinária
Princípio da não discriminação tributária (CF, art. 152): é vedado estabelecer diferença tributária entre
bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
5) Exame da questão e identificação da resposta
Os estados, o Distrito Federal e os
municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens
e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região
de procedência ou destino, em observância ao princípio da não discriminação
tributária, nos termos do art. 152 da Constituição Federal e art. 11 do CTN.
Resposta: ERRADO.
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GAB: ERRADO
RESUMO:
VEDADO: Em razão de sua procedência ou destino.
PERMITIDO: Com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.
A base legal e fonte já foram relatadas nos comentários dos nossos colegas.
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Princípio da não discriminação quanta à procedência ou ao destino:
CF/88, Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
CTN, Art. 11. E vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
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Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.(errado)
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Bendito serás!!