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ID
5106163
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As limitações constitucionais ao poder de tributar são garantias fundamentais do contribuinte, destinadas a evitar que o ente tributante exceda o exercício de suas atribuições, impondo àquele uma carga onerosa insuportável. Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    FONTE: CF 1988

  • gab. E

    Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.

    P. da Não Discriminação Tributária

    CF Art. 152 ou CTN  Art. 11.

    É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar e o princípio da não discriminação tributária.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    3) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    4) Base doutrinária
    Princípio da não discriminação tributária (CF, art. 152): é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    5) Exame da questão e identificação da resposta
    Os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino, em observância ao princípio da não discriminação tributária, nos termos do art. 152 da Constituição Federal e art. 11 do CTN.




    Resposta: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    RESUMO:

    VEDADO: Em razão de sua procedência ou destino.

    PERMITIDO: Com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.

    A base legal e fonte já foram relatadas nos comentários dos nossos colegas.

  • Princípio da não discriminação quanta à procedência ou ao destino:

    CF/88, Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    CTN, Art. 11. E vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

  • Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, com a finalidade de fomentar a economia da região de procedência ou destino.(errado)

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Bendito serás!!