-
GAB A
Crime de peculato
(Macete: Lembrar que o verbo núcleo do peculato é "apropriar-se") Já podemos excluir a c) e a d).
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Adendos:
- BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública ou do particular lesado pela subtração do bem.
- CONSUMAÇÃO: Consuma-se no momento em que o agente adquire a posse do bem mediante a subtração.
- ADMITE-SE TENTATIVA
- PARTICULAR PODE COMETER: Desde que em concurso de pessoas com funcionário público ( e saiba dessa condição)
-
Apenas complementando a reposta do colega Pedro. Os tipos descritos nas demais assertivas, embora não correspondam ao art. 312, existem no título dos crimes contra a administração pública no Código Penal. Há erros também quanto às penas cominadas.
B) Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
C) Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
D) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
-
gaba A
guarde os principais e mais cobrados. Apenas o verbo e o crime. Já responde 90% dessas questões.
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
pertencelemos!
-
Decorar preceito secundário é complicado, mas pra facilitar segue um macete: os crimes de Concussão, Peculato, Corrupção Ativa e Corrupção Passiva possuem a mesma pena.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Primeiro os livros, depois o fuzil!
-
Banca que pergunta pena é vergonhosa!!
-
se atentarem à questão, a banca tbm tenta usar a pegadinha com a numeraçao dos artigos!!
Gab - A
-
“Cada sonho que você deixa para trás é um pedaço do seu futuro que deixa de existir"
Desistir, essa palavra existe mesmo?!
Boraaaaa Guerreiros>>>>>>
-
DESISTIR JAMAIS!
-
É, meus amigos, a cobrança de penas é cada vez mais comum atualmente, resta-nos decorar, infelizmente.
-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Zorra... pegadinha com número de artigo é pra arrombar com a vida da gente!
-
Qual o erro da alternativa B?
-
Dava para acertar também pelo preceito primário:
b) De acordo com o Art. 312, “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”
Não é o 312, MAS Peculato mediante erro de outrem 313.
_____________________________________________________
c) De acordo com o Art. 312, “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano” não tem pena prescrita.
Essa descrição é do Art. 313-A.
____________________________________________________
D) O Art. 312 diz que “Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente” tem como pena reclusão de dois a quatro anos.
Esse é o 314.
Uma dica:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Bons estudos!
-
gabarito A, letra de lei
-
Questão com redação péssima. Putz!
-
Como disse o colega, "Dava para acertar também pelo preceito primário."
-
Tenho reparado , na minha grande humildade, é que as bancas já não têm mais criatividade ou os examinadores já não tem muitas opções no que irão perguntar para ferrar o candidato.
Aí ficam criando questões como essa : cobrando especificamente números de artigos ou a quantidades das penas que têm nos artigos. Ou seja! totalmente sem critério algum..... isso não mede conhecimento de ninguém.
E mais: vejo isso a todo momento e em todas as bancas..... inclusive nas grandes.
É lamentável........a gente já não sabe mais como estudar.... nem mesmo seguir uma determinada banca, pois elas estão sempre mudando de critério em cada prova que fazem!
Muito desgastante!
-
Peculato - Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
reclusão, de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
-
PECULATO = reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
gabarito letra=A
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CRIME DE PECULATO:
# O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.
(CESPE/SEJUS-ES/2009) Tendo em vista que o peculato constitui crime em que a lei penal exige sujeito ativo qualificado, ou seja, qualidade de funcionário público, NÃO se admite em tal delito o concurso de pessoas que não detenham a mesma posição jurídica do agente.(ERRADO)
# Assim, a elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.
(CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)
# Mas o particular tem que ter ciência da condição de funcionário público do comparsa.
(CESPE/PC-PE/2016) A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crime sabendo dessa condição especial do funcionário.(CERTO)
(CESPE/PC-AL/2012) O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar CIENTE dessa condição do comparsa.(CERTO)
# Isto acontece porque o peculato é um crime funcional impróprio ou misto, o que significa dizer que o fato punível é incriminado, mesmo quando não praticado por funcionário público.
(CESPE/PF/2013) O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.(CERTO)
Exemplo:
(CESPE/PRF/2013) Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, DESCONHECIA ser Artur funcionário público. Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto. (CERTO)
Portanto:
(CESPE/CODEVASF/2021) O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular NÃO saiba da condição pessoal do funcionário público.(ERRADO)
COLEGA;QC
-
GAB. A
LETRA DE LEI
-
Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF
______________________________________________________________
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. https://go.hotmart.com/W44743476R
-
A
questão cobrou conhecimentos acerca do crime de peculato, previsto no art. 312
do Código Penal.
A – Correta. O
crime de peculato apropriação (artigo 312, caput, primeira parte) descrito
nesta alternativa tem pena de reclusão,
de dois a doze anos, e multa.
B – Incorreta. O crime de peculato por erro de outrem não
está previsto no art. 312 e sim no art. 313 do CP.
C – Incorreta. O erro da alternativa é afirma que o crime
de Inserção de dados
falsos em sistema de informações está previsto no art. 312, quando na verdade ele está previsto no art.
313 do Código Penal. Erra também ao afirmar que não há pena para este crime,
mas há sim pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa para quem cometer o delito de inserção de dados falsos.
D – Incorreta. O crime de Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou documento,
está previsto no art. 314 do Código Penal e não no art. 312 como afirma à
alternativa.
Gabarito,
letra A.
-
Aproveitando a questão, peguei esse compilado numa outra aqui no QC. Ajuda bastante pra não se ferrar nessas insanidades dos examinadores.
Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Crime de peculato
- pena de 02 a 12 anos, reclusão.
-
Putz, decorar qual é o art 312... Ai já é demais
-
Peculato
CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
-
Típico de examinador preguiçoso.
-
Quem decora pena é bandido.
-
só acertei pela pena de 2 a 12 anos
-
a banca quer saber se vc DECOROU os artigos da CP. Ridículo.!!!
mas ........ fazer o que? vamos lá.
A – Correta. O crime de peculato apropriação (artigo 312, caput, primeira parte) descrito nesta alternativa tem pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
Decorei nem minha idade ainda, quem dirá a lei
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
se souber a ordem tu mata por eliminação. reclamar não aprova, aceita e segue o baile
-
Rapaz, tem essa não, pessoal. é chato cobrar penas, mas daqui pra frente é assim, principalmente frente aos institutos despenalizados da 9099/95 e agora o ANPP.
decorem os mais importantes e as causas de aumento para concursos de nível médio e/ou superior não jurídico. área policial, por exemplo, tem que decorar, infelizmente.
-
covardia cobrar pena, se até mesmo os juízes utilizam do código na hora de aplicá-las
-
Gab A
Quem decora pena é bandido!
-
vai cobrar pena na casa do chapéu
-
A próxima moda é cobrar pena em penal, não tem pra onde fugir, infelizmente
-
É complicado. Quando a matéria está "fresca" até dá pra acertar esse tipo que questão, agr, quando já tem um tempo q vc n estuda o assunto fica osso em kkk
Examinador devia pensar nisso.
-
Uma questão dessa pra ser Guarda Municipal kkkkkk Deus me defenda
-
A questão não só está cobrando pena, mas está cobrando que voce decore o número do artigo. Infelzimente será a nova moda, já que as questões estão ficando muito repetidas.
-
NÃO FALEI QUE PROVA DE GUARDA MUNICIPAL E MAIS ELEVADO..KKKKK CONCURSEIRO SÓ QUER PASSAR NADA MAIS !!!
-
ISSO CAI, POR INCRÍVEL QUE PAREÇA.
CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 2-12 ANOS+ MULTA
- INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (PECULATO ELETRÔNICO)
- PECULATO (APROPRIAÇÃO/DESVIO/FURTO)
- CORRUPÇÃO ATIVA
- CORRUPÇÃO PASSIVA
- CONCUSSÃO
VAMOS ÀS PARTICULARIDADES: CRIMES DE PECULATO (EXCETO O CULPOSO E O DE ERRO). CRIMES DE CORRUPÇÃO, SEJA ELA ATIVA, PASSIVA OU ELETRÔNICA, SENDO ESSA ÚLTIMA A NOVINHA DA JOGADA. E CONCUSSÃO.
PRONTO! ''ASSIM EU NÃO PECO MAIS DE 2 a 12!''
.
Com relação à multa, usamos o bom senso, de 2 a 12 é óbvio que haverá um "e multa"!
.
.
GABARITO ''A''
-
No que diz respeito a alternativa D
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.