Meio confuso, o EXERCÍDIO do usufruto pode ceder-se, gratuitamente ou por título oneroso. GRATUITO você é usufrutuário de um imóvel e faz o comodato, empréstimo grauito dele. Você é usufrutuário de um imóvel e faz a locação dele. o exercício de USAR Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e
percepção dos frutos. É cedido a título oneroso. O QUE VOCÊ NÃO PODE FAZER É TRANSFERIR -ALIENAR - A QUALIFIDADE DE USUFRUTUÁRIO. A não ser pelas hipóteses do art. 1410 do CC.
Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no
Cartório de Registro de Imóveis:
I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II - pelo termo de sua duração;
III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi
constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de 30 (trinta) anos da data
em que se começou a exercer;
IV - pela cessação do motivo de que se origina;
V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407,
1.408, 2.ª parte, e 1.409;
VI - pela consolidação;
VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa
arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou
quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias
recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;