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GABARITO: CERTO
Teoria da representação: influenciada pela lógica do Direito Civil, a teoria da representação defende que o Estado é como um incapaz, não podendo defender pessoalmente seus próprios interesses. Assim, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais suprindo a incapacidade. Essa teoria também falha na tentativa de explicar o problema, na medida em que, sendo incapaz, o Estado não poderia nomear seu representante, como ocorre com os agentes públicos.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Em síntese:
Teoria da Representação- a ideia era de que o Agente Público seria um "representante do Estado", ao passo que o Estado seria um "ente público incapaz". E ainda, NÃO PERMITIA responsabilização do estado quando seu representante ultrapassasse os poderes da então "representação".
Teoria do Mandato- era baseada no instituto típico do direito civil, qual seja, o "contrato de mandato" entre o Estado (como mandante) e o Agente Público (como mandatário). Aqui também NÃO PERMITIA a responsabilização do Estado (ora o mandante) perante terceiros quando o Agente Público (ora o mandatário) agisse com excesso de poder.
TEORIA DO ORGÃO (da Imputação Volitiva)- Já nesta teoria, adotada em nosso ordenamento, toda atuação do Agente Público deverá ser imputada ao ORGÃO QUE ELE REPRESENTA, e não a pessoa do Agente Público, uma vez que este atua e manifesta a sua vontade como se o PRÓPRIO ESTADO se manifestasse. Decorre, inclusive, precipuamente do princípio da impessoalidade.
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Gabarito: CERTO
Relação ORGÃO x AGENTE:
1) Teoria do mandato: Por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contrato de mandato, entre o Estado e os agentes.
2) Teoria da representação: Nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.
3) Teoria do órgão / Imputação: A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. (Adotada)
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Teoria do mandato:
por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contrato de mandato, entre o Estado e os agentes.
Teoria da representação:
nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.
Teoria do órgão / Imputação : a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. (Adotada)
Aprofundando:
a) teoria da identidade: a primeira tentativa de explicar o assunto afirmava que órgão e agente formam uma unidade inseparável, de modo que o órgão público é o próprio agente. O equívoco dessa concepção é evidente, pois sua aceitação implica concluir que a morte do agente público causa a extinção do órgão
( MAZZA )
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3) Teoria do órgão / Imputação: A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. (Adotada)
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Teoria da representação: influenciada pela lógica do Direito Civil, a teoria da representação defende que o Estado é como um incapaz, não podendo defender pessoalmente seus próprios interesses. Assim, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais suprindo
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1) Teoria do mandato: Por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contrato de mandato, entre o Estado e os agentes.
2) Teoria da representação: Nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.
3) Teoria do órgão / Imputação: A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. (Adotada)
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Acertei a questão mas faltou na questão informar se era no exercício da sua função
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GABARITO: CERTO
No que tange a Teoria da Representação a relação entre o Estado e o agente público se estabelece neste representando aquele, tal como na tutela e curatela. Entretanto, se o Estado é o "incapaz" que precisa de um representante, quem será o responsabilizado pelos danos? Ademais, desde os primeiros ordenamentos o Estado tem capacidade e responsabilidade.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557728/teoria-do-orgao-no-direito-administrativo
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Desconcentração
Teoria da identidade – órgão e agente formam um único corpo (não aplicada)
Teoria do Mandato – vínculo contratual (não é aplicada no Brasil)
Teoria da representação – representante do Poder Público (não aplicada)
Teoria do Órgão ou Da Imputação Volitiva ou Teoria da Putação - Otto Gierke – doutrina Alemã (adotada no Brasil)
Teoria da institucionalização – determinados órgãos podem ganhar vida própria mesmo sem personalidade jurídica. Exemplo: Exército Brasileiro
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"Teoria da representação: influenciada pela lógica do Direito Civil, a teoria da representação defende que o Estado é como um incapaz, não podendo defender pessoalmente seus próprios interesses. Assim, o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela dos interesses governamentais suprindo."
GAB: CERTO
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Quadrix às vezes é pior do que a CESP!!!
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Ao longo do tempo, a doutrina e jurisprudência
no campo do Direito Administrativos desenvolveram algumas teorias acerca com o
objetivo de explicar a relação entre o Estado e o agente público. Merecem
destaque: i) teoria do mandato ii) a teoria da representação e iii) a teoria do
órgão.
A teoria da representação, mencionada
na afirmativa da questão, é uma teoria baseada nas noções do direito privado de
capacidade e incapacidade para manifestar vontade. De acordo com esta teoria, o
Estado seria incapaz de manifestar vontade. Assim, o agente público atuaria
como representante do Estado, tal como no direito privado, curadores atuam como
representantes de pessoas incapazes.
A Teoria do mandato é a
teoria segundo a qual o agente público seria mandatário do Estado. Essa teoria
também tem sua origem no direito privado e explica a relação entre Estado e
agente público entendendo-a como uma relação similar àquela estabelecida no
direito privado por meio do contrato de mandato.
As
teorias da representação e do mandato estão, atualmente, superadas e não são
adotadas pela nossa doutrina e jurisprudência. Ainda assim, essas teorias são
cobradas em questões de prova.
A teoria aceita pela doutrina
contemporânea e adotada no Brasil é Teoria do órgão ou teoria da imputação
volitiva. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:
Nos termos
da teoria do órgão, presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade
por meio dos seus órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura dela,
de tal sorte que, quando os agentes em exercício nesses órgãos desempenham as
suas funções, considera-se que está havendo atuação do próprio Estado. Assim,
os atos praticados pelo agente público (pessoa natural) são tidos por atos da
própria pessoa jurídica - diz-se que há imputação (não se trata de
representação) à pessoa jurídica da atuação do seu agente público.
(ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª
ed. São Paulo: Método, 2017, p. 131)
Verificamos
que a afirmativa da questão está correta, uma vez que descreve corretamente a
teoria da representação.
Gabarito do professor: certo.
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Essa banca é sem noção.