SóProvas


ID
5106763
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


O princípio da distinção autoriza que seja dada preferência de escolha a licitantes domiciliados em determinada unidade da federação quando isso se revelar mais conveniente para a consecução do objeto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    A lei de Licitações versa pelo Princípio da Indistinção.

    -> São vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/93).

  • ERRADO

    A licitação precisa respeitar o princípio da Igualdade, sendo assim o enunciado da questão está errado.

    Obs: Princípio da Indistinção: São vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/93)

  • GABARITO: ERRADO

    É vedado estabelecer distinções, isto feriria o princípio da isonomia.

  • Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

    § 1  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991;  

    GABARITO : ERRADO 

  • Errado!

    Fere o princípio da isonomia.

  • O princípio da distinção autoriza que seja dada preferência de escolha a licitantes domiciliados em determinada unidade da federação quando isso se revelar mais conveniente para a consecução do objeto. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 1,§ 1  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991; 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

    a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

    b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

    c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

  • princípio da indistinção, nas licitações, representa que: ... não podem ser adotadas medidas comprometedoras do caráter competitivo da licitação. o edital deve indicar o critério de julgamento a ser adotado no certame. são vedadas preferências quanto à naturalidade, à sede e ao domicílio dos licitantes.

  • Art. 1,§ 1  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991

  • Lei 14.133/2021

    Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

    b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

  • A presente questão cogita da existência de um princípio denominado como "distinção", em vista do qual seria possível dar preferência de escolha a licitantes domiciliados em determinada unidade da federação quando isso se revelar mais conveniente para a consecução do objeto.

    Em rigor, inexiste tal princípio licitatório. Pelo contrário, a doutrina salienta a existência dos princípios da competitividade e da isonomia ou igualdade.

    Acerca do primeiro (competitividade), em razão da necessidade de buscar a proposta mais vantajosa, não se pode admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam, frustrem ou restrinjam o caráter competitivo do certame.

    Por seu turno, o princípio da isonomia ou igualdade exige tratamento igualitário entre os licitantes, de maneira que, via de regra, é vedado estabelecer preferências ou distinções que levem em conta a naturalidade, a sede ou domicílio dos participantes, bem como de outras eventuais circunstâncias que sejam irrelevantes ou impertinentes à contratação do objeto.

    Estes aspectos acima expostos encontram-se previstos no art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"    

    Logo, incorreta a presente afirmativa, porquanto em manifestou confronto com a disposição legal acima referida.


     Gabarito do professor: ERRADO