SóProvas


ID
5106769
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


Para o fim de estimular a competitividade, a Administração poderá admitir propostas que se vinculem às propostas dos demais licitantes, ofertando percentual a menor de qualquer que seja o preço que vier a ser apresentado ou percentual a maior de qualquer que seja a produtividade que venha a ser projetada pelo concorrente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Isso não consta na Lei.

  • ERRADO

    Isso vai fere o Princípio da Igualdade

    Princípio da Igualdade (Competitividade): pode haver critérios discriminatórios? Sim, porém, não podem ser irrelevantes.

    VEDA preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra

    circunstância impertinente ou IRRELEVANTE,

    EXCETO:

    1) Produzidos no BRA;

    2) Empresa BRA;

    3) Empresas que invistam em P&D no BRA.

    4) Que cumpram reserva p/ PDF ou reabilitado INSS e que atendam às regras de acessibilidade.

    EXCEÇÕES: empate em igualdade de condições; margem de preferência (PPB ou regras do Executivo); licitações sustentáveis;

    ME / EPP (NÃO precisam ser Simples); medidas de compensação (transferência de tecnologia, treinamento de RH e investimento financeiro em capacitação industrial e tecnológica).

  • Essa questão tem relação com principio do sigilo das propostas até o momento de abertura de todas ao mesmo tempo. Depois de aberta as propostas ainda, em algumas modalidades não pode haver oferta de valores inexequíveis. A lei traz os percentuais que podem ser ofertados acima ou abaixo da media do valor estimado dado pela administração para a contratação, Não é livre.

  • é o que?

  • art. 44, § 2, 8666/93 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes

  • Entendi nem a pergunta. Marquei errada só por causa disso: "qualquer que seja o preço que vier a ser apresentado ou percentual a maior de qualquer que seja a produtividade".

  • Nada de vincular.

  • Vinculo só com o instrumento convocatório, e nada de qualquer que seja o preço.

  • Lei 8666/93

    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    § 2  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    § 3  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

    § 4  O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.

    GAB.: E

  • A redação dessa questão é inadmissível! Isso não existe.

  • Redação tão ruim que eu percebi que nunca tinha lido isso na lei...

  • Que enunciado horrível, quem elaborou isso? Uma vergonha.

  • Só eu tive a impressão de que essa questão não falou nada com nada?? rs ainda bem que acertei senão já ia reclamar!! kk
  • A presente questão deve ser resolvida com apoio no que estabelece o art. 44, §2º, parte final, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    (...)

    § 2o  Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes."

    Em suma, o licitante não pode, por exemplo, em um certame sob o critério de menor preço, apresentar sua proposta nos seguintes termos: "minha proposta é: 1% abaixo do menor valor ofertado pelos demais licitantes", caso em que se está vinculando a própria proposta às ofertas dos demais licitantes. É isto o que a lei proíbe no dispositivo legal acima indicado, o que demonstra o desacerto da afirmativa aqui enfrentada.


    Gabarito do professor: ERRADO