O Decreto nº 85.878/1981 estabelece, entre outras
diretrizes, as atribuições privativas dos profissionais
farmacêuticos, dentre as quais está a de assessoramento e
responsabilidade técnica em:
I. estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se
fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações
terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico,
ou capazes de criar dependência física ou psíquica.
II. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos
farmacêuticos em que se execute controle e/ou
inspeção de qualidade, análise prévia, análise de
controle e análise fiscal de produtos que tenham
destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de
diagnósticos ou capazes de determinar dependência
física ou psíquica.
III. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos
farmacêuticos em que se pratiquem extração,
purificação, controle de qualidade, inspeção de
qualidade, análise prévia, análise de controle e análise
fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal,
animal e mineral.
IV. depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer
natureza.
Pode-se afirmar que: