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ID
5106907
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Presidente da República, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para marcar a alternativa INCORRETA

    A resposta é a letra "d" - O Presidente não pode delegar o provimento e a extinção de cargos públicos federais a seus Ministros, pois são atos de competência exclusiva.

    São vários erros

    1) A competência é PRIVATIVA e não exclusiva

    2) O presidente pode sim delegar algumas das suas competências para os Ministros de estado

    3) O presidente pode delegar o provimento de cargos, mas não pode delegar a EXTINÇÃO DOS CARGOS

    ___________________________________________

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República PODERÁ delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, AOS MINISTROS DE ESTADO, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO D

    Ficar atento:

    I) O presidente pode delegar SOMENTE O PROVIMENTO de cargos públicos Federais na Forma da Lei.

    Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    MNEMÔNICO PARA MEMORIZAR AS COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS:

    DIP /  PAM" 

    DIP =

    D ecreto autônomo (inciso VI)

    Concederndulto, comutar penas (inciso XII)

    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO) 

    PAM = PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO

    ou

    MIM - PROCURA - ADVOGADO

    Ministro de Estado

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na

  • SUSPENSÃO APÓS

    RECEBIDA NO STF - COMUM

    INSTAURADO PROCESSO NO SENADO - RESPONSABILIDADE

    PRESIDENTE PODE DELEGAR - DE I PRO - P A M

    DECRETO AUTONOMO - FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL, SEM AUMENTAR DESPESAS OU ORGÃO

    EXTINGUIR CARGOS FEDERAIS QUANDO VAGOS - RESSALTA-SE QUE SÓ PODE EXTINGUIR MEDIANTE DECRETO TANTO O PRESIDENTE QUANTO OS DELEGADOS SE VAGOS.

    INDULTO E COMUTAR PENAS

    PROVER CARGOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI - CABE LEMBRAR Q O PRESIDENTE PODE PROVER E EXTINGUIR CARGOS FEDERAIS NA FORMA DA LEI, NÃO PRECISA ESTAR VAGO

    P.G.R

    A.G.U

    MINISTROS DE ESTADOS - OBS: A BANCO PODE COLOCAR MINISTRO DO TURISMO, MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA E ESTARÃO CERTO POIS SÃO MINISTROS DE ESTADO. OU COLOCAR MINISTRO DO STF ETC, PARA TENTAR CONFUDIR

  • Sobre a alternativa D, é sempre bom lembrar...

    De acordo com o parágrafo único do art. 84 da CF/88, o Presidente da República poderá delegar competência aos Ministros, PGR e AGU apenas para PROVER os cargos públicos federais. A extinção de cargos público (de acordo com a textualidade da Carta Cidadã) não é passível de delegação.

  • letra d

    o provimento ele pode delegar, a extinção não.. (art.84 paragrafo único)

    mas se for extinção de um cargo público federal VAGO pode delegar .(art. 84 VI b c/c paragrafo único)

    já vi isso em uma questão da banca Cespe

  • ADENDO

    -STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • A questão demanda conhecimento acerca das disposições constitucionais que tratam da Presidência da República.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Passemos às alternativas. Atentem-se que a questão pede a alternativa incorreta.

    A alternativa "A" está correta, não sendo o gabarito da questão, pois aduz a literalidade do artigo 86, caput, da CRFB, que dispõe justamente que o Presidente será submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    A alternativa "B" está correta, não sendo portanto o gabarito da questão, pois enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão,
     nos termos do artigo 86, §3º, da CRFB.

    A alternativa "C" está correta, não sendo o gabarito da questão, pois traz a literalidade do artigo 86, §1º, I, da CRFB, que aduz justamente que o Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa "D" está incorreta, sendo o gabarito da questão, pois o artigo 84 da CRFB apresenta inúmeras competências e algumas delas são delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, conforme dispõe o parágrafo único dessa disposição constitucional. 
    A incumbência disposta no item em análise é delegável, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da CRFB.

    A alternativa "E" está correta,  não sendo o gabarito da questão, pois, de fato, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado, nos termos do artigo 84, I, da CRFB.


     Gabarito da questão: letra D.