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ID
5106952
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória de urgência:

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B. ERRADA Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    C. CERTA Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    D. ERRADA Art. 296 Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    E. ERRADA Art. 300 § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Gabarito: C

  • INcidental INdepende do pagamento de custas

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) ERRADO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    c) CERTO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    d) ERRADO: Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    e) ERRADO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • A

    quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais e de honorários. (INDEPENTE DE CUSTAS)

    B

    não pode ser efetivada mediante arresto ou sequestro por ausência de previsão legal. (A CAUTELAR PODE)

    C

    conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. (ART 296, PARÁGRAFO ÚNICO)

    D

    perde automaticamente sua eficácia durante o período de suspensão do processo. (DE REGRA, NÃO, APENAS SE HOUVER DECISÃO JUDICIAL EM CONTRÁRIO)

    E

    não pode ser concedida na sentença, pois perderia seu caráter de medida provisória. (PODE SER CONCEDIDA LIMIARMENTE OU APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA)

  • A

    quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais e de honorários. ERRADO. POIS JÁ FORAM RECOLHIDAS AS CUSTAS NA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL.

    B

    não pode ser efetivada mediante arresto ou sequestro por ausência de previsão legal. ERRADO. PODE SER EFETIVADA POR ARRESTO, SEQUESTRO, PROTESTO, ARROLAMENTO DE BENS E OUTRAS MEDIDAS QUE O JUIZ ACHAR PERTINENTE.

    C

    conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. CERTO. NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

    D

    perde automaticamente sua eficácia durante o período de suspensão do processo. ERRADO. MANTÉM-SE DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    E

    não pode ser concedida na sentença, pois perderia seu caráter de medida provisória. ERRADO. PODE SER CONCEDIDA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dar o máximo é a única opção!

  • Complementando a alternativa E.

    Quanto ao momento em que pode ser concedida, o cabimento da tutela provisória se estende por toda a relação processual, enquanto pendente a decisão definitiva. É possível deferi-la liminarmente ou após a oitiva da parte contrária, como prevê o art. 300, §2º do CPC/2015. Admite-se a tutela provisória, ainda, na sentença (art. 1.012, §1º, V do CPC) e em sede recursal (art. 932, II do CPC). Em qualquer caso, justamente por ser anterior à decisão definitiva, tem sempre por pressuposto uma análise de probabilidade do direito, e por isso diz-se que está atrelada à cognição sumária (MARINONI, ARENHART, MITIDIERO, 2017, p. 139).