GABARITO: B
Art. 27 da Lei Orgânica de Treze Tílias - SC: É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
(...)
VII - exercer a fiscalização contábil financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo;
(...)
SOBRE AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
Art. 73 da Lei orgânica do Município de Treze Tílias - SC: Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
(...)
VII - expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos; (ALTERNATIVA "A" - INCORRETA, POIS TRATA-SE DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO).
VIII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros; (ALTERNATIVA "C" - INCORRETA, POIS TRATA-SE DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO)
XIII - fazer publicar os atos oficiais; (ALTERNATIVA "D" - INCORRETA, POIS TRATA-SE DE COMPÊTENCIA DO PREFEITO.