Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
A questão exige o conhecimento sobre Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.349/96, e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90. Julguemos como verdadeira ou falsa as assertivas. Vejamos:
I- Falsa.
Conforme o artigo 53, III, do ECA: "Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
II- Falsa.
Conforme o Decreto 9057/17, que regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pode sim a rede privada utilizar o ensino a distância. Vejam:
"Art. 11. As instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ao Ministério da Educação."
Portanto, ambas são falsas.
Gabarito do monitor: D