A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 -Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8.069/90. Julguemos a assertiva como verdadeira ou falsa. Vejamos:
I- Falsa
Na parte do ECA temos até um título (VII) só para tipificar os crimes. Vejam:
" Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada."
Logo, o ECA não estimula e sim procura meios de punir esses crimes.
II- Falsa.
Vejam o que dispõe o artigo 80 da LDB: "Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada."
O Ensino Fundamental é uma etapa do nível de ensino da educação básica. Logo, pode sim usar a educação a distância no Ensino Fundamental.
Outro artigo que reforça para assertiva ser falsa:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. (...)"
GABARITO DO MONITOR: D