SóProvas


ID
5109814
Banca
Quadrix
Órgão
CRB-1
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item acerca dos atos administrativos.  

O mérito administrativo diz respeito ao objeto do ato, isto é, àquilo a que ele se dirige.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O mérito administrativo é constatado no MOTIVO E OBJETO.

    Para não esquecer:

    M otivo

    É

    R

    I

    T

    O bjeto

    -------------------------------

    DEFINIÇÕES-

    Objeto: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo

    Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. 

  • Não entendi. Alguém pode indicar o erro?

  • oxe, o cara já disse: é no motivo e no objeto

  • O mérito do ato administrativo encontra-se nos seus elementos objeto (aquilo pra que ele se dirige, o resultado prático visado) e motivo (situação de fato de direito em que se baseia) e não só no elemento objeto.

  • bancas e bancas.... pra Quadrix, por estar incompleto é errado, para a CESPE por estar incompleto nem sempre é errado

  • Atos discricionário

    Com margem de liberdade de escolha

    Critério de legalidade + Critério de mérito

    Mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Elementos ou requisitos do ato administrativo

    Competência

    Ato vinculado

    Finalidade

    Ato vinculado

    Forma

    Ato vinculado

    Motivo

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Ato vinculado e discricionário

    Atributos dos atos administrativos

    1 - Presunção de legitimidade e veracidade

    2 - Autoexecutriedade

    3 - Tipicidade

    4 - Imperatividade

  • Errei, mas no meu ponto de vista deveria ter um "somente", "apenas", isso nos da "facilidade" para interpretar a questão.

  • 99% de nós do Qconcurso, provavelmente sabemos do CO FI FO MO OB

    Os dois últimos são discricionários, mas a banca não restringiu a discricionariedade apenas ao objeto... Essa

    ambiguidade deve ter confundido muita gente, como eu.

    O que deve ter chovido de recursos...

  • Requisitos dos atos administrativos

    Competência: o ato deve ser praticado por sujeito capaz, trata-se de requisito vinculado. Para que um ato seja válido deve-se verificar se foi praticado por agente competente.

    Objeto lícito: É o conteúdo ato, o resultado que se visa receber com sua expedição. Todo e qualquer ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas referentes a pessoas,

    Forma: é o requisito vinculado que envolve a maneira de exteriorização e demais procedimentos prévios que forem exigidos com a expedição do ato administrativo. Motivo: Este integra os requisitos dos atos administrativos tendo em vista a defesa de interesses coletivos. Por isso existe a teoria dos motivos determinantes;

    Difere-se de motivação, pois este é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.

    Finalidade: O ato administrativo somente visa a uma finalidade, que é a pública.

    Atributos dos atos administrativos

    São prerrogativas que existem por conta dos interesses que a Administração representa, são as qualidades que permitem diferenciar os atos administrativos dos outros atos jurídicos. São eles:

     

    1. Presunção de Legitimidade: É a presunção de que os atos administrativos devem ser considerados válidos, até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos.

    2. Imperatividade: É o poder que os atos administrativos possuem de gerar unilateralmente obrigações aos administrados, independente da concordância destes.

    3. Exigibilidade ou Coercibilidade: É o poder que possuem os atos administrativos de serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameaça de sanção.

    4. Autoexecutoriedade: É o poder pelo qual os atos administrativos podem ser executados materialmente pela própria administração, independentemente da atuação do Poder Judiciário. Para a ocorrência da autoexecutoriedade é necessário a presença dos seguintes requisitos:

    a) Quando a lei expressamente prever;

    b) Quando estiver tacitamente prevista em lei (nesse caso

    deverá haver a soma dos seguintes requisitos:

    - situação de urgência; e

    - inexistência de meio judicial idôneo capaz de, a tempo.

  • Respondi agora há pouco uma questão dessa banca em que incompleto estava certo. E agora?

  • Mérito Adm. É (a)Mo(r). Kkkkk. Motivo e objeto
  • PARA AQUELES QUE NÃO ENTENDERAM A LÓGICA DA BANCA:

    Sabemos que os elementos discricionários do ato administrativo (que admitem análise de mérito) são: MOTIVO e OBJETO.

    Ao que parece, a banca deu a questão como errada porque nela consta que a análise de mérito recai sobre o elemento "objeto", sem mencionar, contudo, o elemento "motivo", que também admite análise de mérito.

    Assim, pelo fato de que o enunciado da questão está incompleto, a banca o considerou como errado,

  • Motivo e objeto

  • Cespe é Cespe, Quadrix é Quadrix. Além de tudo ainda temos quer lidar com isso.

  • Banca fulera. Temos que ter poderes de telepatia para adivinhar o que a banca quer. Incompleto é errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • No meu entendimento o erro da questão refere-se ao conceito que é dado ao elemento objeto. Isso porque ela afirma que o objeto é aquilo a que ele se dirige. Logo, incorre em erro, pois o objeto refere-se ao conteúdo do ato administrativo. No que se refere ao fim a que o ato se dirige, acabou conceituando a finalidade do ato, o que como sabemos é elemento vinculado.

    Se estiver errado, por favor me corrijam!!!

    Avante!

  • É aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática.

  • QUADRIX veio pra tentar ser o Cespe tadinha, banca podre

  • Qual a chance de vc resolver a mesma questão, após 15 dias, no mesmo horário? Pena que errei

    Em 25/04/21 às 01:08, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 10/04/21 às 01:08, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • NAO TEM MERITO NA FINALIDADE.

  • A presente questão trata de tema afeto ao mérito administrativo.


    Ensina Rafael Oliveira que


    “O mérito é a liberdade conferida pelo legislador ao agente público para exercer o juízo de ponderação dos motivos e escolher os objetos dos atos administrativos discricionários. É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados".


    No mesmo sentido, manifesta-se Hely Lopes Meirelles, para quem o mérito administrativo consiste


    “na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar".


    Assim, o mérito é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e a conveniência de praticar determinado ato discricionário, escolhendo o seu motivo e o seu objeto, sempre dentro dos limites estabelecidos em lei.




    Portanto, o mérito administrativo não diz respeito apenas ao objeto do ato, mas também ao seu motivo, razão pela qual a assertiva mostra-se incorreta.

     



    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006)

  • faltou o somente, meio errado nem sempre é errado e meio certo nem sempre é certo nem errado. Certo mesmo é que é errado pensar no que a banca vai considerar certo.

  • A Questão está falando do mérito referente ao ato, não do mérito da administração em praticar o ato.

    O mérito explicitado pela administração referente ao ato se encontra na motivação e não no objeto/conteúdo.

  • mérito é Motivo e objeto.

    questão incompleta.

  • Se fosse a CEBRASPE estaria correta a assertiva.

  • O enunciado está incompleto, O QUE NÃO QUER DIZER QUE ESTEJA ERRADO. Mérito Administrativo: MOTIVO e OBJETO.

  • A assertiva não é falsa. Questão de lógica.
  • COMENTÁRIO QC:

    A presente questão trata de tema afeto ao mérito administrativo.

    Ensina Rafael Oliveira que

    “O mérito é a liberdade conferida pelo legislador ao agente público para exercer o juízo de ponderação dos motivos e escolher os objetos dos atos administrativos discricionários. É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados".

    No mesmo sentido, manifesta-se Hely Lopes Meirelles, para quem o mérito administrativo consiste

    “na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar".

    Assim, o mérito é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e a conveniência de praticar determinado ato discricionário, escolhendo o seu motivo e o seu objeto, sempre dentro dos limites estabelecidos em lei.

    Portanto, o mérito administrativo não diz respeito apenas ao objeto do ato, mas também ao seu motivo, razão pela qual a assertiva mostra-se incorreta.

     

    Gabarito da banca e do professorERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006)