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Gabarito da questão Certo
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Gabarito Certo
Base legal: Lei 12.527
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
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GABARITO CERTO
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União
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CERTO
Como funcionam as instâncias recursais
Pedido de Acesso à Informação Autoridades Superior - CGU - CRMI
Pedido de Desclassificação info. Reservada Autoridades Superior - Ministro
Pedido de Desclassificação info. Secreta e Ultrassecreta Autoridades Superior - Ministro - CRMI
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Vale lembrar:
Negado o acesso à informação, a parte interessada recorre na seguinte sequência:
- autoridade hierarquicamente superior
- Controladoria-Geral da União
- Comissão mista de avaliação (última instância para exame de recursos)
O prazo para recorrer é de 10 dias a contar da ciência da negativa do acesso à informação.
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Gabarito Certo
de acesso → Autoridade Superior | CGU | CMRI
de desclassificação de info. reservada → Autoridade Superior | Ministro
de desclassificação de info. secreta ou ultrassecreta → Autoridade Superior | Ministro | CMRI
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O art. 16 da Lei
nº 12.527/2011 assevera que, após a negativa ao acesso à
informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, nas hipóteses
legais, o requerente tem a possibilidade de recorrer à Controladoria-Geral da
União, que vai deliberar em cinco dias. Já o parágrafo primeiro diz que
“O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à CGU (Controladoria-Geral
da União) depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade
hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que
deliberará no prazo de 5 (cinco) dias". Pronto, já sabemos que o item está
certo. Para fins de conhecimento, a norma também diz que, após analisada a
procedência das razões do recurso, a CGU fará a determinação ao órgão ou
entidade para que tome as providências para o cumprimento da Lei nº 12.527/2011.
Resposta: CERTO