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ID
5110141
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às normas sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previstas na Constituição Federal e nas demais normas do ordenamento jurídico, julgue o item.

As informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos são consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, são passíveis de classificação.

Alternativas
Comentários
  • Na real, violação de direitos humanos não pode ser objeto de restrição.

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

  • As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Logo, GAB. E

  • Pessoal, o Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011, dispõe que “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”. Ocorre que o Art. 41 do Decreto nº 7.724/2012 complementa dizendo que “As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO PODERÃO SER OBJETO DE CLASSIFICAÇÃO em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado”. Observe que o Decreto especifica, informando sobre a não possibilidade de classificação. Por fim, o Art. 23 da Lei nº 12.527/2011 trata dos casos de divulgação ou acesso irrestrito das informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e passíveis de classificação. Tendo em vista os fundamentos examinados, observa-se que o item encontra-se errado.


    Resposta: ERRADO

  • Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.