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ID
5110237
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A tripartição dos Poderes da União foi consagrada no artigo 2.º da Constituição Federal de 1988, que prevê a existência independente e harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Com relação a esse assunto, julgue o item.


Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções administrativas.

    Forma correta: Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções atípicas.

  • Quando o executivo aplica leis nada tem de "administrativo"

  • Os poderes exercem funções TÍPICAS e ATÍPICAS.

    Gab. Errado

  • GABARITO ERRADO

    Cada um dos três poderes exerce 1 função tipicamente e mais duas atipicamente para se contrabalancearem (atentar para o legislativo, que é o único poder que exerce duas funções tipicamente).

    Esquematizando temos:

    PODER LEGISLATIVO

    Função típica:

    >> Legislar;

    >> fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;

    Funções atípicas:

    >> Administrativa: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc;

    >> De judiciário: Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade;

    PODER EXECUTIVO

    Função típica:

    >> Administrativa: chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração

    Funções atípicas:

    >> Legislativa: Presidente da República edita medidas provisórias, com força de lei;

    >> De poder judiciário: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos;

    PODER JUDICIÁRIO

    Função típica: 

    >>Julgar; aplicar a lei;

    Funções atípicas:

    >> Legislativa: Quando elabora seus regimentos internos e dos tribunais;

    >> Administrativa: o conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.

  • ITEM CORRIGIDO - para revisão

    "Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções ATÍPICAS".

  • A função administrativa também é uma função típica, SÓ QUE DO PODER EXECUTIVO!!!

    AVANTE!

  • Função administrativa é uma função típica do Poder Executivo.

  • São denominadas funções atípicas e não administrativas.
  • Quanto ao princípio da Separação dos Poderes, nos termos do art. 2º da Constituição Federal de 1988:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Vale lembrar que o Poder em si, o Poder soberano, pertence à República Federativa do Brasil e é uno e indivisível, uma vez que emana do povo brasileiro (art. 1º, parágrafo único). O que há é uma repartição das funções. 

    Os três poderes podem exercer funções típicas e atípicas, da seguinte forma:

    1. Poder Executivo:
    - função típica: administrar ( o que inclui a prestação de serviços públicos)..
    - função atípica: legislar, por exemplo, com a edição de medidas provisórias e leis delegadas; e julgar, por exemplo, julgamento de recurso no âmbito administrativo. 

    2. Poder Legislativo:
    - funções típicas: legislar e fiscalizar.
    - função atípicas: administrar e julgar.  Exemplo: quando realiza concurso público e no julgamento de crimes de responsabilidade.

    3. Poder Judiciário:
    - funções típicas: julgar, exercício da jurisdição - é o responsável pela resolução de conflitos com a aplicação da lei, dizer o direito de uma forma concreta.
    - funções atípicas: legislar (elaboração do regimento interno de um tribunal) e administrar (concurso público).

    A questão erra ao classificar as funções atípicas como administrativas. Cada Poder tem suas funções atípicas, sendo que as administrativas são atípicas dos Poderes Legislativo e Judiciário, mas são as típicas do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • TODOS os Poderes desempenham funções típicas e atípicas.

  • Comentário da professora.

    Quanto ao princípio da Separação dos Poderes, nos termos do art. 2º da Constituição Federal de 1988:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Vale lembrar que o Poder em si, o Poder soberano, pertence à República Federativa do Brasil e é uno e indivisível, uma vez que emana do povo brasileiro (art. 1º, parágrafo único). O que há é uma repartição das funções. 

    Os três poderes podem exercer funções típicas e atípicas, da seguinte forma:

    1. Poder Executivo:

    - função típica: administrar ( o que inclui a prestação de serviços públicos)..

    - função atípica: legislar, por exemplo, com a edição de medidas provisórias e leis delegadas; e julgar, por exemplo, julgamento de recurso no âmbito administrativo. 

    2. Poder Legislativo:

    - funções típicas: legislar e fiscalizar.

    - função atípicas: administrar e julgar. Exemplo: quando realiza concurso público e no julgamento de crimes de responsabilidade.

    3. Poder Judiciário:

    - funções típicas: julgar, exercício da jurisdição - é o responsável pela resolução de conflitos com a aplicação da lei, dizer o direito de uma forma concreta.

    - funções atípicas: legislar (elaboração do regimento interno de um tribunal) e administrar (concurso público).

    A questão erra ao classificar as funções atípicas como administrativas. Cada Poder tem suas funções atípicas, sendo que as administrativas são atípicas dos Poderes Legislativo e Judiciário, mas são as típicas do Poder Executivo.Quanto ao princípio da Separação dos Poderes, nos termos do art. 2º da Constituição Federal de 1988:

  • Errei por falta de atenção.