SóProvas


ID
5110270
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item.


Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e aos serviços produzidos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • gaba CERTO

    por ordem

    1. produzido no Br
    2. produzido por empresa Br
    3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
    4. empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para deficiente ou para reabilitado da Previdência Social
    5. sorteio!

    _______________________________

    CANAL COM QUESTÕES DIÁRIAS → https://t.me/aplovado

    pertencelemos!

  • Critérios de desempate:

    1- produtos produzidos no Brasil

    2- produtos ou serviços brasileiro

    3- invista no País

    4- Acessibilidade (deficiente/ reabilitados da P.S)

    5- Sorteio

    Mnemônico da ordem: PAÍS BRASEILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE

    Gabarito: Certo

    Polícia civil! Só deus sabe qnd...

  • CERTO

    LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°

    II - BRASIL ------> .... Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.

    IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Deu empate?

    Então você aplica o famoso PEIDS

    Produzidos no país

    Empresas brasileiras

    Invista em tecnologia

    Deficientes

    Sorteio

  • Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e aos serviços produzidos no Brasil.

    Gabarito: correto

    § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    1. Produzidos no País;
    2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  
    4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 
    5. Sorteio.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • ORDEM DE PREFERÊNCIA :

    1. Produzidos no País;
    2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  
    4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 
    5. Sorteio.

  • GABARITO: CERTO!

     Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    - Produzidos no País;

    1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  
    3. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 
    4. Sorteio.

  • PRODUZIDO no Brasil; POR EMPRESA brasileira; QUE INVESTE em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; EM ACESSIBILIDADE dos PCD.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.666/93: Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País.

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e aos serviços produzidos no Brasil. CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 3, § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)                   

    II - produzidos no País;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

  • CORRETO

    Primeiro critério de desempate.

    Produzido no BR.

  • DICA: PRODUZIDO POR EMPRESA QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE

    Produzido no país

    Produzidos por empresas brasileiras

    Invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico

    Acessibilidade (Pcd e reabilitados)

    *Sorteio caso permaneça o empate.

  • Lei 8666/93

    Art. 3º

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -    REVOGADO.       

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    

    Gab C

  • como eu aprendi:

    "brasil, brasileira

    tecnologia, deficiente"