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gaba CERTO
LEI 8666/93
ART. 15
§2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
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sisTema de regisTro → TrimesTral
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pertencelemos!
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registro de preço em ata: anualmente
publicação dos preços registrados: trimestralmente
divulg4ção de compras: mensalmente
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O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, de forma que os preços registrados serão publicados TRIMESTRALMENTE na imprensa oficial. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas a seleção feita mediante concorrência, estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados e a validade do registro não superior a UM ANO.
REGISTRO DE PRE-ÇOS.
PREGÃO;
CONCORRÊNCIA.
Gabarito: Certo
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
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CERTO
LEI 8.666
ART 15
§ 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
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- Ata: anualmente
- Preços registrados: trimestralmente
- Compras: mensalmente
Nunca desista! Lá na frente, tudo valerá a pena.
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✅Certo.
Características do Registro de Preços:
-Existência do registro não obriga a administração a contratar.
-Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.
-Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.
-Validade do registro é de 01 ano.
-Regulamentação por meio de decreto, não por lei.
-Modalidade pregão ou concorrência, menor preço.
-Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS E CONSTÂNCIA NO TREINO PARA QUE NINGUÉM TIRE SEU FOCO!!
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O sistema de registro de preços deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado e os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial, para orientação da Administração.
Gabarito: correto
LEI 8666/93 Seção V Das Compras
§ 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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GABARITO: CORRETO!
O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado;
Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;
O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
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Fiquem atentos a nova lei 14.133 de 1 de abril de 2021 - revogará integral a lei 8.666 em 2 anos, porém é bom adaptar-se as regras comparativas e ao texto legal.
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Avante!
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Ata: anualmente
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Preços registrados: trimestralmente
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Compras: mensalmente
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GABARITO CERTO
Art. 15.
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.