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ID
5110279
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item.


A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Leilão: venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. <-- MÓVEIS INSERVÍVEIS APENAS

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    LEI 8.666

    ART 22 § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Obs.: a modalidade licitatória da tomada de preços é extinta pela (quase) nova lei de licitações e contratos.

  • A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Gabarito: Errado - Questão se refere a modalidade leilão.

    Lei 8. 666/93

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ERRADA.

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    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A LEILÃO é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. CERTO.

    Dica!

    --- > CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    --- > TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.

    --- > CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    --- > CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    --- > LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...

  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliaÇÃO

  • GABARITO - ERRADO

    Ajuda na Hora de resolver>

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO!

    O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lanceigual ou superior ao valor da avaliação.

  • (A tomada de preços) O LEILÃO é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Fiquem atentos a nova lei 14.133 de 1 de abril de 2021 - revogará integral a lei 8.666 em 2 anos, porém é bom adaptar-se as regras comparativas e ao texto legal. . Avante!
  • GABARITO: ERRADO

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação: § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

  • ERRADO

    Conceito de Leilão

  • Leilão

  • Quem dá mais, Leilão, modalidade de licitação

  • LEILÃO – falou em MAIOR LANCE é leilão. Simples e sem enrolar

  • Venda de bens móveis inservíveis= Leilão

    Tomada= até 3 dias p/ cadastramento

    Vem sempre aqui? kkkkk

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  • Essa é definição de leilão.

    Gabarito; E

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.