Gabarito A
Art. 3º O ENSINO será ministrado com base nos seguintes PRINCÍPIOS:
I - IGUALDADE de condições para o ACESSO e permanência na escola;
II - LIBERDADE de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - PLURALISMO de ideias e de concepções PEDAGÓGICAS;
IV - respeito à LIBERDADE e apreço à TOLERÂNCIA;
V - COEXISTÊNCIA de instituições PÚBLICAS e PRIVADAS de ensino;
VI - GRATUIDADE do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - VALORIZAÇÃO do profissional da educação escolar;
VIII - GESTÃO democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de QUALIDADE;
X - valorização da experiência EXTRA-ESCOLAR;
XI - VINCULAÇÃO entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a DIVERSIDADE étnico-racial.
XIII - garantia do direito à EDUCAÇÃO e à APRENDIZAGEM ao longo da vida.