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ID
5112316
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em julho de 2006, foi publicado o Decreto n. 5.840 que instituiu, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja). Este decreto determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) as instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do Proeja serão responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e pela expedição de certificados e diplomas.

  • Art. 3  Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:

    I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e

    II - a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional.

    Art. 4  Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:

    I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral;

    II - a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica; e

    III - a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos.

    Fonte: