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ID
5114356
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Bayeux - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Remédios Constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Em síntese:

    a) não existe prazo para impetração de Habeas Data;

    b) O mandado de injunção não é gratuito, assim como o mandado de segurança.

    Obs.: Pra ajudar a decorar: os HABEAS (corpus e data) são todos gratuitos, enquanto os MANDADOS são todos pagos (de segurança e de injunção)

    c) GABARITO

    d) No caso de MÁ-FÉ do autor da ação popular ele será condenado em custas e honorários;

    e) Sentença na ação popular, quando procedente, em tese está protegendo interesse público, por isso há previsão legal de que não incide remessa necessária (art. 19). Incidirá remessa necessária se a sentença for de IMPROCEDÊNCIA.

  • GABARITO - C

    É possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado.

    A Constituição Federal não distingue, no polo passivo, a autoridade do particular, de modo que é possível impetrar habeas corpus contra qualquer pessoa que constranja a liberdade de locomoção de outrem.

    EX: Um hospital particular impede a pessoa de sair devido aos débitos com dívidas.

    _______________________

    É POSSÍVEL SER IMPETRADO POR PESSOA JURÍDICA?

    SIM, CONTUDO A PJ NÃO PODE SER PACIENTE DE HC.

    É GRATUÍTO

    NÃO PRECISA DE ADVG.

  • qual erro da E? não cabe apelação em ação popular? entendi n

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A impetração do habeas data está sujeita a prazo decadencial.

    Errado. Nesse sentido, Wald leciona: "Tendo em vista o caráter dinâmico dos bancos de dados, com o constante registro de novas informações, o habeas data, em princípio, não estará sujeito a qualquer prazo decadencial ou prescricional. O pedido sempre poderá ser encaminhado, a qualquer momento."

    Além disso, o prazo decadencial se dá para a impetração do mandado de segurança, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança): Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  

    b) O mandado de injunção é gratuito.

    Errado. O mandado de injunção e o mandado de segurança não são gratuitos.

    c) É possível a impetração de habeas corpus contra ato de agente privado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    d) Não há previsão de custas e de ônus de sucumbência para a ação popular.

    Errado. Se comprovada má-fé haverá a condenação de custas judiciais e do ônus da sucumbência, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    e) A sentença que julga procedente a ação popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    Errado. Na verdade, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 19 da Lei n. 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.   

    Gabarito: C

    Fonte: WALD, Arnold. Habeas Data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    2) Base Constitucional

    Art. 5º [...]

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    3) Base legal

    3.1) Lei nº 12.016/09

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    3.2) Lei nº 4.717/65

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A. INCORRETA. Consoante art. 23 da Lei nº 12.016/2009, a impetração do mandado de segurança (e não do habeas data) está sujeita a prazo decadencial.

    B. INCORRETA. À luz do art. 5º, LXXVII, da CF/88, são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  Mandado de injunção tem custa.

    C. CORRETA. Nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nesse caso, a autoridade coatora pode ser autoridade pública ou agente privado, como hospitais, clínicas, etc.

    D. INCORRETA. Na ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, não isenção de custas judiciais quando houver má fé. Assim, as partes só pagarão custas e preparo a final, conforme art. 10 da Lei nº 4.717/65.

    E. INCORRETA. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    Resposta: C.