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ID
5114359
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Bayeux - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.

    Art. 136, §1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

            I - restrições aos direitos de:

                (...)

                c)  sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    b) O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias.

    Art. 136,  § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) O estado de defesa não mitiga o direito de reunião.

    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

            I - restrições aos direitos de:

                a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    d) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.

    Estado de Defesa = o Presidente decreta e o CN aprova

    Estado de Sítio = o Presidente solicita e o CN autoriza por MAIORIA ABSOLUTA

    e) O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.

    Art. 136, §1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

            I - restrições aos direitos de:

               (...)

                b)  sigilo de correspondência;

  • Sobre a D

    art. 84. Compete privativamente ao PR:

    inc. IX- decretar o estado de defesa E o estado de sítio.

    Vejam que o PR Decreta tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio.

    Não encontrei o termo solicita, como colocado pela colega Karla Fernandes.

    E. de Defesa e Intervenção Federal → aprovação do CN.

    E. de Sítio → AUTORIZAÇÃO do CN.

  • GABARITO - D

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    >>> Estado de Sítio - Presidente Solicita

    >>> Estado de Defesa - Presidente Decreta

    ---------------------------------------------------------

    Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Parabéns! Você acertou!

  • estado de defesa não precisa de autorização. estado de sítio precisa

  • Não se esqueça!

    Estado de Defesa

    • o Presidente decreta
    • Congresso aprecia em 10 dias
    • aprovando por maioria absoluta.
    • 30+30 somente

    Estado de Sítio 

    • o Presidente solicita
    • Congresso autoriza por maioria absoluta.
    • prorroga de 30 em 30 dias quantas vezes for necessário
  • O Estado de Defesa é uma medida excepcional menos gravosa que o estado de sítio, decretado pelo Presidente da República com posterior aprovação do Congresso Nacional, e que visa restabelecer a normalidade em locais restritos e determinados.

                Por estado de defesa entende-se um conjunto de medidas temporárias com o objetivo de manter ou restabelecer, dentro de uma área determinada e delimitada, a ordem pública ou paz social, quando estas forem ameaçadas por fatores de ordem político-social ou por fenômenos de natureza de grandes proporções (artigo 136, CF/88).

                Temos duas hipóteses de estado de defesa: 1) questão estrita do restabelecimento da normalidade, no que tange à ordem pública ou paz social ameaçada por grave instabilidade institucional no país; 2) calamidade pública, de grandes proporções na natureza.

                Como requisitos para a decretação do estado de defesa temos: a) prévia manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, que apenas em caráter consultivo fornecerão uma posição; b) Decreto do Presidente da República com a previsão do prazo de duração da medida, com prazo máximo de 30 dias, podendo haver uma prorrogação por também no máximo de 30, e a especificação das áreas abrangidas e indicação das medidas coercitivas; c) aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional do decreto de estado de defesa editado pelo Presidente da República.

                Quanto ao prazo, o estado de defesa terá duração de no máximo 30 dias, que podem ser prorrogados por no máximo mais de 30 dias. É claro que se não for resolvida a situação nesse período deverá ser decretado o estado de sítio.

                É interessante mencionar que no decreto que institui o estado de defesa, poderá haver previsão de medidas restritivas de direito de reunião, sigilo das correspondências e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Poderá ocorrer, também, a prisão por crime contra o Estado.

                Assim, realizada uma abordagem sobre os principais pontos dos temas cobrados na questão, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O artigo 136, §1º, I, estabelece que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes, restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 136, §2º, CF/88 afirma que o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) ERRADO – O artigo 136, §1º, I, a, CF/88 estabelece que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes, restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    d) CORRETO – O caput do artigo 136, CF/88 afirma que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

                O §4º, por sua vez, estabelece que decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

                Perceba que não há uma solicitação anterior ao Congresso, já que o Presidente pode decretar.

    e) ERRADO - O artigo 136, §1º, I, estabelece que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes, restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções.

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    - Não é exigido prévia autorização do CN.

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa.

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento).

    - REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação).

    - Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados.

     

    ESTADO DE SÍTIO

    - Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    - ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    - Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    - incidência: todo território nacional.

    ~> O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

  • Não se esqueça!

    Estado de Defesa

    • o Presidente decreta
    • Congresso aprecia em 10 dias
    • aprovando por maioria absoluta.
    • 30+30 somente

    Estado de Sítio 

    • o Presidente solicita
    • Congresso autoriza por maioria absoluta.
    • prorroga de 30 em 30 dias quantas vezes for necessário

  • Gab. Letra D

    • Estado de Defesa >> Controle político imediato (Presidente decreta e submete em 24 horas ao CN) [art. 136, §4º]

    • Estado de Sítio >> Controle político prévio (Presidente solicita autorização do CN para decretar) [art. 137]
  • GABARITO: LETRA D

    a) ERRADO – O artigo 136, §1º, I, estabelece que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes, restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 136, §2º, CF/88 afirma que o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) ERRADO – O artigo 136, §1º, I, a, CF/88 estabelece que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes, restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    d) CORRETO – O caput do artigo 136, CF/88 afirma que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

                O §4º, por sua vez, estabelece que decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

                Perceba que não há uma solicitação anterior ao Congresso, já que o Presidente pode decretar.

    e) ERRADO - O artigo 136, §1º, I, estabelece que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes, restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.