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Questões de Defesa do Estado e das Instituições Democráticas


ID
6676
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:

Alternativas
Comentários
  • Era para decorar o artigo, pois a única errada menciona "entidades em cooperação", que não faz parte das atribuições.
    Constituição Federal, artigo 144:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Acho que esta questão é de direito constitucional.
  • Questão típica da ESAF, pegando nas minúcias.

    As entidades de cooperação são as OS, OSCIPs, Serviços Sociais, e demais entidades paraestatais, que são pessoas jurídicas de direito privado. Então, os crimes cometidos contra estes não são considerados cometidos contra o patrimônio da União, ainda que tais atuem em cooperação com este ente, ou seja, recebam verbas federais para o desempenho de serviços de natureza pública.

    O que pode confundir é que estas verbas permitem que as entidades beneficiadas estejam sujeitas à fiscalização do TCU: se por um lado crime cometido contra o patrimônio destes não seja da alçada da PF, por outro, é da alçada do TCU.
  • DECOREBA. Eu não acertaria essa questão !
  • O erro da D também está em SUAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, pois no art. 144, parágrafo 1º, inciso I fala de entidades autárquicas e empresas públicas. Portanto, as infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das sociedades de economia mista, que também são entidades descentralizadas, NÃO saõ da competencia da Polícia Federal, mas da Polícia Civil.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GABARITO: D

     

    A Polícia Federal tem competência apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas - NÃO entidades descentralizadas e em cooperação.

  • Crimes contra

    Empresa pública federal --> PF apura Ex. ( Caixa Econômica Federal)

    Sociedade de Economia mista --> Polícia civil ( Ex. Banco do Brasil)

  • Dentre as alternativas, a única que não traz uma competência da Polícia Federal é a letra D. A Polícia Federal tem competência para apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas (e não entidades descentralizadas e em cooperação!).

  • COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    FEDERAL

    • Polícia Judiciária da União;
    • Órgão permanente;
    • Estruturada em Carreira;
    • Organizada e mantida pela União;
    • Atua sempre que exigir repressão uniforme; e
    • Exerce funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    ► Apura INFRAÇÕES PENAIS:

    • Contra a ordem política e social;
    • Contra interesses da União no geral;
    • Contra as Entidades Autárquicas;
    • Contra as Empresas Públicas; e
    • As que repercutirem entre os estados ou fora do Brasil.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE.

  • Descentralizada = sociedade de economia mista. Não é competência da PF.
  • D apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades descentralizadas e em cooperação.

    VAMOS POR PARTES:

    ENTIDADES DESCENTRALIZADAS ENGLOBA :

    fundaçoes

    autarquias

    sociedade de economia mista

    empresas publicas

    o famoso fase

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    INFERE-SE, PORTANTO, A IMPERIOSA ANALISE DO TEXTO DA LEI COMO FITO DE SABER QUE ELA TIPIFICA SOMENTE AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS. ENTRETANTO, OBSERVA-SE QUE O COMANDO DA QUESTÃO POSTERGA ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, (FASE) . DESTARTE, É IMPRESCINDIVEL SUBLIMAR QUE A ASSERTIVA EXTRAPOLA AO INSERIR A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES.

    ESSA QUESTÃO BUSCOU DO CANDIDATO CONHECIMENTO NÃO SÓ DA MATÉRIA DE CF/88 , COMO TAMBÉM DO DIREITO ADMINISTRATIVO, HAJA VISTA , QUE O CONTEÚDO VEIO MUITO PESADO. DITO ISSO ,NÃO SERÁ QUESTÕES ASSIM, QUE TIRARÁ VOCÊ DO CONCURSO, PORQUE ELA VEIO DIFÍCIL PARA TODOS .


ID
18727
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 7 de novembro de 2007, o Presidente da Geórgia decretou estado de exceção restrito à Capital do país, Tbilisi, em virtude de manifestações e protestos capitaneados por oposicionistas ao governo que resultaram em violentos confrontos ao longo de uma semana com a polícia local. Durante o período de vigência do estado de exceção, ficaram proibidos manifestações e motins, assim como incitações à tomada violenta do poder por parte dos meios de comunicação. O estado de exceção foi ratificado pelo Parlamento da Geórgia no prazo de 48 horas estabelecido pela Constituição daquele Estado e em quorum superior ao necessário para tanto, correspondente ao voto de 118 dos 225 Deputados do legislativo georgiano. O Parlamento determinou, ainda, que o estado excepcional ficaria em vigor até o dia 22 de novembro seguinte. Caso não fosse ratificado pelo Parlamento, o estado de exceção decretado pelo Presidente teria imediatamente cessados os seus efeitos.

Considerando os aspectos de decretação e vigência do estado de exceção na Geórgia acima apontados, é correto afirmar que esses se assemelham às previsões, na Constituição brasileira vigente, relativas

Alternativas
Comentários
  • No Estado de Defesa o Presidente decreta, e depois, o Congresso aprecia o decreto em 10 dias. Ocorre restrição do direito de reunião
  • Complementando:

    Art. 21. Compete à União:
    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    (...)
    Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    (...)
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;




  • Estado de Defesa
    + SITUAÇÕES:
    - existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social; ou
    - a manifestação de calamidades de grandes proporções na natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social.

    + REQUISITOS:
    - NÃO EXIGE autorização prévia do CN, o PR decreta e depois submete à aprovação do CN;
    - EXIGE a prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, meramente opinativa, não vinculante;

    + PRAZO: no máximo 30 dias, admitida uma única prorrogação (igual ou menor).

    + ABRANGÊNCIA: locais restritos e determinados. NÃO PODE ter uma amplitude nacional.

    Estado de Sítio
    + SITUAÇÕES:
    - comoção de grave repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou
    - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    + REQUISITOS:
    - EXIGE autorização prévia do CN (maioria absoluta);
    - EXIGE a prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, meramente opinativa, não vinculante;

    + PRAZO: no máximo 30 dias, admitida prorrogações (igual ou menor a 30 dias) sucessivas.

    + ABRANGÊNCIA: locais restritos e determinados ou todo território nacional.
  • Palavras Chaves:
    Estado de defesa: 1)instabilidade institucional; 2) calamidades da natureza. 30 dias + 30 dias
    Estado de sítio: 1)comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa; 2) guerra ou agressão armada estrangeira. 30 dias prorrogáveis, a cada vez, por prazo não superior (caso 1), enquanto perdurar (caso 2).
    Ambos necessitam de apreciação por maioria absoluta do Congreso Nacional.
    Ambos restringem, entre outros, o direito de reunião, o de sigilo de correspondencia e de comunicações.

  • Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições
    Democráticas
    Capítulo I - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
    Seção I - Do Estado de Defesa

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
    de grandes proporções na natureza.
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará,nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  • a)Verdadeira.

    b)Falso. O estado de sítio exige autorização prévia. Decisão será por maioria absoluta, no exemplo citado, temos maioria simples.

    c) Falso. Em relação ao tempo de duração (até 30 dias) e a abrangência territorial, assemelha-se ao estado de defesa. Entretanto em relação a restrição à liberdade de imprensa, esta só pode ser cerceada no estado de sítio.

    d) Falso. No estado de sítio a abrangência territorial é definida posteriormente à publicação do decreto. Em relação a ratificação do Legislativo, deverá ser realizada previamente à decretação do estado de sítio.

    e) Falso. Vide anterior.

  • Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições
    Democráticas
    Capítulo I - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
    Seção I - Do Estado de Defesa

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
    de grandes proporções na natureza.
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará,nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. E também: § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Veja-se ainda: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Portanto, correta a alternativa A.

    Conforme o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Portanto, não basta a ratificação posterior. Incorretas as alternativas B e D. 


    No Brasil, o estado de defesa será estabelecido em locais restritos e determinados e o seu tempo de duração não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Não há previsão de restrição da liberdade de imprensa, televisão e radiodifusão. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 136, § 7º, da CF/88, rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. No caso do estado de sítio o Chefe de Estado depende da autorização do Congresso Nacional para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação. Incorreta a alternativa E.

    Gabarito: Letra A.


  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. E também: § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Veja-se ainda: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Portanto, correta a alternativa A.

    Conforme o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Portanto, não basta a ratificação posterior. Incorretas as alternativas B e D. 

    No Brasil, o estado de defesa será estabelecido em locais restritos e determinados e o seu tempo de duração não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Não há previsão de restrição da liberdade de imprensa, televisão e radiodifusão. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 136, § 7º, da CF/88, rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. No caso do estado de sítio o Chefe de Estado depende da autorização do Congresso Nacional para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


ID
33346
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - No estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, é possível a restrição temporária aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
II - Na vigência do estado de sítio, não se admitem restrições à liberdade de ir e vir nem à inviolabilidade de correspondência.
III - Aos militares asseguram-se, entre outros direitos, o gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3, e licença-gestante de 120 dias.
IV - As funções de polícia judiciária da União são exercidas, com exclusividade, pela polícia federal.

Alternativas
Comentários
  • I- § 1o - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as
    medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II- Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações,
    à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela
    respectiva Mesa.
    III- Óbvio...
    IV - § 1o - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
    a instabilidade institucional grave e imediata;
    calamidades de grandes proporções na natureza.
    As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
    restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
    ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
    prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
    Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.
  • ESTADO DE SÍTIOQUEM DECRETA - Presidente da RepúblicaEM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacionalDURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerraOs cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitosESTADO DE DEFESAQUEM DECRETA - Presidente da RepúblicaEM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da naturezaDURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveisEssa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos - como escolas - para atender a desabrigados
  • Conforme o art. 136, § 1º, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Correta a assertiva I.

    De acordo com o art. 139, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 142, § 3º, VIII, da CF/88, aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria), XII (salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei), XVII (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), XVIII (licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias); XIX  (licença-paternidade, nos termos fixados em lei) e XXV (assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas), e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c". Correta  a assertiva III.

    De acordo com o art. 144, § 1º, IV, da CF/88, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a, dentre outros, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Correta a assertiva IV.


    Gabarito: Letra C.

  • Item III - CRFB/1988, artigo 142, §3º, inciso VIII.

  • **ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (no caso de Decretação ou Prorrogação, deve ser comunicado ao Congresso em até 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa (segundo o STF a comunicação posterior é válida). Feito em locais restritos e por tempo determinado (30 dias, prorrogáveis por +30 dias). A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    *Restrições: Sigilo das comunicações telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União) = Não haverá incomunicabilidade do preso.

    *Recesso do Congresso: serão convocados no prazo de 5 DIAS.

    Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: não se exige a permanência no local nem a requisição de bens (somente no Estado de Sítio)

    Obs: mesmo restringidos, tais direitos não ficam excluídos da apreciação do Poder Judiciário


ID
46261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas regras estabelecidas na CF quanto à
defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os
itens que se seguem.

O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
  • Questão CORRETÍSSIMA. A razão da anulação se deu por não haver previsão no edital para a parte da Constituição Federal - Título V - que trata do assunto.
  • Justificativa de anulação dada pelo cespe:
    Item 119 - Certo - pedido de anulação deferido - "Mesmo considerando que o item esteja contemplado, de modo geral, no tópico 3 - Defesa do Estado e das instituições democráticas, havia previsão expressa no edital, em Noções de Direito Constitucional, de cobrança apenas da parte referente à segurança pública 
    propriamente dita, razão suficiente para a anulação do item. "

    ...ou seja, o cespe cobrou além do que devia...
  • questão correta!

    restrições aos direitos de reunião
    ainda que exercida no seio das associações.



    questão boa!!!!
  • Pessoal, alguém sabe  o porquê foi anulada esta questão?

  • O verbo poder altera o significado. 

  • QUESTÃO CORRETA:

    O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    ________________________________________________

    art. 136 da Const Federal 1988

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ________________________________________________

     

  • Os caras cometeram o mesmíssimo erro em 2009 e 2018 kkkkkkkk piada.


ID
49279
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art.144 estabelece quais são os órgãos da segurança pública. O parágrafo 9º deste artigo prescreve que os policiais dos órgãos de segurança pública podem vir a receber por subsídios, conforme descrito no parágrafo 4º do art. 39 CF.
  • E) ART. 136§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.Então funciona assim:O presidente decreta o estado de defesa e envia num prazo de 24h para o congresso nacional, se o congresso nacional estiver em recesso será convocado dentro de 5 dias, reunido, o Congresso nacional votará (maioria absoluta) num prazo de 10 dias pela continuação ou encerramento do estado de defesa.
  • Pontos de Relevo:1)Art. 144 §1, IV - (Polícia Federal) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União 2)A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União, a quem compete, privativamente, legislar sobre seu regime jurídico e a remuneração de seus servidores, é regida pela Lei Federal n.º 11.361/20063)Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • Não compreendo porque a alternativa B está errada.Na minha cabeça, compõem a Polícia da União: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal.Portanto, dizer que as duas primeiras compõem a Polícia da União não me parece errado.
  • E QUANTO A ALTERNATIVA "D"????? se alguém quiser explicar, eu agradeço.
  • Concordo com o Thiago, quando ele fala que compõem..., na minha opinião, ele quer dizer "faz parte da composição" ou seja realmente as duas fazem parte da composição da policia da União. Agora se falasse que "somente compõem..." aí sim acho que a questão estaria errada.Mas é assim mesmo, mesmo sabendo vc acaba errando pois não sabe o que eles estão pedindo.Valeu
  • d) O porte de arma é vedado, sem exceções, às guardas municipais. A resposta está contida no estatuto do desarmamento.Os integrantes das guardas municipais podem portar arma nas seguintes condições:- capitais e municípios com mais de 500.000 habitantes: fora do serviço, nas condições estabelecida no regulamento da lei.- capitais e municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes: somente em serviço
  • Também concordo com os colegas abaixo !

    O correto seria a gente descobrir qual está mais correta, pois, para mim creio que a B também esteja correto.

     

    Deus nos Abençoe !

  •  

    d) Art. 6º(L10.826) É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;


    e) Art. 136 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     

     

  • c) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    OBS: A PM, PC e CB do DF e territórios são mantidos e organizados pela União, porém permanecem subordinados ao governador do DF e territórios!

    As questões D e E comentei logo abaixo!

  • a) Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    b) A Polícia da União é composta pela: PF, PRF e PFF. Entendo que em partes essa opção tbm estaria PARCIALMENTE correta, já que a questão não faz uso da palavra "somente" ou algo do tipo, mas temos que ter o bom senso que nesse tipo de exercício(multipla escolha) devemos escolher a mais correta, por mas que outras estejam parcialmente corretas.

    A questão C está comentada logo abaixo!
     

  • Letra C

    "Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Vale ressaltar que os policiais militares, civis e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Governado do Distrito Federal, conforme dispõe o "art 144 da CF § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    A título de conhecimento:

    Como acontece na segurança pública, o Poder Judiciário, MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União como prevê o art 21 da CF.
    "Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;"
  • a) Aos policiais civis e militares são vedadas a sindicalização e a greve.

    b) Compõem a Polícia da União a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.  (E a Polícia Ferroviária Federal? )

    c) Os policiais civis, militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal têm sua remuneração sob a forma de subsídio, e é da União a competência para editá-la. ( Correto, essa é a explicação do porquê a policia do DF ser a mais bem remunerada do país)

    d) O porte de arma é vedado, sem exceções, às guardas municipais. (Guardas municipais podem usar armas)

    e) Para a decretação do estado de defesa (sítio), faz-se necessário que o presidente da República realize prévia solicitação ao Congresso Nacional, que se manifestará por maioria absoluta de seus membros.
  • Em que pese restar consignado no art. 37, VII, da CRFB/88, o direito de greve dos servidores públicos civis, o STF, em sede da Reclamação nº 6.568, de relatoria do Min. Eros Grau, no ano de 2009, pontificiou que não caberá o direito de greve aos policiais civis, sob o argumento de que "as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a CF expressamente proíbe a greve".


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. 7ª Ed. p. 954.
     


    Disciplina...

  • Discordo totalmente dos colegas que justificam o fato do item B ter sido considerado errado, com o argumento de ter neste caso que escolher a mais correta, haja vista a questão pedir qual é a correta, e não qual é a mais correta; com isso as bancas induzem os candidatos ao erro, a partir do momento em que a PF e PRF são polícias da Uniao, o item está corretíssimo, pois nenhuma das duas depende da PFF, para ser considerada da UNIAO, SAO ABUSOS cometidos por estas bancas. vejam só se o item B está errado, então para corresponder ao que pede a questão quer dizer que ou a PF ou a PRF ou as duas não são polícias da Uniao. so para fazermosmuma comparação vamos a um exemplo:
     José TEM tres filhos: Marcos, Tiago, e Joao. Se alguém fala que Marcos e Tiago SAO filhos de Jose, este alguem está mentindo somente porque nao mencionou, João? então é a mesma coisa; questão absolutamente ridículaaaaaaaaaaa
  • A) A polícia civil tem direito à greve e sindicalização;

    B) Faltou a Polícia Ferroviária Federal;

    C) Correta;

    D) O porte de arma não é vedado à guarda municipal;

    E) Não há controle prévio no Estado de Defesa, somente concomitante e posterior; No Estado de Sítio é que deve haver prévia autorização do Congresso.
  • Alternativa C correta
    B esta errada por que não acrescentado Policia Ferroviária Federal
    Bons estudos
  • A questão "b" está afirmando que existem somente 2 polícias, por isso o erro.
    Jesus é o nosso salvador.
  • Na minha opinião e na opinião dos professores que me lecionaram essa matéria, as alternativas A e B estão corretas, enquanto a alternativa C (dada como correta) está equivocada. A alternativa "A" está correta, segundo entendimento do Supremo (não vou colar a decisão aqui, pra econimizar o espaço visual, mas tem no google), ou seja, policiais civis, em verdade, não podem fazer greve e, se o fazem, é ilegal. A alternativa "B" me parece até manifestamente correta, pois, se as polícias federal e rodoviária federal são da União, logo, elas compõem, fazem parte do grupo de Polícias da União.
    Quanto à alternativa C, há a possibilidade de PMs e CBMs receberem em soldos.
  • Questão absurda. Sou PMDF e não recebo por meio de subsídio. O mais incrível é que essa banca é daqui do DF e ainda me vem com uma resposta dessas. Não é a toa que perdeu pro CESPE a chance de aplicar o próximo concurso da PCDF.  
  • Bom, não concordo com o gabarito, pois acredito que temos 2 respostas corretas. A letra B, pois de fato, a duas polícias citadas, são da união, estaria errado se o enunciado tivesse dito, as expressões "exclusivamente" "somente", "apenas", mas da forma como foi elaborada não está errado.

  • Fico com sangue nos olhos com uma questão dessa. Em momento nenhum a questão afirma que somente a PF e  PRF são polícias da União,apenas afirma que essas compõem a polícia da União, sem numa restrição,o que está absolutamente certo. A Funiversa dá show no  quesito questões mal feitas. 


  • Tendo em vista uma grande catástrofe originada por fortes chuvas, o presidente da República resolveu decretar estado de defesa, com a finalidade de restabelecer a paz social, ameaçada pelo evento da natureza. Com vistas à atitude do presidente da República e ao chamado sistema constitucional das crises, assinale a alternativa correta. 

    •  a) O presidente agiu de forma indevida, pois a decretação do estado de defesa é indicada apenas para os casos de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública. 
    •  b) A decretação do estado de defesa não pode ocorrer sem a devida aprovação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 
    •  c) O decreto do presidente da República não se sujeitará a controle jurisdicional, tendo em vista a sua previsão excepcional pela Constituição Federal. 
    •  d) O estado de defesa é medida mais branda que o estado de sítio e, como consequência, não está sujeito à autorização prévia do Congresso Nacional. 
    •  e) O estado de defesa visa reprimir ameaças à ordem pública em locais certos e determinados e seu prazo de duração jamais poderá ultrapassar 30 dias. 

    Correto: LETRA D

  • a - Aos policiais civis e militares são vedadas a sindicalização e a greve.

    ERRADO. O inciso IV, do §3º, do art. 142 da CF é expresso ao afirmar que são vedadas a sindicalização e a greve para os militares, todavia, isso não é válido para os policiais civis.

    b - Compõem a Polícia da União a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

    ERRADO. Há também a Polícia Ferroviária Federal.

    c - Os policiais civis, militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal têm sua remuneração sob a forma de subsídio, e é da União a competência para editá-la.

    CORRETO. Letra de lei. Art. 21, XIV, CF: "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".

    d - O porte de arma é vedado, sem exceções, às guardas municipais.

    ERRADO. Lei 13.022/14, Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente. 

    e - Para a decretação do estado de defesa, faz-se necessário que o presidente da República realize prévia solicitação ao Congresso Nacional, que se manifestará por maioria absoluta de seus membros.

    ERRADO. CF, ART 136, § 4º - "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta". Ou seja, o Presidente decreta primeiro e depois comunica ao Congresso Nacional.

  • A professora afirma que as Guardas Municipais são "pessoas jurídicas de direito privado" ? onde encontro este fundamento, entendo que guarda municipal não encontra-se no rol de órgãos de segurança pública, mas de  "direito privado".

  • A polícia militar e o corpo de bombeiros do DF NÃO, recebem por subsídio!!! Gabarito erradíssimo.

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.

    A decisão do Supremo é extensiva a todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma instituição policial pode parar, decidiram os ministros.

    O julgamento iria cuidar especificamente do recurso dos policiais civis de Goiás, mas a Corte máxima incluiu na vedação todas as outras corporações – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e também as Polícias Ferroviária e Rodoviária.

  • Quanto a letra B realmente não dá pra discutir com a Banca, questões de múltipla-escolha quando estão incompletas geralmente estão erradas.

     

    GABARITO C.

     

    art 144.  CF

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39

     

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Em relação a LETRA A: Art 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

     

    Informativo 860 STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é VEDADO aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Respondendo ao Rafael Constantino por mais que seja vedada a greve a Polícia Civil, não é vedada a eles a sindicalização, portanto essa alternativa está "A" errada sim.

  • Letra B com redação bem sem vergonha! Escolhi a menos errada e acertei, mas que é um método sem vergonha de medir conhecimento é.

  • qual o erro da B??

  • Vinícius provavelmente é uma daquelas bancas que considera incompleta como ERRADA! faltou a PFF.

  • Valeu, Maurício !!

    Que doideira...

  • Compõe unicamente a policia da união a PF e PRF ?

  • Questão deveria ser anulada por respeito ao candidato, facilmente nos leva ao erro, pois a "B" não está errada, apenas incompleta, às vezes isso confere erro e às vezes não, tipo loteria.

    Por isso, faz-se necessário focar na banca que pretende prestar o concurso, assim entende essas aberrações e já vai descolado, mas que, na minha opinião, é um absurdo, é....estudo que segue.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: É INADMISSÍVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE POR AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, SENDO ESSE SERVIÇO DIRETO OU INDIRETO.

  • Plenário do STF reafirma inconstitucionalidade de greve de Policiais Civis:

    No julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".

    Bons Estudos!

  • a- A Polícia civil NÃO possui direito à GREVE!

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art.  do , para vocalização dos interesses da categoria.

    Nesse sentido: STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Essa B não está errada ue, só não está completa. Complico dms

  • E) Para a decretação do estado de defesa, faz-se necessário que o presidente da República realize prévia solicitação ao Congresso Nacional, que se manifestará por maioria absoluta de seus membros.

    o correto é:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    questão desatualizada

  • Em relação a letra "A", é possível a sindicalização, mas, quanto a greve, está firmado no STF que qualquer agente da segurança pública não pode fazer greve (Reclamações 6.568 e 11.246 e no Mandado de Injunção 774). Assim, incluem-se os policiais civis. A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA....


ID
49639
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, com referência ao instituto da intervenção federal, a alternativa válida:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA, de acordo com a CF, ART. 36, § 1º - "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".
  • (A) Art.34 CF - " A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para: ..." Art.35 CF - "... nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ..."
  • Percebe-se que a maioria das pessoas marcaram a letra "a" que por sua vez leva o concursando ao erro, pois diz que "a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para...", sendo que o artigo 34/CF diz o seguinte: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para..."

    Vejam, portanto, que o erro da alternativa está no momento em que disse: "...nao interverirá nos municipios dos estados exceto...", sendo que NUNCA a união interverirá nos municípios, salvo nos dos territórios.

    O mesmo se diz da assertiva "b".

    Abraço e bons estudos.

  • e) errada; a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça;   A REQUISIÇÃO SERÁ DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E NÃO DO MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA.

    Fundamento encontra-se no artigo 36; III ; CRFB/88 que assim reza: " A decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do artigo 34, VII ( que são os princípios constitucionais sensíveis) e no caso de recusa à execução de lei federal.

    obs:  Os princípios constitucionais sensíveis estão relacionados diretamente à organização do Estado brasileiro e são preceitos de observância obrigatória pelos Poderes Constituintes Decorrentes dos Estados-membros e estão previstos no artigo 34,VII; CRFB/88

      

  • a) A União não intervirá nos Estados nem no DIstrito Federal, exceto para:  
        Está incorreto pois a União não pode intervir em Municípios.
    b) Totalmente incorreta.
    c) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial pelo Congresso Nacional. Se for intervenção federal por requisição judicial ( inc. VI e VII art. 34) não existe controle político feito pelo CN.
    d) CORRETA
    e) essa intervenção, denominada, ADIN interventiva, é feito pelo PGR ao STF.
  • LETRA A) ERRADA 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    OBS: A União não pode intervir nos municípios dos Estados, mas podem intervir nos municípios dos territórios. 

     

    LETRA B) ERRADA

    Como exposto acima, o PR não pode decretar intervenção nos municípios dos Estados e:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

     

    LETRA C) ERRADA

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Trata-se do controle político da intervenção, realizado pelo poder legislativo. Caso haja rejeição do decreto interventivo, deverá cessar a intervenção imediatamente.

     

    LETRA D) CORRETA

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    LETRA E) ERRADA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Nesse caso o Presidente da República não decreta a intervenção de ofício, ele precisa ser provocado. É a chamada Intervenção Federal Provocada.

    A quem compete requerer a intervenção?

    O PGR irá efetuar representação junto ao STF, caso haja provimento pela Corte Suprema, será dada ciência ao PR para que, no prazo improrrogável de 15 dias, seja decretada a intervenção.

        A representação do PGR para assegurar os princípios constitucionais sensíveis é denominada Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.

     

  • Não é possível a criação de Tribunais de Contas Municipais, em regra

    Abraços

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • INTERVENÇÃO:

    1.ESPONTÂNEA --> Presidente da República age de ofício, nos casos: a) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; b) manter a integridade nacional; c) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; d) reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior); e) ou que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição (dentro do prazo legal).

    2.PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO --> do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, coacto/coagido/impedido, para garantir o livre exercício do seu poder.

    3.PROVOCADA POR REQUISIÇÃO --> a) do STF: para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; b) do STF / STJ / ou TSE: no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial (para prover sua execução).

    4.POR REPRESENTAÇÃO (ADI INTERVENTIVA) --> provimento do STF, da representação do PGR, nos casos: a) prover a execução de lei federal; b) assegurar a observância dos "princípios sensíveis" (forma republicana / sistema representativo / regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração direta e indireta / aplicação do mínimo exigido – dos impostos estaduais, compreendidos o proveniente de transferência – ao Ensino e à Saúde.

    5.INTERVENÇÃO ESTATAL NOS MUNICÍPIOS --> nos casos: a) deixar de ser paga, sem motivos de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; b) não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; c) não aplicar o mínimo da receita no ensino e na saúde; d) assegurar a observância de princípios da CE ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (neste último caso, alínea "d)" inteira, se dá através da ADI Interventiva Estatal / Por Representação, provimento do TJ da representação do PGJ – modelo simétrico – não cabe Rext.).

    --> Se dá por Decreto Executivo, que sofrerá controle político da casa legislativa (Congresso/Assembleia), em 24 horas. Nos casos de intervenção para prover a execução de lei / ordem / decisão judicial ou assegurar princípios (v.g. adi interventiva) DISPENSA-SE o controle, limitando-se o decreto a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    --> Na Intervenção Federal ainda terá parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – não vinculantes.

  • A) a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para, dentre outros pressupostos, manter a integridade nacional, pôr termo a grave comprometimento de ordem pública e garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    É sempre do Ente mais amplo (União) para o menos amplo (Estados, DF). Quem intervém nos Municípios são os Estados. Exceção: União intervém em Município de Território Federal.

    B) a decretação de intervenção, pelo Presidente da República, em qualquer dos órgãos dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos Estados não importa em impedir a reforma da Constituição Federal, durante o lapso interventivo, pelo processo de emenda;

     Art. 60, CF § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial, sendo dispensável, porém, em qualquer hipótese, o de natureza política, a cargo do Congresso Nacional;

    Decreto de intervenção não sofre controle judicial, via de regra.

    Ademais, não é dispensável o controle político do Congresso Nacional.

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    D) é facultativa a nomeação de interventor, no processo interventivo federal, sendo factível, por isso, a ocorrência, em tese, de intervenção sem interventor;

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    E) a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça.

    A Intervenção Federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de representação do Procurador Geral da República por ADI interventiva ao STF. Após, o Presidente é obrigado a decretar.

     Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do instituto da intervenção federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    A União não pode intervir nos municípios dos Estados, podendo intervir apenas nos municípios dos territórios.

    B. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C. ERRADO.

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Não existe propriamente o chamado controle jurisdicional sobre o ato de intervenção federal, porque este apresenta natureza política. O que pode haver é a fiscalização do Poder Judiciário quando e se houver violação de normas constitucionais que regulem o procedimento interventivo e, também, quando ocorrer a suspensão da intervenção determinada pelo Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    E. ERRADO.

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Trata-se da chamada ADIN interventiva cujo legitimado é Procurador Geral da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
49642
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nomeie, com alusão à defesa do Estado e das instituições democráticas, a opção válida:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA, de acordo com a CF, Art. 137. " O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • LETRA A - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • Letra c - art 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.art 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.Letra d - Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (Logo passível de controle judicial)Letra E - art 138 § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  • (A)- incorreta, nos casos de estado de defesa e sítio o presidente irá consultar os Conselhos da república e de defesa. Nesse caso o chefe do poder executivo não necessita a autorização do Congresso Nacional;(B)- correta.(C) - incorreta, dependendo da situação especifica e se for constatado que no prazo de 30 dias corridos não foi o suficiente para a restabelecida do poder, pode sim haver uma prorrogação por tempo igual de 30 dias;(D) - Atos praticados com atributos de auto-executoriedade estão sujeitos a uma reavaliação do judiciário. Poder de Polícia que no caso seria o poder mais usado em uma situação de calamidade e no restabelecimento da ordem;(E) - incorreto , o congresso nacional deve funcionar constantemente se houver a decretação do estado de sitio o defesa, se estiver de recesso tem o prazo de 5 dias para voltar ao funcionamento.
  • Art 137, CF: O presidente da república pode, ouvidos o Conselho da Republica e o conselho de defesa nacional, solicitar ao CN autorizacao para decretar o estado de sitio nos casos de:

    I- Comoção grave de repercussao nacional ou ocorrencia de fatos que comprovem a ineficacia de medida tomada durante o estado de defesa; (tempo limite 30 dias, sem prorrogacao por prazo superior)
    II- declaraçao de estado de guerra ou resposta a agressao armada estrangeira (perdura pelo tempo que durar a guerra ou a agressao armada estrangeira)

    paragrafo unico- o presidente da republica, ao solicitar autorizacao para decretar o estado de sitio ou sua prorrogacao, relatara os motivos determinantes do pedido, devendo o CN decicir por maioria absoluta

    art 138, CF - O decreto do estado de sitio indicara sua duracao, as normas necessárias a sua execucao e as garantias constitucionais que ficarao suspensas, e, depois de publicado, o presidente da republica designara o executor das medidas especificas e as areas abrangidas

    paragrafo 2- solicitada autorizacao para decretar estado de sitio durante o recesso parlamentar, o presidente do senado federal, de imediato, convocara extraordinariamente o CN para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato

    paragrafo 3- O CN permanecera em funcionamento até o termino das medidas coercitivas
  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ainda, de acordo com o art. 138, § 1º, da CF/88, o estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 141, da CF/88, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 138, § 3º, da CF/88, que trata do estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito: Letra B.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 137, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 136, § 2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ainda, de acordo com o art. 138, § 1º, da CF/88, o estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 141, da CF/88, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 138, § 3º, da CF/88, que trata do estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito: Letra B.

  • ARTIGOS PRELIMINARES

    Art. 21. Compete à União: [...]

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    DO ESTADO DE DEFESA:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...]

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    [...]

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    [...]

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

     

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art.138. [...] § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

     

     

     

     

     

  • Lembrando que, não funcionando o Estado de Defesa, pode-se aplicar o Estado de Sítio, que inclusive é mais grave

    Abraços

  • gab:B

    lembrem-se que primeiro se aplica a estado de defesa, comprovado ineficácia poderá ser aplicado o estado de sitio.

    o estado de sitio serve para "desburocratizar" os processos, tornando-os assim mais rapido(a situação exige isso) exemplo é guerra.

  • CF - Art. 137, I e II;


ID
50455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas regras estabelecidas na CF quanto à
defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os
itens que se seguem.

O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

Alternativas
Comentários
  • CF, 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  • Justificativa daanulação:"Mesmo considerando que o item esteja contemplado, de modo geral, no tópico 3 - Defesa do Estado e das instituições democráticas, havia previsão expressa no edital, em Noções de Direito Constitucional, de cobrança apenas da parte referente à segurança pública propriamente dita, razão suficiente para a anulação do item."dessa forma, comoa a questão é cópia literal do dispositivo constitucional, o item está certo.
  • Apesar da anulação da assertiva por ausência de previsão do conteúdo no edital, a questao está corretíssima. Quem decide o que restringir, dadas as opções pela CF, é o decreto que institui o estado de defesa.
  • Questão anulada por falta de previsão específica no edital.

    Porém se mantida fosse, entendo que estaria ERRADA.

    Diz o art. 136, §1º O decreto que instituir o estado de defesa DETERMINARÁ o tempo de sua duração, ESPECIFICARÁ as áreas a serem abrangidas e INDICARÁ, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    A questão diz PODE, dando a ideia de ser uma faculdade do decreto, o que não é correto visto que os verbos presentes no artigo mencionado estão todos no imperativo, dando a ideia de ORDEM/DEVER.

  • Art.136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho de Defesa Nacional, (...)

    A questão está correta.

    Analise melhor o que você ler, @Marcelo Fileti.

  • Fizeram a mesma lambança em 2018, tiveram q anular, mais uma o CESPE já pode pedir música no fantástico.

  • Vergonha alheia por essa banca na elaboração dessas questões de DC na prova da PF, a próxima é hat trick. Kkkkk

  • ESSAS QUESTÕES ANULADAS DEVE TER PREJUDUCADO MUITAS PESSOAS

ID
50458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com fundamento nas regras estabelecidas na CF quanto à
defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os
itens que se seguem.

A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

Alternativas
Comentários
  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)... II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;...
  • O que está errado é o termo "com exclusividade".Observe as competências da Polícia Federal.I - polícia federal, que deve ser instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinada a apurar ar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando (mercadorias proibidas) e o descaminho (mercadorias sem pagamento dos tributos), sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • CFCap IIIDa Segurança PúblicaArt. 144 Parágrafo 1ºInc. IV. ´´ Exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.``
  •  A questão peca ao falar em exclusividade, pois isso fere o enunciado do inciso II do §1º do art. 144 da CF, que diz que a polícia federal destina-se a: prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • A PRF também tem um importante papel no combate ao tráfico de drogas.

  •  o termo EXCLUSIVIDADE é que torna a questão errada!!

  • O que é EXCLUSIVO da PF é o exercício das funções de polícia judiciária da União. vide art. 144, IV, CF.

  • Competência constitucional para prevenir e reprimir, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. É da PF, PRF e RF
  • Competência constitucional para prevenir e reprimir, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. É da PF, PRF e RF
  •  

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; - Polícia Investigativa

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. - Polícia Judiciária

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.
  • Não foi necessário nem completar a leitura, ja quando apareceu "com exclusividade" ja pode-se marcar como errada.
    Bons estudos
  • RESPOSTA OBJETIVA



    A Polícia Federal destina-se a reprimir trafico de drogas, contrabando e descaminho, de forma concorrente.



    Entretanto, exerce, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.



    Simplificando, a banca tentou fazer confusão entre esses dois itens.

  • O item está errado.
    Conforme preceitua o art. 144, § 1º, II, da Constituição Federal, referida atuação não exclui a competência de outros órgãos e tampouco a atuação fazendária. A Constituição Federal, portanto, ao se referir à competência da polícia federal para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, não menciona o caráter de exclusividade, mas ressalva, expressamente, a atuação de outros órgãos públicos e a ação fazendária.
    A doutrina destaca tal aspecto, conforme se extrai da lição de Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 24.ed., p. 805.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Q82162      Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Forças Armadas e Segurança Pública; 

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

     Certo  


  • Não ficam excluídas as competências de outros órgãos. 

  • Quer dizer que se a Polícia Militar por exemplo capturasse os maiores contrabandistas internacionais em território brasileiro, esses seriam soltos simplesmente por não terem sido detidos pelos federais? Rsrs pode isso gente?

    Não precisa ser nenhum mestre ou doutor em direito pra saber que a questão está errada.

  • Lição de hoje: leia com atenção.

    O erro está em "com exclusividade". Assim como  a PF, as outras polícias elencadas no art. 144 da CF tem competência para previnir e/ou reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


    Segundo a Constituição, só o IV é exclusivo da Polícia Federal.

  • Pacificado perante o STF, veja:


    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela Polícia Militar. Ante o disposto no art. 144 da CF, a circunstância de haver atuado a Polícia Militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas.” (HC 91.481, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-8-2008, Primeira Turma, DJE de 24-10-2008.) No mesmo sentido: RE 404.593, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2009, Segunda Turma, DJE de 23-10-2009.



    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359

  • Errou feio, errou rudo ao dizer com EXCLUSIVIDADE.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    É só lembrar da PFR nas estradas federais.

     

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Muita atenção nas questões da CESPE que restringem ou abrangem demais...


    gabarito: ERRADA
     


    Complemento: a PRF é a policia que mais apreende droga NO MUNDO!

  • A exclusividade da PF ,dá-se nas funçoes de Polícia judiciária da União e não no tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.  Gab ERRADO

  • Errado!!!

    As competências da Polícia Federal não colocam em prejuízo a ação de outros orgãos de seguranças nas suas respectivas áreas. Art. 144 §1º II

  • Não caio mais nessa!!

    § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    ERRADA!

  • Me diz você ai qual palavra dessa questão esta exageradamente posicionada:

     

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

     

     

     

     

    Acertou quem pensou em EXCLUSIVIDADE

  • Se fosse com exclusividade nenhuma outra policia iria trabalhar no ambito referente a prevenção ao trafico de entorpecentes.
  • GAB: ERRADO 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • com exclusividade..RsRs !

     

    Sertão Brasil !

  • Quem leu rapido assim como eu se lascou!! Kkkkkkkk

  • Exclusividade não ne
  • (...) sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;...



  • A GLORIOSA também faz isso!

  • exclusiva não

    Está errada a assertiva

  •  sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • EXCLUSIVAMENTE = NÃO.

    PRF TAMBÉM FAZ ISSO.

    GAB= ERRADO

  • Só tem EXCLUSIVIDADE para exercer as funções de polícia judiciária da União!

  • Não é com exclusividade da PF.

  • Essas porcarias não têm fim mesmo com todos combatendo, imagine se fosse apenas a PF.

  • (E)

    Outra também errada que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PF Prova: CESPE DPF

    Acerca das atribuições da Polícia Federal, julgue o item a seguir.

    De acordo com a norma constitucional, cabe exclusivamente à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, portanto a atuação da polícia militar de determinado estado da Federação no flagrante e apreensão de drogas implica a ilicitude da prova e a nulidade do auto de prisão.(Errada)

  • EXCLUSIVIDADE não.

  • Essa "EXCLUSIVIDADE " pode fazer agente perder nossa vaga kkk

  • Não é de forma exclusiva, mas de forma concorrente.

    Gab. E

  • A exclusividade está na atribuição de ser a Polícia Judiciária da União.

  • POLÍCIA FEDERAL

    COM EXCLUSIVIDADE - Função de Policia Judiciária da União.

    De forma CONCORRENTE - Prevenir e reprimir: Trafico de Drogas, Descaminho e Contrabando.

  • O QUE TEM DE GENTE ERRANDO QUESTAO ASSIM POR BOBEIRA

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

    O termo com exclusividade deixou a questão errada.

  • II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    Gabarito errado.

  • Só a PF pode reprimir? claro que não! Todas as Polícias.

  • O erro da questão está na Exclusiovidade

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. ERRADA.

    -----------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. CERTO.

    Art. 144. II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • QUEST. ERRADA

    • Não se trata de competência exclusiva, mas sim exercida sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência (art. 144, § 1º, II, CF).  
  • Lembrem-se que a PRF é, atualmente, a policia que mais apreende drogas neste país

  • Pegadinha com exclusividade , não existe

  • Se não fosse exclusivamente, estaria certo!!

  • Com exclusividade é diferente de exclusivamente.

  • sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência

  • Art. 144, §1º, II. prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Art. 144, §1º, II.

  • Errado. Não é exclusivo.

  • trafico de drogas internacional ou inter estadual.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • Não é exclusivo, pois tem outras funções.

  • A Polícia Federal tem competência constitucional para prevenir e reprimir, com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

    • A função da PF é de prevenir e reprimir o tráfico, descaminho e contrabando, porém SEM PREJUÍZO de outros órgãos públicos nas áreas de competência.
    • A única exclusividade da PF (prevista na CF) é em relação à função de policia judiciária da União.

  • A tal da incompleta da CESPE

  • Artigo 144, parágrafo 1º, II.

  • GAB. ERRADO

    Só tem EXCLUSIVIDADE para exercer as funções de polícia judiciária da União.

    OS CRIMES CITADOS SÃO DE FORMA CONCORRENTE.

  • A sua única exclusividade é as funções de polícia judiciária da união.


ID
84064
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são exercidas

Alternativas
Comentários
  • CF art. 144§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;Obs: a EC nº 19, de 1988, mudou a palavra "aérea" para "aeroportuária".
  • Engana-se sobremaneira quem acredita que a POLÍCIA FEDERAL atua tão e somente na prevenção ou repressão de crimes em detrimento de interesses da União. Absolutamente imprópria tal assertiva, visto que realiza várias atividades fiscalizatórias, condicionando o exercício de liberdades.E uma dessas atribuições é a de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, podemos citar ainda a expedição de passaportes, de portes de arma e de autorizações para funcionamento de empresas de vigilância privada.EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIADiante das atribuições constitucionais alçadas à responsabilidade efetiva do DPF temos no inciso III, do supra citado artigo o exercício de funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.Exercício esse que configura-se enquanto efetividade do PODER DE POLÍCIA, ou seja, de acordo com o administrativista CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO é a "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos".A Polícia Federal, criada como órgão para auxiliar a Administração Direta a promover serviço público essencial, qual seja, segurança pública, deve atuar respeitando os princípios constitucionais de atuação do Poder Público, diretamente expostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, entre eles o festejado princípio da IMPESSOALIDADE. Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080516125633849&mode=print
  • ...complementando o estudo...
    Art.144
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • Artigo 144, da Constituição Federal – segurança pública – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
          I.       Polícia Federal;
        II.        Polícia Rodoviária Federal;
       III.        Polícia Ferroviária Federal;
      IV.        Polícia Civil;
       V.        Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
    §1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
          I.        Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja pratica tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei;
        II.        Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competências;
       III.        Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira;
      IV.        Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;                             

     


    GABARITO -> [A]

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

     

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


ID
84619
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais a respeito da segurança pública é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Complemento:a) ERRADA.CF/88, art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.b)ERRADA.CF/88, aert. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA e a apuração de infrações penais, exceto as militares.c)CORRETA.Comentário abaixo do colega.d) e e)ERRADAS.§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS nas respectivas áreas de competência;III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • CF.Capítulo III-Da Segurança Pública Art.144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forçasauxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com aspolícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal edos Territórios.
  • Conforme CF88, Art. 144:Polícia Federal:- Apurar infrações penais contra a ordem pública.- Apurar infrações contra os bens da União ou suas empresas de Direito Público Privado.- Apurar infrações de caráter interestadual ou internacional.- Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes / descaminho.- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e fronteiras.Polícia Civil:- Executar as funções de polícia judiciária- Apuração de infrações penais, exceto infrações militares.Polícia Militar:- Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública- Compõe a força reserva e auxiliar do Exército.- Não tem direito à greve.Guarda Municipal- Proteção dos bens e instalações do município.
  • a) às polícias civis compete a apuração das infrações penais, inclusive (exceto) as militares, entre outras atribuições.

    b) às polícias militares (civis) compete a polícia judiciária, entre outras atribuições. (ressalvada a competência da União)

    c) as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. (correto)

    d) à polícia federal cabe a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que não poderá ser exercida pelas polícias civis (sem prejuízo da ação fazendária e de outro órgãos públicos nas respectivas áreas de competência).

    e) cabe à polícia militar (federal) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira, entre outras atribuições.
  • Questão dada.

  • A) Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    B)  § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    C) As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    D) A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a: II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    E)  A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA e de FRONTEIRAS;                             

    GABARITO -> [C]

  • A) às polícias civis compete a apuração das infrações penais, inclusive as militares, entre outras atribuições. ERRADO

    ** Exceto as militares

    B) às polícias militares compete a polícia judiciária, entre outras atribuições. ERRADO

    ** Polícia judiciária - PC ou PF

    PF (União)

    C) as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. CORRETO

    D) à polícia federal cabe a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que não poderá ser exercida pelas polícias civis. ERRADO

    **Poderá sim

    E) cabe à polícia militar exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira, entre outras atribuições. ERRADO

    **Cabe à PF

  • Gab C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    


ID
89074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às normas sobre segurança pública, meio ambiente e família, a CF dispõe que

Alternativas
Comentários
  • art. 226, CR/ 1988Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”
  • a) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.b) c) A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.d)
  • A) ERRADA. A cf/88, quando trata de segurança pública, no art. 144, quando trata de forças auxiliares ao exército menciona apenas as polícias militares e os corpos de bombeiros. art. 144. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.B)ERRADA. bens de uso especial são aqueles que tem destinações específicas para serviços administrativos ou serviços públicos em geral, como por exemplo o prédio do Tribunal Regional Federal. O Meio ambiente é bem de uso comum do povo, pois pode ser utilizado de forma geral por todos os indivíduos, sem necessidade de consentimento do poder público. CF/88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.C)ERRADA. o policiamento das fronteiras é atribuição da PF. art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteirasD)ERRADA. Inimputáveis são os menores de 18 anos. Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. E)CERTA. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
  • a)ERRADA. A Polícia Federal, a PRF e a polícia ferroviária federal NÃO são consideradas forças auxiliares e reserva do Exército.
    art. 144. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    b) ERRADA. O meio ambiente é bem de uso COMUM, que a administração pública tem o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    c) ERRADA. A PRF NÃO exerce as funções de polícia de fronteira, e sim a Polícia Federal.

    d)ERRADA. São penalmente inimputáveis apenas menores de DEZOITO anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    e) CORRETA.
  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.
    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.
     
    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.
     
    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.
                   
    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E
  • reserva do exercito apenas pm e bm

  • A Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal são corporações civis ligadas ao Ministério da Justiça, diferente da PM e dos Bombeiros que são militares e, como ja foi falado são reservas e forças auxiliares do Exercito Brasileiro.

     

  • Art 226  §4 da CF\88

  • Art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E

  • Também conhecida como família monoparental.

  • Art. 226, §4º da CF:

    Mas qual é o conceito de família?  
    Segundo Dirley da Cunha Júnior, a Constituição Federal consagrou uma pluralidade de modelos de família. A família não é apenas aquela formada por pessoas casadas, mas também aquela formada pela união estável entre homem e mulher e a família monoparental (formada por qualquer um dos pais e seus descendentes).
    O STF reconhece que a união homoafetiva também está abrangida pelo conceito de família. A Corte Suprema, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, decidiu “assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares”. 

  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.
    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.
     
    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.
     
    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.
                   
    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.
     
    Gabarito: E

    Comentário da professora Priscila Pivatto

  • Art. 226, CF, §4º

  • Vedada Alienação parental, a qual já tive a chance de presenciar e de reprimir... ridículo isso! mas existe e muitíssimo!

  • a)

    Art.144.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    d)

    Art.144.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    e)

    Art. 226.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • A] Somente a polícia militar (PM) e o corpo de bombeiro militar (CBM) são considerados reserva do exército.

    B] bem de uso COMUM e essencial à sadia qualidade de vida

    C] Polícia de fronteira ---> PF     Policiamento ostensivo das rodovias federais ---> PRF

    D] menores de 18 anos, doentes mentais, embriaguez completa involuntária

    E] GABARITO

  • Polícia de fronteira = PF

  • Se olharmos bem, a d) não está errada...

  • a unica alternativa que fala sobre a mesma coisa do enunciado da questão é a certa né gente.. precisa nem pensar muito nessa
  • A

    a Polícia Federal, a PRF e a polícia ferroviária federal são consideradas, juntamente com as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército.

    CBM e PM são forças auxiliares

    B

    o meio ambiente é bem de uso especial, que a administração pública pode utilizar para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.

    Bem de uso comum.

    C

    a PRF exerce as funções de polícia de fronteira e o policiamento ostensivo das rodovias federais.

    PRF não é de fronteira, é de rodovia. Quanto ao policiamento, correto!

    D

    são penalmente inimputáveis apenas menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Não são apenas menores de 18 anos. Há inimputabilidade para pessoas em outras condições.

    E

    a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes é considerada entidade familiar.

    Art. 226, parágrafo 4°.

  • A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal são órgãos permanentes, mantidos pela União e estruturados em carreira, com as funções determinadas pela CF, no art. 144, §§ 2º, 3º e 4º, respectivamente, e, de acordo com §6º do mesmo artigo, somente as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Estado.

    No que tange às funções da polícia rodoviária federal, a CF determina, no §2º do citado artigo, que cabe a este órgão somente o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nos termos do §1º, inc. III, a polícia de fronteira é de competência da Polícia Federal.

     

    O meio ambiente, com base no art. 225 da CF, é um bem difuso de uso comum de toda a coletividade, cabendo não somente a esta, mas também à administração pública, promover o desenvolvimento sustentável, com o dever de defender e preservar este bem, de modo a atender as necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras de também atenderem suas necessidades.

     

    No que se refere à inimputabilidade, o art. 228 da CF isenta de responsabilização penal todos os menores de dezoito anos.

                   

    Por fim, conforme art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.

     

  • Art.144 - CF  

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO das rodovias federais.

    -ANEXO I do CTB diferencia:

    *PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. 

    *POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    O DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995 que define a competência da Polícia Rodoviária Federal e o Código de Trânsito Brasileiro:

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

        I - realizar o PATRULHAMENTO OSTENSIVO , executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • B:

    O meio ambiente é de uso comum, mas as áreas destinadas à preservação ambiental, como reservas ou parques, são bens de uso especial.

  • A questão aborda o Art. 226, §4º da CF, entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes. Para resolver essa questão bastava observar que dentro as alternativas, a única que abordava o tema do enunciado era o gabarito, no caso letra E.

  • PRF nao é de fronteira, é de rodovia.

  • Acertei por eliminação

  • Meio ambiente é uso comum

  • Família monoparental

  • SERIO EU, JURO, QUE COLOQUEI A C DIRETO.

  • Acertei por eliminação

  • Art. 226

    §4º da CF: Entende-se como entidade familiar, dentre outras formas, a comunidade formada por qualquer de seus pais ou descendentes.


ID
89479
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Neste sentido, é correto afirmar que incumbe

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.O erro está na falta das palavras INSTITUÍDA POR LEI como órgão permanente, conforme o art. 144, §1º da CF:"A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(...)IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.B) ERRADA.Veja-se o que afirma o §3º do art. 144 da CF:"A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais".C) ERRADO.Essa competência é da polícia federal, conforme o art. 144, §1º, I da CF:"A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei".D) CERTO.É o que expressamente afirma o art. 144, §1º, II da CF:"§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência".E) ERRADA.Essa competência é da polícia civil de acordo com o art. 144, §4º da CF:"Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".
  • Continuação§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Questão "letra de lei"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • a)Refere-se a polícia federal e não PRF. b)Quem exerce essas funções é a polícia federal. c)Quem é responsavél por isso é polícia federal. d)correta e)Refere-se aos policiais civis e não policiais militares.art.144 CF§ 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;(LETRA C)II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;(LETRA D)III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;(LETRA B)III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.(LETRA A)§ 4º - às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.(LETRA E)§ 5º - às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • RESUMINDO:

    CORRETA ....(D)
  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme; a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e exclusivamente as funções de polícia judiciária da União, são de competência da Polícia Federal, nos termos do art. 144, §1º, I, II, III e IV, respectivamente, da CF.
     
    Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme art. 144, §5º da CF; as funções, ressalvada a competência da União, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, ressalvadas as militares, é de competência das polícias civis, nos termos do §4º do mesmo artigo.
     
     
     
    Gabarito: D
  • A letra E está errado posto que a polícia militar não "apura", quem o faz é a polícia civil. 

  • Em suma:
    a) A única polícia, no âmbito da União, que exerce função judiciária, é a FEDERAL. Esta, também conhecida como polícia HÍBRIDA, acumula funções judiciárias E ostensivas. As outras (rodoviária federal e ferroviária federal), possuem apenas funções ostensivas.
    Gabarito: ERRADO.

    b) As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são próprias da polícia federal; LEMBRANDO QUE, de acordo com o S.T.F., ela também poderá fazer o policiamento ostensivo aéreo.
    Gabarito: ERRADO.

    c) ''Infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.'' Trata-se de mais uma competência da polícia FEDERAL e não civil, como afirma a questão.
    Gabarito: ERRADO.

    d) CORRETA.

    e) Polícias militares possuem função ostensiva.
    Gabarito: ERRADO.

  • A) A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

    B) A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS.

    C) Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    D) A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    E) Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

    GABARITO -> [D]

  • A) Polícia Federal

    B) Polícia federal

    C) Polícia Federal

    D) Gabarito

    E) polícia Civil, exceto as militares.

    OBS.: EC 104/2019: Temos Polícia Penal Federal e Estadual.

    Contrabando: Objeto Ilícito. Maço de cigarro pirateado.

    Descaminho: Objeto licito só que não paga imposto.(ICMS e de importação)

  • em suma:

    a) A única polícia, no âmbito da União, que exerce função judiciária, é a FEDERAL. Esta, também conhecida como polícia HÍBRIDA, acumula funções judiciárias E ostensivas. As outras (rodoviária federal e ferroviária federal), possuem apenas funções ostensivas.

    Gabarito: ERRADO.

    b) As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são próprias da polícia federal; LEMBRANDO QUE, de acordo com o S.T.F., ela também poderá fazer o policiamento ostensivo aéreo.

    Gabarito: ERRADO.

    c) ''Infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.'' Trata-se de mais uma competência da polícia FEDERAL e não civil, como afirma a questão.

    Gabarito: ERRADO.

    d) CORRETA.

  • Em suma:

    a) A única polícia, no âmbito da União, que exerce função judiciária, é a FEDERAL. Esta, também conhecida como polícia HÍBRIDA, acumula funções judiciárias E ostensivas. As outras (rodoviária federal e ferroviária federal), possuem apenas funções ostensivas.

    Gabarito: ERRADO.

    b) As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras são próprias da polícia federal; LEMBRANDO QUE, de acordo com o S.T.F., ela também poderá fazer o policiamento ostensivo aéreo.

    Gabarito: ERRADO.

    c) ''Infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.'' Trata-se de mais uma competência da polícia FEDERAL e não civil, como afirma a questão.

    Gabarito: ERRADO.

    d) CORRETA.

    e) Polícias militares possuem função ostensiva.

  • A) à polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. ITEM ERRADO!

    R = PF

    B) à polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. ITEM ERRADO!

    R = PF

    C) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    R = PF

    D) à polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    E) às polícias militares, ressalvada a competência da União, exercer as funções de polícia judiciária e apurar as infrações penais. ITEM ERRADO!

    R = PC.

    lembrando: não pode apurar infrações penais militares.


ID
89512
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à possibilidade da declaração pela União Federal de estado de calamidade pública no Sistema Único de Saúde, através de Decreto Presidencial, com a consequente requisição de bens municipais, sem a decretação do Estado de Defesa ou de Sítio, é correto afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • Tiraram essa do fundo da cartola:Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
  • A questão foi baseada no MS 25295/DF
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reaj uste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação.
  • A requisição de bem municipais, assim como qualquer outra ocupação ou uso temporário de bens e serviços públicos, somente pode ser declarada por meio de decreto presidencial que instituir estado de defesa, nas hipóteses de calamidade pública, nos termos do art. 136, “caput” e inciso II, da CF.
    Gabarito: A
  • a) É inadmissível a requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.CORRETO! Uma eventual requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional ofenderia a autonomia municipal.

    Q29835

  • Sobre o tema segue a atual jurisprudência:

    Ementa: Direito Administrativo. Ação cível originária. Requisição administrativa. Ventiladores pulmonares. Covid-19. 1. Ação cível originária por meio da qual Estado-membro pretende: (i) a invalidação de ato por meio do qual a União requisitou 50 (cinquenta) ventiladores pulmonares adquiridos junto a empresa privada; e (ii) que esses equipamentos lhe sejam entregues. 2. Plausibilidade jurídica da tese de que os equipamentos adquiridos pelo Estado constituem bens públicos, os quais não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo durante a vigência de estado de defesa ou estado de sítio (arts. 5º, XXV, 136, § 1º, II, e 139, VII, da Constituição) [...] (grifo nosso)

  •   Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    (...)

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Deve haver a decretação do Estado de Defesa antes.


ID
93733
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ContinuaçãoSuscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-05, Plenário, DJ de 5-10-07)
  • Resposta Letra ACaso concreto"Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (I) A REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, JÁ AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NÃO TEM AMPARO NO INCISO XIII DO ART. 15 DA LEI 8.080/1990, A DESPEITO DA INVOCAÇÃO DESSE DISPOSITIVO NO ATO ATACADO; (II) NESSE SENTIDO, AS DETERMINAÇÕES IMPUGNADAS DO DECRETO PRESIDENCIAL CONFIGURAM-SE EFETIVA INTERVENÇÃO DA UNIÃO NO MUNICÍPIO, VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO; (III) INADMISSIBILIDADE DA REQUISIÇÃO DE BENS MUNICIPAIS PELA UNIÃO EM SITUAÇÃO DE NORMALIDADE INSTITUCIONAL, SEM A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE DEFESA OU ESTADO DE SÍTIO.
  •  Porque a letra B está incorreta?

  •  Minha duvida é a mesma da Flavia. Por que a letra 'B' está errada? OK que a 'A' está correta, mas a 'B' não está errada, eu acho.

  • De acordo com os art. 34 e 35 da Constituição a União só pode intervir nos Estados e no Distrito Federal; nos Municípios só os localizados em Território Federal, pois quem tem a competência para intervir nos Municípios estaduais são seus respectivos estados.
    A questão para mim, ao falar apenas em Municípios, estaria citando os Municípios estaduais.

  • Comentário objetivo:

    a) É inadmissível a requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. CORRETO! Uma eventual requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional ofenderia a autonomia municipal.

    b) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. É possível a União, para manter a integridade nacional, intervir nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Municípios. ERRADO: A União não pode intervir em municípios, salvo se este pertencer a território federal.

    c) É possível Estado-membro intervir em Município de outro Estado-membro apenas se o território do Município em questão for limítrofe ao seu, e se esse Município formar com Municípios do Estado interventor o que se denomina "região metropolitana". ERRADO: Estado só intervem em Municípios de seu próprio corpo, nunca de outro Estado.

    d) Alguns direitos e garantias podem ser suspensos quando da decretação do Estado de Defesa, como o direito de petição, o direito de acesso ao Poder Judiciário, o direito ao sigilo das correspondências e o direito de reunião. ERRADO: O direito de petição e o direito de livre acesso ao Poder Judiciário não ficam suspensos com a decretação do Estado de Defesa.

    e) Para decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, o Presidente da República deve ouvir, com caráter vinculativo, os Conselhos da República, da Defesa Nacional e o Conselho Nacional de Justiça.   ERRADO: O pronunciamento do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional para a decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio é meramente opinativo.  
  • Acredito que a alternativa A esteja incorreta pelo entendimento do STF no decreto 5392/2005, durante o governo Lula. A partir dele foram levantados varios entendimentos e bons exemplos para fixar a materia da questão,  invlusive q para requisição de bens municipais deve ocorrer estado de defesa ou sitio

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Acredito que o erro na letra B é o seguinte:

    A Republica Federativa do Brasil é constituida por = União, Estados, DF e Municípios.

    A questão induz ao erro, pois ao dizer " união indissolúvel dos Estados " ela quer dizer que a RFB é constituida apenas por Estado, DF e Municípios. Observem que a palavra "união", diferentemente das outras, está grafada com inicial minúscula e expressa o sentido de unir, juntar, coadunar.

  • Por parte da Uniãonão é permitida a intervenção federal em Município. A única pessoa política legitimada a nele intervir é o Estado-membro. À União Federal, é consentida intervir em Municípios quando localizados em Território Federal.

  • Só um adendo, os Conselhos de Defesa Nacional e da República DEVEM ser ouvidos pelo Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, a manifestação desses órgãos é meramente OPINATIVA.

  • O erro da alternativa B é o seguinte: A união pode intervir nos estados ou no distrito federal para manter a integridade nacional. Todavia, não pode intervir nos municípios pelo mesmo motivo.

  • Sobre o tema e sua infeliz atualidade:

    "É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.

    requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

    STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. União não pode requisitar seringas e agulhas que já foram contratadas pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/04/2021

  • atentar apenas que a Uniao pode intervir em municípios localizados em eventual TERRITORIO.


ID
95971
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das fortes chuvas que assolaram determinada região do Estado, foi decretado estado de defesa pelo Presidente da República. Nos termos do que estabelece a Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente, o decreto que veiculou a decisão permite

Alternativas
Comentários
  • C- CORRETA. Art. 136 CF, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de:a) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações;b) sigilo de correspondência;c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
  • Também cabe ressaltar outros artigos sobre o assunto:Art. 21. Compete à União:V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
  • Complementando os comentários dos colegas acerca do assunto – art.136 CF:O Estado de Defesa visa reprimir ameaça a ordem pública e a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grande proporção na natureza.Inicia-se com o decreto emitido pelo Presidente da República que o encaminha dentro do prazo de 24h ao Congresso Nacional que o apreciará dentro de 10 dias. Este decidirá pela sua aprovação ou rejeição. Cabe enfatizar que a decretação do estado de Defesa exige prévia consulta ao Conselho da República e do Conselho da Defesa Nacional. A manifestação deles é obrigatória, porém meramente opinativa.Sua área de atuação será os locais especificados e determinados pelo Presidente da República através do decreto que o instituir. Vale lembrar que a abrangência do Estado de Defesa não poderá ser nacional, pois nesse caso o ato a ser usado é o Estado de Sítio.Além disso, seu tempo de duração ao poderá ser superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.Para um estudo mais completo vide o artigo mencionado acima.Bons estudos!
  • Segundo a estatística, a maioria dos candidatos que erraram essa questão assinalaram a alternativa "d" como correta.
    Contudo, durante o estado de defesa, permite-se apenas a "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos" (art. 136, CF, § 1º, II) e isso não se relaciona com a desapropriação, a qual implica na transferência compulsória de propriedade particular para o Poder Público.
    No estado de defesa, portanto, o Poder Público pode se utilizar de bens particulares, mas não há perda da propriedade deles.
  • Gabarito Letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;


ID
96307
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa correta quanto a estado de defesa e estado de sítio:

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

II. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

III. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente da Câmara dos Deputados, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:         I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;        II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.Art. 138 § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
  • O Item III - Incorreto.Quem convoca é o presidente do Senado, não o da Câmara dos Deputados.Art. 138 § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
  • Só o item III está incorreto,
    pois será o presidente do SENADO FEDERAL, e não o da câmara de deputados.
  • Comentário objetivo:

    I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. CORRETO: Artigo 136 da CF/88.

    II. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. CORRETO: Parágrafo único do artigo 137 da CF/88.

    III. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente da Câmara dos Deputados, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. ERRADO: No caso de decretação de estado de sítio durante o recesso parlamentar quem convoca a sessão extraordinária é o presidente do SENADO FEDERAL.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a assertiva I.

    Segundo o parágrafo único do art. 137 da CF/88, o Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. Correta a assertiva II.

    O art. 138, § 2º, da CF/88, estabelece que solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal,(e não da Câmara dos Deputados) de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Incorreta a assertiva III.

    Gabarito: Letra A.








  • PM AL

  • Recesso parlamentar quem convoca a sessão extraordinária é o presidente do SENADO FEDERAL.


ID
104581
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza possibilitam ao Presidente da República decretar, nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.:)
  • Inexiste o instituto "estado de calamamidade". O que uma grave calamidade enseja, de acordo com o texto constitucional, é a decretação do Estado de Defesa.
  • Na Carta Magna Brasileira de 1988, no Titulo V, há a previsão da “Defesa doestado e das Instituições Democráticas”. Por este nome, verifica-se a preocupação do Constituinte em preservar não apenas o Estado, mas o ordenamento democrático e a ordem jurídica. O sistema constitucional de crise brasileiro prevê os institutos do e estado de sítio.Inicialmente, verifica-se que o estado de defesa é utilizado para preservar, em locais determinados, a ordem pública quando ameaçadas por instabilidade ou atingidas por calamidades de grandes proporções naturais. É instituído pelo Presidente da República por meio de decreto, após ouvir, previamente, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
  • Para memorizar:

    No ESTADO DE DEFESA, o Presidente da República DECRETA... (art. 136 da CF);

    No ESTADO DE SÍTIO o Presidente da República solicita AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional... (art. 137 da CF).

    Portanto, conforme enunciado da questão, o Presidente da República, somente pode DECRETAR, o ESTADO DE DEFESA.
  • rafael
    o Presidente solicita autorizaçao ao CN para DECRETAR o estado de sítio. logo ele decreta nos dois, com a ressalva de que o estado de defesa nao necessita de autorizaçao, mas apenas de uma ratificaçao a posteriori do CN.
  • Daniel,

    Corretíssimo seu posicionamento. Se meu comentário anterior gerou dúvidas, peço desculpas, pois o objetivo não era este.

    Quando me referi ao enunciado da questão, além do momento do decreto (a priori ou a posteriori), queria frisar que a ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza, são exclusivas do Estado de defesa (art. 136 da CF). 



  • Rafael, seu comentário foi perfeito eu também aderi esse reciocínio. obrigada pela colaboração!
  • Acabei de assistir a uma aula de d. Const no qual o professor enfatiza que calamidade de grandes proporções na natureza, por si só, não autoriza seja decretado o estado de defesa, pois a literalidade do artigo 136 da CF exige ao mesmo tempo uma ameaça à ordem pública ou à paz social, que deriva(m) dessa calamidade. Questão passível de anulação. Típico erro do "copia e cola " da legislação, análise rasa da lei.

  • GAB C

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.

    Gabarito: Letra C.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.

    Gabarito: Letra C.

  • Estado de sítio = necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Tem que fixar na mente as diferenças entre esses institutos:

    CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...]

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    Obs. O que vem primeiro Estado de Defesa ou Estado de Sitio?
    Para lembrar faça a seguinte associação com ajuda do alfabeto, o que vem primeiro D ou S? assim fica fácil. Defesa e Sitio.

    Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.

  • CANTE COMIGO, CALAMIDADE NA NATUREZA, ESTADO DE DEFESA ♪♪♪♪♪♪♪♪

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam de ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza


ID
106678
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema constitucional de crises, assinale a resposta errada:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:Art 136§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.§ 3º - Na vigência do estado de defesa:I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
  • Seção II - Do Estado de Sítio
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional DECIDIR por Maioria Absoluta.
  • Art. 138. O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, Não Poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.§ 3º O Congresso Nacional PERMANECERÁ em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
  • Art. 139. Na vigência do Estado de Sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;IV - suspensão da LIBERDADE de reunião;V - busca e apreensão em DOMICÍLIO;VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;VII - requisição de bens.Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • O estado de sítio consiste em instaurar uma legalidade extraordinária por determinado tempo e em certa área, objetivando preservar a normalidade constitucional, perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por situação de beligerância com Estado estrangeiro.Instauração do estado de sítio Para se instaurar o estado de sítio, o Presidente da República e somente ele (pois trata-se de ato pessoal) deve ouvir o Conselho de República e o Conselho de Defesa Nacional. A manifestação destes dois conselhos é obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade da decretação damedida. Todavia, conforme a doutrina majoritária, sua manifestação é meramenteopinativa e não vincula do Chefe do Poder Executivo.DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIOEm regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.
  • a) CORRETO - CF/88, art. 136, caput, e inciso I:Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.(...)I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;(...).b) ERRADO - CF/88, art. 137, caput, e art. 138, § 1º:Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.(...).Art. 138. (...).§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, PODERÁ SER DECRETADO POR TODO O TEMPO que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.(...).
  • c) CORRETO - CF/88, art. 140.Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.d) CORRETO - CF/88, art. 136, § 4º.§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
  • Na letra B, diz-se que o estado de sítio só pode ser prorrogado uma vez, mas admitem-se, na verdade, sucessivas prorrogações, desde que nenhuma delas exceda o prazo de 30 dias.
     

  • § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

  • No caso de declaração de guerra ou resposta a agressão estrangeira o tempo de duração do estado de sítio pode perdurar o tempo que o conflito persistir.
  • O tempo de duração do estado de sítio pode perdurar o tempo que o conflito persistir.

  • I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    O que quer dizer isso?

    Isso não é igual a prisão em flagrante.

    Alguém pode me ajudar?


ID
109660
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é uma obrigação do Estado, porém direito e responsabilidade de todos. Ela deve ser exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Dentre os diversos organismos de segurança pública, são responsáveis pela apuração das infrações penais de interesse da União e dos entes federados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 CF:parág. 1º: A polícia federal [...] destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas pública, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei.parág. 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."E"
  • QUESTÃO FÁCIL, CONHECIMENTO DO ART. 144 DA CF§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.GABARITO-EFonte:www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256692
  • Ótimos comentários abaixo.Vou tentar simplificar, ok:Policia Militar:- cuida da ordem pública- faz o papel de segurança, com patrulhamento ostencivo.- geralmente atua quando o crime esta ocorrendo- não é policia judiciária- tem atuação municipalPolicia Civil:- tem carater investigatório- geralmente atua antes de ocorrer o crime- é polícia judiciária- tem atuação estadualPolicia Federal(é onde pretendo trabalhar, hehehe, brincadeirinha):- tem carater investigatório- geralmente atua antes de ocorrer o crime- é polícia judiciária- tem atuação nacional- atua quando tem interesse da União, incluindo suas autarquias e fundações- atua quando envolve mais de um estado membro- atua nos assunto internacionaisBons estudos.
  • Com todo respeito ao comentário suso, cumpre elucidar que as polícias ostensivas (polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e polícias militares, no âmbito dos Estados) têm atuação preventiva em relação ao crime, é dizer, atuam na prevenção de infrações (antes da ocorrência da infração, portanto), no escopo de evitar a prática de crimes, que é justamente o mister que justifica sua ostensividade.

    Já as polícias judiciárias ou investigativas (PF no âmbito da União e polícia civil no âmbito dos Estados) atuam de forma repressiva, isto é, após a prática do crime, no sentido de apurar a infração e responsabilidade criminal do indiciado, empreendendo diligências (perícias, acareações, etc.) para elucidar todos os quadrantes do fato criminoso para fins de retribuição penal.


    Bons estudos!!!!

  • O art. 144, § 1º, I, da CF/88, estabelece que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; O § 4º, do mesmo art. 144, da CF/88 determina que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, correta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra E

  • Ótimo comentário,Rodrigo!!!

  • CF/88, art. 144: 
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 


    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GABARITO: E

    CF/88, art. 144: 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


ID
117286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao direito brasileiro, julgue os itens que se
seguem.

A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado.As sociedades de economia Mista INTEGRAM a administração pública indireta.Súmula 556 STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
  • Administração Indireta(dotadas de personalidade jurídica própria): * autarquias * empresas públicas * sociedades de economia mista * fundações públicas
  • Acredito que a questão esteja totalmente errada, tanto quanto à competencia da Policia Federal, quanto da sociedade de economia mista não integrar a adm. indireta.é importante ressaltar que a súmula 42 do STJ afirma que:"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de enconomia mista e os crimes praticados em seu detrimento." Não obstante, o STF em sua súmula nº 517 estabeleceu que: "as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente".Logo, a polícia competente seria a Polícia Civil
  • “É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.” (Súmula 556)“Compete à justiça federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.” (Súmula 511)“Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.” (Súmula 508)
  • Colegas,O erro da questão encontra-se somente no fim do enunciado, quando ele afirma que as sociedades de economia mista (SEM) não integram a administração pública direta, nem a indireta.
    Quanto a competência da Polícia Federal, a questão está corretíssima. Esse órgão não é competente para investigar crimes contra sociedades de economia mista, conforme o Art. 144 da CF:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    Nota-se que não é citada as SEMs no escopo da atuação da PF. Na verdade, trata-se da competência residual da Polícia Civil, conforme o seguinte parágrafo desse mesmo artigo:
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Art. 4º - A administração federal compreende:

    I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;

    II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) autarquias;

    b) empresas públicas;

    c) sociedades de economia mista;

    d) fundações públicas.

    Acrescenta o Decreto, em seu artigo 5º, definições sobre estas instituições, quais sejam:

    Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:

    I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;

    III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.

    IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2128

  • Empresa pública não é direta é nem indireta??kkkkkkkkk
    Cespe gostar de brincar com os candidatos.
  • Questão antiga né... Por isso o baixo nível da questão.

  • A justiça federal é incompetente, porém não porque a SEM não faz parte da adm. indireta (frisa-se que a SEM faz sim parte da adm. indireta), e sim porque compete a justiça estadual.

  • Lembrando que, em regra, SEM é caso tratado pela polícia civil, mas se a união tiver interesse, a PF poderá cuidar de crimes cometidos em SEM, um grande exemplo e, muito atual, é a lava jato.

  • SÚMULA 556 STF
     É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
    Logo, a operação Lava-Jato deveria ser julgada pela Justiça Estadual, certo?

    Errado.

    Na realidade não é a Petrobras que está sendo julgada, ela é uma vítima, mas não a principal. Estão sendo julgado os crimes de evasão de divisas, que ocorre quando por operações de câmbio não autorizadas, a pessoa remete dinheiro ao exterior sem declarar à Receita Federal.

    Assim, o artigo 26 da Lei de crimes contra o sistema financeiro nacional, Lei nº 7.492/86 estabelece que estes crimes serão denunciados pelo Ministério Público Federal e julgados pela Justiça Federal.

  • Quando disse que a PF era incompetente, ja marcei ERRADO sem ler o restante kkkkkkkkkkkk

  • Caro Frank Oliveira, creio que colocaste este comentário a troco de brincadeira, mas queria lembrá-lo(acho que o sabes) que o erro reside no fato de: apesar da PF não ter competência para investigar infrações em Sociedades de Economia Mista, esta compõe sim a ADM. Indireta.
  • ERRADO. De acordo com o DL200/67 a estrutura da administração direta e indireta é a seguinte: 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista;

            d) fundações públicas. 

  • ERRADO

     

    "A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta."

     

    Sociedades de Economia Mista integram a Administração INDIRETA

     

    Administração INDIRETA = FASE

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresa Pública

     

  • sociedades de economia mista faz parte da administração indireta esse é o erro da questão.

  • Analisando:


    1º - A PF é incompetente para investigar crime contra os bens de SEM? SIM, ela é!

    2º - SEM faz parte da Administração indireta? Sim, ela faz!


    O erro é falar que SEM não faz parte da ADM INDIRETA!

  • Aprendizado do dia: LEIA A QUESTÃO ATÉ O FIM! uehuehuhue

  • A sociedade de economia MISTA integra a adm INDIRETA? Certo.

  • A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista 

     

    CASO A INVESTIGAÇÃO INTERESSE A UNIÃO E COM AUTORIZAÇÃO

    DO MINISTRO DA JUSTIÇA, PODERÁ SIM, A PF INVESTIGAR.

  • Administração Indireta -> Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista.

  • O comentário mais curtido tem um erro. A PF tem competência SIM para INVESTIGAR. Basta ler o Art. 144 que o termo é demonstrado várias vezes.

    O erro da questão está no finalzinho, quando classifica as SEM, como dito por outros colegas.

  • Se souber Direito Adm, mata.

  • Ela não tem competência pra investigar Sociedade de Economia Mista e esta integra a administração indireta.

  • Salutar não confundir as atribuições da Polícia Federal com as competências da Justiça Federal. Ainda que nos leve a acreditar que são simétricas, NÃO SÃO.

    Jurisprudência em Tese do STJ, nº 72:

    As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (arts. 108, 109 e 144, §1°, da CF/88), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça Estadual.

  • Se o crime contra a SEM ultrapassar as barreiras do estado onde se sedia a SEM a PF terá competência de investigar o crime.

  • Analisando:

    1º - A PF é incompetente para investigar crime contra os bens de SEM? SIM, ela é!

    2º - SEM faz parte da Administração indireta? Sim, ela faz!

    O erro é falar que SEM não faz parte da ADM INDIRETA!

    CRÉDITOS: DIEGO (2018)

    ÚNICO COMENTÁRIO RESUMIDO E ÚTIL!

  • ERRO TA NO DIREITO ADM HAHA,ELA ENTREGA SIM A EDM PUBLICA INDIRETA

  • A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta.

    Verde: correto.

    Vermelho: errado.

  • Sociedade de Economia Mista integra a Administração Pública Indireta

    Resposta: Errado

    Força, foco e fé.

  • Se vc está em 2020 e chegou até aqui vá descansar, vc está muito longe de casa.

  • Mais uma da série "Para não zerar a prova"

  • ESSA FOI BOA KKK

  • ERRADO.

    Complementando...Competências:

    Fundação Pública ------ PF Ex: IBGE

    Autarquias -------- PF Ex: INSS

    Sociedade de Econômia Mista ---------- PC Ex: BB

    Empresa Pública ------- PF Ex: Caixa econômica

  • Discutível. Já vi gabarito no sentido de que a PF PODE SER COMPETENTE nos casos em que a infração penal praticada contra a SEM atingir interesses, etc, DA UNIÃO. Mas também ninguém apresentou um fundamento consistente para esse entendimento.

  • Pessoal, a regra é que a PF não pode investigar a SEM, mas há casos, quando há GRANDE REPERCUSSÃO, que competirá à justiça federal.

  • vale ressaltar que, caso a SEM (exemplo a Vale) tendo repercussão interestadual ou internacional, compete à Polícia federal. INCORRETA do início ao fim!!!
  • CESPE É VOCÊ?

  • O erro é falar que SEM não integra administração indireta.

    Entretanto há uma ressalva sobre a PF não investigar SEM. Se a infração cometida contra SEM for de interesse nacional, então a PF irá investigar sim. Mas em regra quem investiga crime contra SEM é a PC.

  • Nossa, queria eu ter prestado concurso há alguns anos...as questões parecem ser muito mais fáceis do que as atuais.

  • tudo que envolva recursos federais, a polícia federal é o órgão competente para investigar. Galerinha de ADM, PF, deixa quem já é, ser.
  • Pra quem só teve tempo de estudar informática, contabilidade, estatística, português e constitucional, mas teve de deixar direito administrativo de lado rsrsrs...

  • SÚMULA 42 -STJ

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

  • Errado, porque as sociedades de economia mista íntegra a administração indireta.

    Tudo é no tempo Dele!!!

  • Tá certo, mas tá errado.

  • Errado, porque as sociedades de economia mista íntegra a administração indireta.

  • Só com direito administrativo você resolve,

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Ao lembrar de adm. Indireta, ajuda matar a questão. Errada.

  • As sociedades de economia mista fazem parte da adm indireta, porém, cabe a JUSTIÇA ESTADUAL apurar e julgar suas causas conforme súmulas: 42 STJ e 556 STF.

  • SEM: Sociedade de Economia Mista

  • A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta. (ERRADO)

    #PF=

    • Segundo consta na CF, possui função exclusiva de polícia judiciária da União;

    #Entes Políticos- M.E.D.U (D. CONST)

    ADM PÚBLICA DIRETA

    • Municípios
    • Estados
    • DF
    • União

    #Entidades ADM- F.A.S.E (D. ADM)

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    •  Fundações
    • Autarquias
    • Sociedades de economia mista
    • Empresas Públicas
  • APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • Uma questão de ADMINISTRATIVO aqui?

  • A Polícia Federal é incompetente para investigar crimes cometidos contra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurídica não integra a administração pública direta nem a indireta. (é investigado pela justiça estadual, em regra).

    Eu trabalho em uma SEM e vi isso na prática.


ID
118363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma proposta de emenda à Constituição, apresentada com o
apoiamento de 250 deputados, tem por conteúdo alteração das
competências da Polícia Federal, retirando-lhe a função de polícia
de fronteira - art. 144, § 1.º, III, parte final - e transferindo
essa competência para o Exército brasileiro. Admitindo que essa
proposta de emenda à Constituição, observadas as regras
constitucionais relativas ao processo legislativo desse tipo de
proposição, venha a ser aprovada e promulgada, julgue os itens
a seguir.

Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União, porque, nos termos da Constituição Federal, essa competência é exercida com exclusividade pela Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 144, § 1º, CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.
  • “A cláusula de exclusividade inscrita no art. 144, § 1º, inciso IV, da Constituição da República – que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público – tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais.” (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-10-09, 2ª Turma, DJE de 20-11-09)
  • Gabarito : CERTO.

     

    Art.144 , CF.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

          ......

              IV - Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    Bons Estudos !!!

  • CERTO


    "Mesmo com a aprovação da referida emenda à Constituição, a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União, porque, nos termos da Constituição Federal, essa competência é exercida com exclusividade pela Polícia Federal."

     

    CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV -   EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

  • Tenho minhas dúvidas quanto ao termo "Polícia de Fronteira" relacionado a Polícia Federal, pois, creio eu, que não há nenhume dispositovo legal com esse termo.

  • Marcus, está ai, a reposta da sua dúvida:

    (CF/88) Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • a exclusividade é só para polícia judiciaria da união !

  • Wilson, o quórum apontado por você está certo, mas o que foi firmada por 250 deputados foi a PEC hipotética, e não sua aprovação!

  • CERTO

    CF - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV -   EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

  • Não ficou muito claro...

    "a transferência da função de polícia de fronteira para o Exército brasileiro"

    o Exército tem ou tinha a função de policia de fronteira?? ele que passou para a PF??? não entendi a relação do exército com policia de fronteira

  • art 144,parágrafo 1¤, IV, da CRFB/88

  • “...não implicaria a transferência da função de polícia judiciária da União... porque essa competência é exercida com exclusividade”.

    Pensando aqui... A assertiva estaria errada mesmo que a função de polícia de fronteira fosse exclusiva da PF, nada impediria que emenda constitucional revogasse tal exclusividade. O erro estaria na conjunção “porque”. Alguém concorda?

  • Um entrave para a implantação da referida PEC que versa sobre policiamento, seria a incompatibilidade com as atribuições constitucionais das FAs, pois elas não são órgãos de segurança, que apesar de fiscalizarem as fronteiras, estão cumprindo com seu dever intrínseco de defesa da Pátria:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • "comungamos do entendimento de que funções de polícia judiciária não se confundem com funções de polícia investigativa. A despeito do teor do art. 4o, caput, do CPP, a Constituição Federal deixa clara a diferença entre funções de polícia judiciária e funções de polícia investigativa. Basta perceber que, ao se referir às atribuições da Polícia Federal, a Carta Magna diferencia as funções de polícia investigativa, previstas no art. 144, §1°, I e II, das funções de polícia judiciária (CF, art. 144, §1°, inciso IV). Com efeito, enquanto os incisos I e II do §1° do art. 144 da Carta Magna outorgam à Polícia Federal atribuições para apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, bem como prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e descaminho, o inciso IV estabelece que a Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União. Ora, veja-se que a função investigativa está descrita nos dois primeiros incisos, de maneira distinta das funções de polícia judiciária. Seguindo a mesma linha, o art. 144, §4°, da Constituição Federal, prevê que a Polícia Civil tem funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. Veja-se que há uma clara distinção entre funções de polícia judiciária e funções de apuração de infrações penais". Renato Brasileiro e Denilson Feitoza. No que toca ao III, § 1, do artigo 144 da CRFB/88, acredito tratar-se de função preponderantemente preventiva, ligada à polícia de segurança das fronteiras, neste caso, exercida pela Polícia Federal. Portanto, verifica-se que a PF agrega as funções de polícia administrativa, polícia judiciária (com exclusividade no âmbito da União) e polícia investigativa. A polícia de fronteira como viés de polícia de segurança como deixa transparecer a CRFB/88 não é função exclusiva da PF, pois tanto o Exército Brasileiro (este de forma SUBSIDIÁRIA) como forças policiais militares (e até civis, pois depende da lei que regulamente, mas há doutrina em sentido contrário nesse aspecto específico da polícia administrativa) de estados também a exercem, mas dentro de suas atribuições legais e constitucionais. Nesse sentido, artigos, 15, §1, §2° 16, 16-B, da LC n° 97/99. No mesmo sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Observa-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que essas atribuições são ordinariamente desempenhadas pelas forças de segurança pública (...)". Pág 943, Ed. 8ª. Ou seja, é possível tal emenda, mas essa atuação nas fronteiras pelo exército já é feita, porém de forma subsidiária.

  • Concordo com o amigo Tomaz Viana.

    "Pensando aqui... A assertiva estaria errada mesmo que a função de polícia de fronteira fosse exclusiva da PF, nada impediria que emenda constitucional revogasse tal exclusividade. O erro estaria na conjunção “porque”. Alguém concorda?"

    Alguém com uma explicação mais lógica?

  • Essa ou Esta? rsrs


ID
126001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas,
julgue os itens seguintes.

Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTOO inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição estabelece como uma das competências da Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses (...) de empresas públicas”. Assim, como o BB é uma sociedade de economia mista não se enquadra na competencia da Justiça Federal, devendo o inquérito ser aberto na Polícia Civil.
  • A maior complicação desse item está em estabelecer qual é a natureza jurídica do Banco do Brasil. Em questões do CESPE, é sempre bom saber pelo menos alguns casos desse tipo de classificação. Por exemplo, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Empresa Brasil de Comunicação são empresas públicas. Já Banco do Brasil e Petrobrás são sociedades de economia mista. Essas são as empresas mais citadas pelo CESPE. Aproveitando a deixa, lembre-se – a competência para processar e julgar crimes e infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses de empresas públicas é da Justiça Federal (art. 109, inciso IV). Mas o que realmente importa neste item é saber que o inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição estabelece como uma das competências da Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses (...) de empresas públicas”. Como no caso estamos falando do Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, e não uma empresa pública, um roubo a uma de suas agências, de fato, deve ser investigado pela Polícia Civil. Item CORRETO.
  • Sociedade de economia mista = Justiça comum estadual

    Empresas públicas = Justiça comum federal

    Se fosse a Caixa econômica federal seria a justiça federal, mas como trata-se do BB a competência é da justiça estadual.

  • O foro competente para os litígios que têm o Banco do Brasil como parte é o da Justiça Estadual. Item simples, mas que pode levar o candidato a pensar que é a Justiça Federal quem deve julgar.
  • CERTO.
    Considerando que o BB é SEM, e não uma EP, não se aplica o art. 109, I, CF (JF) - ou seja, a competência será da JE.
    Além do mais, é importante lembrar da Súmula 42 do STJ, extensível às causas criminais, cf. entendimento do STF/STJ. 
  • Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    complementando na área cível

    Súmula 42 do STJ –  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.


  • BIZU PARA MEMORIZAR:
    Se tu roubar o Banco do Brasil, quem vai atrás de ti é a polícia civil
    Se tu roubar a Caixa Econômica Federal, quem vai atrás de ti é polícia federal
    Moral da história: se tu for roubar um banco, escolhe qualquer um menos a Caixa! :D :D

  • Gabriella, muito bom o bizu!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Certo

     

    Roubou o Banco do Brasil: Polícia Civil;

     

    Roubou Caixa Econômica: Polícia federal;

     

    Roubou os Correios: Polícia Federal;

     

    Roubou franquia dos Correios: Polícia Civil

     

  • Polícia Federal:  Apurar as infrações penais:     União, Autarquia e Empresa Pública Federal; 
        de fora Sociedade de Economia Mista (conta da polícia civil). -- >   ex.: Banco do Brasil
     

    Observação:   Petrobrás deveria ser responsabilidade da polícia civil do estado, mas o carater interestadual que exige repressão uniforme faz com que seja investigado pela PF.

  • gabarito CERTO
    regra....questões envolvendo SEM (banco do brasil e petrobrás), serão julgadas na justiça estadual...apenas atrairá competencia da justiça federal quando o fato for de interesse da União, autarquias e empresas publicas...excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Súmula 42 do STJ –  Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    lembrando que...a Petrobrás só está sendo tratada na justiça federal pelo fato de haver DINHEIRO PÚBLICO DA UNIÃO envolvido...por isto atraiu a sua competencia para JF...somente por isto!

  • Casca de banana :

    banco do brasil -- > SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 

    se a assertiva tivesse mencionado a caixa economica , a resposta estaria correta.

  • Certo

     

    Roubou o Banco do Brasil - Econômia Mista : Polícia Civil;

     

    Roubou Caixa Econômica - Empresa Pública : Polícia federal;

     

    Roubou os Correios - Empresa Pública : Polícia federal;

     

    Roubou franquia dos Correios - Econômia Mista : Polícia Civil;

  • O sujeito abaixo dá CTRL C + CTRL V no meu comentário na maior naturalidade. Não se preocupa nem em mudar a formatação do comentário pra ficar menos feio. BIZARRO ISSO !!!!

  • Gustavo Freitas, isso só mostra que seu comentário foi por demais, construtivo para o mesmo!

  • BNDS, CAIXA e CORREIOS - Polícia Federal


    Banco do Brasil, Eletrobras e (Petrobrás) - Polícia Civil

  • Banco do Brasil é sociedade de economia mista.

    Em relação as pessoas jurídicas de direito público, a atuação da PF vai de encontro com os interesses da União, autarquias e empresas públicas.

  • Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula nº 556 do STF É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Porém, CUIDADO:

    Compete à justiça federal processar e julgar ação penal referente a crime cometido contra sociedade de economia mista, quando demonstrado o interesse jurídico da União.

  • "SEM" é Civil!

  • Gabarito certo;

    É importante que você decore o que cada entidade é, pois as bancas gostam cobrar isso.

    Segue alguns exemplos:

    Autarquia:

    -- DETRAN

    --EMBRATUR

    --INMETRO

    --ANCINE

    Fundação Pública:

    --FUNAI

    --IBGE

    --FIOCRUZ

    Empresa pública:

    --EMBRAPA

    --CAIXA

    -- CORREIOS (*1)

    ► sociedade de economia mista:

    --PETROBRAS

    --BANCO DA AMAZÔNIA

    --BANCO DO BRASIL

    ------------------------------------- Agora que você já sabe a classificação, vem o Bizu matador: ----------------------------

    ► Começou com Vogal? (Autarquia/ Empresa pública) = Competência da Polícia Federal

    ► Começou por Consoante? (fundação pública *3 e Sociedade de economia mista) = competência da Polícia Civil

    OBS: (*1) = Se os Correios for uma franquia, aí cabe a Polícia Civil.

    (*2) em todos os casos acima, quando ficar demonstrado o interesse jurídico da União, competirá à Justiça Federal processar e julgar.

    (*3) Observar se a fundação é de direito privado ou público.

  • Lembrando que os Correios nem sempre será de competência da PF apurar as infrações.

    Agência Fraqueada = PC (Justiça Estadual)

    Agência Própria ou Comunitária = PF (Justiça Federal)

  • BB é uma sociedade de economia mista não se enquadra na competencia da Justiça Federal, 

  • Banco do Brasil - Polícia Civil

    Caixa Econômica Federal - Polícia Federal

  • Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal. (CESPE 2008)

    - A apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das EP federais são de competência da PF.

    - Crimes cometidos contra sociedade de economia mista federal, são de competência da Polícia civil.

    Entidades autárquicas (INSS, IBAMA. BACEN) e empresas públicas (CAIXA, EMBRAPA, CORREIOS) -> PF

    S.E.M. (BB, PETROBRAS) -> PC

  • ENTIDADES EM QUE COMPETE A P.F APURAR INFRAÇÕES:

    AUTARQUIAS: INSS + BANCO CENTRAL + INMETRO + DETRAN

    EMPRESA PÚBLICA: CORREIO + CAIXA ECONOMICA

  • BANCO DO BRASIL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - POLICIA CIVIL

    AHH MAS E A PETROBRAS, ELA TAMBÉM É S.E.M. E FOI INVESTIGADA PELA PF... NO CASO DA PETROBRAS, A INTERVENÇÃO DA PF VEM DO CARÁTER DE REPERCUSSÃO INTERESTADUAL/INTERNACIONAL.

  • AHA, Sabia que o CESPE estava envolvido nisso!!! cansaram de roubar os concurseiros e agora partiram para uma maior!!

  • Caixa econômica federal = Empresa pública, polícia federal.

    Banco do Brasil = Sociedade de economia mista, polícia civil.

  • Pessoal o entendimento do STJ ajuda a resolver a questão

    3.De acordo com o artigo 109 da Constituição Federal e com a Súmula nº 42 do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas em que for parte sociedade de economia mista. 3.1. Precedente jurisprudencial: "(...) 4. O Banco do Brasil, na qualidade de sociedade de economia mista, não consta no rol de competências da Justiça Federal (artigo 109 da Constituição Federal). Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que ‘Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento’. (Súmula 42 do STJ).”

  • Não tem como não lembrar da onda de assalto a bancos como o ocorrido em Criciúma, nenhum deles tinham como alvo a Caixa Econômica Federal....

  • GAB CERTO

    EMPRESA PÚBLICA= PF

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA=PC

  • Questão correta!

    Mas vale lembrar, que se o roubo tenha repercusSão estadual/internacional, dai a PF entraria no jogo.

  • COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR:

    PF - UNIAO - AUTARQUIAS - EP - FP

    PC - SEM

  • GABARITO: CERTO!

    A competência para apurar infrações contra o Banco do Brasil é das Polícias Civis, pois este é uma sociedade de economia mista, não competindo, portanto, à Polícia Federal.

    Isso porque, a Polícia Federal destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei (art. 144, § 1º, inciso I, da CF).

  • CERTO.

    Empresa pública ~> POLICIA FEDERAL

    Sociedade de economia mista > POLICIA CIVIL

    Porém, caso o roubo tenha repercussão INTERESTADUAL/INTERNACIONAL deve ser investigado pela POLICIA FEDERAL, independentemente de ter sido praticado contra EP ou SEM.

    Questão deixa essa dúvida no ar, porém, como regra geral a competência é da POLICIA CIVIL.

  • E.P = PF (capital 51% ou + PUBLICO)

    S.E.M = PC (Pois detem apenas PARTE acionária))

  • Banco do Brasil é sociedade de economia mista, então é competência da PC.

    Se fosse empresa pública, seria Polícia Federal.

  • Caixa Econômica Federal - Polícia Federal

    Banco do Brasil - Polícia Civil

  • APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • questão muito boa!

  • Por isso muitos assaltantes visam roubar o Banco do Brasil

  • Gabarito: Certo

    Polícia Federal: INSS; CORREIOS; EBCT; CEF.

    Polícia Civil: BB; Petrobras

    Bons estudos.

  • Certo.

    Trata-se de uma sociedade de economia mista, já as empresas públicas (ex: caixa ec. federal) tem amparo de investigação a polícia federal.

  • Só precisa saber que o Banco do Brasil e a Petrobas são de responsabilidade da POLÍCIA CÍVIL, as demais joga tudo na conta da PF.


ID
126004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas,
julgue os itens seguintes.

Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO item contem dois erros fundamentais. O primeiro, e mais explícito, ocorre ao afirmar que alguns direitos fundamentais podem ficar excluídos do controle judicial. Não é isso o que a Constituição afirma – ela fala apenas da “restrição de direito”, como por exemplo no inciso I do art. 136. No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. As únicas restrições possíveis previstas no estado de defesa são:- reunião, ainda que exercida no seio das associações;- sigilo de correspondência;- sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
  •  MACETE

     

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  •  há controle judicial concomitante e posterior  nos dois!

  • Só não concordei com a Evelyn, que sempre faz ótimos comentários no QC, num único ponto: No Estado de Defesa há sim restrição ao direito de locomoção, na medida em que o executor da medida pode determinar a prisão de acusado de CRIME contra o Estado. Assim, a prisão sem ordem judicial é, ainda que indiretamente, restrição à liberdade de locomoção.

    Condordam?

    Valeu
  • Assertiva Incorreta.

    A questão abarca tanto a decretação do estado de defesa como do estado de sítio, portanto, todos os direitos ali expostos ou são atingidos por um ou são atingidos por outro. Creio que o erro resida somente na afirmativa de que a atuação do Estado durante essas situações não pode ser analisada pelo Poder Judiciário. Mesmo que se configure uma circunstância de legalidade extraordinária, o Poder Judiciário continuará a apreciar as lesões ou ameaças de lesões a direitos, pois sua atuação não fica restrita nem suprimida pelo Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

    Durante a execução do Estado de Sítio e do Estado de Desefa o controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos. Cessado o estado de sítio e estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva:
    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” 
  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

    No estado de sítio ou de defesa NÃO ficam excluídos do controle judicial os direitos fundamentais. E mesmo quando cessados o estado de sítio e o de defesa, serão responsabilzados os executores ou agentes pelos ilícitos cometidos, conforme art. 141, CF.
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

      Fonte: 
    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/2-bloco-de-questoes-comentadas-de-direito-constitucional--organizadora-cespe  
  • Complementando o raciocínio dos colegas!

    No trecho:

    "Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial..."

    Há um erro muito claro e para responder essa questão, basta lembrar do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, que diz o seguinte:

    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

  • excluído não! Suspenso!

  • Uma vez que as responsabilidades quanto aos ilícitos permanecem após os referidos estados de defesa e sítio, não há que se falar em exclusão e sim suspensão do controle judicial.

  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião. ( Errado )

     

     

     

    A questão quer saber se a restrição de direitos será absoluta e o Poder Judiciário não poderá intervir, o que não é verdade de acordo com o art 5º da CF ,inciso XXXV '' a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito '', ou seja, pode haver o controle judicial.

  • ERRADOO item contem dois erros fundamentais. O primeiro, e mais explícito, ocorre ao afirmar que alguns direitos fundamentais podem ficar excluídos do controle judicial. Não é isso o que a Constituição afirma – ela fala apenas da “restrição de direito”, como por exemplo no inciso I do art. 136. No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. As únicas restrições possíveis previstas no estado de defesa são:- reunião, ainda que exercida no seio das associações;- sigilo de correspondência;- sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

     MACETE

     

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • Alguns direitos fundamentais podem ser restringidos, mas não ficam excluídos do controle judicial.

     

    Controle Judicial

    - Amplo controle de LEGALIDADE (o Judiciário não poderá analisar a conveniência e a oportunidade)

    - Cessado o ED e o ES, cessarão também seus efeitos, SEM PREJUÍZO DE RESPONSABILIDADE pelos ilícitos cometidos.

  • ERRADO

     

    "Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião."

     

    HÁ CONTROLE JUDICIAL

  • Excluído foi pesado né.

     

    Gab. Errado.

  • "(...) excluídos do controle judicial, (...)" 

    Apesar de haver certo comprometimento de direitos, essa hipótese é inexistente.

  • APOS O ESTADO DE SITIO CESSARAO TODOS OS EFEITOS SEM PREJUIZO DA RESPONSABILIDADE PELOS ILICITOS COMETIDOS

  • Tem Tando fez uma excelente colocação, de fato, no estado de defesa há sim restrição ao direito de locomoção, negar isso é desconsiderar o art. 136 parágrafo terceiro, incisos I e III da CF.

  • Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial (ainda responde pelos ilicitos mesmo cessando a medida), como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

  • MESMO O FATO DE SER EXCLUÍDO DO CONTROLE JUDICIAL SER REALMENTE UM PONTO ERRADO DA QUESTÃO, EXISTE OUTRO ERRO: RESTRIÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO SÓ CABE A ESTADO DE SÍTIO E NÃO DE DEFESA.

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário pode realizar controle sobre o Estado de Sítio e Estado de Defesa, desde que seja sobre a LEGALIDADE e não em razão do MÉRITO (conveniência e oportunidade).

  • No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • ESTADO DE DEFESA:

    Art. 136:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ESTADO DE SÍTIO:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Inafastabilidade de Jurisdição

    Abraços.

  • ESTADO DE DEFESA

    • pressupostos autorizadores

    - INSTABILIDADE INSTITUCIONAL OU CALAMIDADES DE GRANDES PROPORÇÕES + ATINJA PAZ SOCIAL/ORDEM PÚBLICA.

    • prazo

    30 dias

    única prorrogação por mesmo tempo

    • abrangência

    locais determinados e restritos

    • pareceres

    Conselho da República: pRonuncia

    Conselho da Defesa Nacional: opiNA.

    • medidas coercitivas

    1. restrição de:

    a. reunião

    b. sigilo correspondência

    c. sigilo comunicação telefônica/telegráfica

    2. ocupação e uso temporário de BENS E SERVIÇOS (indeniza, se houver dano)

    • controle político

    PR Decreta >> justifica em 24h ao CN >> CN tem 10 dias p/ apreciar mérito e legalidade

    Judiciário: controla apenas legalidade

    ESTADO DE SÍTIO

    • pressupostos autorizadores

    - comoção grave de repercussão NACIONAL;

    - ocorrência de fatos que comprovem INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA;

    - guerra/agressão armada estrangeira;

    • prazo

    - regra: 30 dias

    prorrogações iguais e sucessivas

    - guerra/agressão armada estrangeira: enquanto durarem

    • abrangência

    - onde for necessária (princípio da necessidade)

    - Nacional ou local/regional (não tem limitação territorial).

    • medidas restritivas
    1. obrigação de permanência em localidade
    2. detenção em edifício não destinado a...
    3. restrições de: inviolabilidade de correspondência, comunicações, prestação de informações, liberdade de imprensa, radiofusão e tv (na forma da lei).
    4. SUSPENSÃO à liberdade de reunião
    5. busca e apreensão em domicílio
    6. INTERVENÇÃO em empresas de serviços públicos
    7. REQUISIÇÃO de bens

    OBS. SÓ EM CASO DE GUERRA/agressão... É POSSÍVEL A INCOMUNICABILIDADE, DESDE QUE: A. HAJA JUSTIFICATIVA DO PR; B. APROVAÇÃO DAS MEDIDAS NO CN POR MAIORIA ABSOLUTA; C. MEDIDAS IMPOSTAS POR DECRETO.

    • controle político

    PR SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN PARA DECRETAR >> CN tem 24h para apreciar (maioria absoluta) - mérito e legalidade.

    Judiciário: só legalidade.

    • ERRADO!
    • Não afasta o controle judicial. (Art. 141)
    • Estado de Defesa o Presidente Decreta.
    • Estado de Sítio o Presidente Solicita autorização ao CN para Decretar.
  • VAMOS LÁ,

    RESSALTANDO O QUE JÁ FOI DITO EM ALGUNS COMENTÁRIOS, NO ESTADO DE DEFESA, DECRETA; NO ESTADO DE SÍTIO, SOLICITA.

    OUTRO ERRO É DIZER QUE NO ESTADO DE SÍTIO OU NO ESTADO DE DEFESA ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS (o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião) PODEM SER RESTRINGIDOS OU EXCLUÍDOS. SOMENTE NO ESTADO DE SÍTIO É QUE ESSES DIREITOS PODEM SER RESTRINGIDOS.

    VEJAMOS:

    139, CF - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Excluídos do controle judicial.

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    No nosso ordenamento constitucional, nada, absolutamente nada pode ser excluído do controle pelo Poder Judiciário. Além disso, não pode haver restrição ao direito de locomoção no estado de defesa, apenas no estado de sítio. 

  • CF - Art. 136. § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
  • Nada fica excluído do poder judiciário. Nas duas medidas excepcionais, não haverá o controle prévio por parte daquele, mas concomitante e posterior,

  • A questão exige conhecimento acerca do estado de defesa e pede ao candidato que julgue o item que segue:

    Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

    Item incorreto. Explica-se: de fato, no estado de sítio ou no estado de defesa alguns direitos fundamentais são restringidos, mas, nunca, excluídos do controle judicial, o que ocorre é o controle judicial concomitante e/ou sucessivo (a posteriori). Nesse sentido, Pedro Lenza:

    "Estado de Defesa:

    Medidas coercitivas: a) restrições (não supressão) aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e à garantia prevista no art. 5º, LXI, ou seja, prisão somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente; b) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Controle jurisdicional concomitante: na vigência do estado de defesa, conforme o art. 136, § 3º, haverá controle pelo Poder Judiciário da prisão efetiva pelo executor da medida. A prisão ou detenção de qualquer pessoa, também, não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. A nosso ver, (...), qualquer lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, não poderá deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, claro, observados os limites constituições das permitidas restrições a direitos (art. 136, § 1º). Parece, assim, que o Judiciário poderá reprimir abusos e ilegalidades cometidos durante o estado de crise constitucional por meio, por exemplo, do mandado de segurança, do habeas corpus ou de qualquer outra medidas jurisdicional cabível.

    Controle jurisdicional sucessivo (ou a posteriori): consoante o art. 141, caput, cessando o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes."

    O mesmo se aplica ao estado de sítio.

    Portanto, gabarito errado.

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
135073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO controle político no estado de sítio se exercita por meio do Congresso Nacional que deve aprovar previamente a decretação da medida (controle prévio), já que o Estado de sítio é mais gravoso que o Estado de defesa, devendo ter um controle ainda mais intenso (art. 137, p. único, CF). Além do controle congressual prévio há o controle concomitante (pois cabe à Mesa do Congresso designar cinco membros para fiscalizar a execução das medidas – art.140,CF) e o sucessivo (pois cessados os efeitos do Estado de sítio, as providências serão relatadas pelo Presidente ao Congresso Nacional – art.141, parágrafo único, CF).
  • LETRA  A
    CONFORME COMENTÁRIO ABAIXO.
    Letra B:
      CF art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante oestado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros daCasa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, quesejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    Letra C
    CF art. 138 § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o términodas medidas coercitivas.

    Letra D
    CF art. 144 § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipaisdestinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Letra E
    art. 144 § 1º A políciafederal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:"(Redação dadapela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou emdetrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas eempresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussãointerestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Em uma leitura rapidá e desatenta, o candidato seria dirigido a marcar desde logo a alternativa E, pois essa questão tem um texto muito semelhante ao disposto na lei.

    Quem  leu desatento a questão provavelmente errou, uma pegadinha, eu cai :)

    Compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e INTERNACIONALl e exija repressão uniforme.

    Segundo o ilustre Dr. Damásio de Jesus : “entre nós, doutrinariamente, o termo "infração" é genérico, abrangendo os "crimes ou delitos" e as "contravenções". Pode ser empregado o termo delito ou crime. O CP usa as expressões "infração", "crime" e "contravenção", aquela abrangendo estes. O CPP emprega o termo "infração", em sentido genérico, abrangendo os crimes (ou delitos) e as contravenções (exs.: arts. 4.o, 70, 72, 74, 76, 77, 92 etc.). Outras vezes, usa a xpressão "delitos" como sinônimo de "infração" (exs.: arts. 301 e 302).”

  • Letra A correta
    Sacana o Cespe colocando intermunicipal no final da frase.
    Parece besteira pessoal mas, art. 144,§1º,I, CF fala interestadual OU internacional.

  • Correta é a letra "A", a qual tive dúvida quanto à avaliação do "concomitante".
    Mas deu para matar por eliminação quanto às demais.
    Bons estudos a todos!
  • LETRA "A A RESPOSTA. O CONTROLE É PRÉVIO, POIS EXIGE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL; CONCOMITANTE PELO QUE DISPÕE ESTÁ DESCRITO NO §3º DO ARTIGO 138 DA CARTA MAGNA; E SUCESSIVO, DEVIDO OS MEMSOS MOTIVOS RETRO EXPOSTOS E/OU PELO UE DISPÕE O ARTIGO 140 DA CF 88.

  • a) De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo. CERTO.

     

     

    Controle no ESTADO DE SÍTIO: a) político: realizado pelo Congresso Nacional; b) judicial: realizado pelo Poder Judiciário.

     

     

    CONTROLE POLÍTICO:

    a) prévio / anterior: depende de autorização do CN.

    b) concomitante: previsto no art. 140 da CF/88: A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    c) sucessivo / a posteriori: previsto no art. 141, p. único, da CF/88:  Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

     

     

    CONTROLE JUDICIAL: concomitante e sucessivo.

    "Por fim, o controle judicial também se faz presente e poderá ser acionado não só durante a execução da medida, quando será denominado de controle judicial concomitante - em que o Judiciário terá legitimidade para reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas pelos executores, sobretudo por meio do julgamento dos remédios constitucionais (mandado de segurança e habeas corpus) -, como também de modo sucessivo, a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida. Descarte, mesmo após a finalização do estado de sítio, o Poder Judiciário poderá ser provocado a apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos pelos executores ou agentes, conforme previsão constitucional (are. 141, CF/88).


    De se destacar que o controle judicial concomitante (durante a efetivação do estado excepcional) alcança as medidas que estejam sendo adoradas no desenrolar da superação da situação extraordinária, mas não pode, todavia, atingir a própria decretação do estado de sítio por parte do Presidente da República, pois referida determinação fundamenta-se em um juízo de conveniência do chefe do Executivo, só controlável pelo Poder Legislativo."

    Nathalia Masson, 2016, p. 1209.

  • Barril essa letra E . Intermunicipal. Quase eu marco
  • Marquei seco a alternativa E. Um vacilo desses tira o pessoal da lista! INTERMUNICIPAL

  • Tomemos cuidado com a D

    Atualmente (2018), já há posição firme que as guardas municipais podem fazer segurança pública

    Abraços

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA E

    O que deixa a questão incorreta é colocação da palavra  "intermunicipal" 

  • Intermunicipal no lugar de Internacional  kkkkkkkkk

     

  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).


  • EU juro que li INTERNACIONAL no lugar de INTERMUNICIPAL.

    AFF

  • intermunicipal TU NUNCA MAIS ME DERRUBA FDP.

  • huahauhauhahuauha INTERMUNICIPAL. Quem caiu deixa o like!

  • Em 14/12/20 às 19:28, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/03/18 às 14:30, você respondeu a opção E. Você errou!

    pior é cair 2 vezes...

  • Compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e intermunicipal e exija repressão uniforme.

    NUNCA!!!

    A luta continua..

  • Prestei bastante atenção, não caí na pegadinha

  • Bem feito, p/ gente aprender a ler direitinho até o final kkkkkkkk

  • INTERMUNICIPAL É O MEU SACO DE PÃO MUCHO, CONDENADO!


ID
137950
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando-se em consideração as normas constitucionais que regulam a Defesa do Estado e das instituições democráticas e suas interpretações pelos julgados do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: o Poder Judiciário é responsávell pela solução de conflitos intersubjetivos e, precipuamente, pela garantia de integridade do ordenamento jurídico.
    B) Errada -Os órgão aos quais são destinadas as atribuições de segurança pública estão previstos na CF em rol taxativo: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    C) Certo - As polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis subordinam-se aos Governadores dos Estados , do DF e dos Territórios.
    D) Errada - Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.. Incumbe às pol. militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
    E) Errada - A PRF exerce o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Somente complemento a informação do colega a respeito do item "c)", com o entendimento do STF a respeito desse assunto:

    "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1359

  • Acredito que a questão seja passível de anulação, e explico.

    Embora eu concorde e já tenha noção do julgado colacionado pelo caro colega, a questão não nos contextualiza devidamente. 
    Assim, em que pese a existência do julgado do STF, a questão não fala da esfera do ente federativo. 

    Analismemos a seguinte assertiva, considerada como correta:

    "a gestão da segurança pública, como parte integrante da Administração Pública, é atribuição privativa do Governador de Estado"

    Então quer dizer que os Governadores de Estado gerem a Segurança Pública na esfera federal? Então a Polícia Federal se subordina ao Governador de Estado?
    Li e reli a questão e nenhum momento ele contextualiza a discussão restringindo ao âmbito dos Estados-membros.

    Plenamente anulável, a questão. 

  • Item "B". Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Quanto ao item A)

    “O Estado de direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso usufruímos a tranquilidade que advém da segurança de sabermos que, se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer circunstância à disposição de todos. (...) O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é, por um lado, a divisão do trabalho; por outro, a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada, admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)

  • Correta é a letra "C".
    Sobre SEGURANÇA PÚBLICA só o Poder Legislativo FEDERAL pode ter iniciativa sobre qualquer ponto do referido assunto.
    Vejam a Q51089.
    Bons estudos a todos!
  • Alguém explica como ficam as polícias federais em relação aos governadores?

  • O juiz Sérgio Moro com certeza marcou a letra A rs

  • Para entender essa questão é preciso ler o julgamento da ADI2819

    Em resumo: A discussão era em torno de quem é competente para legislar sobre segurança pública, o Governador ou a Assembleia, decidindo o STF que era competenica privativa do Governador.

    É impossivel o candidato acertar essa questão sem a banca mencionar o caso concreto.

    Detalhe: a prova foi de Delgado do Piaui e o julgado do Rio de Janeiro

  • A alternativa A me lembrou o voto do Nefi Cordeiro no STJ, ´´Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas. ´´


ID
137959
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais que regulam a função e o cargo de Delegado de Polícia, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra CArt. 144 CF:§ 4º - às polícias civis, dirigidas por DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • A) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    C)

    TJAC - Mandado de Segurança: MS 20100005142 AC 2010.000514-2

    Ementa

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
    O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
  • GALERA...SÓ PARA AUMENTAR OS CONHECIMENTO.
    EM 2011, o STF ao julgar a ADI  2587-GO,  julgou inconstitucional por maioria de votos a criação pelas Constituições Estaduais quanto ao foro por prerrogativa de função dos Delegados de Polícia.

    O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO. DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • LETRA D)


    STF - PRERROGATIVA DE FORO E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (INFORMATIVO Nº 253, 03 A 07.12.01, j. 06.12.01)

    Iniciado o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra o inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhão, na redação introduzida pela Emenda Constitucional 34/2001, que incluiu, na competência penal originária por prerrogativa de função do Tribunal de Justiça estadual, os membros das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia. O Min. Sepúlveda Pertence, relator, proferiu voto no sentido de deferir em parte a liminar para, no inciso IV do art. 81 da Constituição do Estado do Maranhão, introduzido pela EC 34/2001, suspender a eficácia da expressão "e os Delegados de Polícia", por entender que, à primeira vista, a outorga aos delegados de foro por prerrogativa de função subtrai do Ministério Público o controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII), explicitando, também, que o foro privilegiado quanto aos Procuradores-Gerais do Estado e da Assembléia Legislativa não alcança os crimes dolosos contra a vida uma vez que a Constituição de Estado-membro não pode excluir a competência constitucional do tribunal do júri (CF, art. 5º, XXXVIII, d). De outra parte, os Ministros Ellen Gracie, Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Sydney Sanches e Moreira Alves votaram no sentido de deferir a liminar para suspender a eficácia integral da EC 34/2001 por entenderem caracterizada a aparente ofensa ao princípio da razoabilidade. O Min. Carlos Velloso salientou que somente admite o foro por prerrogativa de função na forma em que previsto na CF. De outro lado, os Ministros Néri da Silveira e Marco Aurélio, tendo em vista o precedente relativo ao julgamento de mérito da ADIn 469-PB - no sentido de que as constituições estaduais podem estabelecer foro privilegiado para outras categorias além daquelas que a Constituição Federal já expressamente prevê (v. Informativo 223) - , votaram pelo deferimento parcial da liminar apenas para explicitar que a prerrogativa decorrente da EC 34/2001 não alcança os crimes dolosos contra a vida. Após, o julgamento foi adiado para colher-se os votos dos Ministros ausentes. ADInMC 2.553-MA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.12.2001.(ADI-2553)


  • Constituição Estadual de SP. 

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;

    De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25, caput), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).

  •  

    gabarito letra C.

    As funções administrativas de direção da Polícia Civil são cargos em comissão, de livre nomeação, podendo ser preenchidos por pessoas de confiança do gestor público, ainda que estranhas à carreira de delegado.
     

    Esta alternativa está erradaaaaaaaaa na sua parte final    ....porque a própria CF fala que para dirigir a policia civil...deve ser uma pessoa que esteja no cargo de dlegado de polícia de carreira...art. 144,§4° CF

  • Art. 123 da CE PI. Compete ao Tribunal de Justiça: 

    III - processar e julgar, originariamente:

    d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

     

    3. O Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado-Geral da Polícia Civil, e os integrantes das carreiras de Procurador do Estado e de Defensor Público do Estado;

     

  • Questão que traz mais assuntos voltado a constituições estaduais do que à nossa CF...

  • Alguém poderia explicar o motivo da alternativa "E" estar certo?

    "É constitucional a autorização legislativa ao Secretário Estadual de Segurança Pública para a edição de normas regulamentadoras do funcionamento da instituição, ainda que o cargo não seja ocupado por delegado de carreira."

  • quanto à alternativa "C"

    STF Concessão de foro por prerrogativa de função a delegado-geral da Polícia Civil é inconstitucional.

    Plenário julgou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados de São Paulo e do Pará que concediam foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça estadual ao delegado-geral da Polícia Civil nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Ministra Carmen Lucia destacou que o STF, em diversos julgados, assentou a inconstitucionalidade da concessão de prerrogativa de foro a delegados de polícia, com o fundamento de que essa prerrogativa é incompatível com o exercício de controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462917#:~:text=Princ%C3%ADpios%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal&text=Ela%20destacou%20que%20o%20STF,atividade%20policial%20pelo%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico.

  • Gabarito >> letra C

    Quanto a letra D, STF julgou recententemente duas ADIs importantes (5591 e 3294) + Info 940 STF

    Informativo 1010 STF (março/21) [ADI 5591] >> Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil. A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal.


ID
138085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da decretação do estado de calamidade pública no sistema de saúde de um município do estado de Pernambuco, o presidente da República efetuou a requisição de bens e serviços municipais do único hospital municipal existente.

Nessa situação hipotética, a requisição de bens e serviços municipais efetuada pela União é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: EA mera constatação de calamidade pública não é suficiente para restringir direitos. A ORDEM PÚBLICA e a PAZ SOCIAL devem ser atingidas também (ex. em razão de enchentes, estão sendo realizados saques em estabelecimentos e residências).Preenchidos os requisitos o Presidente da República deverá decretar o estado de defesa, previsto no art. 136 da CF, sendo que de seu decreto deve constar o tempo da duração da intervenção, as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas elencadas na lei, entre elas a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos eventuais danos causados.
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
  • Estado de Calamidade Pública e Sistema Único de Saúde - 1
    O Tribunal concedeu mandado de segurança impetrado contra o Decreto Presidencial 5.392/2005, que declara estado de calamidade pública do setor hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS no Município do Rio de Janeiro, e, dentre outras determinações, autoriza, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/90, a requisição, pelo Ministro da Saúde, dos bens, serviços e servidores afetos a hospitais daquele Município ou sob sua gestão (Lei 8.080/90: "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:... XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;"). O Min. Joaquim Barbosa, relator, entendeu ser nulo o ato presidencial impugnado ante a insuficiência de motivação expressa, porquanto ausente qualquer alusão aos motivos de fato ou de direito determinantes de sua prática. Ressaltou, ainda, a possibilidade de a requisição incidir sobre bens públicos, sem a necessidade da decretação do estado de defesa, por ser ela instituto que visa fornecer alternativas à administração para solução de problemas em casos de eminente perigo público.
    MS 25295/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20.4.2005. (MS-25295)

  • Gostaria de saber porque a assertiva "c" está incorreta.

    Se alguém puder me explicar, obrigado!

    Bons estudos!
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Pedrita,
    A alternativa "C" encontra-se errada, pois, há a possibilidade de a União requisitar bens e serviços municipais (única possibilidade: apenas nos municípios localizados em Territórios Tederais) - Vide: Art. 35 da CF
    No entanto, a questão, em sentido contrário, limitou essa possibilidade apenas ao Estado.
    Portanto, "C" = Errado.
    Espero ter ajudado!!!
    Bons estudos 
  • Na realidade, ao contrario do que o colega Flavio explicou abaixo, a alternativa "C" está incorreta porque ela nós leva a confundir os art. 34 e 35 que versam sobre intervenção federal e estadual com o art.136 do Estado de Defesa. 


    A União é impedida de decretar "Intervenção Federal" em município localizado em estado membro, mas nada a impede de decretar "Estado de Defesa" em aérea restita e determinada que abranja município localizado em estado membro.

    O texto que versa sobre a "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos" pertence ao inciso II do parágrafo primeiro do art.136: "Estado de Defesa", e não aos art. 34 ou 35.


    Portanto, nada impede a União de ocupar e utilizar temporariamente bens e serviços públicos municipais, desde que ela decrete Estado de Defesa. (na hipótese de calamidade pública apenas)


    Obs: Tambem errei a questão marcando a letra "C" por ter feito exatamente a mesma confusão dos colegas abaixo...

  • Alguma santa alma poderia me explicar a parte final do julgado trazido pela colega Monique Bastos, por favor? Neste trecho: "O Min. Joaquim Barbosa, relator, entendeu ser nulo o ato presidencial impugnado ante a insuficiência de motivação expressa, porquanto ausente qualquer alusão aos motivos de fato ou de direito determinantes de sua prática. Ressaltou, ainda, a possibilidade de a requisição incidir sobre bens públicos, sem a necessidade da decretação do estado de defesa, por ser ela instituto que visa fornecer alternativas à administração para solução de problemas em casos de eminente perigo público."

    ele não diz exatamente o contrário do julgado trazido pelo Marcus, qual seja: " inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio."

    heeeeeeeelp!!! :D

  • Bom dia!

    Alguém pode me ajudar!!!

    Ao meu ver a questão deveria ser anulada! pois de acordo com o Artigo 139 a requisisição de bens é medida exclusiva do Estado de Sítio e não cabe ao Estado de Defesa

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I,
    só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I – obrigação de permanência em localidade determinada;
    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes
    comuns;
    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
    comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão
    e
    televisão, na forma da lei;
    IV – suspensão da liberdade de reunião;
    V – busca e apreensão em domicílio;
    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII – requisição de bens.

  • Cara Nair Gomes,

     

    A alternativa (e) está correta mesmo, pois esse foi o entendimento que prevaleceu no julgamento do MS 25295/DF. Segue a ementa, com destaques na parte que interessa a essa discussão:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação.

    (MS 25295, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2005, DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00022 EMENT VOL-02292-01 PP-00172)

  • Art. 136. Estado de Defesa Nacional... blábláblá...

    § 1º (...) especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ---------------

    Mesmo em caso de calamidade públlica, só é possível a requisição de bens (ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos) se decretado Estado de Defesa. O estado de calamidade pública está dentre as possibilidades de decratação de Estado de Defesa:

    Art. 136. (...) decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer (...) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam sobre ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • Gab: E

    Calamidade Pública é instrumento de Direito Financeiro (Art. 65, LRF) e não de Sistema Constitucional de Crises (Art. 136 e ss, CF/88).

  • União deve entregar a Mato Grosso ventiladores pulmonares requisitados do fabricante

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Magnamed Tecnologia Médica S.A. que entregue ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, os 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. O ministro concedeu pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3393.

    Requisição

    Na ACO, o estado explica que, entre as medidas adotadas para estruturar os serviços de saúde pública a fim de suprir a demanda decorrente da pandemia associada ao coronavírus, adquiriu 50 ventiladores pulmonares da Magnamed. No entanto, a União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, requisitou em caráter compulsório todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos por Mato Grosso, e toda a produção dos próximos 180 dias.

    Ao pedir a invalidação do ato da União, o estado alega que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19. Argumenta que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um delas assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.

    Comprometimento da autonomia

    O ministro Roberto Barroso reconheceu a plausibilidade jurídica na tese de que os ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado constituem bens públicos, que não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo na vigência de estado de defesa ou de sítio (artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal), situações que não se estão presentes no momento.

    Urgência

    Também está configurado, para Barroso, o requisito da urgência. Segundo o ministro, a indisponibilidade dos ventiladores adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de mitigação dos efeitos da pandemia traçadas pelo Estado de Mato Grosso, pois a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda

    SP/AS//CF

    Leia mais

  • Aos que podem ter se enrolado com a Lei do SUS:

    REQUISIÇÃO: BENS MÓVEIS, IMÓVEIS e SERVIÇOS PARTICULARES

    ART. 15, XIII da LEI DO SUS: para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços particulares, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    #QUESTÃO: Como fica a requisição de bens PÚBLICOS? É inadmissível em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

  • Sobre o tema e sua infeliz atualidade:

    "É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.

    requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

    STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. União não pode requisitar seringas e agulhas que já foram contratadas pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/04/2021

  • acredito que a questão seja referente a letra de lei, pois menciona sobre decretação de estado de calamidade que é decretada pelo CN art 49, XVIII.

    a questão estaria correta, se após decretado o estado de defesa pelo presidente na hipótese de calamidade e não a de instabilidade das instituições, poderia a união, fazer a requisição dos bens públicos.


ID
141016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITONÍVEL SUPERIORCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCARGO: DELEGADO DE POLÍCIA – CADERNO 1.1QUESTÃO 24 – anulada. Não existe opção correta.
  • Qual o erro da letra C???? 
  • Erro da letra C) é dizer que a justiça federal instaurará o inquério policial. No máximo ela pode requisitar, mas quem instaura é o delegado.
  • Para a letra C estar CORRETA, seria necessário que o IP fosse instaurado pela POLÍCIA Federal, e não JUSTIÇA Federal. Deve ter sido erro de digitação.
  • Só para constar, caso a questão não tivesse sido anulada

    JUSTIFICATIVA - LETRA B (ERRADA)

    LEI Nº 10.446 - Art. 1o, IV
    - Quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá a PF, sem prejuízo da responsabilidade dos demais órgãos de segurança pública, proceder à investigação do crime de furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
  • LETRA A - INCORRETA

    Banco do Brasil é sociedade de economia mista, por conseguinte, não se trata de atribuição constitucionalmente prevista para a Polícia Federal apurar crimes em detrimento dessa instituição.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    LETRA B - INCORRETA

    A assertiva está incorreta porque relata que o grupo criminoso realiza roubos a bancos em diversos Estados da Federação, portanto, como possui repercussão interestadual que exige repressão uniforme, com fulcro no artigo 144, §1º, da CF, I, já transcrito na explicação da assertiva “a”, trata-se de atribuição da Polícia Federal.

    LETRA C - INCORRETA

    Não obstante a redação seja ruim, pois a definição de muamba não tem precisão jurídica, pode-se afirmar que a assertiva está incorreta, uma vez que não cabe à Justiça instaurar inquérito policial. (Esse equívoco gerou a anulação da questão)

    LETRA D – INCORRETA

    Existe expressa previsão constitucional que determina que a remuneração dos integrantes dos órgãos de segurança pública seja por subsídio.

    Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

    LETRA E – INCORRETA

    Não se trata de atribuição da Polícia Civil a apuração das infrações penais militares.

    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


ID
146119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a defesa do Estado e das instituições democráticas segundo o disposto na CF, julgue o próximo item.

A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos, dentre outroas, são medidas coercitivas admitidas no estado de sítio.

    É o que afirma expressamente o art. 139 da CF:

    "Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens"

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • Questão errada!

    Como explicado pelos colegas abaixo, trata-se de medidas aplicáveis na vigência do estado de sítio. Este será decretado nas hipóteses previstas taxativamente no art. 137 da CF, quais sejam: comoção grave de repercussão nacional, ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (pressupondo, assim, maior gravidade) e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    O estado de defesa, por outro lado, será decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou atingidas por calamidades de grande proporção na natureza. As medidas aplicáveis quando da decretação do estado de defesa estão previstas no art. 136 da CF (percebam que essas medidas são, em geral, de menor gravidade em relação às elencadas para o estado de sítio):

     § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Bons estudos!

  • Errado

    Com referência ao estado de defesa a CF fala em ocupação e uso temporário,  não obrigação de permanência e intervencão. 


    "DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    ...

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes."

  • É no ESTADO DE SÍTIO!
    Nem parece questão CESPE essa!
  • A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa.   ESTADO DE SÍTIO
  • Com todo o respeito, enriqueceria bastante nossos estudos se os comentarios se limitassem a adicionar algo novo ao comentario anterior. Nada contra a política de aquisição de pontos a qualquer custo.

    Abraços.
  • Prezado Jeremias, 

    Agradeço a sua participação, todavia ouso, data maxima venia, DISCORDAR de seu posicionamento. Entendo que essa ferramenta de estudos deste site visa tanto o aprofundamento de questões novas quanto à repetição de comentários com o fito de fixar melhor a matéria (independentemente de obter estrelas ou não). No caso de não agradar com postagens repetitivas você tem a ampla liberdade de ler ou não. De modo que, se um concurseiro optar pelo método de repetição das justificativas haverá também tal possibilidade.  

    Acrescente-se que por diversas vezes alguns de nós incorremos no erro de "pensarmos" que se tratava de questão fácil e surpreendentemente o gabarito revelar-se oposto. Alguém já passou por essa situação? Tenho certeza que muitos de nós vivenciaram isso. Destaco que o local apropriado para errar e testar os conhecimento é aqui. No dia da prova, deverá ser um momento sublime com vistas à tão sonhada aprovação em concurso público, que com base na fé e na nossa insistência certamente atingiremos nossos objetivos.

    Enfim, vivemos em um estado democrático de direito, pautado na liberdade de expressão, no qual cada um possui a plena autonomia de proceder a leitura de um exercício ou simplesmente pular essa etapa, de acordo tão-somente com a livre convicção (individual) de cada um. Por isso que não é legítima a tentativa de impor a supressão de comentários que não lhe agrade, pois poderá ser útil a outros (como a mim, por exemplo)

    Bons estudos a todos!

    Avante 
  • Jeremias, você tem a sua razão!
    Mas existem outras!
    Tomara que numa destas lidas repetitivas, você fixe aquela resposta que separará o joio do tijolo!
  • O art. 139, da CF/88, estabelece que na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens. Portanto, a afirmativa está errada ao associar as medidas ao estado de defesa. O art. 136, § 1º, I, da CF/88, estabelece medidas que poderão ser tomadas durante a vigência do estado de defesa. Dentre elas, restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


    RESPOSTA: Errado


  • A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no ESTADO DE SÍTIO..

  • Estado de sítio

  • Invocaram até o Estado Democrático de Direito.

    Já que querem fixar o conteúdo, por que não copiam a resposta no word umas 100 vezes e ficam relendo?

    Isso não ajuda em nada mesmo!

     

  • CF

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Ou seja, a obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos não constam dentre as medidas coercitivas do Estado de Defesa, e sim do Estado de Sítio.

  • Felippe Almeida, se você não está satisfeito com algum comentário, é só não ler, simples assim.

    E se continuar insatisfeito, envie comentários melhores.

    Seja grato, ao invés de reclamar.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    Macete: BRISORD

    Busca e apreensão em domicílio

    Requisição de bens

    Intervenção nas empresas de serviços públicos

    Suspensão da liberdade de reunião

    Obrigação de permanência em localidade determinada

    Restrições à inviolabilidade das correspondências, sigilo das comunicações à prestação de informações e a liberdade de imprensa e TV

    Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados e crimes comuns

     

  • Já pensou esse Estado de Sítio contra a criminalidade paraestatal do Rio de Janeiro que legal?

  • Lembrando que o Estado de Sítio é mais grave que o de Defesa

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

  • GABARITO ERRADO 

     

     A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos, dentre outras, são medidas coercitivas admitidas no estado de sítio
     

     

    Fonte: Art. 139, incisos I e VI, da CF/88.

  • Errado

    O art. 139, da CF/88, estabelece que na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: 

    I - obrigação de permanência em localidade determinada; 

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; 

    IV - suspensão da liberdade de reunião; 

    V - busca e apreensão em domicílio; 

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; 

    VII - requisição de bens. Portanto, a afirmativa está errada ao associar as medidas ao estado de defesa. O art. 136, § 1º, I, da CF/88, estabelece medidas que poderão ser tomadas durante a vigência do estado de defesa. Dentre elas, restrições aos direitos de: 

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

    b) sigilo de correspondência; 

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; 

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Estado de sítio.

  • DE SITIO!!!

  • ESTADO DE SÍTIO . FACA NA CAVEIRAAAAAAAAAAAA

  • Tem essa palvra COERCETIVO pode marcar errado

  • INTERVENÇÃO NA EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS = ESTADO DE SÍTIO

    OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NA HIPÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA = ESTADO DE DEFESA.

    Neste caso, a UNIÃO RESPONDERÁ POR DANOS CAUSADOS E CUSTOS DECORRENTES.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do estado de sítio.

    Segundo a CF:

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Galera, direto ao ponto!!!

    O erro é em afirmar que a INTERVENÇÃO será no ESTADO DE DEFESA o que não é verdade.

    O correto é no ESTADO DE SÍTIO.✅

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • estado de sitio

  • Obrigação de permanência e itervenção nas empresas de serviço público-> ESTADO DE SÍTIO

    Se for uma ocupação temporária,ex: calamidade pública-> ESTADO DE DEFESA


ID
153271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

A criação de um departamento de trânsito como órgão componente da segurança pública estadual é medida que não se compatibiliza com o modelo federal. A Constituição Federal, quando aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, condiciona os estados a acompanharem esse mesmo modelo, fixando um rol que se considera numerus clausus.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência legislativa exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)XI - trânsito e transporte;”
    Nesse sentido, o STF: "Ação direta. Lei 6.347/2002, do Estado de Alagoas. Competência legislativa. Trânsito. Transporte. Veículos. Inspeção técnica veicular. Avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos. Regulamentação de concessão de serviços e da sua prestação para esses fins. Inadmissibilidade. Competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que, sob pretexto de autorizar concessão de serviços, dispõe sobre inspeção técnica de veículos para avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos." (ADI 3.049, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.) No mesmo sentido: ADI 1.972-MC Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 16-6-1999, DJ de 9-11-2007; ADI 1.666-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-6-1999, Plenário, DJ de 27-2-2004.

  • Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O artigo 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-Membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-05, Plenário, DJ de 10-3-06)
  • resposta 'certo'

    Organizando as idéias:

    Segurança Pública
    - Estados e DF estão condicionados a acompanhar o modelo federal
    - o Departamento de Transito não é orgão competente da segurança pública

  • Numerus Clausus = número restrito, ou seja, o estado é obrigado a seguir o modelo federal. Além disso, como já dito pelos colegas, departamento de trânsito não é Órgão competente da segurança.

  •  Prezados,

    Vejam o seguinte caso (Info 600 - STF), que, conquanto não fale em órgão de trânsito, por óbvio, serve para resolver a questão.

     

    Segurança Pública e Inclusão de Órgão - 1
    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade.
    ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)
     

  •  Tá... lindo tudo isso.

    Agora, alguma alma caridosa pode me explicar então porque, no Estado de São Paulo, o Detran é órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública?!

    E eu garanto que  é, porque vivo recebendo as multas da SSP.

     

    att.

  • CORRETO O GABARITO...

     

    No caso em apreço ocorre a reprodução obrigatória das normas insculpidas na Constituição Federal....

     

    Então, se os Estados desejarem criar um capítulo exclusivo para a SEGURANÇA PÚBLICA e ali listarem os órgãos que comporão, obrigatoriamente deverá observar o modelo federal, e no modelo federal não consta DEPARTAMENTOS DE TRÂNSITO....

     

    I - polícia federal;

     

    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;

     

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Sabendo que numerus clausus significa taxativo, temos a certeza de que a questão está correta, porque a Constituição Federal define que a segurança pública será realizada pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, não havendo que se falar em modelo estadual.
  • To com o colega  Jorge Edmundo Carpegiani da Silva Junior .

    E aí alguém poderia auxiliar-nos?

  • Jorge Edmundo e Douglas Lima, vou tentar explicar o porquê dos Detrans não serem órgãos de segurança pública.

         Segundo a jurisprudência do STF, essa lista do art. 144 é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.
         O DETRAN é um órgão subordinado à Polícia Civil, no caso daqui de Minas Gerais. Os estados podem criar órgãos para auxiliar no controle administrativo da Segurança Pública, como faz o DETRAN, por exemplo, confeccionando os Talões de Autos de Infração de Trânsito que são distribuídos pela Polícia Civil para todos os Batalhões da Polícia Militar de Minas Gerais, para que nós, Policias Militares, façamos as autuações de trânsito.
         Após a confecção do Auto de Infração de Trânsito, o mesmo é encaminhado à Polícia Civil que faz o lançamento via internet no sistema, cadastrando a multa para o referido veículo autuado, utilizando um sistema do DETRAN/MG.
         O que não pode acontecer é o Estado criar um órgão que será responsável exclusivamente pela SEGURANÇA PÚBLICA. Os únicos órgãos que podem fazer o trabalho preventivo, repressivo, ostensivo e de polícia judiciária (cada um na sua atribuição que lhe é peculiar) são os elencados no art. 144 da CF.
         Espero que tenham entendido.

    Um abraço.
  • Ítem correto

    Artigo 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal;
     

    II - polícia rodoviária federal;
     

    III - polícia ferroviária federal;
     

    IV - polícias civis;
     

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Esse tol é taxativo. Na CF, no referido artigo, não há qualquer menção sobre a possibilidade de serem instituídos outros órgãos de segurança pública, ficando os Estados vinculados a esse modelo.

    Fé em Deus...

    AVANTE!!!





  • "Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O artigo 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta, pois, vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.

    ADI 1.182/DF. Relator: Ministro Eros Grau. 24/11/2005. Página 06, do documento referente à íntegra do acórdão, disponibilizado pelo site do STF.
  • Professora Licínia Rossi respondeu essa questão ontem e recomendou a leitura da ADI 1182 e ADI 236 como fundamento de resposta.
  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1182 DF (STF)

    Data de publicação: 10/03/2006

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local. 2. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


  • SEGURANÇA PÚBLICA


    ---> rol taxativo (numerus clausus)


    i.       Polícia Federal

    ii.      Polícia Rodoviária Federal

    iii.     Polícia Ferroviária Federal

    iv.     Polícia Civil

    v.     Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

  • questão desatualizada, tendo em vista o disposto na EC nº 82, de 2014.

  • DESATUALIZADA

    No último mês de julho (2014), foi promulgada pelas Mesas do Congresso Nacional a denominada “PEC dos agentes de trânsito”, que acrescentou o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que cuida da Segurança Pública, com esta redação:

    “§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Cuidado, pois em 2014 foi acrescentado o parágrafo 10 do artigo 144, que trata sobre segurança viária. 

  • O Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que cria a carreira de agente de trânsito no sistema de segurança pública. O acréscimo do décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal  tem o objetivo de disciplinar a segurança viária no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A emenda constitucional foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

    A partir de agora, a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias pública, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. A emenda dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    A justificativa da proposta destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transferiu para o município a responsabilidade de gerenciar o trânsito, tendo a Resolução nº 106, de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), condicionado essa transferência à existência de capacitação relativa a engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatísticas, além da  existência de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

    Segunda a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, os acidentes de trânsito representam um dos maiores desafios para a saúde pública brasileira. E a Comissão defende que a institucionalização da segurança viária é fundamental para reverter esse quadro, já que ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores.


ID
153274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo estadual ou do DF que tenha por objeto a gestão da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Resta falar sobre uma questão que constantemente chegaao Supremo Tribunal Federal, consistente na interposição de AçãoDireta de Inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa, emque ocorre usurpação de competência, sendo certo que em 99%dos casos se referem a leis estaduais ou municipais, cujadeflagração do procedimento ordinário pertence ao Chefe doPoder Executivo, e a iniciativa viciada se dá no próprio PoderLegislativo, com afronta a uma das alíneas do inciso II, 1º, do art61, da CF. Um caso interessante nesse sentido, aconteceu coma procedência de uma ADIn, que declarou a inconstitucionalidadeem parte, do art 1º da Lei 3.687/02, do Estado do Rio de Janeiro,que tornava obrigatória a divulgação de informações identificandoos veículos apreendidos pelas polícias militar e civil. Entendeuse,que a gestão de segurança pública é atribuição privativa doGovernador de Estado
  • A União é competente para organizar a segurança pública do DF.
  • Sobre SEGURANÇA PÚBLICA só o Poder Legislativo FEDERAL pode ter iniciativa sobre qualquer ponto do referido assunto.
  • resposta 'errado'Segurnaça Pública:Compete privativamente à União
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Art. 21, XIV, CF. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestas assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Quanto à competência dos Estados para legislar acerca da segurança pública acredito nao haver erro na questão, uma vez que segundo o art. 144, CF, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservaçao da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    Até porque não há artigo que atribua a competencia legislativa da segurança pública à Uniao e, conforme o art. 25 da CF, sao reservadas ao Estados as competencias que nao lhes sejam vedadas pela CF.

    BONS ESTUDOS!

  • O Poder Legislativo não pode legislar sobre gestão da segurança pública, pois trata-se de competência privativa do chefe do Poder Executivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1359

  • Item pacífico.

    Vejam questão Q45981

  • ... um anos depois... vamos a nova resposta:

    A gestão de segurança pública é questão atinente ao chefe do executivo, devendo ser qualquer matéria legislativa a iniciativa do Governador de Estado.
  • Chefe do Executivo Estadual, logo, o Governador


  • Acredito que legislar sobre segurança pública seja uma competência residual dos estados.

    Acho que o erro da questão é atribuir a iniciativa ao Distrito Federal, conforme vejamos (CF):

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • Controle concentrado de constitucionalidade

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. (...) Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral.

    [ADI 3.112, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 2-5-2007, P, DJ de 26-10-2007.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=326

     

  • Comando parte da iniciativa do Poder Executivo, mas nada impede que o Poder Judiciário determine implementações de políticas públicas constitucionalmente previstas, isto é, quando o Estado (Poder Executivo) se mostrar inoperante.

  • GAB: ERRADO 

  • É cabível ao governador do estado

  • É cabível ao governador do estado

  • Questão muito antiga, já houve alteração!! Hoje cabe ao Gov Estado.

  • Questão muito antiga, já houve alteração!! Hoje cabe ao Gov Estado.

  • O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado.

    [ADI 2.819, rel. min. Eros Grau, j. 6-4-2005, P, DJ de 2-12-2005.] 

  • Quem errou acertou e quem acertou errou.


ID
153277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

O envolvimento de policiais militares em um crime, ainda que os delitos sejam estranhos à atividade militar, como o roubo e o tráfico de drogas, desloca a atribuição das investigações e da presidência do inquérito para a policia militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado"Investigação – Atribuição – Polícia Civil e Polícia Militar. A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil. Crime – Natureza. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados à atividade militar – como é exemplo o de quadrilha visando à prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo –, descabe cogitar da configuração de delito de natureza militar." (HC 89.102, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-6-07, 1ª Turma, DJ de 14-9-07)
  • resposta 'errado'Polícia Militar:- pode invetigar atividades de roubo e tráfico de drogas, quando houver envolvimento- não pode abrir inquérito
  • O militares que se envolvem em crimes comuns serao julgados pela justiça comum.

    Eles apenas serao julgados pela justiça militar caso o crime cometido se encontre no rol previsto no código militar.

  • Errado. Crime de tráfico de drogas não é crime propriamente militar sendo o Militar julgado na JC.
  • Data Vênia amigo Walter, existe o (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR) - IPM.

  • Complementando, humildemente, a resposta dos colegas, temos dois fatores importantes à luz do Código Penal Militar (CPM):


    Como estamos falando de MILITARES, lembremo-nos que estes são penalizados, a princípio, conforme o CPM! Para quem nunca estudou o CPM vou dar umas dicas bacanas pra agregar seu estudos: tem-se uma definição básica de DOIS tipos de crimes no CPM:

    1 - OS PROPRIAMENTE MILITARES: São os crimes cuja previsão é exclusiva do CPM, atinge bens jurídicos específicos (como a ordem e a disciplina militar) e possuem um sujeito ativo especial (militar)

    Alguns exemplos: Deserção, Motim, Revolta, Insubordinação, etc.


    2 - OS IMPROPRIAMENTE MILITARES: São aqueles crimes que possuem previsão tanto no CPM como no Código Penal Comum, sendo que o sujeito pode ser qualquer pessoa, inclusive o militar.

    Alguns exemplos: Furto, Roubo, Extorsão, etc.


    Analisando a questão, temos que policiais militares em serviço ou, em geral, em atividade militar, cometem crime impropriamente militar, AO PASSO QUE se não o estiverem cometem crime COMUM, essa é a regra!

    Só aqui já dá pra justificar a questão como ERRADA, pois o examinador não informou se estavam ou não em serviço. Além do mais, Roubo e Tráfico são crimes impropriamente militares, ou seja, são definidos tanto no CPM quanto no CP e legislação extravagante, portanto o que determina se julgados pela justiça comum ou militar é o fato de estarem ou não de serviço, em local sujeito à administração militar, contra militar em serviço entre outros. 



    Além do mais, seria o caso de se instaurar INQUÉRITO POLICIAL OU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR?? vejamos o que diz o código de processo penal militar (CPPM):

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Portanto, se o PM estiver em serviço o crime será militar (próprio ou impróprio) e haverá instauração de Inquérito Policial Militar, caso contrário deverá ser instaurado Inquérito Penal. Mais uma vez é essencial saber se os militares estavam ou não em serviço - questão ERRADA.



    Espero ter contribuído, é sempre bom agregar um pouco de conhecimento!
    Força, Foco e Fé, que a aprovação é certa.

  • Questão desatualizada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13491.htm

  • Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto

     

    Sendo militar da PM não está desatualizada.

  • BIZU:


    Questão desatualizada,


    segundo o novo entendimento que traz a lei 13.491/17, a JMF e a JME poderá julgar os crimes previstos no CPM e na legislação penal comum, incluindo as especiais e extravagantes. Com isso o gabarito da questão atualmente seria CERTO.


ID
166924
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em Estado constituído sob a forma de República presidencialista e regime democrático, grupos guerrilheiros nacionais promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos. Com vistas a combater a atuação de referidos grupos, o Presidente da República decreta estado de exceção, com prazo de vigência de 90 dias, prorrogável por mais dois períodos de até 90 dias cada. Por meio do Decreto que instaura o estado de exceção, suspendem-se temporariamente algumas garantias constitucionais, permitindo-se a detenção de pessoas ou a realização de buscas sem mandados judiciais, a requisição de bens e a interceptação de conversas telefônicas.

Imaginando que situação semelhante ocorresse no Brasil, o Presidente da República poderia

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Seção II
    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  •     Pelo que entendi, a doutrina diz :

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Para declarar estado de sítio antes deve ouvir o conselho da repúbica eo conselho de defesa.

    se não estou enganado a resposta desta questão esta equivocada.

  • A questão fulcral, no caso em tela, é saber se "grupos guerrilheiros nacionais que promovem atentado na posse do novo Presidente da República, deixando centenas de mortos e feridos" podem ser caracterizados como COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUÇÃO NACIOAL (que seria caso de Estado de Sítio) ou se é caso de IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL (que daria ensejo para o Estado de Defesa)

    Eu indiquei como alternativa correta a letra D, acreditando tratar-se de iminente instabilidade institucional, pois acho que não seria caso de repercução nacional.

    No entanto a banca entendeu tratar-se de comoção grave de repercução nacional.

    Será que não houve recurso e consequente anulação da questão???????????????

    Veremos futuramente.

    Abraço e bons estudos.

  • Comentando as questões:

    a) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

    Não há necessidade de autorização prévia para decretação do estado de defesa, o que existe é uma apreciação posterior por parte do Congresso Nacional

     

    b) solicitar autorização dos Conselhos da República e de Defesa Nacional para decretar estado de sítio, por todo o tempo que perdurasse a situação de anormalidade.

    Tanto o Conselho da República quanto o de Defesa Nacional órgãos consultivos, não vinculam a decisão do Presidente da República, ou seja, a decretação do estado de sítio independe da opinião dada pelo Conselho.

     

    c) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

    Correta - Por se tratar do Estado de Sítio é necessária autorização prévia do Congresso Nacional. Dentre as garantias suspensas todas podem ser decretadas.

     

    d) decretar estado de defesa, ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, estabelecendo as mesmas restrições às garantias constitucionais de direitos fundamentais.

    O Estado de Defesa não permite a suspensão de todas as garantias elencadas na questão, por exemplo, a realização de buscas sem mandados judiciais.

     

    e) decretar estado de sítio, por tempo indeterminado, após oitiva do Congresso Nacional, sendo vedado, contudo, estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

    Não há oitiva do congresso, o que existe é a solicitação de autorização prévia. O Estado de Sítio pode estabelecer restrições relativas ao sigilo das comunicações telefônicas.

  • Gabarito certinho!! Estado de Sítio é para casos de comoção NACIONAL. Estado de defesa para restabelecer a ordem em locais  RESTRITOS e DETERMINADOS. Grupos guerrilheiros atentando contra a vida do Presidente é caso de repercussão nacional e não local. 
    Quanto ao conselho de Defesa e Conselho Nacional, atentar para a CF que diz que o Presidente vai ouvi-los, mas não estará a eles vinculado, uma vez que os Conselhos são órgãos consultivos da presidência, não tendo nenhum poder de comando/determinação. 
  • Penso que a alternativa correta seja a letra C, pois além de ser um estado de comoção nacional, logo, estado de Sítio; trata-se também de uma questão de interpretação gramatical do sentido literal das alternativas. 
  • Trata-se de Estado Sítio, especificamente enquadrada na hipótese de Comoção Grave de Repercussão Nacional (art.137, I). Importante ressaltar também que, nessa modalidade, o prazo máximo estabelecido para vigência do Estado de Sítio é de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos ilimidatamente (30 + 30 +30, etc..), mas não por período superiores a 30 dias (ex: 30 + 35 dias), razão pela qual o prazo informado no caso hipotético (90 + 90 + 90) não poderia ser aplicado dentro de nosso país

    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
  • Edson, no estado de sítio, é possível a prorrogação, ilimitadamente, do prazo de 30 dias. Porém, observe que cada prorrogação é de 30 dias. No caso brasileiro, haveria necessidade de se fazer uma adaptação.
  • https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5052 

    Bom resumo

  • Pela leitura enxergo sob o primas da iminente instabilidade institucional, assim, caso de Estado de Defesa. Se a questão trouxesse que o grupo armado era estrangeiro, estar-se-ia diante de uma hipótese de Estado de Sítio. Só acho que a questão poderia ser mais específica, pois, acho que existem interpretações corretas para duas alternativas.

  • FIQUEI EM DÚVIDA ENTRE AS LETRAS A e C

    A) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de defesa, por prazo não superior a trinta dias, prorrogável por iguais períodos, até o restabelecimento da normalidade da situação.

    C) solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar estado de sítio, podendo determinar que fossem tomadas as mesmas medidas restritivas de garantias de direitos fundamentais.

    Obs.: O ENUNCIADO RELATAVA UMA SITUAÇÃO EM QUE A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL ESTAVAM AMEAÇADAS.

    ESTADO DE DEFESA: É DECRETADO PARA PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER A ORDEM PÚBLICA E A PAZ.

    ESTADO DE SITIO: COMOÇÃO GRAVE DE REPERCUSSÃO NACIONAL OU OCORRÊNCIA DE FATOS POR INÉFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA.

    SENDO ASSIM, O ENUNCIADO SE ENQUADRO NO ESTADO DE DEFESA, OU SEJA LETRA "C"

  • Muito boa essa questão


ID
181381
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 142

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

      II -  o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

  • Alternativa A -  ao militar é proibida a greve, mas não a sindicalização. ERRADO

    Artigo 142, § 3º, IV, CRF- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Alternativa B - enquanto no serviço ativo, o militar pode estar filiado a partido político desde que não ocupe cargo de direção. ERRADO

    Artigo 142, § 3º, V, CRF - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    Alternativa D - em tempo de guerra, os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório

    Artigo 143, § 2º, CRF - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • A permissão constitucional é para cargos civis.

    Não há previsão constitucional de acumulação de cargo civil com militar.

    CAPÍTULO II
    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Logo vemos que o militar que tomar posse em outro cargo ou emprego público, entrará para a reserva.

     

  • Atenção! A regra do art. 142, § 3º, II, ainda é a impossibilidade de cumulação da atividade militar com a desempenhada em cargo ou emprego público, mas a recente EC 77 de 2013 acrescentou uma exceção: é possível a cumulação com cargo ou emprego privativo de profissional da saúde (CF, art. 37, XVI, "c"). A mesma exceção aplica-se também à regra do inciso III do § 3º do art. 142.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    EMENDA 77/2014:

    REDAÇÃO ANTERIOR: 

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    NOVA REDAÇÃO:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • A EC 77/2014 trouxe uma exceção ao disposto no art. 142, II, da CF, mas ainda assim a alternativa C está correta, visto que trouxe a regra geral.

  • \não era so se tivesse dez anos de trabalho militar?

     

  • Inclusive sindicalização

    Abraços

  • Em tempos de guerra até o padre poder ser convocado


ID
181519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:(...)


  • Alternativa B - O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. CORRETO

    Esta de acordo com o "caput" do artigo 136, CRF


  •  a) a declaração de estado de guerra ou a resposta a agressão armada estrangeira são hipóteses que autorizam o Estado de sítio, dentre outras hipóteses (art.137, inc. I, CF/88)

    c) compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal

    d)  Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer dessas medidas. Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    e) Militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, será transferido para a reserva, nos termos da lei (...) ao militar é proibida a sindicalização e a greve (...)  enquanto em serviço ativo, não pode se filiar a partido político (...) 

  • Alternativa c: "A intervenção federal fundada na inexecução de ordem ou decisão judiciária de tribunal de justiça depende de requisição desse tribunal, a qual deve ser encaminhada diretamente ao presidente da República."

    O erro da alternativa está no fato de que a intervenção federal fundada na inexecução de ordem ou decisão judiciária depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    Artigo 36, CF: a decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

    Os Tribunais Estaduais, desta forma, não são legítimos para requisitar a intervenção federal fundada na inexecução de suas ordens.

    Acrescente-se que, em se tratando de intervenção DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS, em caso de descumprimento de ordem ou decisão judicial, ao TJ cabe dar provimento a representação (do Procurador Geral de Justiça), e não requisitar a intervenção:

    Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,e xceto quando:

    IV: o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização...

    Estado de DEFESA - Lembrar de DECRETO PRESIDENCIAL, não necessita de autorizaçao do congresso nacional, pois trata-se de medida menos grave....

    Estado de SÍTIO - Lembrar de SOLICITAÇÃO, necessita de autorizaçao do congresso nacional, pois trata-se de medida altamente gravosa aos direitos civis e políticos....

  • Senhores, muito cuidado nessas questões. Não esqueçam que o posicionamento do Conselho da República e de De Defesa não obrigatórios. No entanto, em momento algum vinculam o Presidente! Independentemente de eles serem contra ou a Favor. Seus respectivos posicionamentos serão meramente opinativos! 

  • DÚVIDA NA ALTERNATIVA E - ATUALIZAÇÃO:

     

    Vejam a CF com a redação atual, em 2017:

     

    Art. 142.

     

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; 

     

    Se lemos o art. 142 hoje, em 2017, a alternativa E está correta. 

     

    No entanto, a questão é de 2009. Em 2009 a CF previa:

     

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    Então, em 2009, a alternativa E estava errada.

     

  • Carlos Silva, na hipótese levantada por você não haveria acumulação, visto que o militar seria afastado de sua função para asumir cargo civil. Perceba que não haveria acumulação, sendo este afastamento temporário. A única hipótese de acumulação é a do militar da área de saúde (médicos, dentistas, etc) com outro cargo, emprego ou função também da área de saúde. 37, XVI, 'c', CF.

    Sou militar e venho atuando na área jurídica, no último ano houve uma demanda crescente neste sentido por conta de algumas orientações do TCU, determinando que as Forças Armadas regularizem situações de acumulações indevidas.

    Abraço.

  • Lembrando que, caso o Estado de Defesa não funcione, pode ser decretado o Estado de Sítio

    Abraços

  • Olá, fiquem atentos, pois a questão está desatualizada.

    Atualmente é permitido ao militar estadual acumular cargos.

    CF/88

    Art. 42

    § 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)

  • *Sobre a alternativa "E": CUIDADO!

    Permanece ERRADA mesmo após a EC 101/2019.

    O novo § 3º do art. 42 da CF/88, inserido pela EC 101/2019, é exclusivo dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    As regras do art. 42 NÃO se aplicam aos militares das Forças Armadas, que possuem regramento próprio no art. 142 da CF/88.

    Assim, temos o seguinte cenário:

    • aos militares dos Estados/DF: são PERMITIDAS as hipóteses de acumulação de cargos previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da CF/88;

    • aos militares das Forças Armadas: somente é permitida a hipótese de acumulação de cargos tratada na alínea “c” do inciso XVI do art. 37 (“dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”).

    Fonte: Dizer o Direito

  • O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.


ID
192313
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como meio de manutenção da ordem constitucional, a Constituição da República preservou sua integridade de momentos de exacerbada tensão social, disciplinando o que pode ser chamado de legalidade excepcional. Ademais, quando tratou da defesa do Estado e das instituições democráticas, a Constituinte também tratou das Forças Armadas e da segurança pública. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Errada.

    Letra b - Errada. Súmula Viculante nº6/2008: "não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para praças prestadoras de serviço militar inicial."

    Letra c - Errada. Departamento de Trânsito não faz parte da segurança pública estadual. A segurança pública em nível estadual foi atribuída somente ás polícias civis, às polícias militares e ao corpo de bombeiros.

    Letra d - Errada. Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente aos militares federais ou estaduais.

    Letra e - Correta. A Polícia Penitenciária não faz parte da segurança pública estadual que é atribuída às polícias militares e civis e ao corpo de bombeiros.

  • Segundo o STF, a lista dos órgãos da segurança pública, na CF, é taxativa e inclui apenas:

    - polícia federal

    - polícia rodoviária federal

    - polícia ferroviária federal

    - polícias civis

    - corpo de bombeiros militares e polícias militares

  • Um outro caso exemplificativo que ajuda na compreensão desta questão:
    STF informativo n. 600: "Segurança Pública e Inclusão de Órgão - O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias."
    Esse informativo é de setembro de 2010, e em novembro de 2010 foi cobrada questão sobre isso na prova da Abin, realizada pelo Cespe, cargo de advogado. O enunciado era um recorte do informativo... mas de qualquer forma, sabendo o rol do Art. 144 da CF resolve-se esse tipo de questão.
    Abraços!
  • Acrescentando....
    Letra A:

    MS 25295 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  20/04/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIODE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DESEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição deoutros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços desaúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado deSítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pelaUnião, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidadede delegação.

  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


  • Sobre a letra E,

    STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 10559



    Decisão

    1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Luiz Henrique Magalhães Pampuche, com fundamento nos arts. 102, I, l, da Constituição Federal e 13 da Lei 8.038/90, contra a sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná nos autos do Mandado de Segurança 2009.70.00.030617-9, a qual denegou a segurança pleiteada pela parte reclamante para sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o entendimento de que o impetrante ocupa função vinculada à atividade policial, ainda que de forma indireta, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94. Sustenta que a decisão reclamada é injusta e ilegal, pois está dissociada do conjunto probatório e destoa do que restou decidido na ADI 236/RJ, de relatoria do Min. Octávio Galotti, que, ao julgá-la procedente, declarou ser inconstitucional a inclusão da vigilância intramuros nos estabelecimentos penais no conceito de segurança pública. Considera, da mesma forma, ilegal e abusiva a decisão reclamada, uma vez que amplia a restrição estabelecida pelo art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94. Sendo norma restritiva de direitos, não comporta uma interpretação analógica e ampliativa para reconhecer, como atividade policial, a atividade de vigilância intramuros em estabelecimentos penais exercida por agente penitenciário. De outro lado, alega que o parecer proferido pelo Procurador-Geral da República na citada ADI 236/RJ não acolheu a interpretação extensiva do art. 144 da Constituição Federal, não admitindo, assim, a vigilância intramuros em estabelecimentos penais como atividade de segurança pública ou de disciplina penitenciária, mas sim como atividade meramente administrativa e de caráter restrito.
  • Muito esclarecedor! Letra E

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada ‘Polícia Penitenciária’.” (ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.) No mesmo sentido: ADI 3.916, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-2-2010, Plenário, DJE de 14-5-2010. Vide: ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    Agente Penitenciário é um dos cargos que compõem a Polícia Civil dos Estados, ao lado do Delegado, Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia e Escrivão, como assim traz o Ministério da Justiça. Entre suas atribuições estão: manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância a detentos nas unidades prisionais, assim como externo as unidades em escolta armada para audiências judiciais, atendimento medico, velório, IML, além de serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, veículos que adentram a unidade, materiais e celas, assim como em movimentações diversas para canteiros de trabalho, escola, setores de enfermagem, dentista, psicologia, assistência social e jurídica.

  • Hoje com o advento da EC 82 podemos dizer que a letra "C" também estaria correta. 

  • Não existe Polícia Penitenciária. 

  • Atualmente, a letra C estaria correta, nos termos da EC n. 82/14, como muito bem lembrado pelo colega Roberto Silva.


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014

    Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

    "Art. 144. .................................................................................

    ...................................................................................................

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 16 de julho de 2014

  • Olha, mesmo com o advento da EC/82, tenho minhas dúvidas sobre essa letra C. Da forma que está até acredito que poderia sim ser considerada correta. Mas o Departamento de Trânsito não foi elencado expressamente no rol do art.144, I a V. Uma questão dessas poderia gerar muitas duvidas. 

  • e) A Polícia Penitenciária, encarregada da vigilância dos estabelecimentos penais, não faz parte da segurança pública estadual.

    Guardas prisionais estão dentro da pasta de segurança pública é chefiada pelo Secretário de Segurança Pública Estadual portanto faz sim parte da segurança pública estadual o que torna está alternativa errada!
  • ONIAS ESTÁ CORRETO, NÃO EXISTE POLÍCIA PENITENCIÁRIA.

    QUANTO À KARLA: AGENTE PENITENCIÁRIO NÃO FAZ PARTE DAS POLÍCIAS CIVIS, PERTENCEM, INCLUSIVE, A OUTRA PASTA, QUE É A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, E NÃO À SECRETARIA DE SEGURANÇA.
    TRABALHE E CONFIE.
  • colega jair neto, seu comentario esta errado, no distrito federal e em diversas UFs o cargo de agente penitenciário e um dos cargos da policia civil, assim como o de agente de policia e agente papiloscopista, dentre outros.

  • Mas não foi o que entendeu o STF:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 7º, INCISOS I E III, E 13, DA LEI DISTRITAL N. 3.669. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL. AGENTES PENITENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 21, INCISO XIV, E 32, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Exame da constitucionalidade do disposto nos artigos 7º, incisos I e III, e 13, da Lei distrital n. 3.669, de 13 de setembro de 2005, que versa sobre a criação da Carreira de Atividades Penitenciárias. 2. A Constituição do Brasil --- artigo 144, § 4º --- define incumbirem às polícias civis "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares". Não menciona a atividade penitenciária,que diz com a guarda dos estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica àpolíciacivil. Precedente. 3. A competência para legislar sobre direito penitenciário é concorrente entre os entes da Federação, nos termos do disposto no artigo 24, inciso I, da CB/88. 4. A Lei distrital n. 3.669 cria a Carreira de AtividadesPenitenciárias, nos Quadros da Administração do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Não há inconstitucionalidade na criação, por lei distrital, de carreira vinculada ao Governo do Distrito Federal. 5. O Poder Legislativo distrital foi exercido no âmbito da parcela da competência concorrente para dispor sobre direito penitenciário. 6. Pedido julgado improcedente no que toca ao artigo 7º, incisos I e IIII, e procedente no que respeita ao artigo 13, caput e parágrafo único, da Lei distrital n. 3.669/05, vencidos o Ministro Relator e o Ministro Marco Aurélio quanto ao último preceito". ADI 3916 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator(a):  Min. EROS GRAU. Julgamento:  03/02/2010.  

  • Com relação a discussão que surgiu, no caso do DF há peculiaridades. O agente de atividades penitenciarias não faz parte da Polícia Civil, fazendo parte sim da Secretária de Justiça atualmente. A confusão que se fez foi pelo fato de existir servidores na Polícia Civil que exerciam (antes da lei de criação dos agentes de atividades) a mesma função, qual sejam, os Agentes de Custódia (a antiga nomenclatura era Agente Penitenciário). Em suma, até pouco tempo atras se tinha servidores trabalhando no mesmo local (até hj possivelmente devem trabalhar em alguns setores juntos) um chamado de agente de atividades penitenciarias vinculado a SEJUS e outro Agente Penitenciário (atual Agente de Custódia) vinculado a PC. Ressalta-se que há Estados que os Agepens são da PC.

  • ADI 236 / RJ - RIO DE JANEIRO 

    EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada "Polícia Penitenciária". Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.

  • O Min. Gilmar Mendes, argutamente, chegou a comentar que, se a União pudesse proceder a essas ditas “requisições”, verdadeiras intervenções pontuais disfarçadas, os prefeitos e, quiçá, os governadores iriam virar como que “rainhas da Inglaterra” e não seriam realmente autônomos

  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O entendimento do STF é no sentido de que a admissibilidade de requisição de bens municipais pela União depende da instalação de estado de defesa ou de sítio. Portanto, incorreta a alternativa A. Veja-se decisão do Tribunal:
    "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
    De acordo com a Súmula Vinculante n. 6, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Incorreta a alternativa B.
    Com a EC 82/2014, o art. 144, § 10, da CF/88, estabelece que s segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.Incorreta a alternativa C.
    Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente às militares, federais ou estadual. Incorreta a alternativa D.
    O art. 144, da CF/88, estabelece em um rol taxativo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a alternativa E.

    Resposta: Letra E
  • polícia quem?

     

  • Questão desatualizada a EC nº 82/2004 cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública. Por isso marquei essa letra não me atentei à data de aplicação da prova.

  • Policia Penitenciaria

  • Como bem assinalou o professor em seus comentários, a alternativa C está incorreta. A EC 82/2014 não inseriu os DETRANS como orgão pertencente ao sistema de segurança pública estaduais, simplesmente disciplinou sua área de atuação, seus objetivos e determinou aos seus agentes a forma de estruturação das suas carreiras. O artigo 144 caput da CF/88 não foi alterado para inserir os DETRANS, sendo que é entendimento pacífico na doutrina que o rol do referido artigo é exaustivo.

  • Não tem nada de desatualizada aí...

     

    Os DETRAN's continuam não sendo órgãos de segurança pública. Tem competência administrativa relacionada às normas de trânsito. No RJ, por exemplo, o DETRAN é uma autarquia, conforme o art. 1º do Decreto 38 de 1975:

     

    Art. 1º - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN – RJ – é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade Jurídica de direito público interno, autonomia administrativa operacional, técnica e financeira, tendo sua estrutura básica e atribuições disciplinadas por este Decreto.

  • Não faz parte dos órgãos de segurança pública:

     

    1) Agentes de trânsito

    2) GMs

    3) Polícia penitenciária

     

    1 e 2, embora previstos no art. 144 não fazem parte dos órgãos de segurança pública (só não fala isso pra guarda municipal que eles ficam bravos kkkk... mas claro, na prática fazem parte sim, mas NÃO NA CONSTITUIÇÃO).

     

    ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA:

     

    a) Polícia Civil,

    b) Polícia Federal;

    c) PMs e Corpo de bombeiros militares (bombeiros civis NÃOOOOO)

    d) Polícia Rodoviária Federal;

    e) Polícia Ferroviária Federal

     

    Art. 144, I a V, CF

  • Sequer existe polícia penitenciária, como poderia fazer parte de uma alternativa correta?

    A pec da polícia penitenciária ainda está correndo

    https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125429

  • policia penal já, PEC 14 kkkkkkkkkkkk

  • O art. 136, da CF/88, estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O entendimento do STF é no sentido de que a admissibilidade de requisição de bens municipais pela União depende da instalação de estado de defesa ou de sítio. Portanto, incorreta a alternativa A

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 6, não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Incorreta a alternativa B.

    Com a EC 82/2014, o art. 144, § 10, da CF/88, estabelece que s segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.Incorreta a alternativa C.

    Os princípios regentes da administração pública são interpretados extensivamente às militares, federais ou estadual. Incorreta a alternativa D.

    O art. 144, da CF/88, estabelece em um rol taxativo que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. Correta a alternativa E.

  • ATUALIZAÇÃO

    " O plenário da Câmara dos Deputado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (6) proposta de emenda à Constituição que cria a polícia penal, dando status policial para os agentes penitenciários.

    A proposta inclui os agentes penitenciários no artigo 144 da Constituição, ao lado de policiais militares, federais, civis, rodoviários e ferroviários".

    fonte: folha.uol

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, houve a inclusão por meio da EC 104/2019 da policia penal com a função de segurança dos estabelecimentos penais (penitenciários)

    Leiam o art.144 da CF e confiram a atualização galera


ID
197947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O ESTADO DE DEFESA não será superior a trinta, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período conforme o Art. 136, §2, da CF.

     

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

  • ERRADO!

    Prazo máximo do Estado de Defesa: 30 dias (prorrogáveis por mais 30).

    Lembre-se que ao Estado de sítio a regra é parecida, mas não igual. Em regra, o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo (até 30 dias) -, mas são admitidas várias prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

     

  • Só complementando o comentário do colega.

    O tempo de duração do ESTADO DE DEFESA não poderá ultrapassar 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

    No entando, a CF não impede que ele possa ser decretado por menos tempo. Ex.: 10 dias, prorrogável por  igual período (+10 dias)

    bons estudos!

  • Só para estabelecer a diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    Segundo o art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.(Para lembrar: sítio faz lembrar cidade sitiada, em caso de guerra.Então se relacionam as palavras:  guerra=Estado de sítio).

  • Estabelece a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que o Presidente da República pode, OUVIDOS OS CONSELHOS DA REPUBLICA e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, decretar estado de DEFESA para PRESERVAR ou PRONTAMENTE RESTABELECER , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de GRANDES PROPORÇÕES na natureza.

     

    [ NOTE-SE QUE NÃO É QUALQUER CALAMIDADE PÚBLICA QUE LEGITIMA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, A CF EXIGE QUE O ESTADO DE CALAMIDADE SEJA DE GRANDE PROPORÇÃO E QUE ADEMAIS , GERE SITUAÇÃO DE GRAVE PERTUBAÇÃO Á ORDEM PÚBLICA OU A ORDEM SOCIAL ]

    NÃO exige autorização prévia do CONGRESSO NACIONAL para sua decretação. Entretanto, a decretação exige a PRÉVIA AUDIÊNCIA do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL. A manifestação desses dois conselhos é OBRIGATÓRIA.

    O prazo de duração NÃO pode ser superior a 30 dias, ADMITIDA UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO, POR IGUAL PERÍODO OU POR PERÍODO MENOR.

     

  • Outro ponto errado da questão: "em razão de calamidade pública".

  • Amiga Simone, eu não vejo erro quando a questão fala em calamidade pública. Pois o Caput. do art 136 cita calamidades de grande proporção, e o inciso II do art. 136 CF/88 fala de calamidade pública.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Com isso o erro da questão se encontra no período decretado.

    bons estudos.

     

  • Pessoal, a questão fala de "grave instabilidade social".

    Já no artigo 136 da CF, fala de instabilidade institucional. Como sou da área de TI, pergunto a vocês, da área de Direito, se é a mesma coisa ou seria mais um erro além do prazo errado descrito na questão?

  • Lendo a constituição, vejo que o erro da questão como já comentados pelos colegas é o prazo, o máximo é 30 podendo ser prorrogado uma vez.
  • Pessoal,

    Todos estão falando do prazo, o qual realmente está incorreto.

     Deve-se ressaltar também que não é a União que decretará o estado de defesa, e sim o Presidente da República.

    Abraço a todos.

  • Creio que esse quadro resume bem o tema: (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • 180 dias é referente ao afastamento do Presidente da República no caso de investigação de crime comum ou de responsabilidade.
    Viiiiixi, nada a ver, mas vale pra lembrar.
  • Para complementar um pouco mais sobre o ESTADO DE SÍTIO

    Uma vez decretado, estabelece-se uma legalidade constitucional extraordinária, na qual é permitida a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como forma de reverter a anormalidade em curso.
  • COMPLEMENTAR O COMENTARIO DO COLEGA  MARUM RUMO A PF, POIS O ESTADO DE DEFESA ART 136 PARAGRAFO 1° TAMBEM DECRETA MEDIDAS COERCITIVAS ,TAIS COMO; RESTRIÇÕES AO DIREITO DE : REUNIÃO , SIGILO,OCUPAÇÃO E USO DE SERVIÇO DE BENS E SERVIÇO PUBLICO...............................................................................
  • 1. ESTADO DE DEFESA

    1.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    1.2 OBJETIVO E CONSEQUÊNCIAS

    O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:

    • a instabilidade institucional grave e imediata;
    • calamidades de grandes proporções na natureza.
    • As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
    • restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
    • ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
    • prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.

    Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.

    1.3 CONTROLE DO ESTADO DE DEFESA

    O estado de defesa dá-se a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos.

    Porém até 24 horas após de decretado o estado de defesa deve o Presidente apresentar a justificativa perante o Congresso que aí sim poderá confirmar ou revogar a medida.

    1.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA

    A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.
    De acordo com o art. 136 CF/88 o estado de defesa limita-se aos "locais restritos e determinados" definidos pelo decreto presidencial.

    Bom estudo!

  • ESTADO DE DEFESA TERÁ PRAZO ATÉ 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADO POR IGUAL PERÍODO UMA ÚNICA VEZ.
  • Assertiva ERRADA.


    Só uma guerra para levar 6 meses (ou mais) pra se resolver. 

  • Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Estado de Defesa; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 

    O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, cujo tempo de duração não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    GABARITO: CERTA.

  • Estado de defesa

    - 30 dias podendendo prorrogar única vez por período igual.

    Estado de sítio 

    - Pode prorrogar quantas vezes forem necessárias de 30 em 30 dias.

  • Lembrando que após a segunda prorrogação, totalizando os 60 dias não tendo êxito no estado de defesa, entra em cena o estado de sítio.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            I -  comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

            II -  declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • SIMPLES E RÁPIDO!

    1º - não é a união que decreta Estado de Defesa! é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA! 

    2º duração não é de 6 meses!! é de 30 dias, PRORROGÁVEL por mais 30!

     

  • Uma das atribuições do Presidente da República

    Decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio

     

     

  • ART. 144, PAR. SEGUNDO

  • tudo certinho ate o prazo, que,  é de 30 dias prorrogaveis uma unica vez por mais 30! 

    GAB: ERRADO

  • @CONCURSEIRO PM-AL um dúvida ... Se é de 30 dias e prorroga por mais 30 = máximo de 60 dias ? 

  • Exatamente, Rodrigo! O presidente só poderá prorrogar uma única vez por igual período.
  • 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

  • 30 DIAS PRORROGAVES POR IGUAL PERIODO UMA UNICA VEZ

    CASO NÃO SE ESTABILIZE SERÁ NECESSARIO A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE SITIO

  • Apenas 30 dias Gabarito: Errado
  • lembrando que no Estado de Defesa,

    "RÉU CORRE COM BENS E SERVIÇOS"

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • 30 DIAS PRORROGADO POR MAIS 30 = 60 DIAS TOTAL

  • Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União (O presidente decreta e remete ao congresso para autorização) decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses (30 dias prorrogável uma única vez por igual período).

  • 30 DIAS PRORROGADO + 30 = 60 DIAS

  • GABARITO ERRADO

    30 dias e prorrogável por igual ou menor período

    Obs: só pode ser prorrogável 1 ( UMA) VEZ

  • A questão possui dois erros:

    1º) O prazo será até 30 dias, sendo prorrogável uma vez por igual período.

    2º) Quem decreta o Estado de Defesa é o Presidente da República.

    GAB: E.

  • Muitos comentários equivocados em relação a quem decreta, sugiro a leitura desse dispositivo:

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Que no caso é o Presidente da República. A banca só uniu os dispositivos, estando errado o prazo no qual em tela é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias somente.

  • A questão possui dois erros:

    1º) O prazo será até 30 dias, sendo prorrogável uma vez por igual período.

    2º) Quem decreta o Estado de Defesa é o Presidente da República.

    GAB: E.

  • "Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de 30 dias, prorrogável por mais 30."

    GABARITO: ERRADO.

  • § 2° O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • 30 + 30.. é cada COMETÁRIO ABSURDO..

  • 30 + 30 (uma única vez).

  • Colegas, o estado de defesa tem um prazo prorrogável de até 30 dias e um prazo improrrogável por igual período.

    Caso não cesse o motivo do estado de defesa, será possível a decretação do estado de sítio SIMPLES mediante decreto presidencial autorizado pelo C.N

    Cuidado com comentários errôneos, o prazo do E.S não é 30+30 mas sim, de até 30 dias (decretado) prorrogável por igual período. Ex: Fulano, presidente do congo, decretou o estado de sítio por 25 dias, esse estado de sítio poderá ser prorrogável apenas por +25

  • ESTADO DE SITIO VOCE PODE PRORROGAR VARIAS VEZES..

  • ESTADO DE DEFESA

    30 + 30

    ESTADO DE SÍTIO TEM DOIS PRAZOS:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior)

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

  • ERRADO

    Questão sem pé nem cabeça.

    ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período) >> O DECRETO DETERMINARÁ O TEMPO.

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e Telegráficas

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde).

    à o estado de defesa é uma limitacao circunstancial e nao material!

  • 30 + 30 e quem decreta é o Presidente da República.

  • ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    30 + 30

    Decretada pelo presidente da república.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Presida é quem chega junto!!

  • E mais uma coisa a titulo de informação.

     Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    A LUTA CONTINUA!! PERSISTA.

  • Decretada pelo presidente

    Até 30 dias prorrogada por mais 30

  • Errado. O tempo de duração não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, ou seja, mais 30 (trinta) dias.

    30 dias, + 30 dias.

    Conforme consta no artigo 136, §2º, CF.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • PMAL SD VCS JÁ SABEM KKK

  • ERRADO PM-AL SD:ROCHA

  • Quando a questão é muito específica, fico com um pé atrás.

  • ERRADO

    • 30 dias
    • podendo ser prorrogado a mais 30

    PMAL 2021

  • Errado, estado de defesa no período de 30 dias, pode prorrogar por igual período.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

    • 30 dias
    • podendo ser prorrogado a mais 30
    • desde que autorizado pelo C.N

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

  • GABARITO - ERRADO

    A UNIÃO??? EM???

    QUEM DECRETA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Art. 136 CF/88

  • tem um guerreiro que respondeu qual o erro completo da questão, pois o equivoco está tanto no prazo quanto na competência tendo em vista que é do presidente e não da união.

  • 30 dias + 30.


ID
198748
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio analise as afirmativas a seguir:

I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado
     

    CF art. 136 caput:
    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."


    Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira correspondem ao Estado de Sítio.

    ________________________________________________________________________________
    Item II - Errado
     

    CF art. 137, II:
    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
     

    Calamidades de grandes proporções na natureza corresponde ao Estado de Defesa.
    _______________________________________________________________________

    Item III – Errado


    CF art. 138 § 3º:
    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
     

    Segundo Alexandre de Moraes, “... no Estado de Sítio não se incluirá a possibilidade de restrição à liberdade de informação, a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
    _______________________________________________________________________________
     

  • Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


     

  •  

    1 - As hípóteses em cabe Estado de Defesa estão taxativamente discriminados na CF , quais sejam :

    Para preservar ou prontamente restabelcer , em locais restritos e determinados , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminene instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza .

    2 - As hipóteses em cabe Estado de Sítio estão taxativamente discrimados na CF , quais sejam :

    Comoção grave de repercussão nacional ( se fosse de repercussão restrita e em local determinado , seria hipotese , primeiramente de decretação de Estado de Defesa )

    Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa ( portanto , pressupõe-se situação de maior gravidade )

    Decretação de Estado de Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

    3 - Como regra geral , durante a vigência de anormalidades , os parlamentares não perdem as imunidades . Apenas durante o Estado de Sítio as imundades poderã ser suspensas , mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva , nos casos de atos praticados fora do recinto do CN , que sejam imcompatíveis com a execução da medida .

  • Comentário objetivo:

     

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. ERRADO: Para o caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira o insituto a ser instituído é o estado de sítio.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções. ERRADO: Trata-se do estado de defesa.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa. ERRADO: É necessária o voto de 2/3 dos membros da respectiva Casa, que os atos sejam praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam ainda imcompatíveis com as medidas do estado de sítio.

  •  

    MACETE

    No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • Oi pessoal, na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois a alternativa II está correta (a única) e não há esta opção no gabarito. Vejamos:
    De acordo com o artigo 137, I, da CF, o Estado de Sítio pode ser decretado em caso de "ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa". Portanto, na hipótese de o estado de defesa ser decretado "quando o pais for atingido por calamidades naturais de grandes proporções" e suas medidas não surtirem efeitos, o ESTADO DE SÍTIO poderá ser decretado sob este fundamento.
    Logo, as duas ´situações previstas na assertiva II, "caso de comoção grave de repercussão nacional" e "quando o pais for atingido por calamidades naturais de grandes proporções" (este último no caso do art. 137, I, CF), poderá ensejar a decretação do ESTADO DE SÍTIO.

     
  • Oh Flávio, veja bem: conforme a CF, não são aquelas calamidades que poderão dar ensejo à decretação do estado de sitio, mas sim a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Concordo, todavia, que tendo em vista a utilização do verbo "poderá", deixaram-se dúvidas quanto à incorreção do item: poderá? poderá. Desde que (...).
    (apenas breve comentário)
  • A impressão que dá seria que a banca não estudou suficiente para conseguir concluir o óbvio. O item II está corretíssimo.

  • Questão do tipo que se você saber/pensar d+ poderia se confundir, principalmente se tivesse uma alternativa dizendo que a II estaria correto.

  • Pessoal, obviamente a II está incorreta. Claro, se forçarmos o entendimento ATÉ poderiamos chegar na conclusão que a assertiva estaria correta, pois o artigo 137, II menciona que é possível o estado de sítio ainda quando na  "ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa".


    Ocorre que essa medida não é imediata, pois em casos de calamidade natural a medida ideal e primária seria o estado de defesa e, apenas em casos de ineficácia da medida, estado de sítio.


    Óbvio que se forçarmos será possível que a assertiva esteja correta, porém ela não está, diretamente, de acordo com a lei. Para concursos não adianta saber da lei, tem que saber da malícia das questões.

  • Gabarito: E (nenhuma correta)

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (INCORRETA)

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções. (INCORRETA)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa. (INCORRETA)

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Galera, a assertiva II está errada.

    As situações ali descritas ensejam o decreto de estado de defesa.

    O que enseja o estado de sítio é a ineficácia das medidas anteriormente tomadas no prazo 30 + 30.

    Aquele abraço. Vamos estudar até passar!

  • Estado de defesa: apresenta-se como uma modalidade de restauração da habitualidade menos gravosa, já que sua operacionalização é menos áspera aos direitos fundamentais quando comparado ao estado de sítio.

    Hipóteses de decretação (pressupostos materiais): grave e iminente instabilidade institucional e calamidade de grandes proporções na natureza (taxativo).

    Titularidade: Presidente da República

    Estado de sítio: reservado para situações críticas, que resultem em grave comoção nacional, conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro, ou até mesmo quando o estado de defesa for insuficiente.

    Hipóteses de decretação: comoção de grave repercussão nacional, ocorrência de fatos que comprovem ineficácia do estado de defesa, declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Titularidade: Presidente da República

  • I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

  • Macete: Estado de Defesa rima com natureza. Falou em problemas de forças naturais, ja lembra disso.
  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • O importante e revisar para fixar!!!

    DO ESTADO DE DEFESA

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Seção III DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

     Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estado de Defesa / Estado de Sítio e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Errado. A declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira são casos de Estado de Sítio e não Estado de Defesa. Aplicação do art. 136, caput, e 137, II, CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

    Errado.

    Primeiramente, o Presidente da República (PR) solicita (e não decreta) o Estado de Sítio (DICA: Estado de Sítio -> o PR Solicita). No Estado de Defesa, aí sim, o Presidente da República Decreta (DICA: Estado de Defesa -> o PR Decreta).

    Em segundo plano, quando se tratar de calamidades naturais de grandes proporções será necessário o Estado de Defesa e não de Sítio. Aplicação do art. 136, caput e 137, I, CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

    Errado. Ao contrário: não podem ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que seja liberada pela respectiva Mesa. Aplicação do art. 139, III, CF: Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    Portanto, todos os itens estão incorretos.

    Gabarito: E

  • Defesa - D - Decreta // Determinados (local e prazo) Sítio - S - Solicita // Guerra no alfabeto S vem dps do D então S é mais grave.

ID
198763
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Órgãos apresentados nas alternativas a seguir estão incluídos no art. 144 da Constituição como responsáveis pelo exercício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D - Forças Armadas

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • As Forças Armadas tamanha sua importância constitucional recebeu um artigo unicamente para suas disposições, mas vale ressaltar que hoje em dia em situações especificas o exercito atua como se fosse um membro do Art. 144º, existem casos quando o mesmo ocupa as favelas do Rio de Janeiro, quando atua em combate a endêmias etc., mas isso não o faz perde seu status constitucional.  

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  em seu livro Direito Constitucional Descomplicado (pag. 865):

    "Observe-se que a competência das forças armadas para a garantia da lei e da ordem é meramente subsidiária, uma vez que esas atribuições são ordináriamente desempenhadas pelas forças da segurança pública, que compreendem a polícia federal e as polícias civil e militar dos estados e do Distrito Federal. Tanto é assim que a intervenção das forças armadas na defesa da lei e da ordem depende da iniciativa de um dos Poderes constitucionais, vale dizer, do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional ou da Presidencia da República. Sem a provocação de um desses Poderes, a atuação das forças armadas na garantia da lei e da ordem pública é inconstitucional."

  • As competências das forças armadas estão dispostas no art. 142 do CF, proteção do Estado, da pátria e dos poderes constituintes, a convite deles.Veja que as forças armadas tem que ser provocadas, para essa função.
  • Art. 142 da CF:

    "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
  • As Forças Armadas brasileiras, em sua destinação constitucionalmente definida, inserem-se no contexto de um Estado Social e Democrático de Direito. Como instrumentos de força deste mesmo Estado, exercem papel fundamental na continuidade da estabilidade das instituições, no equilíbrio do pacto federativo, bem como, subsidiariamente, em atividades de segurança pública e humanitárias. Nas relações internacionais do Estado brasileiro, contribuem para a busca incessante da paz, como instrumentos de afirmação dos ideais pacifistas do presente momento.Isto posto, a arquitetura constitucional de segurança aponta para o emprego e atuação das Forças Armadas em quatro destinações, que são:
    a) na defesa da pátria;
    b) na garantia dos poderes constitucionais;
    c) na garantia da lei e da ordem; e
    d) em operações humanitárias e de cooperação internacional.




  • Gabarito: D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:   I - polícia federal;   II - polícia rodoviária federal;   III - polícia ferroviária federal;   IV - polícias civis;   V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • Estão INCLUSOS! Ainda escreveu errado.

  • Amanda,  "incluídos" tb está correto. (:

  • Polícia Ferroviária Federal, lamentávelmente, não tem muitas ferrovias para proteger

    Abraços

  • Meu caro, mesmo se tivesse muitas ferrovias para proteger, não faria diferença, pois a polícia ferroviária federal NÃO EXISTE.

    Abraço

  • De acordo com o art. 144 da Carta Magna, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    As Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam−se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF).

    O gabarito é a letra D.

  • polícia penal agora tbm

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital(2019)

  • Conforme preceitua o art. 144, CF/88, os órgãos encarregados pela segurança pública são os seguintes: (i) polícia federal; (ii) polícia rodoviária federal; (iii) polícia ferroviária federal; (iv) polícias civis; (v) polícias militares e corpos de bombeiros militares. Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser assinalada.

  • Agora também a Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital.

  • As Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF). 

    LETRA D

  • Gabarito letra D. pois as Forças Armadas não fazem parte da segurança pública. São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam−se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (art. 142, CF).

  • Ah, se as questões ainda fossem assim!!

  • Gabarito D

    Só lembrando que os órgãos elencados no Art. 144, CF/88 são taxativos e, por isso, não compreende as Forças Armadas, que, por sua vez, está discriminada no Art. 142, CF/88.


ID
198766
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema Segurança Pública analise as afirmativas a seguir:

I. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

II. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

III. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    VERDADEIRO;

    II - 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    VERDADEIRO;

    III -

    144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    VERDADEIRO

     

     

  • alguém me explica uma coisa!!!! tenho que decorar a CF inteira para passar em um concurso publico!?!?!?!?!??!  muito complicado!

  • Se o problema fosse só decorar a CF seria muito bom. Vc ainda tem que decorar as leis administrativas, o CTN, a CLT, as jurisprudencias do STF,STJ, entre outras.

    Ah, esqueci das OJ's e Súmulas.

    boa sorte.

  • Resumindooo!!!

    Guardas Municipais protegem os bens, serviços e instalações dos Municípios;

    Polícia Federal apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas autárquias e empresas públicas, preveni e reprimi o tráfico, o contrabando e o descaminho, polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e polícia judiciária da União;

    Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal promovem o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e das ferrovias federais, respectivamente .
  • Eu entendi a terceira como errada porque a Policia Federal é instituída pela CONSTITUIÇÃO como órgao permanente, conforme o parágrafo primeiro do artigo 144. 

    Procurei Lei que diga algo semelhante e nao encontrei.

    Alguém me ajuda ai por favor.

    Vlw.
  • Não é só isso que a Polícia Federal faz!

    Abraços

  • A assertiva l está correta. De acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    A assertiva ll está correta. De acordo com o art. 144, § 4º, da Constituição, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    A assertiva lll está correta. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina−se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II  - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III  - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    O gabarito é a letra E.

  • Aqui, caro aluno, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’, pois todas as assertivas estão de acordo com o art. 144, §§ 1º, II, 4º e 8º, da CF/88.

  • Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos. Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.

  • Também havia considerado a assertiva III como errada, tendo em vista que a PF é instituída como órgão permanente diretamente pela CF.

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    Obs: Importante notar que apesar da PF atuar na repressão do tráfico, é somente em casos de tráfico internacional, ou a depender, tráfico interestadual quanto de repercussão e interesse nacional.

    Sobre o assunto:

    Ademais, fora daqueles casos expressamente previstos, a Polícia Federal somente poderá atuar em infrações penais de repercussão interestadual mediante autorização do Ministro da Justiça e desde que haja necessidade de uma repressão uniforme, conforme se depreende da leitura do caput do artigo 1º da Lei 10.446/02 – ao prever “dentre outras” infrações penais – em cotejo com o seu parágrafo único, dispondo que “Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça”.

    Portanto, em regra, caberá às Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a atuação de Polícia Judiciária nos casos de tráfico interestadual de drogas, todavia, o parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.446/02 estabelece que o rol dos incisos I a VII do referido dispositivo não é taxativo.

    Assim, excepcionalmente, o tráfico de drogas interestadual poderá ser investigado concorrentemente pela Polícia Federal. Em qualquer caso, porém, não fica excluída a atribuição da Polícia Civil local.

    Registre-se ainda que o disposto no artigo 144, § 1º, II, CF, atribuindo à Polícia Federal “prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins”, ao também mencionar os crimes federais de “contrabando e descaminho” demonstra claramente que se está referindo ao tráfico “internacional” de drogas, de competência da Justiça Federal

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/04/10/trafico-interestadual-de-drogas-atribuicao-investigativa-da-policia-civil-ou-federal/.

  • Tudo ok!

  • Todas as alternativas estão corretas.

    Art. 144

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • I está correta. De acordo com o art. 144, § 8º, da Constituição, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    II está correta. De acordo com o art. 144, § 4º, da Constituição, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    III está correta. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    LETRA E

  • PM CE 2021

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    Lei 10446, que dispõe sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e

    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça


ID
236782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da segurança pública e das
Forças Armadas.

O oficial condenado, na justiça comum ou militar, por sentença transitada em julgado, a pena privativa de liberdade superior a dois anos deve ser submetido a julgamento para que seja decidido se é indigno do oficialato ou com ele incompatível, podendo perder o posto e a patente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998

  • A alternativa está CORRETA conforme os termos do art. 142 ,VII da CF. Senão vejamos:

      Art. 142, (...)

      VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior .

  • Essa questão trata da letra fria da CF, Art.142,§3º, contudo deve-se fazer uma junção dos incisos VI e VII para responder essa questão:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

  • Rs...é até motivo de riso! Desculpem rs! Mas 4 comentários copiados e colados!!! Isso é ridículo!! Se não têm o que endossar ou retificar um comentário de um colega, por favor, controlem seus dedos! Fala sério!! Já enviei uns e-mails à central de atendimento abordando justamente essa questão e eles até o momento não criaram um meio de filtragem desses comentários!
  • Assertiva CORRETA. 


    Pensem comigo: se o cara fez algo de errado e levou 2 anos de punição, boa coisa não foi. Logo, tem grandes chances dessa mesma falta acarretar a demissão dele. O CESPE foi ninja aqui colocando várias palavras "difíceis" para tentar confundir o leitor e induzir ao erro. 

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada às forças armadas. Segundo a CF/88:

    Art. 142, VII – “o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"".

    Gabarito do professor: assertiva correta.   
  • Eu concordo com Moraes, falar coisas parecidas ate vai, mas quando esta igualzinho é pq copiou e colou e não é necessário mesmo, só traz poluição visual e atrapalha realmente, agora, se for para falar coisas ate mesmo parecida, ja ajuda. Mas igualzinho é perda de tempo. Minha opnião. 

  • cara a questão teu um bug na minha mente porque de acordo com o estatuto da pms se o militar for preso e a pena for superior a um ano ele ja perde o posto de pm.

  • Victor, a questão é de Forças Armadas.
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Gostei (

    281

    )

  • Mas na questão diz que o Oficial já foi condenado em sentença transitada em julgado. Isso já não é indigno de Oficialato? Ou ainda deve ter outro julgamento para tal definição?

    Ajuda-me com essa Dúvida, por favor.

  •  VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior .

  • A fim de esclarecimento:

    O Código Penal Militar impõe como "pena acessória" a "perda do posto e patente", o que ocorrerá, segundo o CPM, quando o militar for condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos.

    Ocorre que a Constituição aduz que o oficial apenas "perderá o posto e a patente" se, após ser condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 anos, TAMBÉM for considerado indigno ou incompatível para o oficialato.

    Ressalto que o militar será considerado indigno ou incompatível para o oficialato se cometer determinados crimes previstos no Código Penal Militar!

  • noss, deixaria em branco com certeza!
  • PM CE 2021

  • Pq "condenado a pena" não tem crase?

  • Art. 142, VII – “o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"".

  • CERTO

    • Igualzinho ao estatuto da PM AL
    • fui conferir os filtro, pois achei que estava em Legislação!
    • ESSA QUESTÃO VAI CAÍ NA PROVA!!!

    PMAL 2021

  • Tipo de questão que dar prazer em responder. Isto não é uma questão, é uma aulaaaa!!

  • ERREI POR PENSAR QUE ELE JÁ TINHA SIDO CONDENADO E NÃO PRECISAVA MAIS SER JULGADO... CAÍ NESSA PEGADINHA...


ID
236785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da segurança pública e das
Forças Armadas.

A ABIN destina-se a exercer as funções de polícia judiciária da União.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o que preconiza o artigo 144 da cf a função de polícia judiciaria da uniao é exclusiva da policia federal

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • Errado, A Polícia Federal exerce a função de polícia juduciária da União.

     

    A ABIN na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) , tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

    Compete, ainda:

     

    I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;

     

    II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

     

    III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

     

    IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

     

    V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e

     

    VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência 

  • Polícia judiciária da União é função EXCLUSIVA da PF.

  • Assertiva errada.

    Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a Abin tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

    Compete, ainda:

     

    I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;

     

    II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

     

    III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

     

    IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

     

    V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e

     

    VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

     

    Fonte:site da ABIN

  • Klaus,
    onde vc viu que município tem soberania?
  • Concordo com você, Emerson, pessoas como essas devem ser banidas do QC. Pessoa mesquinha, que não ajuda quem esta em dúvida, ao contrário, usa esta ferramenta (QC ) somente para induzir  futuros canditados a erro.
    Que pena!
  • os entes federativos ( estados, municipios) só detêm AUTONOMIA.....
  • Quando vejo qualquer comentário desse cidadão eu encaminho direto para a equipe do QC como inapropriado, essa é a melhor forma de combatermos as pessoas que atrapalham. Tanto os organizadores quanto os demais usuários agradecerão.
  • GALERA PAREM DE CONFUSÃO:

    A UNIÃO, OS ESTADOS, O DF, O MUNICÍPIO, TODOS, SOMENTE,  POSSUEM AUTONOMIA.


    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ENTE QUE REPRESENTA A UNÃO EM SUAS REALÇÕES INTERNACIONAIS) É QUEM POSSUI SOBERANIA.
  • A ABIN não possui poder de polícia, nem tampouco faz buscas para julgamentos. Essa função é da PF e da PC

  • A ABIN é um orgão que mantem relações com a Policia Federal de alguma forma, mas não tem poder de policia.

  • Questão ERRADA, vejamos:

    Segundo o que preconiza o artigo 144 da cf a função de polícia judiciaria da uniao é exclusiva da policia federal

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • Amigos, quem tem esse poder é a PF. :D

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Conforme art. 144, § 1º, CF/88-  “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

    Portanto, a função de polícia judiciária da união é exercida exclusivamente pela polícia federal.

    Gabarito do professor: assertiva errada.      
  • Os órgãos da segurança pública estão previstos em um rol taxativo no Art. 144 da CF/88. Sendo que os entes federativos não poderão criar novos órgãos distintos daqueles previstos exaustivamente pelo legislador constituinte. A doutrina classifica a atividade policial em duas áreas: administrativa e judiciária, e a Polícia Federal exerce com exclusividade a função de polícia judiciária da União, sobrando para a polícia civil a função de polícia judiciária residual.

    A ABIN, criada pela Lei 9.883/99, é órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional e centraliza o Sistema Brasileiro de Inteligência, tendo a função de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País. Não há previsão constitucional de função judiciária para a ABIN.

    Sucesso nos estudos!

     

  • Coitada da ABIN, nem poder de polícia tem... imagina de polícia judiciária...

  • Não vou mentir que não lembrei o que significa ABIN, mas lembrei que cabe a PF exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    Então ngm mais.

    ACERTEI POR ISSO.

  • Forçou..

  • Ô Gente me desculpem mas que questão é essa??????

     

    Apesar de ser praticamente fecil, tem gente nas estatisticas que erraram, classico exemplo de quem não tem imprimido a Constituição Federal baixada ilegalmente da internet como eu fiz. kkkkkkkkk

  • ABIN: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA= NÃO TEM PODER DE POLICIA NEM FAZ PARTE DA SEGURANÇA PUBLICA

    JUDICIARIA NO ÂMBITO DA UNIÃO SÓ A PF

  • Anderson Felix escreve: “tem gente que erraram” e se acha no direito de criticar as pessoas ... humildade cara, humildade ...
  • GABARITO ERRADO

    Somente a POLICIA FEDERAL

  • Errado

    A polícia federal, destina-se a:

    Exercer, com EXCLUSIVIDADE as funções de polícia judiciária da União.

    Fonte: CF/88

  • Direto ao Ponto

    kkkkk

    É função da PF, com exclusividade.

    GAB: Errado

  • Vendo esses comentários de pessoas de 2010 e pensando se já estão concursados.

  • GABARITO - ERRADO

    PF- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • É atribuição exclusiva da Polícia Federal exercer as funções de polícia judiciária da União (Art. 144, §1º, IV, CF)

    Ademais, um recado ao digníssimo Anderson Felix de uns comentários aí para baixo menosprezam as pessoas erraram a questão, mas está faltando muito as aulas de Língua Portuguesa...Bem como tem faltado as próprias aulas de Constitucional, uma vez que a Constituição Federal é um documento PÚBLICO E GRATUITO a TODOS OS BRASILEIROS, baseado no Princípio da Publicidade instituído pela própria CF. Uma lei, para ter eficácia jurídica e validade, deve ser publicada, senão, não tem validade formal tal documento.

  • GAB E

    PF

  • PF --> Força Judiciária da União PC -->Força Judiciária dos Estados ABIN --> Não exerce função tipicamente Judiciária
  • A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é um órgão da Presidência da República, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional, responsável por fornecer ao presidente da República e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão.

    FONTE: https://www.gov.br/abin/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/a-abin

  • Que caia uma questão dessa nas provas de 2021, amém kkk

  • GABARITO: ERRADO

    A POLICÍA FEDERAL >>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE POLICÍA JUDICIÁRIA DA UNIÃO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • ERRADO

    • Troca ABIN POR PF
    • ABIN NÃO É POLÍCIA!

    PMAL 2021

  • ERRADO

    Art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • A Segurança Pública é formada por um rol TAXATIVO de órgãos, sendo:

    I - Polícia federal;

    II- Polícia rodoviária federal;

    III- polícia ferroviária federal;

    IV- Polícias civis;

    V- Polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI- Polícias penais federal, estaduais e distrital. (Incluído pela EC 104/2019)

     

    Não são órgãos de segurança publica

    ABIN - GUARDA MUNICIPAL - FORÇA NACIONAL

  • ERRADO.

    A PF faz o papel, de maneira exclusiva, de polícia judiciária da União.


ID
237562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art 144, CF- § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Certinho!

    Tudo de acordo com art. 144, §6º da Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão correta....Com base no art. 144 §6º da Constituição Federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    (...)

     

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Por....na boa, fico impressionado com a falta do que fazer de alguns assossiados, vejam que nesta questão, temos comentários e todos praticamente iguais. Desculpem o desabafo, mas.....................SE COPIAR, TRAGA MAIS ALGUMA INFORMAÇÃO NOVA!

    CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Territórios me derrubou...

  • CF/88 ART 144 paragráfo 6

  • Alexandre Braga, com todo respeito, nem sócio você é, se não me engano pode  comentar 10 ou 20 vezes ao dia, e gasta um comentário para fazer uma colocação  dessas, acho que quem está por fora aqui é você!! Tem uma resposta 20 vezes igual ??? Que ótimo, é bom que  memorizamos 20 vezes... Persistência é o que leva a perfeição.

  • Gabarito: CORRETO

    (Questão letra de lei)

    (CF/88)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    FORÇA E HONRA.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Conforme art. 144, § 6º, CF/88 – “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Completando:

    Os militares da reserva não são forças auxiliares!

    As únicas corporações que preenchem esses dois requisitos (forças auxiliares E reserva do exército) são, como os colegas falaram, as polícias militares e os corpos de bombeiro militares. Por isso, questão correta.

     

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Correta!!!

     

    PM + CMB ==>> Foças Auxiliares do Exército + Subordinadas aos Governadores dos Estados, DF e Territórios - Art. 144 §6º.

  • Forças auxiliares e reserva do Exército =  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • O item deverá ser marcado como verdadeiro, uma vez que o art. 144, §6º do texto constitucional nos informa que as forças auxiliares e reserva do Exército (que são as polícias militares e corpos de bombeiros militares) subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • É importante atentar-se à mudança do texto constitucional, Art. 144, § 6º, da CF: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.            .

  • CERTO

    No caso Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar dos Estados!!!

  • GABARITO - CERTO

    CF Art 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • CORRETA

    CF - ART. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Gab: Certo

    Art 144, CF- § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    @Joici_aj

  • PM CE 2021

  • CERTO

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército.

  • NO CASO A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

  • QUESTÃO MÃO ELABORADA

  • CERTO

    Guardemos para a prova, os territórios também estão nesse enredo.


ID
237568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da segurança pública e das Forças Armadas.


É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 144, §7º da CF a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, ou seja, poderá a lei disciplinar e organizar o funcionamento dos órgãos, mas não poderá criá-los.

  •  

    O Art. 144 da CF apresenta um rol taxativo de órgãos responsáveis pela segurança pública de modo que para criar um novo órgão e inseri-lo neste rol o estado da federação teria que alterar a constituição, coisa que não pode fazer por sua própria vontade pois depende de procedimento especial para realizar uma emenda a CF. A alternativa que caberia ao estado em questão seria criar instituto geral de perícias estadual como parte de algum dos órgãos que lhe são subordinados como citado no § 6º do Art. 144.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Eis recente julgado do STF acerca do assunto, citando, inclusive, jurisprudência dominante da Corte:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal – PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão ‘Instituto-Geral de Perícias’ constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. (...) No mérito, consignou-se que, da leitura do disposto no art. 124 da Constituição gaúcha (...), constatar-se-ia que, ao editar a EC 19/97, a Assembléia Legislativa optara por inserir o referido instituto na lista dos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual. Além disso, registrou-se que essa afirmação poderia ser confirmada por outra mudança na Constituição gaúcha promovida pela mesma emenda para acrescentar uma seção denominada ‘Do Instituto-Geral de Perícias’. Aduziu-se que alterações semelhantes teriam ocorrido relativamente à EC 18/97, a qual introduzira, nas disposições gerais do capítulo referente à segurança pública, os servidores do instituto em comento. Ante a falta de impugnação, afastou-se o pleito formulado na tribuna pelo advogado do requerente no sentido de que fosse declarada também a inconstitucionalidade do preceito da Carta gaúcha na sua redação originária. [...]” (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, Informativo 600.) Vide: ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.

  • "O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade." ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Informativo 600, Plenário.
  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • o qua foi dito a respeito das guardas municipais se aplica aos DETRAN's.

    são órgãos que exercem o poder de polícia administrativa, limitando a liberdade individual conquanto verifica a aplicação das leis de trânsito e lhe compete a aplicação de sanções, mas tudo no âmbito administrativo.
    não são órgãos de Segurança Pública.


    bons estudos!!!
  • EC N°82/2014 DEP ESTADUAOS DE TRANSITO-SEGURANÇA VIÁRIA,AGORA FAZ PARTE !!!!

  • O  rol constitucional é taxativo

  • Gabarito. ERRADA.

    Jamais, pois o rol da segurança pública é taxativo..

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Sobre o tema, importante destacar que o rol contido no art. 144 é taxativo, o que torna a possibilidade prevista pela assertiva equivocada. Nesse sentido, conforme o STF:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias" constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade" ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Colegas, sobre a segurança viária, os servidores de carreira que trabalham no ramo foram acrescentados ao rol taxativo da CF sobre segurança pública? Além dos que já eram citados, podemos citá-los também no mesmo nível, já que a EC 82 os colocou como responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas? Refiro-me especificamente aos agentes de trânsitos.

  • Se não há previsão legal, como os estados de santa catarina e do rio grande do sul possuem institutos geral de pericia? Alguem saberia responder?
  • Esse rol é taxativo (“numerus clausus”). Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar novos órgãos encarregados da segurança pública. Destaque-se que as Guardas Municipais não são responsáveis pela segurança pública.
  • Errado!!!

     

    De acordo com a CF - ROL de orgãos de Segurança Pública - TAXATIVO.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Sobre o tema, importante destacar que o rol contido no art. 144 é taxativo, o que torna a possibilidade prevista pela assertiva equivocada. Nesse sentido, conforme o STF:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias" constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade" ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • ROL TAXATIVO

  • ERRADO:

     

    ROL É TAXATIVO

  • Rol de Segurança Pública é taxativo.

  • Rol de Segurança Pública é taxativo.

  • O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é TAXATIVO e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. 

  • Rol taxativo (limitativo)

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017 , pag. 903

     

    ______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - polícias penais federais, estaduais e distrital.

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa . Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

  • ROL TAXATIVO: 

    - Poderá ser criado órgãos públicos encarregados da segurança pública mediante Ementa Constitucional (EC)

    - Não pode ser ampliado por Lei Ordinária, Lei Complementar, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Negativo, pois esse rol é taxativo, não pode ser estendido!!!

    Gabarito Errado

  • lembrar da criação da policia penal... lei aprovada no Congresso Nacional.

  • GABARITO - ERRADO

    ROL TAXATIVO

  • Errado. Tem que ser através de emendas à constituição.

    Exemplo: Emenda constitucional que incluiu a polícia penal no rol de órgãos de seg. pública.

  • De acordo ao entendimento do STF (ADI 2.575/PR, j. 24.6.20), explica que o rol previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo, devendo o modelo federal ser observado pelos Estados e Distrito Federal.

    Assim, não é possível, por exemplo, que a Constituição estadual insira o Instituto de perícias estadual no rol dos órgãos de segurança pública, embora possa continuar a existir e desempenhar suas funções, ainda que sem vinculação à Polícia Civil (Informativo 983).

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. (STF, Informativo 983)

  • Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal. CERTO.

  • ERRADO,

    ROL TAXATIVO

    AMPLIAÇÃO POR MEIO DE EMENDA à CF

  • tal rol é TAXATIVO

  • ROL TAXATIVO!

  • Atenção ao recente julgado do STF na ADI 2575 Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020.

    "... Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil. 5. Ação direta julgada prejudicada na parte referente à Emenda à Constituição do Estado do Paraná nº 10/2001, e conferindo-se interpretação conforme à expressão “polícia científica”, contida na redação originária do art. 50 da Constituição Estadual, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública."

    Vale dizer, embora esse órgão esteja no rol da segurança pública da Constituição do Estado do Paraná, não deve ser dada interpretação de que ele a faça parte.

    Bons estudos !

  • ROL TAXATIVO, só pode ter mudança mediante EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Alguém avisa o Estado de Santa Catarina...

  • Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

  • PM CE 2021

  • ROL TAXATIVO, só pode ter mudança mediante EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Minha contribuição.

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. (Info 600 do STF - ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010).

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO QUE PODE AJUDAR A RESPONDER

    Ano: 2021 Banca: 

    Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

    GABA:CERTO


ID
243457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    Essas situações ocorrem com muita frequencia, principalmente em cidades do interior, onde o contingente policial é escasso, e muitas vezes há um único representante da força policial, sendo que, não raras vezes, exerce cumulativamente as funções de Delegado, Escrivão, médico, enfermeiro, Carcereiro, Cozinheiro, e outras cozitas mas....

  • CF art. 144   § 7º - A LEI disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.  EE       

  •  

    a) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. INCORRETA, pois as infrações penais militares são apuradas pelas respectivas corregedorias;

    b) A Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, estaduais e municipais. INCORRETA, pois a PFR cabe o patrulhamento das rodovias federais, as estaduais e municipais, cabe a PM do estado;

    c) Tratando-se de diligência determinada judicialmente para a busca e apreensão em residência, a participação da polícia militar não contamina o ato, em que pese não exercer a função de polícia judiciária. CORRETA, a presença da PM em diligencias é geralmente requisitada para que o ato corra de acordo e caso ocorra alguma alteração a PM estará lá para conte-lá;

    d) Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, sendo certo que cabe às polícias civis exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. INCORRETA, muito cuidado com essa palavra "exclusividade", a única função exclusiva da PF é a de exerce a polícia judiciária da União, somente essa! Cuidado colegas!

    e) A organização e o funcionamento dos órgãos federais responsáveis pela segurança pública serão disciplinados mediante decreto do presidente da República, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. INCORRETA, mediante LEI e não mero decreto!

     
  • Letra "C" 


    O supremo em 2 decisões (2008 e 2009), decidiu que, embora a polícia militar não seja uma polícia judiciária (polícia de investigação e apoio ao Poder Judiciário), mas uma polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, ela poderá ser usada pelo Juiz no cumprimento de busca e apreensão

  • Letra C - Assertiva Correta - Julgados do STF:

    EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Necessidade de exame prévio de eventual ofensa à lei ordinária. Ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal. Não conhecimento parcial do recurso. Precedente. Se, para provar contrariedade à Constituição da República, se deva, antes, demonstrar ofensa à lei ordinária, então é esta que conta para efeito de juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela Polícia Militar. Licitude. Providência de caráter cautelar emergencial. Diligência abrangida na competência da atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. Recurso extraordinário improvido. Inteligência do Art. 144, §§ 4º e 5º da CF. Não constitui prova ilícita a que resulte do cumprimento de mandado de busca e apreensão emergencial pela polícia militar.

    (RE 404593, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-07 PP-01373 RTJ VOL-00211- PP-00526)
  • EMENTA   HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT , DA LEI 11.343/2006). ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO DO RECORRENTE. FLAGRANTE QUE TERIA SIDO FORJADO PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA LOCALIZAÇAO DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Do auto de prisão em flagrante não se constata qualquer irregularidade ou descumprimento de formalidade que pudesse ensejar o seu relaxamento, tal como pretendido nas razões recursais. 2. Os policiais militares que cumpriram o mandado de busca e apreensão na residência do recorrente noticiaram haver encontrado, com o auxílio de um cão farejador, aproximadamente 25 (vinte e cinco) quilos de maconha enterrados no quintal da casa, o que ensejou a sua prisão em flagrante delito. 3. Não havendo quaisquer provas de que os fatos não teriam ocorrido tais como narrados no auto de prisão em flagrante, e já tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor do recorrente, impossível conceder-lhe a liberdade. 4. Recurso improvido.
  • Complementando...

    C) Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, sendo certo que cabe às polícias civis exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    Art. 144. ...

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras(M.A.F)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

  • Sobre a letra E:

    A organização e o funcionamento dos órgãos federais responsáveis pela segurança pública serão disciplinados POR LEI, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (art. 144, §7º, CF/88)

  • Gabarito letra "C", mas acho válido ressaltar que a PM exercerá função de polícia judiciária (investigativa) quando se tratar de crimes militares.

  • Minha contribuição.

    STF: A polícia militar, embora não seja polícia judiciária, pode realizar flagrantes ou participar da busca e apreensão determinada por ordem judicial.

    Abraço!!!

  • Gabarito letra C

    A - Errada - exceto os militares.

    B - Errada - PRF não patrulha rodovias estaduais e municipais.

    D - Errada - "exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras" incube a PF.

    E - Errada - não existe decreto do presidente... o correto é por lei


ID
244138
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao estado de defesa, é INCORRETO afirmar, nos termos da Constituição de 1988:

Alternativas
Comentários
  • a) pode vigorar a medida de restrição ao direito de sigilo de correspondência; CORRETO Art. 136, § 1.º, inciso I, alínea b, da CF.

    b) o direito de reunião pode ser restringido; CORRETO Art. 136, § 1.º, inciso I, alínea a, da CF.  CORRETCORRE

    c) pode ser determinada É VEDADA a incomunicabilidade do preso;

    Art. 136, § 3º, da CF - Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. 

    d) o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez; CORRETO Art. 136, § 2.º, da CF.

    e) a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. CORRETO Art. 136, § 3.º, inciso III, da CF.§  

  • Como a questão pede a incorreta vamos em busca da mesma:

    a) pode vigorar a medida de restrição ao direito de sigilo de correspondência; CORRETA, vale deixar aqui transcrito um comentário de muita importância, algumas questões costumam trocar a palavra "restringir" por "suprimir" cuidado aqui, uma supressão é algo bem mais maléfico que uma restrição, a própria doutrina destaca essa significação de palavras. 

    b) o direito de reunião pode ser restringido; CORRETA, mais uma vez a palavra restrinção aparece, e é usada de maneira correta;

    c) pode ser determinada a incomunicabilidade do preso; ERRADA, eis aqui a resposta da questão, pois segundo o ART. 136, §3, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    d) o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez; CORRETA, vale ressaltar que se o Estado de Defesa não for eficiente para cessar a crise institucional, o Estado de Sítio deve ser decretado;

    e) a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. CORRETA, segundo o próprio Art. 136, §3, III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • A questão foi anulada, pois o ítem D deixou de mencionar que a duração pode ser prorrogada uma vez por IGUAL período (30dias).
  • Velho não precisava ser anulada esse questão já piores que essa não foram anuladas. 

    Uma vergonha para o meu Estado Piauí, que gente fera nos estudos, ter uma banca lixo como essa NUCEPE. 

  • Seria bom o QC colocar as justificativas das anulações.

  • Se é loko 

  • Questão ridícula. 

     

    C e D estão erradas. 

     

    D) faltou colocar" prolonga  pelo mesmo período". 

     

    Na CF Só fala em prolongar uma vez, se for no mesmo período  "É preciso ser do mesmo período." :)

     

    Erro da C) é vedada a incomunicabilidade do preso. :) :) :) 

  • D) incorreta por não mencionar que somente em crimes contra o estado.


ID
244141
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, pode ser afirmado como INCORRETO sobre a segurança pública:

Alternativas
Comentários
  • a) todos têm responsabilidade pela segurança pública; CORRETO

    Art. 144 da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    b) as infrações penais militares são apuradas pelas polícias civis; ERRADO

    Art. 144, § 4º, da CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    c) a preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio constitui função da segurança pública;

    Art. 144 da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    d) compete à polícia federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

    Art. 144, § 1º, da CF:  A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    e) aos corpos de bombeiros militares incumbe a execução de atividade de defesa civil, além das atribuições definidas em lei.

    Art. 144, § 5º, da CF - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • A questão pede a alternativa incorreta , sendo assim vamos em busca da mesma:

    a) todos têm responsabilidade pela segurança pública; CORRETA, não só na Constituição Federal essa norma vem expressa, assim como nas constituições estaduais tamanha importância que esse enunciado tem; 

    b) as infrações penais militares são apuradas pelas polícias civis; INCORRETA, pois segundo o Art. 144, IV, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Isso é exigível  porque as instituições militares possuem seus próprios estatutos que descrevem as infrações e cabe, geralmente a corregedoria essa investigação.

    c) a preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio constitui função da segurança pública; CORRETA a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    d) compete à polícia federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União; CORRETA, essa é a única atividade EXCLUSIVA da PF diante as demais instituições, existem questões que gostam de nos confundir colocando por exemplo: "A PF deve prevenir e reprimir,com exclusividade, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins"  com atenção organizadora nenhuma irá nos "passar a perna";

    e) aos corpos de bombeiros militares incumbe a execução de atividade de defesa civil, além das atribuições definidas em lei. CORRETA

  • A incorreta é a letra: B

    Só quem pode apurar as infrações penais militares é a propria delegação dos militares. 
    jamais a policia civil irá apurar as infrações penais militares.

  • (..) Excerto as militares.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está correta. Conforme Art. 144, CF/88 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]" (Destaque do professor).

    Assertiva “b": está incorreta. As infrações penais militares não são apuradas pelas polícias civis. Conforme art. 144, § 4º - “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares" (Destaque do professor).

    Assertiva “c": está correta. Conforme art. 144, CF/88 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]" (Destaque do professor).

    Assertiva “d": está correta. Conforme art. 144, § 1º - “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

    Assertiva “e": está correta. Conforme art. 144, § 5º - “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está correta. Conforme Art. 144, CF/88 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]" (Destaque do professor).

    Assertiva “b": está incorreta. As infrações penais militares não são apuradas pelas polícias civis. Conforme art. 144, § 4º - “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares" (Destaque do professor).

    Assertiva “c": está correta. Conforme art. 144, CF/88 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]" (Destaque do professor).

    Assertiva “d": está correta. Conforme art. 144, § 1º - “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".

    Assertiva “e": está correta. Conforme art. 144, § 5º - “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil"(Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

  • Apenas a alternativa ‘b’ traz uma afirmativa incorreta. É, portanto, o nosso gabarito. De acordo com o art. 144, §4º, CF/88, às polícias civis incumbe a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    - Letra ‘a’ e ‘c’: corretas, de acordo com o “caput” do art. 144 da Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.

    - Letra ‘d’: correta, conforme art. 144, §1º, IV, CF/88;

    - Letra ‘e’: correta, em razão do art. 144, §5º, CF/88.

  • Gabarito B.

    Art. 144, IV, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Rumo à PMPI 2021


ID
244366
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, será disciplinada por

Alternativas
Comentários
  • CF / 88

    Art. 144

      § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


     

  • Só para agregar:

    Salvo melhor juízo, entendo que o termo LEI, do § 7º do Artigo 144 da CF deve ser tido como Lei Ordinária, haja vista que, quando a CF queria dizer Lei Complementar, ela dispôs expressamente, e geralmente, para tratar de assuntos gerais. A exemplo do Art. 142, § 1º, que diz: LEI COMPLEMENTAR estabelecerá as NORMAS GERAIS a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das FORÇAS ARMADAS.

    Deus nos abençoe.
  • GABARITO B

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • § 7° do art 144 da CRFB

  • O art. 144, §7º do texto constitucional dita que caberá à lei disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. Sendo assim, a letra ‘b’ deverá ser marcada. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


ID
244495
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as perguntas abaixo.

I. A obrigação de permanência em determinada localidade, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão da liberdade de reunião, a intervenção em empresas de serviço público são medidas possíveis durante o estado de defesa, mediante decreto do Presidente da República?

II. O Congresso Nacional deverá permanecer funcionando durante o estado de sítio?

III. Caberá a decretação do estado de sítio no caso de resposta à agressão armada estrangeira ?

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    I. A obrigação de permanência em determinada localidade, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão da liberdade de reunião, a intervenção em empresas de serviço público são medidas possíveis durante o estado de defesa, mediante decreto do Presidente da República?  Não, algumas dessas medidas são próprias do Estado de Sítio como por exemplo "a obrigação de permanência em determinada localidade";

    II. O Congresso Nacional deverá permanecer funcionando durante o estado de sítio? Sim, até porque a própria Constituição declara essa obrigação;

    III. Caberá a decretação do estado de sítio no caso de resposta à agressão armada estrangeira ? Sim, só cabe estado de sítio para essa ocasião, nunca caberá estado de defesa devido ao tamanho da crise institucional

  • Constituição Federal / 88Questão "I"

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; 

     

    Questão "II"

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

     

    Questão "III"

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    Bons estudos, que Deus nos abençoe.

  • CORRETA:
    II- CASO O CONGRESSO NACIONAL NÃO ESTIVER FUNCIONANDO CABERÁ AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL CONVOCAR EXTRAORDINARIAMENTE O CONGRESSO NACIONAL.
    OBS: ISSO PESSOAL TANTO VALE PARA ESTADO DE DEFESA QUANTO PARA O ESTADO DE SÍTIO OK.

    ESTA CORRETA A LETRA : C
  • Somente alguns direitos e garantias serão suprimidos:
    Para o estado de Defesa:

    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, NOS TERMOS E LIMITES DA LEI, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, na hipótese deCALAMIDADE PÚBLICA (só para essa hipótese. para o estado de sítio é intervenção e requisição), respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Para o estado de Sítio:
    ANa vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa – 30 dias, sujeito a prorrogações de 30), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, NA FORMA DA LEI;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens.
    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. 

    reparem que são medidas tomadas só no caso de comoção grave de repercussão nacional e na ineficácia do estado de defesa. para os casos de GUERRA e RESPOSTA A AGRESSÃO ARMADA, não há rol limitativo ou taxativo a princípio, podendo inclusive haver no caso de guerra pena de morte por fuzilamento.
  • A questão aborda a temática relacionada à defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as assertivas:

    Alternativa I: está incorreta. Na verdade, são medidas possíveis durante o estado de sítio. Conforme art. 139, CF/88, “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens".

    Alternativa II: está correta. Conforme art. 137, §3º “O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas".

    Alternativa III: está correta. Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: [...] II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO:C


    A questão aborda a temática relacionada à defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as assertivas:


    Alternativa I: está incorreta. Na verdade, são medidas possíveis durante o estado de sítio. Conforme art. 139, CF/88, “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens".
     

    Alternativa II: está correta. Conforme art. 137, §3º “O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas".
     

    Alternativa III: está correta. Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: [...] II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".


    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Caramba!! Comentários de 2010... Esses guerreiros já devem ser concursados...


ID
245575
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, conforme artigo 144 da Constituição Federal. Neste contexto,

Alternativas
Comentários
  • Apesar de presenciarmos no dia-dia ações ostensivas das guardas municipais, estas não receberam tal atribuição da CF/88.

    Art. 144. (CF/88)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • CORRETO O GABARITO....

    Complementando o comentário do colega abaixo....

    Realmente, temos visto uma atuação bastante abrangente das guardas municipais, até mesmo pelo fato de portarem arma de fogo....

    São frequentes apreensões e prisões efetuadas pelas guardas municipais, mas entendo que estas ações estão plenamente justificadas, tendo em vista que qualquer do povo PODE efetuar apreensão ou prisão diante do estado de flagrância....

    Segundo o Código de Processo Penal, em seu Art. 301, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  • Resposta. B.
    a) Errado. Os órgãos policiais de segurança pública são apenas aqueles elencados no art. 144, incs. I a V da Constituição Federal (rol taxativo), a saber: i) polícia federal; ii) polícia rodoviária federal; iii) polícia ferroviária federal; iv) polícias civis; e v) polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    b) Certo. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (CF, art. 144, § 8.º).
    c) Errado.São basicamente duas as polícias judiciárias: i) da União:polícia federal (CF, art. 144, § 1.º, inc. IV); e ii) dos Estados e do Distrito Federal:polícias civis (CF, art. 144, § 4.º). Não há previsão constitucional para se criar uma polícia judiciária municipal.
    d) Errado.As guardas municipais não possuem atribuição legal para realizar policiamento ostensivo.
    e) Errado. As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira são exercidas pela polícia federal (CF, art. 144, § 1.º, inc. III, com redação dada pela EC n.º 19/98).
  • Quanto ao item "d", temos que a responsabilidade pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública cabe às polícias militares e não às guardas municipais, senão vejamos:

    CF. Art. 144. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • Mal elaborada a questão, o termo "exclusivamente" pode ter duplo significado conforme foi postulado:
    1) As guardas municipais exercerão com exclusividade a guarda e segurança do bens elencados na Constituição.
    2) As guardas municipais exercerão exclusivamente apenas aqueles bens.
    Tive a oportunidade de acertar, no entanto, a má elaboração da questão pode fazer com que erremos esta questão.
    P.S.: Acertei por exclusão esta questão.
  • A Alternativa trazendo no texto "exclusivamente" na minha opinião não esta correta.Vejamos a lei:
    Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Merecia recurso, estou certo prezados colegas?

    Por que os comentários de Osmar Fonseca são tão descabidos, vejo muitos comentários dele e todos sem Exceção só levam avaliação "ruim" 

  • Que falta de ética da sua parte Aurélio ficar criticando o colega Osmar Fonseca. Todos os comentários dele você critica e questiona. Das duas, uma: ou você tem inveja dele, ou voçê não tem o que comentar nas questões. Para mim, são as duas hipóteses, uma vez que seus comentários não contribuem em nada, a não ser para faltar com respeito os colegas.

  • concordo com o Aurélio!
    vamos elevar o nível dos comentarios.
    tem gente que comenta só pra ganhar ponto.
  • Está  resposta esta com base na CF/88 ART 144 parágrafo 8. 

    E ao observar as questões referente ao ART 144 ,os parágrafos mais cobrados são 1,4,5,6.

    Bons estudos concurseiros e que Deus abençõe a todos.

  • Já morei em Ouro Preto MG e lá os guardas municipais andavam pelas ruas patrulhando. Será por que as ruas de lá são consideradas patrimônio para eles patrulharem e organizarem o trânsito?
  • Não gostei desse "exclusivamente".

  • Atenção Doutores esta questão esta desatualizada com o Estatuto das Guardas Municipais provavelmente a Letra D seria um resposta adequada a questão.

  • Atenção galera!

    A questão está pedindo o entendimento de acordo com a CF e não de acordo com a lei 13022/2014. Logo, a resposta é a letra B.

    Vamos ficar atentos ao comando da questão

  • Art 144, § 8º , da CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Lembrar que a Polícia Federal é que exerce a polícia marítima ou de fronteira:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Se fosse Banca do Tribunal CESPE, esse "exclusivamente" tornaria a questão incorreta e a questão sem alternativa correta!

  • A Lei 13.022/2014 - Estatuto das Guardas Civis, normatiza a area de atuação destas corporações.

  • Realmente no âmbito municipal vale esse "exclusivamente"

     

    • As Guardas Municipais são bem reguladas sendo expressamente vedado exercer a função de polícia Judiciária que no âmbito Estadual cabe a PC e a polícia ostensiva que cabe a PM.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • O "exclusivamente" da letra B está desatualizado. Logo, atualmente, essa questão NÃO possui gabarito.

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas)

    Inf. 793, STF

  • As Guardas Municipais NÃO realizam policiamento ostensivo.

  • nas áreas municipais onde houver necessidade, a guarda municipal pode exercer as funções de polícia marítima ou de fronteira.

    uhehuehuehuuehuehuehuhuehuehuueee

  • GABARITO: B

    Art. 144. § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • A nossa alternativa correta é a da letra ‘b’! O art. 144, §8º do texto constitucional dispõe que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Vejamos, agora, a razão das demais estarem equivocadas:

    A letra ‘a’ erra, pois os órgãos policiais de segurança pública são aqueles elencados no rol taxativo do art. 144 do texto constitucional.

    A letra ‘b’ está equivocada pois não caberá aos Municípios a criação de uma polícia judiciária municipal; a União exercerá tal competência, por meio da polícia federal (art. 144, §1º, IV da CF/88), bem como os Estados, por meio das polícias civis (art. 144, §4º da CF/88).

    Já a letra ‘d’ não poderá ser marcada pois as guardas municipais não possuem atribuição legal para realizar policiamento ostensivo.

    Por fim, a letra ‘e’ não prospera, pois as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira são exercidas pela polícia federal (CF, art. 144, § 1º, inc. III, com redação dada pela EC nº 19/98).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA,NÃO É EXCLUSIVAMENTE...

  • De a cordo com a SUMULA DO STF 793 é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas) ou seja, a questão está desatualizada

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    -Segundo o STF é constitucional o exercício do poder de polícia de trânsito pelos guardas municipais, inclusive aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.

  • Em lei NÃO FALA "exclusivamente"... portanto, questão de FDP!!!

  • quero que alguém me mostre onde na CF tem dizendo exlusivamente

  • E esse "EXCLUSIVAMENTE" ? Questão maldosa com o candidato! As atividades de fiscalização de trânsito não podem ser exercida pelas guardas?

  • É o que determina o art. 144, § 8º, da Constituição Federal.

  • Esse entendimento literal da CF, quanto às Guardas Municipais, está totalmente obsoleto. Esses órgãos, atualmente, tem uma abrangência muito maior de atuação dentro da área de segurança pública!

  • Comentário do professor do QC: O "exclusivamente" da letra B está desatualizado. Logo, atualmente, essa questão NÃO possui gabarito.

     

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas)

    Inf. 793, STF

  • Esse "Exclusivamente" foi bem maldoso


ID
246493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

Alternativas
Comentários
  • ART.144 -
    § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Questão que transcreve a letra fria da lei.
  • Certo!

    Polícia judiciária da União: Polícia Federal;

    Polícia judiciária dos Estados: Polícia Cívil.




     

  • É importante nós não confundirmos, na hora da prova, a função típica de polícia admnistrativa da PF, onde desenvolverá policiamento ostensivos, com a função de polícia judiciária da União, esta devendo ser desempenhada com exclusividade pela PF. A função de polícia administrativa da PF não é exclusivamente desempenhada por ela, pode ser firmado convênios com Estados para a prática de policiamento ostensivo, não ficando restrito à PF.
  • O comentário do ilustríssimo colega Borges  foi muito pertinente, fugindo do copia e cola dos demais comentários.
    ***** cincos estrelas
    Bons estudos
  • A questão não traz grandes discussões quando pensamos que a polícia judiciária da União é a PF. Porém, essa redação dá a entender que essa é a ÚNICA competência da PF... Se alguém puder dar uma explicação gramatical dessa redação da questão eu ficaria extremamente grato.
  • Thiago Ribeiro Dianin, peço permissão para esclarecer seu comentário. A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União. Nesse caso, não se admite a interpretação de que essa seja a ÚNICA competência da PF. Isso só seria possível caso o termo 'exclusivo' ou 'exclusivamente' (como apenas, somente etc) estivesse ACOMPANHANDO a forma verbal TEM. Seria assim: " A Polícia Federal tem EXCLUSIVAMENTE competência para exercer as funções de polícia judiciária da União. Dessa forma, o termo 'exclusivamente' seria ADJUNTO ADVERBIAL e estaria limitando a ação verbal do verbo TER. No caso da questão, o termo EXCLUSIVO é, na verdade, ADJUNTO ADNOMINAL (com valor de adjetivo) e qualifica apenas o termo 'competência', dando-lhe a ideia de pertencer SOMENTE à Polícia Federal. Português é uma questão não só de regras gramaticais, mas também de contextualização.

    Espero que tenha compreendido. 

    Bons estudos.

  • § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

     


    CERTA!

  • Correto.

    No âmbito dos Estados temos a Polícia Civil.

  • Está correta a assertiva

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 144,§1º, IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GABARITO - CERTO

    CF Art.144 § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Abraço!!!

  • !!!!!Cuidado!!!!!

    Com exclusividade / exclusiva sim.

    Exclusivamente Não.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição"

    Bons estudos...

  • ✅Gabarito Certo.

    A Polícia Federal tem competência exclusiva (só ela, mais nenhuma outra instituição) para exercer as funções de polícia judiciária da União.

  • POLÍCIA FEDERAL  instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; 

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Não confundir polícia judiciária com polícia investigativa, ambas atribuídas à PF/PC, sendo a exclusividade somente quanto à função de polícia judiciária. Este foi o argumento utilizado pelo STF para permitir que outros órgãos exerçam atividade investigativa, a exemplo do Ministério Público (Procedimento Investigatório Criminal - PIC), considerando o fato de a CF não restringir essa função investigativa apenas à PF/PC, como o fez no tocante às funções de polícia judiciária.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    ✏️Verdade absoluta, já que a União é a menina dos olhos da PF

  • CERTO

    POLICIA JUDICIÁRIA

    • PF = UNIÃO

    • PC = ESTADOS

    PMAL 2021

  • PP, PC, PM, BM e forças auxiliares do exército se subordinam ao governador.

ID
246496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 144
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • ERRADA!

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • O art. 144, §6º, da Constituição Federal localiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-os, juntamente com as polícias civis, aos governadores do Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a questão está errada!
  •  Errada! Pois a questão acrescentou um "as" dando a entender que também(inclusive) as forças auxiliares e reserva do Exercíto. Mas realidade o artigo diz que as polícias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. Outro erro é dizer que são subordinados ao Presidente da República, sendo certo que subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme dispõe:

    CF/88 Art 144 §6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     Questão: As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República

  • Pessoal cuidado para não confundir a questão com o art. 142 da CF, o qual fala em FORÇAS ARMADAS que está sob a autoridade do presidente da república.
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.

     
  • Subordinam-se ao governador do estado

  • O erro da questão é que as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares, reserva de Estado e as ploícias civis; TODAS SE SUBORDINAM AOS GOVERNADORES DE ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓTIOS  E NÃO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (Art. 144 -  § 6º da CF/88).

    Vale Ressaltar que as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) estão sob a autoridade Suprema do Presidente da República (art. 142 da CF).
  • Verdade Hérick dos Santos,errei por não saber interpretar corretamente...

  • Muitos comentários repetidos numa questão tão simples, que até o mais ingênuo novato no mundos dos concursos conseguiria acertar.

    Segue a minha colaboração com um conteúdo diferente para clarificar quaisquer dúvidas acerta desta temática:

    O art. 144, §6º, da Constituição Federal localiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-os, juntamente com as polícias civis, aos governadores do Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a questão está errada!

  • hmmm

    Quem pode mais pode menos, acho que o Presidente poderia sim subordinar a si as forças auxiliares do exército.

    Porém sempre quando houver dúvidas devemos seguir a lei expressa

    A lei não diz que as forças auxiliares serão submissas ao chefe de estado

    mas o que vale é aquilo que está definido na lei
    questão errada

  • Vou ser bem sincera, não é querendo ser mais do que ninguém, mas essa questão é muito bisonha.

     

  • As polícias militares, os corpos de bombeiros militares,forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos estados,do DF e dos territórios.
    §6° do art 144 da CRFB

  • Essa questão é típica para separação dos que estudam e os que não estudam,quem gostar de ler rápido também se passa é texto de lei...

  • Pra responder essa além de saber a matéria tem que ser português...

    CF ART 144 § 6º As polícias militares E corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Notem que a parte sublinhada está entre vírgulas, e o que vem antes está com E, o que demonstra que o trecho sublinhado exerce a função de APOSTO, logo: a PM e os Bombeiros, QUE SÃO FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXERCITO..

    A questão botou tudo entre vírgulas, o que dá a ideia de enumeração, considerando a assertiva que as forças auxiliares e reserva do exército são órgãos alheios à PM e Bombeiros. pegadinha...

     

  • § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    ERRADA!

  • EITTAAAAA!!! QUE ESSA VEIO DE GRAÇA 

  • Subordinados aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios


    Aeronáutica, Marinha e Exército que subordina-se ao Presidente!!

  • Aos governadores

  • Se você errou essa questão, volte e revise todo o seu material antes de prosseguir.

     

    Foco na .40

  • GABARITO ERRADO

    Subordinam-se aos GOVERNADORES

  • SUBORDINAM-SE AOS GOVERNADORES!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • AS OS GOVERNADORES DOS ESTADOS

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados.

  • Subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios:

    - Policia Militar

    - Corpo de Bombeiro Militar

    - Policia Civil

    - Policia Penal Estadual

    - Policia Penal Distrital

    Sob a autoridade suprema do Presidente da República, e dentro dos limites da lei:

    - Exército Brasileiro.

  • Banca quer de todo jeito pegar o aluno, e governador do estado, distrital e Territórios, e não presidente da República.

  • ERRADO

    TROCA O PRESIDENTE POR GOVERNADOR.

    PMAL2021

  • Aos GOVERNADORES dos Estados

  • GAB. ERRADO

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao presidente da República.

    AOS GOVERNADORES.

    LEMBRANDO DA POLICIA PENAL.

  • A PP, PC, PM, BM e as forças reservas do exército se subordinam ao Governador.
  • GAB. ERRADO

    Art. 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Governador


ID
246499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.

Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 144
    §5º - às políclias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
  • CRFB/88
    Art. 144
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Certo

    De fato, não cabem as atividades de polícia ostensiva (também chamadas de polícia a priori) às guardas municipais, mas sim às Polícias Militares. Vide comentários acerca do Art 144 da CF.
  • Resposta. CERTO. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei (CF, art. 144, § 8.º). O exercício da polícia ostensiva não caberá às guardas municipais, mas à polícia militar (CF, art. 144, § 5.º). Por fim, incumbe o patrulhamento ostensivo das rodovias federais e ferrovias federais, respectivamente, à polícia rodoviária federal e à polícia ferroviária federal (CF, art. 144, §§ 2.º e 3.º).
  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Somente para a prova isso se aplica, pois o que mais se vê é a guarda fazendo esse trabalho.
  • MAPA MENTAL:

    Polícia Federal: Polícia judiciária União

    PRF: Patrulhamento ostensivo de rodovias federais

    PFF: Patrulhamento ostensivo de ferrovias federais

    Polícia Civil: Polícia judiciária Estados e Municípios

    Polícia Militar: Polícia ostensiva

    CBM: Atividades de defesa civil

    Guardas municipais (não são de Segurança Pública): Proteção bens, serviços e instalações do Município.


  • E agora, como fica esse assunto? 

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (destaques nossos).

    A interpretação literal de tais dispositivos permitem duas conclusões:

    1. A polícia ostensiva é atribuição das polícias militares;

    2. As guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações no Município.

    Por fim, a Constituição Federal concedeu aos Municípios a faculdade, por meio do exercício de suas competências legislativas, de constituição de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei,
    sem, contudo, reconhecer-lhes a possibilidade de exercício de polícia ostensiva ou judiciária

    Veja como a CF/88  Reconhece a Policia Militar atribuição Ostensiva

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
    atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil




  • CERTO

  • Assertiva CERTÍSSIMA

  • Errei porque fui pela realidade e, não pela lei!

  • Informação adicional sobre o tema

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/as-guardas-municipais-podem-realizar.html#more

  • Correta!!!

     

    Guardas Municipais: proteção de bens / serviços / instalações - Municípios

        Obs1: NÃO REALIZAM PATRULHA OSTENSIVA

        Obs2: NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    CERTA!

  • Tudo mudou esse ano pra GCM , então como ficará agora , elas já estão incluídas no Susp, cidades agora com menos de 50 mil habitantes já podem portar arma, na câmara dos deputados já foi votado e aprovado a mudança da nomeclatura pra "Polícia Municipal"...COMPLICADO AGORA ESSE ASSUNTO...
  • G.M QUE SE PULIÇA É ! KKKK

    BRINCADEIRA A PARTE----> SOMENTE AS POLÍCIAS MILITARES .

  • Os G.M daqui de Salvador se acham policiais, kkkkkkkkkkk 

  • ERRADO!

    QUESTAO DESATUALIZADA!!!

     

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Resolvi certo

    Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que se segue.

    É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

    CERTO ( X )

     

    Informativo STF: "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793)".

  • Questão totalmente desatualizada.
  • A Lei 13.022/2014 foi um grande avanço para estas corporações, vejam o Parágrafo único do Art. 4º: 

     

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

     

  • Não sabia que Município estudava kkk

    Até o Município tem faculdade e eu não kk

  • Na teoria, né ?! COPOM jogou na rede, descola todo mundo, filho.


ID
246529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • O engraçado é que na prática um é totalmente diferente do outro no tocante ás vantagens...
    Mas prova é prova...
  • Afirmação errada.
    Existe uma única política em termos de vantagens para toda a área militar, independente de sua subdivisão.
  • Pessoal, o enuciado está errado, não compreendir o pq do gabarito marcar correto??
    As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas
    não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
    Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios Os agentes militares eram, na redação original da Constituição, considerados como uma espécie de servidores públicos. Porém, a partir da EC 18/1998, passaram a constituir uma categoria a parte, sendo que os servidores públicos hoje são apenas civis. Das disposições pertinentes aos servidores públicos aplicam-se aos militares:

    1. Teto remuneratório; 2. Vedação de vinculação e equiparação de espécies remuneratórias; 3. Proibição de acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores; 4. Irredutibilidade dos subsídios; 5. Pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento; e 6. Revisão dos proventos e pensões na mesma data e mesma proporção dos servidores da ativa.

    Seu regime é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime jurídico é definido por legislação própria dos militares, que estabelece normas sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas.Obs.: Ao militar é proibida a greve e a sindicalização. PARALISAÇÃO pode ser chamada de Greve de fato.fsadsfds Tem código penal próprio e justiça especializada (Justiça Militar). Penalidade por indisciplina => detenção disciplinar. Não cabe Habeas Corpus por punição disciplinar militar. 


     
  • Monalisa, a resposta é "errado", vc está certa. O Osmar afirmou que o gabarito está correto, confundindo um pouco mas vcs estão corretos.
  • Questão Errada

    Realmente da pra confundir esse paradoxo. O gabarito está Correto, porque a questão está Errada. OMG!


  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    § 1º   Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios  , além do que vier a ser fixado em lei,  as disposições  do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei es  tadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Como da pra perceber na parte destacada acima do art. 42, §1°. As vantagens concedidas aos militares de um são aplicadas aos militares dos outros.
  • Concordo com os colegas acima, realmente não há diferença, porém vale lembrar que para o cargo de oficial das Forças Armadas é necessário ser brasileiro nato, o que não ocorre para para os militares do Estado, DF e Territórios...
    Abraços e Bons Estudos ! 
  • CORRETO O GABARITO!

    O GABARITO: ERRADO!

  • Os militares das Forças Armadas pertencem a União, e os militares estaduais a seu respectivo Estado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • pra ser Oficial das forças armadas precisa ser brasileiro NATO e pra ser Oficial da Polícia Militar tanto pode ser NATO ou NATURALIZADO. Como não traz diferença??
  • A questão fala de vantagens, não de requisitos.

    #UmaVagaÉMinha

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • NÃO SÃO TODAS AS VANTAGENS QUE SÃO IGUAIS, MAS HÁ SIM ALGUMAS IGUAIS.

  • Nos termos do artigo 42, § 1º, da CF, as normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas (previstas no artigo 142 da CF) se aplicam sim aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Confira:

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

    Gabarito: Certo

  • Algumas normas são iguais, por exemplo são organizadas com base na hierarquia e disciplina!

  • #Respondi errado!!!

  • DEPOIS QUE LEVEI UMA TROMBA EM CONCURSO PÚBLICO APRENDI 3 LIÇÕES: 1- NÃO HÁ DIREITO SUPERIOR AO OUTRO 2- NÃO EXISTE HIERARQUIA DE DIREITOS 3- OS DIREITOS NÃO SÃO ILIMITADOS.
  • ERRADO

    ESSE POVO DE 2011 GOSTAVA DE UM TEXTÃO VIU.PQP


ID
250603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à segurança pública.

Segundo o STF, não há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo, razão pela qual considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 20/1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA. ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO MODELO FEDERAL. 1. Ordenamento constitucional. Organização administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional do Poder Executivo, encontrando-se em posição de dependência administrativa, funcional e financeira em relação ao Governador do Estado (artigo, 144, § 6o, CF).
    (ADI 882 / MT - MATO GROSSO
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento:  19/02/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno)

      ((9999  
  • CF, art. 144

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • ADI e Estatuto da Polícia Judiciária Civil - 2
    Prosseguindo no julgamento acima noticiado, por ofensa à competência privativa conferida ao chefe do Poder Executivo para a propositura dos orçamentos anuais (CF, art. 165, III), o Tribunal, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do item 12 do § 2º do art. 10 da LC 20/92, que atribuía ao Diretor Geral de Polícia Judiciária Civil a propositura do orçamento anual da Polícia Judiciária Civil. Em seguida, por ausência de previsão simétrica no modelo federal, o Tribunal julgou procedente o pedido na parte relativa ao § 3º do art. 104, que garantia aos delegados de polícia o direito de serem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade. O Tribunal igualmente declarou inconstitucional o art. 114 da norma impugnada - que assegurava aos delegados de polícia o direito ao recebimento de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição -, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I). Por fim, o Tribunal julgou procedente o pedido quanto ao inciso II do art. 127, que assegurava aposentadoria compulsória aos 60 anos de idade, por ofensa ao art. 40, II, da CF/88, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público aos 70 anos de idade. Precedentes citados: ADI 244/RJ (RTJ 132/86), ADI 1527/SC (DJU de 18.5.2000), ADI 1540/MS (DJU de 16.11.2001) e ADI 2587 MC/GO (DJU de 6.9.2002).
    ADI 882/MT, rel. Min. Maurício Corrêa, 19.2.2004.(ADI-882)

  • ADI e Estatuto da Polícia Judiciária Civil - 1
    Julgado o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da LC 20/92, do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do mencionado Estado. Preliminarmente, o Tribunal, não conheceu da ação quanto aos incisos II e III do art. 104 da norma impugnada - que asseguram ao policial civil o direito de ser mantido em cela especial quando preso, bem como o recolhimento em presídio especial quando, por sentença condenatória transitada em julgado, vier a ser decretada a perda da função pública -, por entender que, tratando-se de matéria afeta ao direito penitenciário, cuja competência é concorrente da União e dos Estados (CF, art. 24, I), seria necessária a análise prévia de legislação infraconstitucional, tornando incompatível o controle abstrato de constitucionalidade. Em seguida, o Tribunal também não conheceu da ação quanto ao inciso III e caput do art. 127, que dispõe sobre a aposentadoria voluntária do policial civil, em face da modificação substancial do art. 40 da CF, texto que serve de padrão de confronto, pela EC 20/98. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal julgou procedente o pedido quanto ao art. 3º - que assegurava à Polícia Judiciária Civil autonomia administrativa, funcional e financeira -, por considerar caracterizada a ofensa ao art. 144, § 6º, da CF/88, em razão da relação de subordinação existente entre os organismos policiais civis, que integram a estrutura institucional do Estado, ao chefe do Poder Executivo. Pelo mesmo fundamento, o Tribunal também julgou procedente o pedido quanto à expressão "autonomia funcional", contida no art. 4º da LC 20/92 ("São princípios institucionais da Polícia Judiciária Civil, a unidade, a individualidade, a autonomia funcional, a unidade de doutrina e de procedimento...") - CF, art. 144, § 6º: "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ".
    ADI 882/MT, rel. Min. Maurício Corrêa, 19.2.2004.(ADI-882)

  • Lei estadual que estabeler autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil, será considerada inconstitucional por ferir o Art. 144 § 6º CF/88   "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."
  • Pessoal fui ler antes os comentarios para depis ver a resposta. sugiro que coloquem antes o gabarito.
    Valeus...
  • Errado!!!

    Segundo o STF, NÃO há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo, razão pela qual considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.

  • Rita vc está contra o texto constitucional que diz exatamente o contrario kekeke

    CF, art. 144

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ERRADO.
    o Trecho  "ao chefe do Poder Executivo" nos induz ao erro, pois nos leva a pensar que diz respeito ao presidente da republica, mas o governador também é chefe do Poder Executivo, só que no âmbito estadual

    CF, art. 144

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • A questão poderia especificar chefe de qual esfera do executivo, mas de qlq forma continua errado.

     

  • ERRADO. Além de ferir o Art. 144  §6º, também atinge o direito administrativo quando a questão afirma que não há subordinação. Isto significa que seria uma descentralização. Como se organismos policiais fossem simplesmente vinculados ao executivo e pertencessem a administração indireta. 

  • ART.144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-­se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     

    Governadores dos Estados= CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, em que se encontra a POLÌCIA CÍVIL

  • Subordinada aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios: 

    Policias civis;
    Polícias militares; e
    Corpos de bombeiros.

  • Errada!!!

     

    PM + CBM + PC's - Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios. - Art. 144 §6º

  • Se fosse assim tinha concurso a dar no p@u e não precisaríamos ficar esperando boa vontade de Governador

  • Deveria ser a realidade, mas infelizmente não é!

  • ERRADA

     

    CF/88 Art.144, IV, parágrafo 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores do Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • @Steven Rogers - acho que é melhor você pular do barco, pois acho que você ainda acha que é considerado o chefe do poder executivo somente o presidente. Meu amigo, até o prefeito é considerado o chefe do executivo!! 

  • Amigo Steve Rogers, primeiramente, assim como o colega Thiago, sugiro que pule do barco. kkk

    Depois, aproveita pra dar uma estudada na organização e estrutura do estado. Ademais, na questão, chefe do poder executivo se refere não somente ao Presidente da república mas também ao chefe do executivo no âmbito municipal e estadual.

    Espero ter ajudado.

    SegueOPapiro

  • Steve Rogers, pula agora!!!!!

     

    kkkkkkkk

     

    Desculpa, faltou humildade!!!

  • Subordinada aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, SUBORDINAM-SE, juntamente com as polícias civis, AOS GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

  • Gabarito da questão: errado

    Art. 144, § 6º “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”

    O entendimento do STF quanto ao que trata a questão: “Polícias estaduais: regra constitucional local que subordina diretamente ao governador a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado: inconstitucionalidade na medida em que, invadindo a autonomia dos Estados para dispor sobre sua organização administrativa, impõe dar a cada uma das duas corporações policiais a hierarquia de secretarias e aos seus dirigentes o status de secretários.” [ADI 132, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 30‑4‑2003, P, DJ de 30‑5‑2003.]

  • MELHOR RESPOSTA Juracy Piu SIMPLES E RESUMIDO

  • Os comentários não tem nada a ver com a questão

  • Subordinada aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Chefes do poder executivo = Presidente, governador e prefeito, respectivamente ao nível nacional, estadual e municipal.

    Ta aí a previsão legal - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Generalizar não significa estar errada.

    Gabarito errado.

  • Segundo o STF, não há subordinação dos organismos policiais civis (ao governador ), que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo, razão pela qual considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.

  • Gab.: E

    Gestão da segurança pública é atribuição do poder executivo (âmbito federal e estadual), logo, os órgãos da segurança pública integram a estrutura do poder executivo.

    Então, a PC subordina-se sim ao chefe do poder executivo.

    Questão: "...não há subordinação dos organismos policiais civis (...) ao chefe do Poder Executivo..." - Gab.: E

    Tanto a PC, como a PM e a polícia penal estadual subordinam-se aos seus respectivos governadores de Estado/Território.

  • Realmente,a Pc/PF deveriam ter autonomia.

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Se fosse assim, teria concurso a rodo.

  • Viajei bonito na maionese... não sei porque diabos quando li "chefe do poder executivo" me veio em mente o presidente...

  • Segundo o STF, não há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo, razão pela qual considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.(ERRADO) CF Art 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Governadores dos Estados também é chefe do Poder Executivo.Fazem parte do poder executivo o prefeito (esfera municipal), governador (esfera estadual), e o presidente da república (esfera federal)

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    "A persistência é o caminho do êxito".

  • Errado

    PC e PM estão subordinadas ao governador do Estado.

  • Bota na cabeça: estilo não é marra e a Polícia civil está diretamente associada ao Poder Executivo. Dessa maneira, por pertencer a uma secretaria estadual não goza das mesmas prerrogativas da administração indireta.

  • Errado

    PC, CBM, PM estão subordinadas ao governador do Estado.

    PMAL 2021!

  • AUTONIMIA ADMINISTRATIVA NÃO!

  • Segundo o STF, não há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo (1), razão pela qual considera constitucional (2) lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil.

    ERRO 1: não há subordinação dos organismos policiais civis, que integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder Executivo = Polícia Civil, pela CF/88, subordina-se ao Chefe do Executivo

    ERRO 2: considera constitucional lei estadual que estabeleça autonomia administrativa, funcional e financeira à polícia civil. = Legislar sobre ORGNIZAÇÃO da polícia civil cabe à UNIÃO.

    ERRADO.

  • Só lembrar que PC é órgão, dentro da mesma pessoa jurídica há subordinação.

    Logo, questão incorreta.

  • #PERTENCEREI

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ID
251602
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Certo. CF - Art. 144. (...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    B)Errado. CF - Art. 144. (...)§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C) Errado.CF - Art. 144. (...) § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D) Errado. CF - Art. 144. (...) § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Inclusive executam atividades de defesa civil

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    B. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    C. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D. ERRADO.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
264988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas quanto à segurança pública.

I. É exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
III. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CF 88
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

            Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Afirmativa: IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União. (ERRADA)

     § 1º A polícia federal, ...
       ......
     IV - exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

  • LETRA E.

    I - CORRETO.  CF, Art. 144. "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares."

    II - CORRETO. CF, Art. 144, § 8º - "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

    III - CORRETO. CF, Art. 21. "Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - INCORRETO. A competência é exclusiva, e não concorrente. CF, art. 144, § 1º "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."
  • Não li a opção III até o final e errei a questão... melhor errar agora que na prova neh!!! rsrs
  • POR IMPRUDÊNCIA, TAMBÉM ERREI A  "III". NÃO LI ATÉ O FINAL! NÃO FAÇAM ISTO...  

  • Caí duas vezes,mas na terceira foi bingooo!  hehe  Gab E

  • Letra e. 

    A IV está errada pois a PF tem exclusividade no papel de polícia judiciária da união e não concorrente. 

  •  

    CORRETO I. É exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. 
    CORRETO II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. 
    CORRETO III. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. 
    ERRADO IV. Compete à polícia federal exercer, em concorrência com as polícias civis estaduais, as funções de polícia judiciária da União.
     

  • Atenção à afirmação III. A banca se refere aos Orgãos de segurança pública do DF, logo, são sim pertencentes à União

  • errei, porque bisonhei na questão kkkkk

  • Questão atualmente desatualizada ou incompleta, devido a emenda 104 que adicionou a policia penal como um órgão de segurança pública, tornando o item I incompleto.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Erreiiii!!! Mizeraviii

  • A questão está desatualizada, como disse o colega Cleyton Welsey. Diz a CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital (Emenda Constitucional n.º 104/2019).

    ________________________________________

    Sobre a III, interessante destacar que a Defensoria Pública do DF não é organizada e mantida pela União, de acordo com a Emenda 69/2012. O atual texto da CF é o seguinte:

     Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;             

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;           

  • LETRA E

    QUESTÃO DESATUALIZADA (INCOMPLETA), PORÉM NÃO ESTÁ ERRADA!

    FICA A DICA

  • Errei a terceira por nao ler até o final...Numa prova real, nem pensar em perder uma dessa assim...

  • DO DF...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ... FALTOU A POLÍCIA PENAL !


ID
266092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da segurança pública.

As infrações penais militares cometidas por policiais militares de um estado devem ser apuradas pela polícia civil desse estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - de acordo com o art. 144, paragrafo 4- "às policias civis, dirigidas por delegados de carreira, incubem, ressalvada a competencia da união, as funções de polícia judiciária e a apuracao das infrações penais, exceto as militares
  • CF/88
    Art. 144.
    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.


    "[...] A Constituição da República prevê que o cometimento de um delito comum deve ser apurado pela polícia civil, não excepcionando a atuação das Corregedorias das Polícias Militares [...]
    [...] O Art. 144 da Constituição Federal, em seu § 4º não atribui exclusividade às polícias civis para apuração das infrações penais, podendo as investigações serem levadas a efeito por outros órgãos que tenham incumbência para tanto."
    Fonte: www.tjmsp.jus.br/exposicoes/art011.pdf

    A exemplo dessa não-exclusividade da investigação criminal pelas polícias civis podemos citar as CPI's (art. 58, § 3º, da CF), o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 52, I e II, da CF), e o Ministério Público (artigo 129, I, III e VI).
     

  • (Errado)
    (CF Art. 144). A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • art 125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    art 125.  § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


    Primeira instância: Auditorias Militares que são varas criminais com um Juiz de Direito, também denominado Juiz-Auditor e Conselhos de Justiça.
    Segunda Instância:
    Tribunais de Justiça Militar ou Tribunais de Justiça estaduais onde não houvem TM.
    No âmbito da União, a Segunda Instância da Justiça Militar é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM).
  • Pelos próprios militares.

  • Complementando, humildemente, a resposta dos colegas, temos dois fatores importantes à luz do Código Penal Militar (CPM):


    Como estamos falando de MILITARES, lembremo-nos que estes são penalizados, a princípio, conforme o CPM! Para quem nunca estudou o CPM vou dar umas dicas bacanas pra agregar seu estudos: tem-se uma definição básica de DOIS tipos de crimes no CPM: 

    1 - OS PROPRIAMENTE MILITARES: São os crimes cuja previsão é exclusiva do CPM, atinge bens jurídicos específicos (como a ordem e a disciplina militar) e possuem um sujeito ativo especial (militar)

    Alguns exemplos: Deserção, Motim, Revolta, Insubordinação, etc.


    2 - OS IMPROPRIAMENTE MILITARES: São aqueles crimes que possuem previsão tanto no CPM como no Código Penal Comum, sendo que o sujeito pode ser qualquer pessoa, inclusive o militar.

    Alguns exemplos: Furto, Roubo, Extorsão, etc.


    Analisando a questão, temos que policiais militares em serviço ou em atividade militar cometem crime própria ou impropriamente militar, AO PASSO QUE se não o estiverem, cometem crime COMUM.

    Só aqui já dá pra justificar a questão como ERRADA, pois o examinador não informou se o militar estavam ou não em serviço.


    Além do mais, seria o caso de se instaurar INQUÉRITO POLICIAL OU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR?? vejamos o que diz o código de processo penal militar (CPPM):

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.




    CONCLUSÃO: se o PM estiver em serviço o crime será militar (próprio ou impróprio) e haverá instauração de Inquérito Policial Militar, caso contrário deverá ser instaurado Inquérito Penal. Mais uma vez é essencial saber se os militares estavam ou não em serviço - questão ERRADA.



    Espero ter contribuído, é sempre bom agregar um pouco de conhecimento!
    Força, Foco e Fé, que a aprovação é certa.

  •  

    "Simplifying Life"

    CF. Art 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    ERRADO

  • melhor comentário, Flávio Ayres!!

  • Flávio Ayres, não é pq o crime aconteceu por militar em serviço que vai ser da competência militar..e sim se for crime militar, que é diferente de crime praticado por militar...

  • Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa EXCEÇÃO não se aplica aos crimes praticados por militares, desde que ESTRANHOS às suas atividades. Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.
  • Errada!!!

     

    PC's apuram ==> CRIMES COMUNS praticados por Militares.

  • Complementando outra questão que ajuda:

     

    Ano: 2011    Banca: CESPE     Órgão: PC-ES    Prova: Auxiliar de Perícia Médico-legal  

     

     

    No âmbito estadual, compete às polícias civis a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência da polícia federal.

     

    CERTO

  • § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

  • GABARITO - ERRADO

    Vale lembrar,

    NÃO CONFUNDIR CRIME MILITAR COM CRIME PRATICADO POR MILITAR.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GABARITO ERRADO

    Mas se for crime praticado por militar sem nexo com a função, ai sim será a PC

  • Será apurado pela Policia Judiciaria Militar do respectivo órgão.

  • Exceto militares.

    GAB. E

  • GAB: E

    CF/88 - ART 144 - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Somente fazendo um adendo:

    O art. 9º do CPM mudou.

    II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • Errado

    Infrações penais militares (crime militar) = Polícia Militar

    Infrações comuns cometidas por militares (crime comum) = Polícia civil

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

    *****§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art 144 § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • quem apura é a justiça militar estadual.

  • quem apura é a justiça militar estadual.

  • (CF) Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GAB: errado

    QUESTÃO: As infrações penais militares cometidas por policiais militares de um estado devem ser apuradas pela polícia civil desse estado.

    ART 144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Complementando o comentário do colega Luiz Augusto Serinoli.

    PC investiga crime comum cometido por policial militar.

    Crimes propriamente militares são investigados pela justiça militar.

    #PERTENCEREMOS

  • Questão recorrente. A CESPE gosta de cobrar!

  • Cuidado: A atribuição para investigar crimes dolosos contra a vida praticado por militar Estadual é da Polícia Judiciária Civil.

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ID
266635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao tema da segurança pública e sua organização, julgue
o item seguinte.

Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Assertiva ERRADA a guarda municipal pode ser constituída a qualquer tempo não necessariamente para o POLICIAMENTO OSTENSIVO E À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
  • Errado.

    Na forma da lei, os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (art. 144, parágrafo oitavo da CF), o que, segundo Bulos, corresponde ao policiamento administrativo da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia.

    Muito se discute sobre a ampliação dos poderes das guardas municipais, atualmente destituídas de competência para realização do policiamento ostensivo e preventivo. Destaque-se, nessa linha, proposta de emenda à Constituição (PEC) permitindo aos Municípios, por meio de convênio com os Estados, executar serviços de policiamento ostensivo e preventivo.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública =>  Compete a polícia militar


    =>  
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    De acordo com o Artigo  144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Eu acertei a questão, mas com uma dúvida muito grande.

    O problema dela é que o comanda não fala em SOMENTE ou APENAS. Assim, "em momentos de instabilidade social", também é possível, por ser em qualquer tempo.

    Na minha opinião, má redação da questão.  

    Bons estudos.
    @aderruan
  • Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    Aderruan,

    O problema está na expressão "ao policiamento ostensivo". A questão está perfeita.

    Espero ter ajudado.

    Abs.
  • Com todo o respeito, enriqueceria bastante nossos estudos se os comentarios se limitassem a adicionar algo novo ao comentario anterior. Nada contra a política de aquisição de pontos a qualquer custo.



    Abraços.
  • Pessoal cuidado, a ampliação das competências das guardas municipais é só uma proposta de emenda constitucional, se atentem no que diz a Constituição para o CESPE, pois quanto a isso ela é taxativa, conforme supracitado, bons estudos.
  • As funções da guarda municipal, se instituídas pela municipalidade, são essencialmente patrimoniais, não podendo esse órgão integrar a estrutura da segurança pública para exercer a função de polícia ostenciva ou judiciária.




    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Só errei essa quastão porque eu sou do Rio de Janeiro.

    Policial Municipal batendo em camelô, em pessoas protestando, etc.

    Pra mim isso é policiamento ostensivo e é o que eles fazem por lá.
  • Segundo a CF/88 o policiamento ostensivo compete a PM dos Estados.
    Bons Estudos!

  • Gostei, Fábio.

    Será que eles não consideram essas funções (que você mencionou) como atipíca?
  • Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    O maior erro da assertiva está no fato dela vincula a criação da guarda municipal ao "momentos de instabilidade social". Ou seja, não é preciso que tal momento aconteça para a criação da guada municipal podendo, o municipio, a qualquer momento pode criar sua guarda, conforme dispuser a lei.

    Art. 144 

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Resumindo: Guardas municipais não possuem natureza de órgãos de segurança pública
  • No tocante ao tema da segurança pública e sua organização, julgue
    o item seguinte.
    Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.
                 Na forma da lei, os Municípios poderão constituir GRUARDAS MUNICIPAIS destinadas À proteção de seus BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES (art. 144, § 8°, da CF/88), o que corresponde ao POLICIAMENTO ADMINISTRATIVO  da cidade, para a proteção do patrimônio público contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Muito se discute sobre a ampliação dos poderes dos guardas municipais, atualmente destituídos de competência para realização do policiamento ostensivo e preventivo. 
     

  • Questão ERRADA.

    A banca responde a essa questão:

     Q82164 (CESPE - 2009 - SEJUS-ES) Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.  Gabarito: Certo


  • o patrulhamento ostensivo é dever da policia militar

  • Eu acho que essa questão esta desatualizada.


    Com a sanção da Lei 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais), agora as guardas têm poder de polícia. 


    Não vi "ninguém" (doutrina) dizer que as GMs são ostensivas, mas se ler o Estatuto fica claro que agora eles têm essa função.

  • Art. 144, § 8º da CF. "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

    Vamos que vamos pessoal. Bons estudos.

  • Questão. Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.


    Parece que este é o erro.


    Não precisa passar por instabilidade social para constituir a Guarda Municipal.

  • Acredito que o erro da questão esteja em dois pontos:

    "Sendo a segurança um dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os municípios, em momentos de instabilidade social, podem constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública". Considerei estes dois pontos de acordo com interpretação do texto constitucional de da Lei 13.022/14 que dispõe sobre o estatuto geral dos guardas municipais:

    1 - O art. 144 § 8º, CF, em nenhum momento diz que a criação da guarda municipal esteja relacionada com instabilidade social. A saber:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    1.1 - A leitura do capítulo IV da Lei 13.022/14, também não relaciona a criação desta categoria ao momento em questão.

    2 - O papel de polícia ostensiva é da polícia militar (art. 144, § 5º, CF). A saber:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    2.1 - A leitura do capítulo III da Lei 13.022/1, não relaciona como competência da guarda municipal o caráter ostensivo de policiamento.

  • fala isso p guarda municipal aqui de GOIÁS..kkkkkk..andam com unifrome estilo Rotam, armados e de caminhoneta com os braços p fora...kkkkk..se aquilo não é ostensivo eu não sei o que é então

  • Questão desatualizada!!

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

    Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caputdo art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento

  • Os guardas aqui de Goias tocam o terror na malandragem kkkkk

  • Questão não está desatualizada o erro dela está em:[os municípios, em momentos de instabilidade social,]

    Pois segundo a CF: Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Não precisa ser em momentos de instabilidade social para que se instaure Guarda Municipal.

     

    Errada.

  • Quem faz policiamento, por uma questão até de lógica, é a polícia. Guarda protege os bens, serviços e instalações  do município. Item E.

  • Mesmo após a lei 13.022 de 2014 prevalece o entendimento constitucional de que a polícia ostensiva é de competência das polícias militares.

    A lei somente possibilitou a colaboração dos guardas militares com os órgãos de segurança pública, assim como, eu diria, é responsabilidade de todos colaborar.

    Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Questao muito bem elaborada!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em:

    → policiamento ostensivo

    → preservação da ordem pública,

    falou em POLÍCIA MILITAR

    (CF, art. 144, § 5º).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • DESATUALIZADA -> Lei Federal 13022 conferiu poder de policia aos guardas municipais, inclusive policiamente ostensivo

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

    1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

    2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.

    4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

    5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.

    6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
    (RE 658570, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Lembremos que está em vigor a Lei Federal 13022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), a qual confere o Poder de Polícia ao referido órgão. 

     

  • 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • desatualizada ......hoje as Guardas Municipas podem atuar em conjunto com a Policia Civil ...fiquem ligados guerereiros .........

  • CAPÍTULO III

    DAS COMPETÉNCIAS 

    Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  

    Parágrafo único.  Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.  

    Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;  

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;  

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;  

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;  

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;  

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;  

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;  ...

     LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Vi pessoas dizendo que nesta lei deu o poder de policia ostensiva ao Guarda Municipal, mas não encontrei nada do tipo.

     

  • COMPLETANDO A PERGUNTA DO AMIGO FUTURO PAPAMIKE

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    Vi pessoas dizendo que nesta lei deu o poder de policia ostensiva ao Guarda Municipal, mas não encontrei nada do tipo.

    não tem poder de policia ostensiva ...MAS SOMENTE CONDIÇÃO DE ATUAR EM CONJUNTO AJUDANDO A POLÍCIA CÍVIL ..

  • Por ser a CF/88 a norma maior, as guardas NÃO podem ser ostensiva, cabendo a ela somente à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Coisa que na pratica todos sabem que não está ocorrendo.

  • "As guardas municipais têm como função a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. 

    Compete às polícias militares o policiamento e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º, CF). 

    Além disso, as guardas municipais podem ser constituídas pelos municípios a qualquer tempo: não 

    há exigência de que haja uma instabilidade social. Questão errada. "

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Vale ressaltar que, atualmente, guardas municipais possuem poder de polícia administrativa e não de polícia judiciária.

     

    (FCC / Prefeitura de Teresina ‐ 2010) Os Municípios que tiverem capacidade econômica 

    adequada podem estruturar as guardas municipais com equipes especiais de polícia judiciária para 

    apurar infrações penais, exceto as militares.  

    Comentários: 

    "A Carta Magna não faz tal ressalva. Todos os Municípios podem, facultativamente, estruturar as 

    guardas municipais, que têm função de polícia administrativa. Questão errada." 

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Outra questão para ajudar:

    (FCC  /  Prefeitura  de  Teresina  ‐  2010)  As  guardas  municipais  têm  o  dever  de  realizar  o 

    policiamento  ostensivo  para  preservar  a  ordem  pública,  além  de  proteger  os  bens,  serviços  e instalações de propriedade do Município.  

    Comentários: 

    "As guardas municipais não realizam policiamento ostensivo. Questão errada."

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

  • Tirei do material do Estratégia:

    "Determina a Constituição (art. 144, § 8o) que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Trata-se, segundo Uadi Lammego Bulos, de polícia administrativa, que visa à proteção do patrimônio contra a depredação dos demolidores da coisa alheia. Atualmente, portanto, as guardas municipais não possuem competência para realizar policiamento ostensivo."

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Avante!

  • Art. 144 § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
277063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa do Estado federal
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    É uma faculdade, e não uma obrigação!

    Bons estudos!
    : )
  • Os municípios devem, obrigatoriamente (PODERAO), constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.
    Literalmente o art. 144 CF/88, houve somente um equivoco ao dizer obrigatoriamente, sendo que e uma faculdade.


  • São dois os erros dessa questão: Além do que explicitado acima, quanto a questão de que é uma faculdade dos municípios instituirem guardas municipais e não uma obrigação, existe um segundo erro que se refere a sua competência, a qual é somente proteger os bens, serviços e instalações dos municípios, sendo a preservação da ordem pública de competência da polícia militar.
  • Para respondermos essa questão temos que ter conhecimento sobre o art. 144 da nossa Lei Maior.
    Veja:
    § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
    O verbo destacado dá ideias de faculdade (não obrigatóriedade).
    Errada
    Bons Estudos!
  • A constituicao de guarda municipal eh uma FACULDADE. A funcao de policia de seguranca publica eh da PM.

  • Na minha cidade não tem.


    Easy.

  • O erro nesta questão, é a palavra "obrigatoriamente".
    Os municípios podem constituir, ou não as guardas municipais, para proteção de seus bens, serviços e instalações.

  • Ha dois erros !

    1. Nao é obrigatorio

    2. Nao é ordem publica

  • Errado. É facultado (e não obrigatório) aos Municípios instituir guarda municipal. E preservação da ordem pública é competência da Polícia Militar.

     

    Art. 144, §5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil

     

    Art. 144, § 8º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

  • Os municípios devem, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à preservação da ordem pública e à proteção de seus bens, serviços e instalações.

     

    Faculdade e NÃO OBRIGAÇÃO.

     

    ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
     

  • OBRIGATÓRIAMENTE NÃO

  • Poderão.

  • § 8º Os Municípios PODERÃO (facultativo) constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Segundo o STF, as guardas municipais podem exercer o poder de polícia de trânsito, inclusive, aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores.

    GAB - E

  • GM: constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções (GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR) – autorizado por lei municipal. As guardas municipais recebem Salário e não subsídio.

    Obs: segundo a doutrina não são órgãos da segurança pública as Guardas Municipais.

  • GABARITO ERRADO

    Não são obrigatório

  • CF/88

    Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    É uma faculdade, e não uma obrigação!

    Além do exposto: A função de policia de segurança publica é da PM.

  • Os municípios PODERÃO constituir guardas municipais.

  • GAB ERRADO

    Não é obrigatório

    PODERÃO

  • ERRADO

    1 - Não é OBRIGATORIAMENTE e sim PODERÃO.

    2 - Preservação da ordem pública: Polícia Militar (PM)

  • Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Atencion!!! Devem obrigatoriamente não, poderão !

    Avante!

  • depen brasillllllllllllllll

  • GABARITO - ERRADO

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • STF: ... e também poderão aplicar multas...

  • INFO 793/STF: é constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Gabarito ERRADO

    CF/88

    Art.144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Bons estudos!!!!

  • Os Municípios poderão constituir guardas municipais, diverge de obrigatoriedade mencionada na questão.

  • Gab. ERRADO

    É algo discricionário.

  • parei no OBRIGATORIAMENTE

  • Onde você mora tem? Pq aqui não tem, então não é obrigatório...

  • Poder não é Dever. Logo, Errado a assertiva.
  • PODERÁ, LOGO NÃO EXIGE. NÃO OBRIGA! ;)

  • Não atentei para o obrigatoriamente. Atentei para preservação da ordem pública. O que também, de acordo com o texto constitucional, não está correto pois o texto constitucional diz: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." (art. 144, §8º). Não fala nada sobre preservação da ordem pública. Pelo menos não a constituição.

  • PODEM!

  • EERADO.

    A criação de guardas municipais é facultativa aos municípios.

  • ERRADO

    Questão semelhante:

    (PGE-RN – 2014) Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,

    serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar.

    ERRADO

    Justificativa:

    De fato, os Municípios poderão constituir guardas municipais. No entanto, essa matéria não precisa ser

    objeto de lei complementar. A lei ordinária é suficiente para regular essa matéria.

  • Em meu município não tem. Essa foi fácil kkkk

  • ERRO: "obrigatoriamente".

  • (Abin/oficial/2018) CESPE- É permitida aos municípios a criação de guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, inclusive com a atribuição de poder de polícia de trânsito.

  • É FACULTATIVO, NÃO OBRIGATÓRIO!

    PMAL 2021!

  • Eles podem, facultado.


ID
282349
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos instrumentos de defesa do Estado e das Instituições Democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:....
     
    ART 136 § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é VEDADA a incomunicabilidade do preso.
     
    ART 138§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, NÃO poderá ser decretado por mais de trinta dias, NEM prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
    ..
  • a) O Presidente da República não ouvirá o Conselho de Defesa Nacional antes de decretar o estado de defesa.
    ERRADA: O presidente está obrigado a ouvir o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da Rapública como requisito formal para implantação do estado de defesa, apesar de não estar vinculado a opinião dos respectivos conselhos, ou seja, caso os conselhos decidam pela não implementação da medida, pode perfeitamente o presidente implantá-la.

    b) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar imediatamente o estado de sítio.
    ERRADA: No caso do Estado de Sítio, deve, ao contrário do estado de defesa, obrigatoriamente haver autorização do Congresso Nacional por maioria absoluta. Caso este esteja de recesso, será convocado pelo presidente do Senado de imediato para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato, permanecendo em funcionamento até o fim das medidas

    c) Durante o estado de defesa algumas garantias fundamentais poderão ser restringidas, como o direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica ou telefônica.
    CORRETO: Só fazendo uma pequena Obs, não é ...telegráfica OU telefônica e Sim Telegráfica E Telefônica. O OU dá ideia de exclusão, e no caso são as duas sem exclusões.

    d) Como medida coercitiva pode-se declarar a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.
    ERRADA: No Brasil com o advento da nova constituição ficou PROIBIDO a incomunicabilidade dos presos.

    e) O tempo de duração do estado de sítio não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
    ERRADA: No caso do Inc II do Art 137, o Estado de Sítio declarado por guerra ou grave ameaça, a medida dura enquanto durar a guerra ou a grave ameaça.

  • Só uma observação quanto ao primeiro comentário.

    Pelo destaque do colega, da a entender que o Estado de Sítio com fundamento no inciso I não pode ser prorrogado, o que é equivocado!!

    O que não pode ocorrer é a prorrogação por prazo superior. Daí a expressão "de cada vez"
    Outrossim, o Estado de Sítio com fundamento no inciso II perdurará enquanto tiver duração a guerra ou agressão armada.
  • A fim de acrescer à discussão dos colegas, gostaria de apontar que o erro da alternativa "e", além da sua incompletude (no que tange à ausencia de limitação temporal do estado de sítio em tempo de guerra), está na afirmação de que o Estado de sítio pode ser prorrogado "apenas uma vez "por igual período quando, na verdade, não há vedação legal. Vejamos:


    ART 138§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Pedro Lenza é categórico em prevenir a "pegadinha" em seu "Direito Constitucional Esquematizado":

    "A duração do estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art. 137, I) não poderá seer superior a 30 dias, podendo ser prorrogada, sucessivamente (não há limites), enquanto perdurar a situação de anormalidade, sendo que cada prorrogação também não poderá ser superior à 30 dias.

    Espero ter ajudado e bom estudo a todos!
  • Para a presente questão, faz-se necessário a leitura dos arts. 136 a 139 da CF 88. Sendo assim, transcrevo a seguir integralmente tais artigos:   


    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.


    Continua...

  • Resumão de Estado de defesa e Estado de sítio:

     

     

    ESTADO DE DEFESA (aplica-se UMA vez, com possibilidade de prorrogação ÚNICA de até 30 dias)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                                          II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO (aplica-se UMA vez, com possibilide de VÁRIAS prorrogações com prazo NÃO SUPERIOR a 30 dias)

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado);  II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Gaba. C 

  • PC - PA. Tá chegando, pertencerei!


ID
286903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui atribuição da polícia judiciária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    O delegado de polícia (autoridade policial) não determina a instauração de incidente de insanidade mental e sim REPRESENTA pela instauração.
    Assim dispõe o artigo 149,  § 1o do CPP
    .

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Quem determina é o juiz...e não a polícia judiciária!
  • po acho que a letra D tb está errada.
    Na lei fala somente PRISAO PREVENTIVA e nao "temporária"...

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
            IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Eu acho que existe diferença entre as duas, tanto é que a prisao temporária é feita pelo juiz...

    Alguém sabe como fica isso???
  • O fundamento da temporária está na Lei 7960/89, no seu art. 2º.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.



  • Atos privativos do Juiz:
    Autoridade policial deve pedir autorização. Não pode realizar de ofício.

    Quebra de sigilo bancário
    Interceptação telefônica
    Busca e Apreensão domiciliar - Ingresso em domicílio (durante o dia)
    Instauração de incidente de insanidade mental
    Prisão temporária
    Sequestro de bens imóveis
    Prisão temporária(caráter investigatório) e preventiva

    Atos Discricionários da Autoridade Policial

    EXemplos
    Acareações
    Reprodução simulada dos fatos
    Ouvida de testemunhas, ofendido, indiciado, preso
    Reconhecimento de pessoas
    Reconhecimento de coisas
  •  QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS


    D e E


    A alternativa D está errada, pois o art. 13, elenca taxativamente as hipóteses incubidas à autoridade policial:
    ......
    iv - Representar acerca da PRISÃO PREVENTIVA.
    Portanto, não fala em prisão temporária.
    Vale ressaltar também, que a prisão temporária não está nas hipóteses do art. 6º do CPP.


    Vamos debater para concluir essa dúvida!!!!



  • Caro colega  Renne Janio Ramos Alencar 

    Observe o disposto na Lei nº 7.960/89
    "Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • Cabe ao delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados.A perícia que o delegado nao pode fazer é a de investigar insanidade mental. Exame pode ser ordenado pelo juiz ou a requerimento do MP ainda na fase do IP. ( prof. Marcelo Uzeda)


  • NÃO, CONSTITUI.KKKKK FUI SECO. Dificil atualmente uma prova da cespe assim.

  • Gab: E.

     

    Art. 149 do CPP

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Letra E.

     

    Obs.:

     

    Importante acrescentar nas atribuições citadas:

    > a reprodução dos casos só poderá acontecer se não afetar a moralidade e não causar desordem;

    > a autoridade policial pode fazer investigação em outra circunscrição;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

     

  • Prisão Preventiva (Art. 312 e 313)

    * decretada pelo juiz ex officio no curso da ação penal

    * requerimento do MP

    * requerimento do querelante

    * representação da autoridade policial

     

    Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

    * decretada pelo juiz (a requerimento do MP ou representação da autoridade policial)

    ** O juiz NÃO pode decretar a medida de ofício, e NÃO pode ser requerida pelo querelante.

     

     

  • O incidente de insanidade mental não poderá ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Este poderá representar pela instauração do procedumeto em questão, cujo deferimento ficará a cargo da autoridade judicial. 

  • O exame de insanidade mental apenas pode ser determinado pelo Juiz ( Art. 149,CPP )

  • Quem determina a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado é o Juiz, e não a autoridade juridiária.

  • Ele irá REPRESENTAR para que tenha a instauração do incidente de insanidade mental, mas não poderá DETERMINAR.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • INCIDENTE ocorre na fase processual. Polícia Judiciária não determina nada no processo.

    E - (ERRADO)

  • Não entendi porque o gabarito é a letra "E", alguém poderia explicar e passar a base legal dessa informação?

  • quem determinará será a autoridade judiciária, ws. a autoridade policial pode representar

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O juiz de oficio ou a pedido do MP, defensor ou curador do acusado, ascendente, acusado, irmão ou cônjuge. Por se tratar de interesse público o rol do art 149 não é taxativo.

    Qualquer pessoa interessada pode instaurar o incidente de insanidade mental.

  • Constitui atribuição da polícia judiciária:

    Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico.

    Determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias.

    Cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias.

    Representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária.

  • QUE ABSURDO DE QUESTÃO...

    SE FOSSE A LETRA C ATE ATEIRIA MAS A E ...


ID
287977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

A segurança pública deverá ser exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • A segurança pública, é um dever do Estado brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988 nos Artigos 5º  e 144 e incisos I a IV. Como rol de direitos e garantias dos cidadãos, a segurança pública é exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e na defesa de valores sociais e atividades econômicas, como no caso do trabalho e do patrimônio público e privado.

    A responsabilidade dos entes públicos para atuar na segurança pública também está definida na Constituição, Artigo 144, §§ 1º ao 8º. Neste mandamento constitucional, está definida a situação em que o governo federal deve agir por meio das Polícias Federal e Rodoviária Federal e, nos parágrafos seguintes, definidas as responsabilidades e instituições dos estados da Federação. É demonstrado que todos os entes públicos dos três níveis da Federação possuem responsabilidades e obrigações institucionais para agirem no tema da segurança pública.

    Os órgãos responsáveis.  para tratar da segurança pública são os seguintes: i) Polícia Federal; ii) Polícia Rodoviária Federal; iii) Polícia Ferroviária Federal; iv) Polícias Civis; v) Polícias Militares e corpos de bombeiros; e vi) guardas civis metropolitanos

    Fonte: http://www.ipea.gov.br/presenca/index.php?option=com_content&view=article&id=29&Itemid=21

  • A assertiva cobra os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil, nos termos do art. 144 da CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Não há menção, portanto, às Guardas Civis no art. 144 da CF porque os mesmos não detém poder de polícia, mas o §8º do mesmo art. 144 da CF faz menção a possibilidade (uma faculdade e não obrigatoriedade) dos Municípios constituírem destinando como atribuição a proteção de seus bens, serviços e instalações.

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    A polícia, como conceitua Guido Zanobuni, é :

    "a atividade da administração pública dirigida a concretizar, na esfera administrativa, independentemente da sanção penal, as limitações que são impostas pela lei à liberdade dos particulares aos interesse da conservação da ordem, da segurança geral, da paz social e de qualquer outro bem tutelado pelos dispositivos penais, sendo usual a classifiação da polícia em dois grandes ramos: polícia administrativa e polícia judiciária, conforme salienta André Laubadère. A polícia adm. é também chamada de políca preventiva, e sua função consiste no conjunto de intervenções da administração, conducentes a impor à livre ação dos particulares a disciplina exigida pela vida em sociedade."

    Fonte: Moraes de, Alexandre. Direito Constitucional. Ed. Atlas; 2006.

    AAA 

    Graça e Paz

  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • FORÇAS ARMADAS / SEGURANÇA PÚBLICA
    Segurança pública é serviço essencial e exercido pela polícia.
    A doutrina divide a polícia em ostensiva (ou preventiva) e investigativa (ou judiciária).
    Polícia ostensiva: ostenta a condição de polícia. Atua como a polícia preventiva de crimes, tendo em vista que a presença do policial inibiria a ocorrência do delito. Ex: polícia militar fardado na rua.
    Polícia investigativa ou judiciária: atua depois de ocorrido o crime. Investiga para que o Judiciário responsabilize o autor do crime. Recolhe elementos de autoria e de materialidade. Ex: polícia civil.
    Segundo a Constituição, guarda municipal não é polícia. Ela serve para zelar pelo patrimônio. Contudo, não é o que se vê na prática, porque as outras polícias acabam não dando conta da demanda. Acaba ocorrendo desvio de finalidade (guardas municipais armados, usando viaturas, etc.).
    O artigo 143 estabelece as 3 armas do país: a marinha, o exército e a aeronáutica. Cada arma tem um representante, que possui status de ministro de Estado. Por isso, estão sujeitos a crime de responsabilidade e respondem impeachment.
    É vedado aos militares filiarem-se a partidos políticos (ou seja, são inelegíveis) e fazer greve.
    É vedado ao militares ocupar cargo público civil, salvo provisório (aquele que tem duração máxima de 2 anos). Passado esse período, deve optar entre continuar como militar ou ir para a reserva e prosseguir com o cargo público.
    A Constituição também estende as proibições aos militares dos Estados (polícia militar e bombeiros).
    Policiais militares e bombeiros estão sob o comando do Governado do Estado.
    POLÍCIA UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
    Ostensiva Polícia Federal Polícia Militar Polícia Militar
    Investigativa Polícia Federal Polícia Civil Polícia Civil
  •      Segundo a jurisprudência do STF, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.
         É verdade que o § 8º do mesmo art. 144 da Carta Política permite aos municípios a criação de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Mas as funções dessa guarda municipal, se instituída pela municipalidade, são essencialmente patrimoniais, não podendo esse órgão integrar a estrutura de segurança pública para exercer função de polícia ostensiva ou judiciária.
         É importante destacar que os serviços de segurança pública devem ser custeados mediante a instituição de impostos, sendo vedada a criação de taxas para esse fim, haja vista que "segurança pública" não se enquadra no conceito de serviço público específico e divisível, apto a fundamentar a instituição desta espécie tributária, nos termos do art. 145, II, da CF.
  • CERTO!
    Conforme sabe quem estudou

  • O cespe quis complicar ao retirar o "polícia" dos nomes das instituições. Na primeira vez que li a questão, me chamou a atenção o termo "civis". Tive que reler a questão. Desatentos erram.
  • No começo do art. 144

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Errada !!! :D

    se não ler direito erra feio rsrs

  • O cespe faz o que quer, era bem facil botar a questão como errada por não ter o nome POLICIA e só civis. FODA!!!

  • Nunca vi concurso para a polícia ferroviária federal...

  • A PFF está se estinguindo, por não precisar muito de seus serviços. Os Policiais que ainda existem estao bem velhinhos. rsrs

  • PODE VIR QUENTE, CESPE, QUE EU TÔ FERVENDO!!!

  • devera me induziu ao erro.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
    1 - A preservação da ordem pública e
    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    Através dos seguintes órgãos:
    I - Polícia federal;
    II - Polícia rodoviária federal;
    III - Polícia ferroviária federal;
    IV - Polícias civis;
    V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.

    GABARITO -> CERTA!

  • Cara se essa questão tivesse errada por falta da palavra policia civil, policia militar... eu ia xingar muito a cespe

  • I -  polícia federal;

    II -  polícia rodoviária federal;

    III -  polícia ferroviária federal

    IV -  polícias civis

    V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    LEMRABDNO Q NA CESPE questão incompleta é considerada certa! 

  • Apenas para registrar:

    A Polícia Penal foi incluída no rol dos órgãos que compõem a Segurança Pública (Art. 144, CF), através da Emenda Constitucional nº 104 de 04/12/2019

    Art. 144, CF - A SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    [...]

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    § 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.   

  • Questão desatualizada Cuidado!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • A emenda constitucional n 104/2019 incluiu no rol as Polícias Penais.

  •  104/2019

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • ALTERAÇÕES NA CF PESSOAL!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Muitos colegas falando que a questão está desatualizada.

    Vamos lembrar que para o CESPE o fato da questão estar incompleta não significa que a mesma está incorreta.

    Só estaria errado se tivesse algum termo deixando claro que são apenas aquelas citadas como por exemplo : SOMENTE, APENAS e similares.

    Boa Aprovação!!!

  • Ta Certa , incompleta não e errado !
  • + Emenda Constitucional n° 104 de 2019 que inclui as polícias penais federal, estadual e distrital.


ID
287980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 144, §6º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 

  • A título de conhecimento:

    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Vale ressaltar que os policiais militares, civis e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Governado do Distrito Federal, conforme dispõe o "art 144 da CF § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Como acontece na segurança pública, o Poder Judiciário, MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União como prevê o art 21 da CF.
    "Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;"
  • Informações adicionais:
    FORÇAS ARMADAS / SEGURANÇA PÚBLICA
    Segurança pública é serviço essencial e exercido pela polícia.
    A doutrina divide a polícia em ostensiva (ou preventiva) e investigativa (ou judiciária).
    Polícia ostensiva: ostenta a condição de polícia. Atua como a polícia preventiva de crimes, tendo em vista que a presença do policial inibiria a ocorrência do delito. Ex: polícia militar fardado na rua.
    Polícia investigativa ou judiciária: atua depois de ocorrido o crime. Investiga para que o Judiciário responsabilize o autor do crime. Recolhe elementos de autoria e de materialidade. Ex: polícia civil.
    Segundo a Constituição, guarda municipal não é polícia. Ela serve para zelar pelo patrimônio. Contudo, não é o que se vê na prática, porque as outras polícias acabam não dando conta da demanda. Acaba ocorrendo desvio de finalidade (guardas municipais armados, usando viaturas, etc.).
    O artigo 143 estabelece as 3 armas do país: a marinha, o exército e a aeronáutica. Cada arma tem um representante, que possui status de ministro de Estado. Por isso, estão sujeitos a crime de responsabilidade e respondem impeachment.
    É vedado aos militares filiarem-se a partidos políticos (ou seja, são inelegíveis) e fazer greve.
    É vedado ao militares ocupar cargo público civil, salvo provisório (aquele que tem duração máxima de 2 anos). Passado esse período, deve optar entre continuar como militar ou ir para a reserva e prosseguir com o cargo público.
    A Constituição também estende as proibições aos militares dos Estados (polícia militar e bombeiros).
    Policiais militares e bombeiros estão sob o comando do Governado do Estado.
















    POLÍCIA
    UNIÃO

    ESTADOS

    MUNICÍPIOS

    Ostensiva

    Polícia Federal

    Polícia Militar

    Polícia Militar

    Investigativa

    Polícia Federal

    Polícia Civil

    Polícia Civil

    Bons estudos!

  • Certo
    Segundo o art. 144, § 6°, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    Deus nos ilumine...
  • Assertiva CORRETA. 


    Somente o Exército, Marinha e Aeronáutica se subordinam ao presidente, de resto é ao governador mesmo. 

  • PC, PM e CBM do DF subordinam-se ao Governador, mas são pagos pela União. Por isso que o salário é bem mais alto que dos outros.

  • § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    CERTA!

  • "Territórios" me fudeu... hahahaha

  • Segue atualização com a inclusão das POLICIAS PENAIS

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Após EC 104, o texto constitucional ficou da seguinte forma: Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • Questão batida! Já caiu 100X Texto fácil e objetivo
  • Questão desatualizada!

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • GABARITO - CERTO

    CF Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • quem são as forças auxiliares

  • GAB CERTO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

    APENAS COMPLEMENTANDO COM A ATUALIZAÇÃO.     

  • Certo. Agora ainda acrescenta-se "...e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." (Redação dada pela EC 104/2019).

  • Eu já errei isso em prova pq não sabia dessa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104

    "Art. 144. ..............................................................................

    ...........................................................................................

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    ...........................................................................................

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gente, essa parte  reservas do Exército jurava que iam ser subordinados ao Presidente da República.

    Esse artigo eu sempre erro. :(


ID
287983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional dado à segurança
pública, julgue os itens a seguir.

O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência exclusiva dos DETRANs.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 da CF:

    (...)

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


  • É competência do DETRAN o patrulhamento ostensivo das rodovias intermunicipais, ou seja, aquelas estradas que ligam um município ao outro. Porém, as rodovias interestaduais serão patrulhadas ostensivamente pela Policia Rodoviária Federal.
  • Errado
    Segundo o art. 144, § 2°, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF), na forma da lei, a função de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Além disso, a CF dispõe que a PRF, órgão permanente, será organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.
    Deus nos ilumine...
  • Bizu:

    Quando ler a palavra exclusiva, principalmente em uma prova cespe fique com um pé atras.

  • Veja o simbolo na esquerda acima. Eis a resposta! 

  • Como errar essa?
  • Naylla Menezes: cuidado com essa posição. Essa regra de estranhar palavras como 'exclusivo', 'somente', 'ainda assim' e coisas do tipo não vale muito para a CESPE. Ela gosta de usar essas palavras como feitiços porque sabe que a maior parte dos candidatos marcam a questão como errada quando se deparam com esses termos - quando as questões estão corretas. Cautela com isso!

  • § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

    ERRADA!

  • HA HA HA HA

    Gente não faz o menor sentido...

     

    Agora olha só como faz sentido a seguir as palavras em negrito da questão

    com essas palavras aqui:  Policia Rodoviaria Federal

    Questão: O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência exclusiva dos DETRANs.

     

    e ai????

     

  • P R F.... Brasillllll

  • PRF = patrulhamento ostensivo nas RODOVIAS INTERESTADUAIS


    DETRANS = patrulhamento ostensivonas RODOVIAS INTERMUNICIPAIS

  • PRF, o objetivo é pertencer!

  • Competência da GLORIOSA.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

     V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • competência da GLORIOSAAA MEIRMAOO

  • GABARITO - ERRADO

    O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é de competência da Polícia Rodoviária Federal.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • É competência da PRF, errado

  • competência Papa Romeu Fox !

  • Me desculpem pelo comentário inútil,mas pqp kkkkkkkkkkk

  • “Patrulhamento ostensivo”? Essa é uma das competências da PRF, ok? Assim como “policiamento ostensivo” é referente às Polícias Militares.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Resposta: errado.

  • competência Papa Romeu Fox !

  • PRF

  • GABARITO - ERRADO

    CF Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Nessa época o CESPE era bonzinho kkkkkk

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Abraço!!!

  • Como diria o Prof. Vandré Amorim, essa é para pegar aquele candidato que nunca fez concurso, ficou sabendo da prova, viu o salário e disse "opa, vou fazer. Quero ser funcionário público também". Tudo isso sem estudar nada para concurso na vida. Depois da prova diz que estava muito fácil, gabaritei, sai contando para a família que foi bem, que pode marcar o churrasco, concurso é fácil demais. Oh, coitado.

  • E A PRF TA PODRE É KKKKKK

  • kkkkkkk até minha vó sabia essa

  • Definitivamente, antigamente as questões eram mais fáceis.

  • Essa foi pra não zera a prova.

  • A única competência exclusiva do detran é da multa

  • e de (NOSSA FUTURAMENTE EM NOME DE JESUS) competência exclusiva da GLORIOSA PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias FEDERAIS.

  • É a competência da PRF e de patrulhar os OVNIS

  • PRF

  • PM AL 2021! Vibraaaaaaa!

  • Mjs, essa é pra eliminar o turista!


ID
289279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da segurança pública e das Forças Armadas.


As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservaçao da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgaos:

    I - polícia federal
    II - polícia rodoviária federal
    III- polícia ferroviária federal
    IV- polícias civis
    V- polícias militares e corpos de bombeiros militares

    Parágrafo 6  - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  •      RESPOSTA CORRETA, redação textual do Constituição Federal

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Não querendo polemizar, mas sim questionar o texto constitucional do § 6 do artigo 144 da CF/88, parte final onde se lê: "...Que a polícia Militar, Civil e corpo de Bombeiros e ainda a reserva do Exército, subordinam-se ao Governador de Estado ..."  Ora, não temos nenhum território atualmente, mas quando eles existiam, eram tidos como uma AUTARQUIA e seus representantes governamentais eram biônicos, nomeados pelo Presidente da Republica, ou seja sendo uma Autarquia, seu controle finalistico seria a UNIÃO. Em assim sendo nos territórios as referidas forças estariam sob o comando do Estado ou União? Governador ou Presidente da República??? Literalmente ou formalmente seria  ao Governador, mas materialmente ao Presidente da República. Ou isso tudo seria viagem ???
  • Brother Marcio Roque só sei que eu também errei a questão só por causa desse raciocínio do TERRITÓRIOS FEDERAIS.
    Foi bom só pra se ligar nesse detalhe da literalidade da CF....

  • Pessoal gostaria que alguém solucionasse uma dúvida que tenho.

    Lendo o livro Direito Constitucional Esquematizado (Pedro lenza), observei que o mesmo diz que também são foças auxiliares e resrva do Exército a Marinha, Aéronautica e o próprio Exército. Sendo Marinha, Exército e Aéronautica subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa.
    Agora  a questão não nos traz se está falando exatamente da PM ou CBM que são forças auxiliares e reserva do Exército e que são subordinadas aos Governadores. Entendo eu, que ela quis dizer todas aquelas corporações que englobam as forças auxiliares e reserva do Exército.
  • Quem são as forças auxiliares e reserva do Exército?


    ---> a polícia militar e o corpo de bombeiro militar


    Ambos são subordinados aos governadores dos estados, do DF e dos territórios.

  • Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados , do Distrito Federal e dos Territórios. (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

    CORRETO

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2008 - PC-TO)

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CERTO

     

    - As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército são as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. Eles são subordinados aos Governadores dos seus respectivos Estados, DF ou Territórios, juntamente com as Polícias Civis.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, SUBORDINAM-SE, juntamente com as polícias civis, AOS GOVERNADORES dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Abraço!!!

  • GABARITO - CERTO

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • Gabarito Certo

    Quais são as forças auxiliares do exército? Polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Essas corporações são chamadas de polícias militares, polícias civis e CBM.

  • ESSA NEM O FUTURO ESPERAVA KKKKKK

  • -> Forças auxiliares e reserva do Exército: PM e CBM

    -> Subordinadas aos Governadores: PM, CBM, PC e Polícias Penais estaduais e distritais (Emenda n.104 de 2019)

    Art.144, § 6º. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Outra questão do CESPE sobre o tema:

    (Q472839) A Constituição Federal estabelece como forças auxiliares e reserva do Exército as polícias e os corpos de bombeiros. (Gabarito: Errado, pois é somente a PM)

  • Correto, é só lembrar que tais forças auxiliares são a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares :)

    Atentem-se para a subordinação delas!

  • "Estudo reverso" aplicado na questão, ao invés de fazer menção à PM e CBM diretamente.

    CF/88 art. 144 parag.6

  • Correto.

    O CESPE ama o art. 144 §6º

    [*] § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    CESPE/PC-MA/2018/Escrivão de Polícia Civil: As polícias civis estaduais subordinam-se aos

     

    c) governadores, assim como as polícias militares e os corpos de bombeiros.

     

    CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: Os corpos de bombeiros militares e as polícias militares são forças auxiliares do Exército, aos governadores de estado. (errado)

     

    CESPE/PC-TO/2008/Delegado de Polícia Civil: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF. (correto)

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos territórios.

  • CORRETO

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritalaos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)


ID
296071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • a) Falso.
    CRFB, Art. 53. § 8ºAs imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
     
    b) Falso. No Estado de Defesa, o Presidente da República decreta. Para isto ele deve tomar previamente o parecer do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, I). Entretanto, tais pareceres não são vinculantes, de modo que, sob sua exclusiva responsabilidade, o P. da República pode decretar estado de defesa apesar do entendimento contrário desses Conselhos, ou de um deles. Ou seja, diferentemente do estado de sítio, não há solicitação prévia ao CN, para se decretar o estado de defesa.
    Estado de Defesa = Decreta
    Estado de Sítio = Solicita
     
    c) Falso.Trata-se de limitação circunstancial à PEC. Serve para resguardar a supremacia da CRFB. Só se pode alterar o texto constitucional houver situação de normalidade institucional.
    CRFB, Art. 60. § 1ºA Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    Normas de estabilização constitucional -> funcionam para, na crise, retornar ao estado normal.
     
    d) Correta. Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas no § 1º, incisos I e II, que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
     
    e) Falso.
    CRFB, Art. 144. § 4º- às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,exceto as militares.
  • Letra B - ERRADA.

    O erro da asservitiva encontra-se no final, "pelo presidente da República". A convocação extraordinária do Congresso Nacional, na hípótese de ESTADO DE DEFESA será feita pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    Art. 57. (..) 
    parágrafo 6º.A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - Pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa (...) 
  • Complementando o importante comentário da colega, é importante mencionar um termo bastante cobrado pelo CESPE, principalmente em prova oral, que é o limite circunstancial que impede a modificação da CF/88 em determinados momentos. São os chamados "Cíncopes Constitucional". São cíncopes constitucional: ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL. Nessas hipóteses, a CF/88 não poderá ser mudada.
  • A fim de complementar os comentários acima transcritos, cumpre colacionar algumas linhas da lavra dos autores VP e MA, extraídas da p. 489 (7ª ed.): "Note-se que a REGRA, mesmo durante o estado de sítio, é a SUBSISTÊNCIA DAS IMUNIDADES parlamentares. Elas só poderão ser suspensas por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Casa respectiva e, ainda assim, EXCLUSIVAMENTE para os atos praticados FORA do recinto do CONGRESSO NACIONAL, que sejam INCOMPATÍVEIS com a execução do estado de sítio". 

    Face ao exposto, são requisitos cumulativos/estruturais para a suspensão da imunidade parlamentar durante o estado de sítio:
    a) decisão favorável de 2/3 dos parlamentares da respectiva Casa;
    b) o ato deve ser exclusivamente praticado fora do CN; e
    c) o ato deve ser incompatível com a execução do estado de sítio; 

    Disciplina...
  • Caros colegas, não estou conseguindo visualizar o erro da assertiva b, pois, ao ler os dispositivos abaixo referente ao Estado de Defesa, entendi que ele (Estado de Defesa) autoriza a convocação extraordinária do Congresso Nacional se este estiver em recesso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Por favor, alguém poderia me explicar onde encontra-se o erro da questão?

  • É só ler o terceiro comentário da questão, escrito pela colega Michelle.
  • Para memorização!

    Estado de
    Defesa: PR Decreta (sem autorização do CN)

    Estado de Sítio: PR Solicita (a autorização do CN)
  • A
    Existindo a possibilidade de suspensão

    Abraços

  • B)

    CF: Art. 136 § 5o - (Estado de Defesa) Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Não diz que é o Presidente que vai convocar o CN.

    Art. 137 § 2o - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, de imediato, CONVOCARÁ extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Ou seja, a CF não diz que o Presidente irá convocar o CN no caso de Estado de Defesa, mas diz que o Presidente do Senado vai convocar o CN no caso de Estado de Sítio.

  • Alternativa: D

    Art. 136, I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Lembrando que a possibilidade de SUSPENSÃO à liberdade de reunião se dá no Estado de SÍTIO !

  • Letra E

    "...inclusive eleitorais..."

    Há previsão específica ou somente por não estar nas exclusões do art. 144?

  • B) Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

           I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • A convocação extraordinária de que trata a letra "B" não é feita pelo presidente da República e sim pelo presidente do senado federal.


ID
300223
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao estado de defesa, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Tal previsão constitucional refere-se ao estado de sítio. CF, Art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    B) INCORRETA. O Presidente da República não deverá solicitar autorização do CN, mas sim, decretar o estado de defesa. O CN apenas apreciará o decreto, podendo rejeitá-lo. CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    C) CORRETA. CF, Art. 137, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) INCORRETA. O prazo máximo de prisão ou detenção não é de 48 hs, mas sim, de 10 dias. CF, Art. 136, III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • Art.136 O Presidente da República pode,ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer,em locais restritos e determinados,a ordem pública ou a paz social ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    item c o correto- &2°

    correções
    d)&3° inciso III a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
    b) Art.137
  • Na A, é Estado de Sítio

    Abraços


ID
304015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, §6, da Constituição- As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se juntamente com as polícias civis aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
  • Art. 137-O Presidente da República pode, puvido o Conselho da República  e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos caso de :
    I-comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa;
    II-declaração de estado de guerra ou resposta à agressão aramada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes  do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • As normas de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (art 196 - direito a saúde; art 205 -direito a educação; art  215 -cultura; art 218,caput-ciencia e tecnologia; art 227 - proteção a criança...). Existem também outros exemplos de normas programáticas VINCULADAS ao princípio da legalidade como por exemplo art 7 XX, XXVII, ART 173 § 4...(Pedro Lenza pág 181, 2010)
    Assim as normas programáticas podem ser VINCULADAS a certos princípios mas não se confundem com os princípios em si.
  • Letra a - ERRADA - Não se pode confundir norma com princípio, na verdade, este é fonte de inspiração daquela, portanto, o correto seria afirmar que a CRFB/88 contém normas programáticas que reconhecem o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Letra b - CORRETA - Nos termos do art. 49, IV, da CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas".

    Letra c - INCORRETA - Não existe a mencionada subordinação das polícias militares ao Presidente da República.

    Letra d - INCORRETA - No instituto da recepção, em face da nova Constituição, é verificada a compatibilidade material da norma, pouco importando que não haja mais previsão da espécie veiculadora da norma na novel Carta Política.

    Letra e - INCORRETA - A repristinação não é a regra da CRFB/88, pelo contrário, o instituto só é cabível quando expressamente autorizado.
  • O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.
  • A alternativa CORRETA é a letra "B"

          No tocante ao comentário do JULIANO, para maior elucidação, gostaria de salientar que o CÓDIGO PENAL é um exemplo de decreto-lei que fora recepcionado pela nova ordem constitucional.

          Bons Estudos!

          Não desista, persista.

          Deus seja conosco!
  • Caro colega Juliano Yamakawa, modernamente, não há que se falar em normas e princípios, mas sim em regras e princípios como espécies do gênero norma. A diferença é qualitativa. As regras são mandamentos do dever ser, que se satisfazem ou não, sendo que, caso colidentes, excluem-se mutamente, prevalecendo aquela que se adeque à regras preestabelecidas, como a prevalência da norma especial face à geral, ou da prevalência da nova face à antiga. Doutro lado, os princípios são mandamentos de otimização, que se coadunam com diversos graus de concretização, pois são de aplicação genérica, moldando-se às mais diversas situações, sendo que, quando da sua colisão, não há que se falar em mútua exclusão, mas sim ponderação face ao caso concreto, onde um prevalece sobre o outro face às possibilidades fático-jurídicas apresentadas. 
  • Para Complementar...
    a) contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.
    Normas Programáticas são programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais.
    b) determina que o presidente da República somente pode decretar estado de sítio caso essa decretação seja previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
    Estado de Sítio: Autorização prévia do Congresso
    Estado de Defesa e Intervenção Federal: Autorização posterior
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    c) determina que as polícias militares, por serem forças auxiliares do exército, são subordinadas diretamente ao presidente da República.
    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
    A Polícia Militar é um órgão estadual, e , como tal, cada Estado tem a sua Polícia Militar, subordinada aos governador do Estados, com excessão claro, do DF.
    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    VI - decretos legislativos;
    e) causou a repristinação das normas que haviam sido revogadas pela legislação que não foi por ela recepcionada.
    Significado de REPRISTINAÇÃO:
    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa. A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.
  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, no entanto, entendo por melhor explicar o erro da alternativa D.

    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.

    Item errado. De fato a figura dos decretos-leis não mais são previstos como espécies normativas no nosso sistema constitucional conforme se depreende da leitura do artigo 59 da CF. Mas o item está errado ao afirmar que a CF não recepcionou decreto-leis uma vez que a recepção das normas pré-constitucionais é MATERIAL e não formal. Assim em que pese não haja mais previsão de tal espécie normativa na CF, aquelas existentes quando da promulgação da Constituição que fossem COMPATÍVEIS MATERIALMENTE com essa seriam recepcionadas, é o caso por exemplo do decreto-lei 2848/40 (codigo penal) que foi recepcionado por nossa carta magna.

    Valeu
  • De fato, o CP é exemplo de Dec.-Lei que foi recepcionado pela CF/88, apenas com roupinha nova de Lei Ordinária, já que não existe mais a espécie normativa de Decreto-Lei 

  • ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)

    2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *RESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • GABARITO: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • COMPLEMENTANDO:

    B)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, Solicitar ao Congresso Nacional autorização PARA decretar o estado de sítio nos casos de: 

  • O controle político do Estado de Defesa é posterior e o do Estado de Sítio é Anterior.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Somente será decretado o estado de sítio se o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional a devida autorização.

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR) 

  • LETRA A) ERRADA. contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Na verdade, as NORMAS PROGRAMÁTICAS preveem os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO (sociais). A IGUALDADE está prevista nos direitos de 1ª geração (políticos e civis), onde se exige o NÃO FAZER do ESTADO!

  • Otimo comentário "Ponto JurisCP". Obrigada!


ID
304435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da letra D seja o termo "com exclusividade", haja vista que o STJ (e também o STF, a propósito) vêm admitindo a investigação criminal pelo Ministério Público, sem que haja exclusividade da Polícia Federal quanto a esta prerrogativa. Neste sentido:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INTERNO NO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ACESSO AOS AUTOS. PREJUDICIALIDADE. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO.
    (...)5. Diversamente do que se tem procurado sustentar, como resulta da letra do seu artigo 144, a Constituição da República não fez da investigação criminal uma função exclusiva da Polícia, restringindo-se, como se restringiu, tão-somente a fazer exclusivo, sim, da Polícia Federal o exercício da função de polícia judiciária da União (parágrafo 1º, inciso IV). Essa função de polícia judiciária – qual seja, a de auxiliar do Poder Judiciário –, não se identifica com a função investigatória, isto é, a de apurar infrações penais, bem distinguidas no verbo constitucional, como exsurge, entre outras disposições, do preceituado no parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal, verbis: "§ 4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.".
     Tal norma constitucional, por fim, define, é certo, as funções das polícias civis, mas sem estabelecer qualquer cláusula de exclusividade.
    6. O exercício desse poder investigatório do Ministério Público não é, por óbvio, estranho ao Direito, subordinando-se, à falta de norma legal particular, no que couber, analogicamente, ao Código de Processo Penal, sobretudo na perspectiva da proteção dos direitos fundamentais e da satisfação do interesse social.
    (HC 54.719/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 697)
  • Creio que o erro da assertiva D seja mesmo o termo "exclusividade". Senão vejamos:

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • A questão de segurança pública é de competência comum, por dedução do art. 23, I, da CF.
    Não há que se falar em competência exclusiva, nesse caso.
  • Na realidade, a Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União. É possível que, determinada investigação policial, seja presidida por Delegado de Polícia Estadual, e ao final, verificando se tratar de crime federal, remeta os autos do Inquérito Policial à Polícia Federal e MPF, como nos casos de roubos de cargas que muitas vezes envolvem grupos com células em vários estados (no caso, haveria repercussão interestadual).
    Ainda, existe a hipótese de o próprio Ministério Público conduzir investigações, principalmente quando o autor do fato delituoso for integrante de carreira policial, e até mesmo propor a ação penal competente, independentemente de conclusão de Inquérito Policial.
  • Segundo Alexandre de Moraes:

    "Será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do Estado de Defesa ou de Sítio, inclusive por meio de mandado de segurança e habeas corpus.

    Em relação, porém, à análise do mérito discricionário do Poder Executivo (no caso de Estado de Defesa) e desse juntamente com o Poder Legislativo (no caso de Estado de Sítio), a doutrina dominante entende impossível, por parte do Poder Judiciário, a análise da conveniência e oportunidade política para a decretação. "

    Portanto, correta a alternativa C


    Bons estudos ;)

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A afirmativa faz confusão entre os institutos do estado de Defesa e do estado de Sítio.


    O Estado de Defesa tem como objetivo controlar instabilidades políticas e sociais em locais determinados e restritos. Já o Estado de Sítio é utilizado para debelar situações de instabilidade de amplitude nacional.

    CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Outrossim, o controle do Congresso Nacional sobre o decreto do estado de defesa ocorre ocorre depois de sua edição.

    CF/88 - Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Já no caso de Estado de Sítio, o controle do Congresso Nacional ocorre antes da edição do ato do Poder Executivo.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Tanto na hipótese de decretação de Estado de Defesa como na situação de decretação de Estado de Sítio o Conselho da República e de Defesa Nacional serão ouvidos previamente pelo Presidente da República, sendo que essa oitiva tem caráter meramente opinativo.

     CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Durante a execução do Estado de Sítio e do Estado de Desefa o controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos.

    Cessado o estado de sítio e estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.

    Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva:

    “Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.” 

  • Na verdade a letra D, na minha opinião, encontra-se errada por conta desse inciso da CF:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    Como a questão não especifica que tipo de infração penal é, pode ser tráfico ilícito de de entorpecentes e drogas, os quais se dará a prevenção e repressão SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚLICOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA



  • O Erro da alternativa D é simples e os colegas já apontaram. O Erro é que nao é exclusivo da PF.
    Fundamento: Lei 10.446/2002 (é, meus amigos, a lei existe). Diz ela:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:





  • Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.


    o erro é que é conforme a CF e nao o entendimento do STJ
  • Quanto a acertiva C estar correta é incontestável, porém a questão "A" está errada por outro motivo daquele explicitado pelos colegas:

    a) O estado de defesa, que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional, é instituído por meio de decreto do presidente da República e deve ser submetido ao Congresso Nacional

    O Par 4º do Art 136º, que trata do Est de Defesa, é claro quanto estabelece que o Presidente deve submeter o ato dentro de 24horas ao Congresso Nacional

    O que não se confunde com o caput do Art 137º, que trata do Est de Defesa que traz de forma expressa que deverá haver autorização do Congresso Nacional

      
    Não devemos confundir AUTORIZAÇÃO (própria do Estado de Sítio) com a SUBMISSÃO do ato (própria do Estado de Defesa)

      O erro da questão é que: o que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional é o ESTADO DE SÍTIO e não o Estado de Defesa. (ver Inciso I do Art 137º)

  • A PF , poderá, sem prejuizo de outros órgãos do art 144 da CF, apurar infrações penais com repercussão interestaduais ou internacional que exijam repercusSã uniforme, sem o prejuízo de tais órgãos..
    A PF é polícia exclusiva da União , a sua competência é subsidiária, tanto que para os casos que não estão expostos na lei, ela precisa de autorização do ministéria da justiça para apurá-los.
    Sendo assim, não condiz dizer exclusividade, ao contrário do que muitas pessoas pensam...


  • d) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    A alternativa é muito genérica. As infrações que requeiram repressão uniforme não são exclusivas da PF, pois, segundo o STF, a CF só deu exclusividade de apuração para a PF quando se trata de "funções de polícia judiciária da União". Além disso, só se aplica para as infrações previstas em lei.

    Só os crimes escolhidos pelo legislador (em lista exemplificativa) requererão a atuação da PF na repressão uniforme. São os da LEI 10.446/2002. 

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/lei-131242015-nova-atribuicao-para.html. 

  • O poder investigatório, em regra, é tanto da civil quanto da federal

    Abraços

  • Cai na casca de banana! huehuehuehue

    Já dizia o Evandro Guedes, errar uma dessas na prova, da vontade de rasgar o c* de raiva.... heuhgehuhuehuehuehuhuehuehu

  • FICA DICA: ALÉM DE NÃO SER EXCLUSIVO, TAMBÉM NÃO TEM NADA DE stj , ESTÁ NA CF.

  • OBS: NOS DOIS CASOS O CONGRESSO DA REPUBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SÃO OUVIDOS, TODAVIA,NO ESTADO DE DEFESA O PRESIDENTE DECRETA, JÁ NO ESTADO DE SITIO ELE SOLICITA AO CONGRESSO NACIONAL.

    BIZU.............AS INICIAIS IGUAIS!

    DEFESA...DECRETA

    SITIO....SOLICITA

  • Errar uma dessas deve ser uma sensação ruim, né? Pois é, é pésssima!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Conforme a doutrina majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política para a sua decretação. CORRETO! Pois trata-se de ATO POLÍTICO, não podendo o Judiciário entrar no mérito da decisão.

  • Acertei a questão por eliminação. De acordo com a Doutrina Majoritária, o poder judiciário pode reprimir os abusos e as ilegalidades cometidos tanto no Estado de Defesa, quanto no Estado de sítio.


ID
305167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da defesa do Estado e das
instituições democráticas previstas na Constituição Federal.

O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    ESTE É O ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...
  • Gabarito - Errado

    É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • O estado de sítio (estado de defesa) é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.
    Portanto, o único erro da questão é a troca de Estado de defesa por estado de sítio.
    O conceito dado na assertiva é exatemente a transcrição do art. 136 CF, ou seja, está dizendo o que é estado de defesa, e não estado de sítio como afirmado na questão.
    Espero ter contribuído.
    Se a explicação não ficou muito boa podem perguntar, explico de outro jeito.
  • Dhiogo Cantuário acho que vc errou na seguinte afirmação que fez:

    "No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias e improrrogável..."

    Na verdade, o Estado de Sítio decretado na hipótese de grave comoção de repercussão nacional o prazo é de 30 dias prorrogáveis por novos períodos ilimitadamente, ou seja, quantas vezes se mostrar necessário, sendo apenas submetido sempre ao mesmo procedimento perante o Congresso Nacional.
    O que o diferencia do Estado de Defesa - que só pode ser prorrogado uma única vez - e do Estado de Sítio hipótese guerra/resposta a agressão armada - que perdura até o término da guerra ou resposta.

    Isso é o que ensina Pedro Lenza, DC esquematizado, 12ª edição, págima 574.





    Quem pode mais é Deus!
  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO (art. 137 da CF): O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Salve nação...

    A simples substituição da expressão "estado de sítio" por "estado de defesa" tornaria a questão correta.

    Continueeeee...

  • local = Estado de Defesa

    nacional = Estado de Sítio

  • Errado. 

    Essa é a definição de estado de Defesa. 

  • ERRADO


    "O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções."

     

    Esse é o conceito de ESTADO DE DEFESA

  • Estado de Defesa, não de Sítio. Inverteu os conceitos.

  • Estado de sítio precisa de autorização do Congresso Nacional.

  • O estado de defesa é a medida utilizada pelo presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

     

     

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

     

    Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional

  • ERRADA!

    ESTE É O ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza...

    É bom sempre lembrarmos que o estado de sítio restringe mais os direitos que o Estado de Defesa, portanto, somente será adotado em casos extremos...

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GABARITO ERRADO

    Essa definição é de ESTADO DE DEFESA

  • Errado. Refere-se ao estado de defesa. Um exemplo da questão é o atual status em que estamos vivendo com a decretação feita pelo Presidente devido a pandemia da covid-19.

  • ESTADO DE DEFESA. FACA NA CAVEIRAAAAAAA

  • ERRADO, ESTADO DE DEFESA

  • QUESTÃO ERRADA. Pois apresenta as características do ESTADO DE DEFESA.

    O Estado de Sitio, conforme art. 137 da CF/88:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • O estado de sítio até pode ser em local restrito e determinado, mas apenas na ocasião de falha do estado de defesa.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do Estado de Defesa.

  • Bizu para levar pra prova:

    Estado de Defesa ----------------> Decreta (Não esqueça do prova de autorização para continuidade)

    Estado de Sítio ----------------> Solicita (Só pode decretar depois de autorizado pelo CN)

    Gabarito: ERRADO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

  • Estado de defesa

  • Inverteu os conceitos, no caso em questão seria ESTADO DE DEFESA

  • Em locais restritos e determinados.

    GAB: ERRADO

  • necessário estado de defesa

    PMAL 2021

  • Estado de Defesa

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • É exatamente isso, só que ao contrário

  • Estado de Sítio é mais grave.

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Questão refere-se ao estado de defesa

  • Estado de Sítio---- presidente Solicita Autorização (Nacional)

    DURAÇÃO: 30+30+30+30...

    Estado de Defesa ----Decretar estado de defesa, após ouvir os Conselhos (Local)

    DURAÇÃO: 30+30

  • LOCAL: ESTADO DE DEFESA NACIONAL:ESTADO DE SÍTIO GAB: ERRADO

ID
305170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da defesa do Estado e das
instituições democráticas previstas na Constituição Federal.

Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!
    o CN APROVA não AUTORIZA o ED. o que ele autoriza é o ES.

    Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
     
    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
     
    Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;..
  • Descordo com o caro colega...!
       A questão está errada pelo fato de citar que são pré-requisitos para a decretação  do estado de defesa  :comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira,quando na verdade essas são as exigências para a decretação do estado de sítio,ressaltamos ainda que ao contrário do estado de defesa,o Congresso Nacional depende de três requisitos formais para instauração de tal procedimento,são eles:
      a) audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional;
     
    b)
     autorização do Congresso Nacional,pelo voto da maioria absoluta de seus membros,em face de solicitação fundamentada do Presidente da República;
      c)expedição do decreto pelo Presidente da República.
      
       Como o estado de defesa é uma medida mais branda,ela não exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação.O Presidente da República a decreta e,ulteriormente,dentro de vinte e quatro horas,submete o ato com a respectiva justificação à apreciação do Congresso Nacional,que decidirá por maioria absoluta.Por não precisar de autorização,o fato que concerne á aprovação não torna a questão errada,pois a autorização existiria sim,mas pelo ato decretivo do próprio Presidente,autorizado pela prÓpria CF para agir de tal forma.    Espero ter ajudado!

    Fonte:
    pág.857 e 861 do livro "Direito Constitucional Decomplicado" da obra dos Mestres Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 
  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa  ESTADO DE SÍTIO.

    Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o
    estado de sítio nos casos de:
    I -
    comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II -
    declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

  • Creio que esse quadro seja um ótimo resumo (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.O correto é decretar o Estado de sítio.
    Muito comum as bancas colocarem o conceito correto de estado de sítio e no final afirmar que é estado de defesa ou vice e versa.
  • Não sei porque comentam tanto. HOUVE SOMENTE A TROCA DE SITIO POR DEFESA. LITERALIDADE DA LEI ATÉ O FINAL.
  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos
  • controle político do Congresso:
    Estado de Desesa: a posteriori
    Estado de Sítio: a priori

  •  


    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

  • Peguei essa dica em um comentario e funcionou.

    Estado de defesa = local

    Estado de sítio = nacional

  • Gabarito Errado.

    A questão estava linda e totalmente certa se não fosse pela última palavra do texto, questão que pega os candidatos que não leem todo o texto.

     

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de Defesa. O Texto refere-se ao estado de Sítio e não ao estado de Defesa.

      

  • Willer essa "dica" está furada. Estado de Sítio também pode ser em uma determinada área. Até porque, na hipótese do inciso I, do Art. 137, o Estado de Sítio é instaurado por ocasião de ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa.

     

    Logo, o Estado de Sítio pode ser instaurado mediante a ineficácia do Estado de Defesa. E, neste caso, como o Estado de Defesa é em uma determinada área, não haveria justificativa para todo o território nacional entrar em Estado de Sítio.

     

    Além disso, o Art. 138 dispõe que:

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

     

    Então, pela leitura do Art. 138, em sua parte final, podemos perceber que o Estado de Sítio poderá ser local, ou em determinadas áreas, assim como o Estado de Defesa.

     

  • Prescinde de autorização o Estado de Defesa.

  • Estado de sitio. PMAL

  • Estado de sítio!!

  • ESTADO DE SITIO ( RESOLVE CAOS, NÃO SOLUCIONADOS, NACIONAL) DURÇÃO 30+30+ 30

    1ºCN DEVE ( OBRIGTORIO) AUTORIZAR

    2º PRESIDENTE DECRETA

    ESTADO DE DEFESA ( CÃOS EM ESTAGIO INICIAL) PRAZO ATÉ 30 DIAS PRORROGAVEL 01 UNICA VEZ IGUAL , LOCAL)

    1º PRESIDENTE DECRETA

    2º CN AUTORIZA ( OPNATIVA) 

    GAB: E

  • O CN pode fazer cessar o estado de defesa decretado pelo PR, após apreciação.

  • a hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

     

    Por ser um instituto mais severo que o estado de defesa, a decretação do estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional.

  • Mnemônicuzinho:


    Estado de

    Defesa ~> o PR ~> Decreta

    Sítio ~> o PR ~> Solicita

  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.


    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio.

  • ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)

    2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.

    Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    àRESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • Solicita o Estado de Sitio

  • Estado de Defesa> O Presidente da República decreta.

    Estado de Sítio> O Presidente da República SOLICITA ao Congresso Nacional.

  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos

  • DEFESA >> SÍTIO (o D vem antes do S no alfabeto... o estado de defesa é menos grave que o de sítio)

    Defesa = instabilidade ou calamidade

    Sítio = comoção ou ineficácia ou guerra ou agressão (não tem D!)

  • SÓ É QUESTÃO DE RACIONÍCIO.

    VAMOS LÁ :

    DO JEITO QUE TOOOODO PROCESSO DEMORA AQUI NO BRASIL, VOCÊS ACHAM QUE EM ESTADO DE GUERRA O PRESIDENTE AINDA VAI SOLICITAR AUTORIZAÇÃO? CLARO QUE NÃO NÉ!! QUESTÃO ERRADÍSSIMA

  • Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa.

    Outro erro que quase ninguém percebeu é que a grave repercussão NÃO PRECISA ser em TODO território nacional. Para o estado de sítio, a repercusão é "comoção grave de repercussão nacional..."

  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que

    comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para

    decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do

    pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que

    comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para

    decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do

    pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • pra vc que faz textao: niguem lê essa merd*

  • Nao precisa ser em todo o território nacional

  • Defesa= decreta. sítio= solicita.
  • AUTORIZA= ESTADO DE SÍTIO ; APROVA = ESTADO DE DEFESA . FACA NA CAVEIRAAAAAAAAAAAAAAA

  • Sítio = Solicita

    Defesa = Decreta

  • Defesa - Decreta

    Sitio - Solicita

    Nada mais!

  • SO HOUVE A TROCA ENTRE DEFESA E SITIO

  • Esse bizu do estado de defesa decreta e estado sítio solicita é muito bom!

  • Gabarito: Errado

    No Estado de Sítio o Congresso Nacional é consultado antes de sua decretação, podendo impedir a sua entrada em vigor.

    • Estado de Defesa - Decreta
    • Estado de Sítio - Solicita
  • Defesa - Decreta

    Sitio - Solicita

  • Errado.

    Solicita estado de Sítio

    Decreta estado de Defesa.

  • Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira é Estado de sítio

  • Complementando de forma objetiva e direta.

    Estado de defesa: Presidente não pede autorização para o Congresso Nacional

    Estado de Sítio: Presidente pede autorização para o Congresso Nacional

    Bons estudos

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • ESTADO DE SÍTIO!

  • O CARRETO SERIA:

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de SÍTIO.

    Bons estudos.

  • Estado de Defesa o Presidente decreta

    Se a situação piorar, o Presidente Solicita ao CN a autorização para decretar estado de Sítio.

  • Simplificando:

    Estado de Defesa- APROVAÇÃO posterior pelo CN

    Estado de Sítio - Precisa de Autorização prévia pelo CN

    Qualquer erro, notifiquem-me!

  • Definição do Estado de Sitio

  • se não ler a assertiva completamente vai levar fumo
  • SITIO _ PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO

    DEFESA _PRESIDENTE PODE DECRETAR 30 POR ATE MAIS 30 DIAS.

  • Questão linda.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ESTADO DE SÍTIO = SOLICITA

    ESTADO DE DEFESA = DECRETA

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar

  • Autorização = estado de sítio, não estado de defesa


ID
344011
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira apesar de recebem a denominação "Judiciária", são vinculadas ao Poder Executivo. Governadores Estaduais e DF = Polícias Civis;
    União = Polícia Federal.

    Apesar do incessante trabalho desempenhado pelas Polícias Militares, sempre haverá crime na sociedade cabendo o papel "Repressivo" as Polícias Civis através do seu trabalho investigativo.

     

  •  a) A polícia federal instituída por lei como órgão permanente, é organizada e mantida pelos Estados. (UNIÃO) -> Art. 144, §1º CF

     b) As polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Ministro da Defesa. (GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS) -> Art. 144, §6º CF

     c) Incumbemàs polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (CORRETA) -> Art. 144, §4º CF

     d) A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(FERROVIAS) -> Art. 144, §3º CF

     e) A polícia militar destina-se, dentre outras atribuições, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. (POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA) -> Art. 144, §5º CF

  • Esse Incumbemàs ficou extranho, Pois na CF/88 esta Incumbem.


ID
350983
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, analise as afirmações a seguir.

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

II. De acordo com a Constituição Federal, a execução de atividades de defesa civil incumbe aos corpos de bombeiros militares.

III. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

IV. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.

A alternativa que contêm todas e somente as afirmações corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa que contêm as afirmações corretas é a letra "c":

    I- ERRADA - A assertiva fala em estado de defesa, porém, em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o Presidente da República, ouvidos os conselhos, podera solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio - Letra do artigo 137, II, da CF/88 -
    II- CORRETA- artigo 144, §5 da CF/88 - "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."
    III- CORRETA - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. - artigo 142, §3°, incisos IV e V;
    IV ERRADA - O erro da questão refere-se a "guardas municipais", eis que não estão elencados nos órgãos do artigo 144 da CF/88 ;
  • Apenas complementando o esclarecimento de nossa colega Alessandra...

    Art 144 - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Essa pegadinha dos "Guardas Municipais"...

    Eles não estão elencados no rol de incisos do art. 144 da CF porque são "guardas" e não "policiais" não tendo adquirido, ainda, Poder de Polícia.

    Se os "Guardas" forem transformados em "Polícias Municipais", eles passarão a integrar o rol de incisos do art. 144 da CF.

    Há uma PEC no CN a fim de transformá-los em "Polícias Municipais", a PEC nº 534/02.

    Abs,
  • Apenas para informar aos colegas sobre o teor e estado atual da PEC da Guarda Municipal (534/02)

    PEC 534/2002
    Proposta de Emenda à Constituição

    Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO

    PEC

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.

    Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art.144................................................
    ..........................................................
    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.
    ......................................................”(NR)
     
    Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
    “Art.144.................................................
    ............................................................
    § 10. Compete à União criar, organizar e manter a guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei estabelecer, de proteger seus bens, serviços e instalações.”
     
    Senado Federal, em de abril de 2002

    Senador Ramez Tebet
    Presidente do Senado Federal
     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. IS. 55:6


     

  • os guardas municipais não fazem parte do rol da segurança pública, apesar de estarem inserido no art. 144 da CF. Idem ao agentes penitenciários, agentes carcerarios, agente de segurança penitenciaria (ASP), agentes da Abin, policiais legislativos ou segurança legislativos etc.
  • Consoante estabelecido no art. 144, caput, da Constituição Federal, os órgãos incumbidos da segurança pública, isto é, da segurança geral, são apenas (numerus clausus) os ali relacionados, ou seja, a polícia federal, a polícia (rectius: patrulha) rodoviária federal, a polícia (rectius:

    patrulha) ferroviária federal, as polícias civis e as polícias militares, além dos corpos de bombeiros militares.

    A Guarda Municipal (como igualmente a chamada “Força Nacional de Segurança” – Dec. nº 5.289, de 20/11/2004) não faz parte da segurança pública propriamente dita, tanto que não é listada no aludido caput do dispositivo constitucional, mas sim referida em um parágrafo (o 8º), cujo respectivo texto é explícito e conclusivo ao limitar a ação da mesma à proteção dos bens dos municípios e de seus serviços e instalações, e, ainda assim, desde que o seja “conforme dispuser a lei”.

    E a lei a que se reporta in fine o citado § 8º haverá de ser da esfera federal, valendo referir que, com o objetivo de indicar os preceitos constitucionais sujeitos a regulamentação pelo Congresso Nacional, a Secretaria de Estudos e Acompanhamentos Legislativos (do Ministério da Justiça) editou em 1989, através do Departamento de Imprensa Nacional, a obra “Leis a elaborar”, em cuja nota explicativa inicial está dito que para tal foi procedido “levantamento das matérias que necessitarão de complementação legal para que se cumpra o que determina o texto constitucional” (pág. 3), evidenciado na sua página 176 que o assunto constante do tal § 8º depende de regulamentação por meio de legislação federal, ali expressado, ipsis litteris: “Matéria objeto de lei; condições para a instituição de guardas municipais, pelos Municípios. Natureza da lei: Ordinária”
  • Alternativa que contêm as afirmações corretas é a letra "c":


    I- ERRADA - A assertiva fala em estado de defesa, porém, em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o Presidente da República, ouvidos os conselhos, podera solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio - Letra do artigo 137, II, da CF/88 -

     

    II- CORRETA- artigo 144, §5 da CF/88 - "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil."

     

    III- CORRETA - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve e, ainda em relação a este, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. - artigo 142, §3°, incisos IV e V;

     


    IV ERRADA - O erro da questão refere-se a "guardas municipais", eis que não estão elencados nos órgãos do artigo 144 da CF/88 ;

  •   

    ATENÇÃO para atualização feita pela EC 104/2019

    Foram acrescentadas as

    POLÍCIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Guarda municipal não é órgão de segurança pública


ID
352012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 144 CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


  • Atentar-se ao ano da questão que não pede a inclusão da Polícia Viária, que foi incluída neste artigo, por meio de Emenda Constitucional.

  • !!! ATUALIZAÇÃO - NOVEMBRO DE 2019 !!!

    Inclusão da Polícia Penal pela EC 104, podendo ser Federal, Estadual ou Distrital. Tanto as policias penais dos Estados quanto do DF são subordinadas ao Governador.

  • ATENÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (EC  Nº 104, de 2019)

  • Questão desatualizada, respondi errada de proposito.

  • recentemente foi acrescentado a polícia penal como órgão de segurança.
  • Sempre bom frisar que esse é um rol TAXATIVO.

  • Questão desatualizada!

  • Questão correta. Apesar da EC 109/2019, incluindo VI - polícias penais federal, estaduais e distrital, sabe-se que, para CESPE, incompleta não invalida a questão, exceto se houvesse, por exemplo, uma condicionante do tipo SOMENTE.

    COMENTÁRIO MUITO PONTUAL DO COLEGA FABIO MOTA!

  • A segurança pública ser exercida por meio da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares Não DEIXA de estar errada e nem atualizada, de fato a segurança pública é exercida por estes órgãos. Estaria errado se a questão apontasse expressamente ou deixasse subentendido que a SP é exercida SOMENTE/APENAS por estes órgãos. Incompleto agora se tornou errado ou desatualizado??? Atualizem pra mim pf.


ID
352018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.

O estado de defesa e o estado de sítio constituem duas medidas excepcionais para a restauração da ordem pública em momentos de anormalidade. Em ambos os casos, o controle político pelo Congresso Nacional sobre a decretação dessas medidas é prévio, visto que há necessidade de autorização para que o presidente da República as decrete.

Alternativas
Comentários
  • Errado, somente no Estado de DefesaArt. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • Estado de Sítio = Solicita ao Congresso Nacional

    Estado de Defesa = Decretado pelo Presidente República



    Deus não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos!

  • O comentário do colega Bruno Camargo está equivocado, o estado de sítio e o estado de defesa são decretados pelo PR.

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


  • A divergencias nesses comentarios abaixo. Ao meu ver acho que "trocaram as bolas ai".No Estado de Defesa o Presidente pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa...No Estado de Sitio pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional AUTORIZAÇÃO para decretar o estado de sítio nos casos de...No estado de defesa ele poderá ouvir os conselhos de republica e defesa nacional mas não necessita de autorização deste.

    No estado de sitio ele ouvirá os conselhos de republica e de defesa nacional e irá solicitar ao congresso nacional autorização, neste ele tem que ter autorização para o decreto.Foi minha analise se estiver errado corrijam-me por favor.
  • Somente no caso de estado de sítio que há controle político prévio pelo Congresso Nacional, visto que o Presidente da República solicita sua autorização antes de decretar tal medida (arts. 136, caput, e 137, caput, ambos da CRFB/1988).

  • CONTROLE POLÍTICO  CONCOMITANTE: o art. 140 da CF vai determinar que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio

  • Estado de Defesa= O PR decreta, não precisa de autorização do CN, porém vai haver uma aprovação posteriormente do CN.

    Estado de Sítio= O PR solicita ao CN, Após aprovação do CN, o PR pode decretar.

  • ESTADO DE DEFESA:

    • OITIVA (OBRIGATÓRIA)
    • DECRETO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

    ESTADO DE SITIO:

    • OITIVA (OBRIGATÓRIA)
    • DECRETO: SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CN
  • errado

  • Estado de Defesa= O PR decreta, não precisa de autorização do CN, porém vai haver uma aprovação posteriormente do CN.

    Estado de Sítio= O PR solicita ao CN, Após aprovação do CN, o PR pode decretar.

  • O estado de defesa e o estado de sítio. Em ambos os casos, o controle político pelo Congresso Nacional sobre a decretação dessas medidas é prévio, visto que há necessidade de autorização "(APROVAÇÃO)" EM CASO DE (ESTADO DE SÍTIO) para que o presidente da República as decrete.

    O estado de defesa presidente da República as decreta.

  • Errado.

    No estado de sítio sim, precisa de prévia autorização do congresso.

    Já no estado de defesa o presidente pode decretar e tem 24 horas para encaminhar ao congrasso, o que é obrigatório é a revisão do conselho de segurança que tem caráter apenas opinativo.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • Estado de DEFESA DECRETA e é DEPOIS

    Estado de SÍTIO SOLICITA e ANTES

  • Gabarito : Errado.


ID
421423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das
instituições democráticas.

A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • Essa tem de estar no sangue de quem será aspira da PF!!! Vida que segue!!!

  • CERTO

     

  • § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia judiciária da União.

     


    CERTA!

  • A mesma questão caiu na PF 2018.

    A importância de resolver questões.

  • GABARITO - CERTO

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Abraço!!!

  • UMA DAS POUCAS QUESTÕES QUE CABEM O TERMO: EXCLUSIVIDADE. KKKKkkkkkkkkk

  • Importante lembrar que mesmo sendo de competência exclusiva, pode o MP realizar investigações de autoria própria.

  • Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Certo

    Compete à Polícia Federal exercer, exclusivamente, as funções de polícia judiciária da União. Errado

  • QUESTÃO lindaaaa

    O medo do concurseiro foi esse exclusivo aí kkkk

    PMAL 2021

  • Privativo também estaria correto?


ID
421435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "não se aplicam"

    CF:

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições.


  • ERRADO

  • Art. 144, §9º, CF.

  • bom tema para pegadinha de prova

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 1º   Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios  , além do que vier a ser fixado em lei,  as disposições  do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei es  tadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei

  • Art. 42 Os membros das Polícias

    Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na

    hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Territórios.(Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado

    em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º

    e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, §

    3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos

    governadores. (norma de reprodução obrigatória)

  • às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • Gabarito (E)

    Aplicam sim. Todos os militares, sejam eles das Forças Armadas ou da Segurança Pública - bombeiros e PM's - fazem parte do mesmo Regime, o MILITAR.

    "As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não (também) se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios."

    ______________

    Bons Estudos ❤

  • Fiquei em dúvida em dessa questão no que diz respeitos ao "Vencimentos, Benefícios de aposentadoria, Herdeiros ..." que acredito ser vantagens, e que com certeza não são aplicáveis aos militares estaduais. Se alguém puder ajudar !

  • Algumas normas são aplicadas sim!


ID
424612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados pela CF reserva do Exército e forças auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Não tenho conhecimento do motivo da anulação da questão, mas a princípio marcaria como certa, em face do teor do §6°, art. 144 da CF/88.
    "§6° As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

    Aguardando outros comentários dos ilustres colegas.

    Bons estudos!!!
  • Danielle,
    segue cópia da justificativa da anulação pela CESPE:
    ITEM 80 (CADERNO 1.1), ITEM 80 (CADERNO 1.2), ITEM 80 (CADERNO 1.3), ITEM 80 (CADERNO 1.4) – anulado. O descolamento da expressão “forças auxiliares” para o final do item permite dupla interpretação.
  • Entendi, gerou erro de interpretação, vez que a CF afirma que são reserva do Exército e força auxiliar do Exército. Mas com o deslocamento para o final da frase, a expressão "forças auxiliares" não se referiu ao Exército, ficando sem especificação.

    Nçao acho motivo suficiente para anula, dava pra entender perfeitamente. Há tantas questões totalmente erradas que a cespe não anula, vai anular uma questão dessas? sei nao...
  • Esse CESPE...é mesmo de matar, Desde quando as Policias Miliatres e Bombeiros Militares deixaram de ser Forças Auxiliares ?
  • http://2.bp.blogspot.com/-AWMC9jGCPY4/UnvrgnsR-oI/AAAAAAAAACM/kiOAZaZpQcc/s1600/foto.jpg
  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados pela CF reserva do Exército e forças auxiliares (auxiliares de quem????).

    Gente, o que não parece motivo para anulação é, na verdade, um erro grave que possibilita dupla interpretação de fato. No momento da prova, provavelmente, marquemos de imediato como correta, pois não temos tempo para analisar cuidadosamente. Entretanto, o deslocamento do termo 'forças auxiliares' permite a interpretação de que a PM e o CBM seriam outras forças armadas estabelecidas pela CF, totalmente desligada do Exército. Exige-se, assim, uma análise mais aprofundada; contudo, o Cespe decidiu corretamente por anular a questão.


ID
424615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!!!

    Literalidade do inc. IV, §3° do art.136, da CF/88, nos seguintes termos:
    ART.136. (...)
    §3° Na vigência do estado de defesa:
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Bons estudos!!!
  • Complementando...

    O estado de defesa
    é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional".

    Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem dez dias a partir do recebimento do texto para decidir.

    No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangância e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

    "Se o governo entender que uma reunião com oito pessoas numa casa pode ser subversivo, ele poderá intervir", disse o advogado Ives Gandra Martins.

    O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Segundo Ives Gandra, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico.

    Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.

    FONTE: Folha de S. Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u624792.shtml)

  • GABARITO: CERTO




    Significado de Incomunicabilidade

    s.f. Característica ou condição de quem ou do que está incomunicável; inacessibilidade.

    Jurídico. Característica das propriedades que, por vontade ou disposição legal, não fazem parte da comunhão de patrimônios.

    Jurídico. Circunstância do preso que, através da deliberação de uma autoridade competente, está banido da comunicação com outra pessoa
    (pessoalmente ou por outros meios).

  • TEMOS Q PRESTAR ATENÇÃO!!!!!!

    Confundi:

    INCOMUNICABILIDADE COM COMUNICABILIDADE

    VAMOS FICAR ESPERTOS NESTES DETALHES.


    EM FRENTE PESSOAL!!!!!!!!!!
  • Olá.

    Correta.

    O dispositivo que trata sobre incomunicabilidade do preso não foi recepcionado pela CF/88, que em seu art. 136 IV trata como sendo vedada a incomunicabilidade do preso em estado de defesa.
     

    Parte da doutrina posicionou-se da seguinte forma: "Se no estado de defesa, que é uma situação extrema, é proibido a incomunicabilidade. Não existe então a possibilidade de decretar a incomunicabilidade do preso no dia a dia"

    Sendo assim a incomunicabilidade do preso é inconstitucional.

    Valeu!

  • ART.136. (...)
    §3° Na vigência do estado de defesa:
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

  • Marquei errado porque a incomunicabilidade do preso é vedada em qualquer hipótese ¬¬ me lasquei.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Essa questão, se não fizer uma leitura atenta marca errado.

  • A incomunicabilidade do preso é vedada tanto no estado de defesa.quanto no estado de sitio.

  • eu li incolumidade

  • ART.136. (...)

    §3° Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • No caso de dúvida é só lembrar que no Brasil se for favorável ao preso a questão está certa.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • ART.136. (...) §3° Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito : Certo.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso sempre, está expresso no artigo 5.

  • É vedada a incomunicabilidade do preso sempre, está expresso no artigo 5.


ID
424618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a nossa CF em seu artigo 141:
    Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, SEM PREJUÍZO da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Errado. Realmente a Constituição estabelece em seu art. 141 que, cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. Porém, ela dispõe que isso será sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Os instrumentos constitucionais de crises (Estado de Defesa e  de Sítio) podem sofrer controle tanto político quanto judiciário.

    Quanto à assertiva, a responsabilização pelo ilícitos cometido será feita através do controle judiciário, mediante o controle posterior.
  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

  • Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Logo, mesmo que cessados o estado de defesa e de sítio serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período

  • Essa questão torna-se mais fácil se você tiver em mente o seguinte:

     

    Nossa Constituição surgiu num período pós-ditadura.

     

    Ela é em muitos pontos diversa ao período militar.

  • CERTO

    LEMBRAR QUE: serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período

  • RUMO A PM PA

  • Serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante a sua vigência.

  • Se houve o ERRO ou a Ilicitude do agente ou executor, Deve responsabiliza-lo pelos ilícitos.

    Gab. ERRADO

  • Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    -> isso quer dizer que ao terminar os efeitos do estado de sítio ou estado de defesa, os agentes não serão responsabilizados pelos ilícitos cometidos

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    -> isso quer dizer que apesar de terminar os efeitos do estado de defesa ou estado de sítio, os agentes serão responsabilizados pelos ilícitos.

  • ERRADO

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • rt. 141 da Constituição: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • Gabarito : Errado.


ID
452302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais no âmbito da segurança
pública, julgue os itens que se seguem.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
  • A frase está correta. Base Legal Art. 144, paragrafo 6º, CF/88.
    Tanto os policiais militares os bombeiros da policia militar, que sao forças auxiliares e reserva do exercito, juntamente com os policiais civis subordinam-se aos governadores dos estados, do distrito federal e dos territorios.
  • Interessante resaltar a pm, o bm  e a pc do DF são mantidas pela União. Porém tal fato não impede que sejem subordinadas ao Governador do DF
  • No tocante ao Distrito Federal, cabe destacar o seguinte:

    a) compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV);
    b) lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do DF, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar (art. 32, § 4º);
    c) compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF (Súmula 647 do STF).

    Uma leitura sistemática da Constituição permite concluir que compete à União organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do DF, bem como sobre eles legislar, mas essa competência da União não exclui a subordinação desses órgãos ao Governador do DF.

    Portanto, os integrantes desses órgãos têm o seu regime, inclusive o concernete à remuneração, disciplinado por lei federal, editado pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara Legislativa do DF. Não obstante, embora essas instituições sejam organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIV), elas estão subordinadas ao Governador do Distrito Federal (art. 144, § 6º).


    Fonte: Dir. Const. Descomplicado - VP e MA
  • Não entendi pq está certa a questão. Alguem pode esclarecer?


    Art 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Pelo que entendo, é que além das PMs, PCivil e CBM, também as forças auxiliares e reserva do exercito estao subordinadas aos governadores...

    A questao afirma que "As Pms e CBM apesar de serem (sao) forças auxiliares e reserva do exercito". Este trecho nao está errado?
  • tambem concordo com o Humberto!!!!!!
    alguem poderia tirar essa duvida?
    O brigada.
  • Polícias civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal:      Quem banca é a UNIÃO, mas quem manda é o GOVERNADOR.
  • Caroline e Humberto. É muito simples. a Cespe, em questões de certo ou errado, utiliza de palavras para por dúvida.

    a fraze que causou dúvidas em voces é a seguinte: " ... pesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores"

    temos aqui uma oração subordinada adverbial consessiva, ou seja. Quando eles informa que APESAR DE SER FORÇAS AUXILIARES DAS FORÇAS ARMADAS, eles querem que voce pense da seguinte maneira: " bom, se eles sao forçar auxiliares das forças armadas e as forças armadas é de AMBITO FEDERAL, SUBORDINADO EXCLUSIVAMENTE AO PRESIDENTE, entao, as policias tambem deve estar subordinado ao presidente. entao a questão está errada.

  • O texto do artigo 144 da CF/88 diz:

    As polícias militares e corpos de bombeiros, forças auxiliares e reservas do Exército...

    O texto está dizendo que as polícias militares e corpos de bombeiros, são forças auxiliares e reservas do Exército, senão fosse assim não deveria ter a conjunção (e) depois de polícia militares e sim uma vírgula.

    Ficaria assim: as polícias militares, corpos de bombeiros, forças auxiliares...

    Espero ter ajudado. Um abraço e boa sorte a todos.

  • O problema é que a interpretação de:

     As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, ...

     deixa entender que as PMs e os CBMs são reservas do Exército!

  • O texto da CF diz que as polícias militares e bombeiros SÃO forças auxiliares e reserva do exército. E afirma que são, juntamente com a Civil, subordinados aos governadores dos Estados, DF e Territórios. (Art. 144, Par. 6º)

     

    O nosso problema, muitas vezes, está no português.

  • PM E CBM DO DF SÃO SUBORDINADOS AO GOVERNADOR,PORÉM AMBAS AS INSTITUIÇÕES SÃO MANTIDAS PELA UNIÃO.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2010 - ABIN)

    As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • CERTO

    ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    Mais não digo. Haja!

  • cespe pode querer fazer peguinha com a parte dos territórios

  • Gabarito: Certo

    Bom de fazer questões é cair nas pegadinhas e pegar o jeito da banca.

  • Clique no link abaixo e acesse um quadro que vai te ajudar a não confundir mais esse assunto:

  • as polícias militares e bombeiros são forças reserva do exército?????

  • Segue atualização com a inclusão da POLICIA PENAL

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Prova em tocantins foi cair aqui Questão sobre o DF rs loucura

  • Errei com convicção, visto aqui no RS a Brigada Militar (Polícia Militar) fazer Termo Circunstanciado. Contudo, sei que é inconstitucional tal atividade apesar de já ser aceito há tempo.

  • CERTO

    Art. 144. (...)

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PM, CBM e PC (DF), embora sejam organizadas e mantidas pela união, são subordinadas ao governador do DF, são considerados servidores federais porém subordinados ao executivo estadual.

    GAB; CERTO.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Abraço!!!

  • gabarito correto, em caso de guerra, e muitos soldados do exercito morrerem vão mandar as forças auxiliares para ir à guerra (aprendi isso no tempo que fiz o tiro de guerra), Polícias civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal quem banca é a UNIÃO, mas quem manda é o GOVERNADOR do DF.

  • Atentem à EC nº 104/19

    Art. 144

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Apesar de serem mantidas e organizadas pela união, a polícia militar e a polícia civil do DF são subordinadas ao governador do DF.

    Lembrando que o DF não é um estado.

  • ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • DF NÃO É ESTADO.

    É UNIDADE FEDERATIVA

  • A polícia civil do Df , CPMDF e a policia militar do DF embora subordinadas ao Governador, são organizadas e mantidas pela União.

  • § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto

  • PC, PM e CBM dos Estados:

    - Subordinam-se aos governadores dos Estados

    - Organizados e mantidos pelo Estado

    PC, PM e CBM do DF:

    - Subordinam-se ao governador do DF

    - Organizados e mantidos pela União

  • [*] § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • CERTO

    Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar

    • Organizados e Mantidos = UNIÃO
    • Subordinados = GOVERNADOR (Poder Executivo)

  • Sobre o DF:

    Quem ORGANIZA e MANTÉM é a União, mas a quem se subordina é ao Governador.

  • PM e CBM DF -> A União só organiza e mantém .

  • Artigo 144, CF:

    §6º As Polícias MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do exército SUBORDINAM-SE, juntamente com as Polícias CIVIS e as Polícias PENAIS estaduais e distrital, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS.


ID
452305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais no âmbito da segurança
pública, julgue os itens que se seguem.

As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais.

Alternativas
Comentários
  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    A polícia que faz a apuração das infrações penais é a POLÍCIA CIVIL.
  • Art 144, § 4, CF/88 - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Complementando o comentário do Moisés!

    POLÍCIA MILITAR: É a polícia ostensiva ou preventiva.

    POLÍCIA CIVIL: É polícia repressiva ou judiciária.
  • A Policia Civil não compete ao policiamento ostensivo, haja visto, que tal atuação compete exclusivamente a Plicia Militar
  • Realmente o policiamento ostensivo cabe à policia militar, contudo nao é exclusivamente, pois a PF em suas atividades em fronteiras atua ostensivamente também!
  • Gabarito: Errado

    As polícias civis está incumbida, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a aparuação de infrações penais, nos termos do artigo 144, §4º.

    Artigo 144, §4º: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
  • Função de polícia ostensiva: PM e PRF.

  • Ostensivo: PM, PRF e PFF.

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Usou aquelas fardas cuja população tem verdadeira tara, pode saber que é ostensiva.

    Polícia Ostensiva é a polícia uniformizada, fardada e identificada, tanto para coibir o crime pela simples ação de presença, bem como reprimi-lo tão logo ele aconteça na atividade de policiamento.

  • As polícias militares estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública. A função de polícia judiciária é a de apuração de infrações penais. 

  • art 144

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • GAB: ERRADO 

    Questão pega desatento !!

  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR. ostensiva ou preventiva

    A polícia que faz a apuração das infrações penais é a POLÍCIA CIVIL. repressiva ou judiciária

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    (...)

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Lembrando que a PRF , destina-sena forma da lei , ao patrulhamento ostensivo.

  • incumbidas= responsáveis.

    A policia Militar é responsável pelo Patrulhamento ostensivo. Enquanto a Policia Civil, é a policia judiciaria responsável por apurar infrações penais, exceto as militares.

  • Se vc for pela vida prática se ferra... o que mais tem é polícia civil patrulhando e trocando tiro.

    mas é verdade é que polícia ostensiva na literalidade é a MIILITAR!

  • Ostensiva é a PM.

    GAB. E

  • ERRADO

     Função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública são funções da policia militar.

  • A pc não presta para nada então. kkk

  • COMO ASSIM NÃO PRESTA PRA NADA OOOUW VINÍCIUS SILVA?????? VÁ ESTUDAR, PORRA. As polícias civis estão incumbidas da função de polícia REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA.

  • ****§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Ostensiva = PM

    policia judi. e apurar infrações penais = PC.

  • GABARITO - ERRADO

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GAB E

    POLÍCIA OSTENSIVA NÃO!

  • policia preventiva e não ostensiva, só entra em ação depois que já ocorreu uma infração penal

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Abraço!!!

  • gabarito errado

    vamos lá que há inumeros erros e observações kkk

    o que é incumbido? é quem foi nomeado para aquilo, vai assumir a responsabilidade por tal responsabilidade, exemplo: fulano foi incumbido de correr contra o cicrano.

    a policia civil faz trabalho ostensivo? NÃO ,ostensivo significa vestir o uniforme da policia(exemplo policia militar) e sair combatendo o crime antes que aconteça, ligar a sirene e correr atrás de bandido e depois dar uns tapas, já deu emoção em você né? kkkk(não faça isso pois é crime e responderá por isso).

    a policia civil é conhecida por polícia judiciária, ou seja, depois que o crime aconteceu eles tomarão as providencias, são muito mais frequentes em casos de investigações( inquérito policial).

  • ERRADO, OSTENSIVA NÃO!

  • MISTUROU CONCEITOS!

    Gab: ERRADO

  • ERRADA

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    CF/88, art. 144

  • As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais.

    • Errado

  • SE TODAS AS POLICIAS SEGUISSEM O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA ESSA QUESTÃO ESTARIA CERTA. :)

  • As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais. Deveria ser polícia repressiva ou judiciária.

    • Errado

  • OSTENSIVA: PM E PRF

  • HOP

  • Polícia Civil: Polícia Judiciária do Estado

    #PC-AL_2021

  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    Errado

  • REPRESSIVA.

  • PM CE 2021

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA DE CARÁTER REPRESSIVO OU PREVENTIVO.

  • Parei em OSTENSIVA.

  • ERRADO.

    Polícia Civil não é Ostensiva, e sim polícia judiciária de caráter repressivo ou preventivo.

  •  

    A Polícia Civil não é ostensiva, e sim polícia judiciária de caráter repressivo ou preventivo.

    A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    OSTENSIVA: PM E PRF

  • POLICIA CIVIL É REPRESSIVA/ JUDICIÁRIA

  • ERRADO.

    PM: ostensiva, preventiva e administrativa.

    PC: repressiva e judiciária.


ID
456259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E
    O direito de escusa de consciência é válido em tempo de paz. Não sendo possível em tempo de guerra, estado de sítio ou estado de defesa.
  • Vejamos de uma forma mais aprofundada:

    A Lei n. 8.239, de 4-10-1991, regulamentando o art. 143, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço obrigatório. Assim, o Estado-Maior das Forças Armadas competente, na forma da lei e em coordenação com o Ministério da Defesa e os comandos militares, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Entende-se por:

    "serviço militar alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar".

    O serviço alternativo será prestado em organizações militares de atividade e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios entre estes e o Ministério da Defesa, desde que haja interesse recíproco e, também, que sejam atendidas as aptidões do convocado. Ao final do período de atividades previsto, será conferido certificado de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do certificado de reservista.

    A recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.

    Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante o cumprimento das obrigações devidas.

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "E"
  • a) CRFB, art. 14
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    b) "O nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política."
    Fonte: MA e VP
     
    c)Ambas hipóteses são taxativas.
     
    d)o controle não é prévio, mas é concomitante e sucessivo.
     
    e)já comentado pelos colegas.

  • muito bons os comentários acima, só restou uma dúvida:

    a alternativa 'e' fala de uma "declaração de PERDA dos direitos políticos", enquanto a citação do Alexandre de Moraes, trazida pelo Helder, diz que nesse caso, quem não cumpre as obrigações militares tem seus direitos "SUSPENSOS".

    Há divergências doutrinárias sobre esse caso (recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa), em relação a ser perda ou suspensão, a privação de direitos políticos cominada pela constituição?
  • Caro colega concurseiro Eliézer Silva, vou responder sua dúvida através dos ensinamentos do ilustre Alexandre de Moraes:

    "A Lei n° 8.239, de 4-10-1991, que regulamentou o art. 143, § 1°, da Constituição Federal, acolhendo esse entendimento, determina que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido. Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade administrativa competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas. Apesar da lei referir-se à suspensão, trata-se de perda, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas."

    Com o exposto no parágrafo anterior, fica claro que não haverá perda perpétua. Porém esta perda dependerá também do indivíduo, pois este deverá requerer seus direitos novamente.

    A Constituição Federal de nosso país, principalmente o artigo 5°, visa garantir a defesa do cidadão perante ao Estado, bem como, interesses jurídicos de caráter social, político ou difuso protegidos por esta. Daí nota-se que o Estado estaria tirando a defesa do cidadão, se houvesse uma imposição de perda perpétua, pois este visa proteger o cidadão no mais profundo interesse, garantindo ao cidadão os direitos à condição humana e os direitos a cidadania. Vale lembrar ainda, que as penas de caráter perpétuo são vedadas, conforme Art.5º, inciso XLVII, alínea "b", pois esta é uma cláusula pétrea, sendo assim imutável tal colocação da constituição.

    E por último devemos lembrar que o Brasil, é um Estado democrático, com isso ele não poderia impor de perda direitos políticos perpetuamente, pois se assim o fizesse, estaria perdendo seu fim social de proteger o cidadão, e ainda, estaria também perdendo sua personalidade democrática.


    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.
  • Discordo que a opção "e" esteja correta pois, ao dizer que "cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir", dá a entender que não é necessário lei para estipular qual seria a prestação alternativa. Vejam o que diz a CF/88:

    Artigo 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Bom, discordo do posicionamento do colega Andre_BG, visto que a autoridade administrativa competente para aplicar a sanção será as forças armadas segundo norma FIXADA em lei, que é a Lei nº 8.239, de 04/10/1991, que regulamentou o art. 143, §1º da CF/88 como já exposto acima.
  • Valeu Helder, concordo com sua colocação, matou o assunto.

    Abç.

  • De nada, André_BG, estamos aqui para ajuda mútua. Precisando é só mandar uma msg.
    grande abraço.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que diz respeito às inelegibilidades absolutas,  previstas no art. 14, §4° da CF/88: "§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.", há um rol exaustivo na CF, pois ela contempla apenas esse dois casos. Como o próprio termo indica, a inelegibilidade absoluta impede que o 
    nacional concorra a quaisquer mandatos eletivos e, sendo assim, o constituinte optou por conferir maior rigor na confecção dessas hipóteses.

    No que diz respeito às inelegibilidades relativas, enquadram-se as hipóteses trazidas no § 5° ao § 9° do art. 14 da Constituição, há uma elegibilidade genérica por parte dos candidatos, no entanto, especificamente em relação a algum cargo ou função eletiva, no momento da eleição, não poderá candidatar-se. Além dessas hipóteses previstas no texto constitucional, reza o § 9° do art. 14 da Constituição: 

    "§ 9° Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade 
    admiistrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das 
    eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 
     
    O dispositivo autoriza que a União (CF, art. 22, I), mediante lei complementar de caráter nacional, institua outras hipóteses de 
    inelegibilidade relativa, em acréscimo às previstas na própria Constituição. Com isso fica claro que o rol de hipóteses de inelegibilidade relativa 
    contidas na CF não é taxativo, podendo outras hipóteses serem criadas pelo legislador infraconstitucional, desde que mediante lei complementar. 
     
     
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A forma de reaquisição dos direitos políticos dependerá se sua privação decorreu de perda ou suspensão.

    No caso de suspensão, os direitos políticos são readquiridos automaticamente após a cessação da causa que redundou em sua suspensão.

    Já no caso de perda, deverá ser analisada sua causa específica. Se a perda decorreu de cancelamento da naturalização, a reaquisição só acontece com a interposição de ação rescisória e a consequente rescisão do provimento que decretou o cancelamento. Já no caso de descumprimento de obrigação legal a todos imposta assim como da obrigação alternativa, a perda permenecerá por tempo indeterminado, até que o interessado venha a cumprir uma das duas obrigações e assim veja restabelecidos seus direitos políticos.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Na hipótese de perda dos direitos políticos em virtude de cancelamento da 
    naturalização por sentença transitada em julgado, a reaquisição só pode se 
    dar mediante a interposição de ação rescisória. Na perda em decorrência da 
    recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, 
    a reaquisição depende de o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir uma das 
    obrigações. 
     
    Nas hipóteses de suspensão, a reaquisição dos direitos políticos depende da 
    cessação dos motivos que causaram a suspensão. No caso de incapacidade 
    civil absoluta, deve cessar o motivo que levou à interdição; em se tratando 
    de condenação judicial transitada em julgado, a suspensão cessa com o 
    cumprimento ou a declaração de extinção da pena; no caso de improbidade 
    administrativa, deve ser cumprida a suspensão pelo período imposto na 
    decisão condenatória."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Tanto os casos de decretação de Estado de Sítio quanto o de Estado de Defesa são previstos na CF de forma taxativa.

    No caso do Estado de Defesa, assim são elencadas as situações que o autorizam:

     CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Já no caso de Estado de Sítio, são essas as situações autorizadoras:

    CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Em resumo, no estado de Defesa há controle concomitante e posterior do Congresso Nacional. Já no Estado de sítio há controle político prévio, concomitante e posterior.

    São as lições de Gustavo barchet:

    "Os arts. 140 e 141 encerram regramento constitucional da matéria, 
    trazendo disposições de cunho geral, aplicáveis tanto ao estado de sítio 
    como ao estado de defesa. 

    Pelo art. 140, a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes 
    partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para 
    acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de 
    defesa e ao estado de sítio. 

    E, nos termos do art. 141, cessado o estado de defesa ou o estado de 
    sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade 
    pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. O parágrafo único 
    do artigo complementa a regra inicial determinando que, logo que cesse o 
    estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua 
    vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao 
    Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências 
    adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições 
    aplicadas. 

    Com base neste dispositivo e nas regras anteriores estudadas, podemos 
    concluir que no estado de defesa há controle concomitante e posterior das 
    medidas determinadas pelo Presidente, ao passo que no estado de sítio há 
    controle prévio, concomitante e posterior."
  • Letra E - Assertiva Correta - 

    Para a doutrina imaginária, considera-se perda de direitos políticos a hipótese em que a pessoa não cumpre obrigação a todos imposta nem cumpre a obrigação alternativa. A perda dos direitos ocorre por tempo indefinido ate que uma das obrigações seja cumprida.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "O art. 5°, VIII da Constituição autoriza a privação de direitos políticos 
    quando o indivíduo, alegando motivos de crença religiosa, de convicção 
    religiosa ou política, nega-se a cumprir obrigação legal a todos impostas e, 
    também, à obrigação alternativa fixada para ela em lei. Nessa hipótese, de 
    duplo descumprimento, o art. 5°, VIII, da Constituição, prevê 
    genericamente a possibilidade de ser imposta ao omisso pena de privação 
    de direitos, e o art. 15, IV, da CF, prevê especificamente a pena de privação 
    dos direitos políticos. 
    Nesse caso, é possível a reaquisição dos direitos políticos, desde que 
    cumprida a prestação alternativa fixada em lei ou a prestação originária, 
    como prevê a Lei 8.239, de 1991. Tal circunstância – a possibilidade de 
    reaquisição dos direitos – faz com que certa doutrina incline-se por incluir 
    essa hipótese entre as de suspensão  dos direitos políticos. A doutrina 
    majoritária, entretanto, considera essa hipótese de  perda, em vista da 
    indeterminação do período de privação, já que a restrição subsiste enquanto 
    não cumprida qualquer das duas obrigações. Se eventualmente não se der 
    qualquer cumprimento, simplesmente mantém-se a privação.  
    José Afonso da Silva entende que a declaração de perda dos direitos 
    políticos, na hipótese, é de competência do Poder Judiciário, no curso de um 
    processo judicial instaurado em face de um caso em concreto. Alexandre de 
    Moraes, entretanto, discorda desse entendimento, amparado na lição de 
    Flávia Ribeiro, segundo a qual cabe à União, com base na competência 
    legislativa prescrita no art. 22, XIII, da CF, dispor a respeito. O exercício 
    dessa atribuição resultou na edição da Lei 8.239, de 1991, que confere à 
    autoridade administrativa competente, não ao Poder judiciário, a atribuição 
    de declarar a perda dos direitos políticos."
  • Não há assertiva correta, pois no Brasil são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira, todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
  • A própria CESPE ao analisar os recursos deu esta importante contrubuição por ocasião de julgamento dos recursos, o qual insiro na íntegra:
    "O gabarito está correto. A doutrina destaca que apesar de obrigatória ?alegando-se imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política (direito de escusa de consciência), às Forças Armadas competirá, na forma da lei, atribuir serviço alternativo em tempo de paz (art. 5º, VIII, c/c o art. 143, §§ 1º e 2º). Havendo recusa da prestação alternativa nos termos da Lei nº 8.239/91, ter-se-á por sanção a declaração da perda dos direitos políticos (art. 15, IV, da CF/88)?. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed., pág. 724). O art. 5º, VIII da CF, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. A Lei nº 8.239/91, regulamentada pela Portaria nº 2.681, de 28/07/92, estabeleceu obrigações alternativas na hipótese de serviço militar obrigatório. Em decorrência, destaca a doutrina que "para que haja a PERDA dos direitos políticos deverão estar presentes os dois requisitos: descumprimento de uma obrigação a todos imposta; recusa à realização de uma prestação alternativa fixada em lei" (Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 258). Como a Lei 8.939, de 4/10/91, que regulamentou o art. 143, § 1º da Constituição Federal, dispõe que a recusa ou cumprimento incompleto do serviço alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido, findo o qual o certificado só será emitido após a decretação pela autoridade administrativa competente da SUSPENSÃO dos direitos políticos, a doutrina destaca, com toda a clareza, que: "Apesar da lei referi-se à SUSPENSÃO, trata-se de PERDA, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas." (Alexandre de Moraes, obra citada, pág. 259). José Afonso da Silva, em sua obra, faz a mesma referência (Cuso de Direito Constitucional, pág. 338). Recursos indeferidos."
  • Comentando a alternativa A:

    A inelegibilidade absoluta possui rol taxativo, previsto apenas na CF. (analfabetos, conscritos e estrangeiros)
    Já as hipóteses de inelegibilidade relativa são regulada por norma infraconstitucional (Lei Complementar).
  • o artigo 5º, VIII, estabelece, como regra, que ninguém será privado de direitos por motivo de creça religiosa ou convicção filosófica ou politica. No entanto se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas (ex: serviço militar obrigatório, cf. art. 143) e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, terá, como sanção, a declaração da perda de seus direitos politicos.
    Sobre esta hipótese alguns autores de Direito Eleitoral vem estabelecendo como situação de suspenção e não perda de direitos politicos, nos termos da literalidade do art. 4º, §2º, da lei 8239/91.
    Mas de acordo com José Afonso da Silva a denominação correta é a perda, pelo fato de que para readquirir os direitos politicos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vicio suprimdo por decurso de prazo.
  • Do enunciada das proposições foi destacado apenas a parte que a torna incorreta.
    a) ..., constam de rol taxativo previsto na CF.(errado)
    O rol não é taxativo, podem existir, outras previsões em Leis complementares conforme abaixo:
    CF, Art. 14. (...)
    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação..., cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
    b) ... suspensos só se faz possível mediante decisão judicial ....(errado)
    Quando o caso é de suspensão a reaquisição se dá com o mero decurso do tempo. O exemplo mais claro é o inciso III do Art. 15 da CF. Note que existem outros casos de suspensão e em nenhum deles a retomada do direito se dá por decisão judicial.
    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
    c) ..., diferentemente dos relativos ao estado de defesa. (errado)
    A CF, nos artigos referenciados abaixo, designa os motivos da decretação do estado de defesa e de sítio de maneira taxativa para ambos os casos (sítio ou defesa).
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    d) ...  prévio, concomitante ou sucessivo (errado)
    O erro está apenas no "ou" na verdade o controle é:  prévio, concomitante e sucessivo. Confiram este entendimento na questão Q45022.
    e) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. (certo)
    CF, Art. 143, § 1º.
  • Meu caro amigo  Marcel Jean.
    De acordo com entendimentos doutrinários, atualmente é previsto, com base no art. 141, § único da CF/88, o controle posterior (ou sucessivo) do Estado de Defesa.
    Isso porque, "cessado o estado de defesa, o Presidente da República enviará mensagem ao Congresso Nacional, especificando e justificando as providências adotadas (CF, art. 141, parágrafo único). Caso ocorra algum tipo de arbítrio ou excesso, poderá haver a responsabilização dos executores ou agentes pelos ilícitos cometidos (CF, art. 141)".
  • Pessoal, de acordo com o Pedro Lenza a questão está errada sendo passível de recurso, pois não segue mais o entendimento da maioria da doutrina.
    Segue trecho do livro: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa:
    " sobre esta hipótese, alertamos que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de suspensão, e não perda dos direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, §2 º, da Lei 8.239/91".
    Segue o autor: "apenas nos alinhamos ao conceito de perda, com José Afonso da Silva, já que para readiquirir os direito políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo".
    LEI Nº 8.239, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991

    Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.
    § 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.
    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.
    Fonte: Pedro Lenza 15ª Edição e
    Nathália Manson - Professora da rede LFG.
  • Sobre a questão da PERDA ou SUSPENSÃO dos direitos políticos, vale dizer que em estudos anteriores fui orientada da seguinte forma: a Doutrina de Direito Constitucional, em sua maioria, considera hipótese de PERDA a hipótese de "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa", haja vista as citações que o próprio CESPE trouxe como resposta aos recursos interpostos.
    A questão complica porque a maioria dos autores de Direito Eleitoral considera hipótese de SUSPENSÃO...
    Então, o jeito é prestar atenção em que parte da prova a questão é cobrada: se na disciplina de Constitucional, ou se na de Eleitoral...
  • CESPE é PERDA.

    Nunca anularam uma questão a respeito disso, ainda que a doutrina seja divergente por intelecção da Lei 8.239/91.

  • Resumo de um artigo do EVP: 

    "recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa"

    CesPe + doutrina maj de constitucional = Perda 

    FCC + art.438 do CPP, lei 8239/91, TSE e doutrina maj de Eleitoral = Suspensão
  • linda questão ;)

  • Será que a banca Cespe ainda considera como perda?

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - O § 9º do art. 14 da CF determina que "Lei complementar estabelecerá outros casos de INELEGIBILIDADE [...]".

                         Portanto, não se trata de rol taxativo;

     

    B) ERRADO - Os artigos correspondentes estabelecem como condição de reaquisição dos direitos suspensos apenas a cessação dos motivos

                         que levaram à suspensão (Prof. Orman Ribeiro - CERS). Portanto, tal reaquisição não depende de decisão judicial favorável;

     

    C) ERRADO - O estado de defesa e o estado de sítio têm seus motivos taxativamente previstos na CF (ED: art. 136; ES: art. 137, I, II);

     

    D) ERRADO - Falou em controle político no estado de defesa, falou em controle "imediato (ou introdutório), concomitante e sucessivo"

                         (NATHALIA MASSON, 2015, p. 1202; MICHALISZYN FILHO: http://luizmichaliszyndc2.blogspot.com.br/2010/04/defesa-do-estado

                         -e-das-instituicoes.html);

     

    E) CERTO.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

     

    Abçs.

  • No meu ponto de vista, gera a suspensão dos direitos políticos, mas cespe é cespe kkkk

  • Diz a lenda o seguinte: 

    Perda - é algo que o prejudicado tem que correr atrás para recuperar. Não retornará automaticamente

    Suspensão - é algo que cessa automaticamente 

    * Cancelamento da naturalização por sentença transitada em juldada (perda - se fxxxx de verde e amarelo)

    * Incapacidade civil absoluta - menor de 16 anos (suspensão - chegou nos 18 anos e já estará apto)

    * Condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO durarem seus efeitos (suspensão - um dia volta)

    * Resusa de cumprir obrigação (perda - só terá os direitos políticos quando resolver cumprir a obrigação)

    * Improbidade administrativa (suspensão - enquanto estiver cumprindo a pena) 

     

  • D)  foi trocado os conceitos entre estado de defesa e estado de sitio. ES: prévio, concomitante e sucessivo(posterior) ja o ED: imediato, concomitante e sucessivo.

  • GABARITO: LETRA E

    Existe uma forte divergência em relação à espécie de restrição dos direitos políticos nos casos de escusa de consciência.

     

    Para uma primeira corrente, tratar-se-ia de caso de SUSPENSÃO dos direitos políticos, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei 8.239/09 (regula a obrigação alternativa ao serviço militar obrigatório), in verbis:

     

    Art. 4º, § 2º: Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

     

    Ainda em favor da primeira corrente, o Código de Processo Penal em seu art. 438, tratando sobre a recusa ao serviço do júri, aduz que:

     

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

     

    Para uma segunda corrente, entretanto, como os direitos políticos ficarão restritos indefinidamente até que o cidadão cumpra a obrigação social alternativa prevista em Lei e tendo em vista que o título de eleitor do cidadão é cancelado, obrigando a um novo alistamento eleitoral após o cumprimento da obrigação para reaquisição dos direitos políticos, a escusa de consciência representaria hipótese de PERDA dos direitos políticos (nesse sentido: José Afonso da Silva, Pedro Lenza e Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Ives Gandra).

     

    Portanto,

    de um lado temos uma corrente mais legalista (amparada em dois dispositivos legais), que defende a suspensão dos direitos políticos e, de outro lado, uma corrente mais moderna e capitaneada por grandes nomes do direito constitucional, (que foi abordado pela banca) que defende ser caso de perda dos direitos políticos.

     

    Fonte: Zero um consultoria 

  • Sobre a letra "D", vejamos questão semelhante cobrada na prova do TRF2-2009, banca CESPE e respectivo comentário:

     

    (TRF2-2009-CESPE): Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta: De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo. BL: art. 137, § único; art. 138, §§2º e 3º e art. 141, § único da CF.

     

    ##Atenção: ##TRF2-2009: ##TRF5-2011: ##CESPE: Marcelo Novelino explica que “a decretação do estado de sítio - assim como a do estado de defesa -, embora seja ato discricionário do Presidente da República, submete-se ao controle dos demais poderes. O controle político, exercido pelo Congresso Nacional, pode realizar-se em três momentos distintos. O controle prévio consiste na análise das circunstancias a fim de autorizar a decretaç.3o da medida (CF, art. 137, parágrafo único). Caso solicitada durante o período de recesso parlamentar, o Congresso deve se reunir em até cinco dias para a apreciação do ato (CF, art. 138, § 2.°). O controle simultâneo é realizado por comissão de cinco parlamentares designados pela Mesa do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas (CF, art. 140). Enquanto subsistirem as medidas coercitivas, o Congresso deverá permanecer em funcionamento (CF, art. 138, § 3. º). O controle posterior a cessação do estado de sítio ocorre através da análise das medidas e restrições aplicadas durante sua vigência, devendo o Presidente da República especificar e justificar as providências adotadas, além de apresentar a relação nominal dos atingidos (CF, art. 141, parágrafo único). O controle jurisdicional pode ocorrer simultaneamente à execução do estado de sítio, caso seja cometida alguma arbitrariedade por seus agentes e executores, ou em momento posterior à cessação, para fins de responsabilização por eventuais ilícitos praticados (CF, art. 141).” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 867).

     

    Abraço!

  • Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e aos direitos políticos, é correto afirmar que: Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.

  • Há divergência, sendo que o Cespe considera a situação aludida como perda e as demais bancas consideram como suspensão.

    Fundamentos da suspensão em outros diplomas legais:

    Art. 438, CPP: A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

    4º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.239 (norma que regulamenta a forma como se dará a prestação social alternativa):

    Art. 4º, § 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.

    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

  • O erro da alternativa "D" é que os conceitos do Estado de Defesa e Estado de Sitio foram trocados. O controle político no ES é Prévio, Concomitante e Sucessivo(posterior), já no ED é IMEDIATO, Concomitante e Sucessivo.

    Segundo Nathalia Masson, o controle político imediato é o resultado da determinação constitucional para que o decreto presidencial instituidor da medida seja imediatamente apreciado e validado pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IV, c/c art. 136, §4º, ambos da CF/88.

  • só eu li "perda" dos direitos políticos?! o certo não seria suspensão dos direitos políticos?

  • o erro da "A" estar em dizer que você pode estar inelegível PARCIALMENTE, pois quando o cidadão fica inelegível ele ficará totalmente, até que ele regularize sua condição.


ID
482329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF, julgue os itens a seguir.

A segurança pública é responsabilidade de todos.

Alternativas
Comentários
  • segurança pública: dever do estado, direito e responsabilidade de todos.

  • artigo 144 CF 88 : A segurança pública, dever do estado, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 


  • O CESPE era uma mãe.

  • Bons tempos

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...

    Certo!

  • pense em uma prova viu kkkk. tempos bons;

  • Segurança publica dever do estado,direito e responsabilidade de todos.

  • SEG. PÚBLICA.

    DEVER do Estado

    DIREITO e RESPONSABILIDADE de todos.

  • E dever do Estado.

  • Antigamente era só os disquets de 128 kbs...então essas questões na época eram difíceis meu fi...viaja demais

  • questão fácil ,porém cabe lembrar que à epóca não tinha sítios de questões, materiais bons disponíveis gratuitamente. aula no yotube? tinha algumas e raridade era achar uma aula completa! mas "sorte" mesmo era ter internet e computadores em casa à disposição para estudar .

    hoje, achamos fácil porque temos acesso a qualquer coisa de qualquer lugar, mas tenho certeza que quem fez essa prova achou difícil.

  • Eu li essa questão umas 5x tentando achar alguma pegadinha

  • Questão incompleta na cespe não esta errada

  • Dever do estado, direito e responsabilidade de todos.

    #Rumo à gloriosa!

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    GAB: CERTO

  • Gabarito : Certo.


ID
482332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF, julgue os itens a seguir.

A polícia militar e o corpo de bombeiros dos estados federados são subordinados aos respectivos governadores, diferentemente da polícia civil, que é subordinada apenas ao presidente do tribunal de justiça de cada estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    A polícia civil pertence ao Executivo e o Chefe do Executivo é o Governador.

  • Art. 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • tempo em que a cespe era apenas mais uma entre as outras. kkk

  • RUMO A APROVAÇÃO

  • PM/CBM/PC: >>> TODOS SUBORDINADOS AO GOVERNADOR.

    GAB: E

  • Chico-Exnunc - gote-df

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Subordinada administrativa e operacionalmente ao governador.

  • São subordinadas aos governadores. Mas deveria ser subordinada ao poder judiciário mesmo.

  • Gabarito : Errado.


ID
505795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais que regem os órgãos de defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como correta a assertiva A.

    Não consegui localizar algo específico sobre os quatro pressupostos mencionados na questão.
    Alguém sabe referências?

    Isso porque, embora a questão afirme "como regra", não há ressalvas na posição do STF, estando, em tese, também errada:

    “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINARPUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado.” (STF;RHC 88543 / SP - SÃO PAULO; Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; Julgamento:  03/04/2007; Primeira Turma)



    A D também está incorreta:

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada Polícia Penitenciária"
    (ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.)

  • A letra A está correta, nos termos do entendimento do STF:
    "Habeas corpus". O sentido da restrição dele quanto as punições disciplinares militares (artigo 142, PAR. 2., da Constituição Federal). - Não tendo sido interposto o recurso ordinário cabivel contra o indeferimento liminar do "habeas corpus" impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (artigo 102, II, "a", da Constituição Federal), conhece-se do presente "writ" como substitutivo desse recurso. - O entendimento relativo ao PAR.20 do artigo 153 da EmendaConstitucional n. 1/69, segundo o qual o princípio, de que nas transgressões disciplinares não cabia "habeas corpus", não impedia que se examinasse, nele, a ocorrencia dos quatro pressupostos de legalidade dessas transgressões (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado a função e a pena susceptivel de ser aplicada disciplinarmente), continua valido para o disposto no PAR. 2. do ARTIGO 142 da atual Constituição que e apenas mais restritivo QUANTO AO âmbito dessas transgressões disciplinares, pois a LIMITA AS DE natureza militar. . "Habeas corpus" deferido para que o S.T.J. julgue o "writ" que foi impetrado perante ele, afastada a preliminar do seu não-cabimento. Manutenção da liminar deferida no presente "habeas corpus" até que o relator daquele possa aprecia-la, para mante-la ou não.(HC 70648, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 09/11/1993, DJ 04-03-1994 PP-03289 EMENT VOL-01735-01 PP-00110)

    Bons estudos a todos!
  • Quanto à letra B, o artigo 14, § 8º da CF afirma que :

    "O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afstar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

    Bons estudos a todos!
  • Letra B - Assertiva Incorreta .


    I - "O militar da ativa não pode estar filiado a partido político." A primeira parte da assertiva está correta, conforme texto do art. 142, V, da CF/88:

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


    II - "Assim, ainda que ele seja alistável, é inelegível, pois a filiação partidária é exigível como condição de elegibilidade.". Já a segunda parte está incorreta, conforme decisão do Plenário do STF transcrita abaixo. Sem embargos, o militar não pode se filiar a partido político enquanto estiver na ativa, nos termos já transcrito, no entanto, ele pode se candidatar a cargo eletivo, sendo dispensável a filiação partidária. A obrigatoriedade de filiação partidária só ocorrerá no momento do registro da candidatura, quando incide o art. 14, §8°, da CF/88.


    "Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível (CF, art. 14, § 8º). Porque não pode ele filiar-se a partido político (CF, art 42, § 6º), a filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que será agregado (CF, art. 14, § 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 1980, art. 82, XIV, § 4º)." (AI 135.452, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, DJ de 14-6-1991.)


    Art. 14. (...)

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.
     
    Os órgãos de segurança pública (PM, PC, Bombeiros, Polícia Ferroviária Federal, PRF e PF) além das Forças Armadas são órgãos que integram o Poder Executivo, seja no âmbito estadual, seja no âmbito federal.
     
    As Forças Armadas são subordinadas diretamente ao Presidente da República, conforme atesta o art. 142 da CF/88.
     
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
     
    Já a Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar são subordinadas diretamente ao Governador do Estado. É o art. 144, §6° da CF/88.
     
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
     
    Por fim, resta salientar que é competência privativa do chefe do Poder Executivo a criação de cargos, empregos e funções; criação de órgãos e a disciplina do regime jurídico dos agente públicos que integram a estrutura do Pode Executivo. Como todos os órgãos de segurança pública integram tal Poder, além de também integrá-lo as Forças Armadas, cabe ao Chefe do Executivo (Presidente da República, por disposição expressa do art. 61, §1°, da CF/88, e demais Chefes do Poder Executivo, por força do princípio da simetria) a gestão da segurança pública.
     
    Art. 61. (...)
     
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
     
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
     
     II - disponham sobre:
     
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     
    (...)
     
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
     
    (...)
     
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado
     
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

    Por fim, este é o entendimento do Plenário do STF. Senão, vejamos:

    "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado."  (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O art. 144 da CF/88, o qual arrola como órgãos da segurança pública, a Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro MIlitar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal, além da guarda municipal, em caráter facultativo, tem natureza numerus clausus, não podendo esse rol ser ampliado pelos Estados-Membros. É o entendimento dominante no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Senão, vejamos:

    “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) VideADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011

    “Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da CF, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada ‘Polícia Penitenciária’.” (ADI 236 ; Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário)

     “Ação direta de inconstitucionalidade. (...) Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. (...) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. (...) Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.”  ( ADI 2827, Rel. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 6-4-2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do Pleno do STF, é constitucional as atribuições de radiopatrulha aérea, ou policiamento ostensivo do espaço aéreo, desenvolvida pela Polícia dos Estados, desde que respeitadas as atribuições da PF e a Aeronáutica.

    “Polícia Militar: atribuição de ‘radiopatrulha aérea’: constitucionalidade. O âmbito material da polícia aeroportuária, privativa da União, não se confunde com o do policiamento ostensivo do espaço aéreo, que – respeitados os limites das áreas constitucionais das Polícias Federal e Aeronáutica Militar – se inclui no poder residual da Polícia dos Estados.” (ADI 132, Rel. Sepulveda Pertence, Plenário, DJ 30-05-2003)

  •  duiliomc ótimo comentario em relação à questao dos militares

    Vou transcrever as anotações da aula do prof. Bernardo Fernandes do Praetorium nesse mesmo sentido:

    Art. 14 da CF – militar – pode votar e ser votado – não pode se filiar a partido político. Art. 142 § 3º V – ele pode se filiar no momento de registro da candidatura e não 1 anos antes das eleições como as d+ pessoas.

    Regra temporal: pode se candidatar, mas se contar com menos de 10 anos de atividade militar, haverá um procedimento para a sua candidatura - deverá se afastar da atividade- segundo o STF (2011), deve se afastar definitivamente; se contar com mais de 10 anos, será outro pocedimento, nos termos do art. 14 §8º da CF, deverá se afastar, se perder retorna, se ganhar, para ser diplomato, tem que ser exonerado da atividade.




  • Ainda continuo em dúvida em relação à alternativa B. Pelo que entendi pelos comentários dos colegas, o militar da ativa, para se candidatar, não precisa estar filiado a partido político?

  • Elvis Matos:

    O militar alistável é elegível. Para uma pessoa se candidatar e concorrer a uma eleição, precisa da filiação partidária. Entretanto, o militar da ativa não pode se filiar. O Supremo entendeu que como a CF/1988 proíbe o militar de se filiar a partido político, a ele não será exigida uma prévia filiação.

  • Acredito, ainda, que há mais que quatro

    Deu para acertar mesmo assim

    Abraços

  • Observação em relação em relação a letra D:  A Polícia Penal é um órgão de segurança pública. Como só podem ser considerados órgãos de segurança pública aqueles expressamente listados no art. 144 da CF/88, este dispositivo foi alterado pela EC 104/2019 para inserir essa novidade.

    Como serão preenchidos os cargos de Policiais Penais?

    O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito de dois modos:

    • pela transformação dos atuais cargos de agentes penitenciários (ou outro nome que seja dado pelo Estado) em Policiais Penais; e

    • por meio de concurso público.

    Fonte: Dizer direito.

    CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104,de 2019)

  • Letra C e D

    A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa dos Poderes Legislativos da UNIÃO.

    Os estados membros e o DF não podem criar e nem gerir aspectos referentes a seguranças pública, devem apenas OBSERVÁ-LAS.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. (STF, RE 338.840, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)

  • Sobre a letra C:

    gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado. (Chefe do Executivo Estadual)

  • § 2o Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.


ID
513082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base no que dispõe a CF acerca do estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  • a) O preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de defesa.

    Errado. O preso não fica incomunicável nem no estado de sítio nem no estado de defesa.

    b) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Correto. Assim prevê o §2 Art. 136 da Constituição Federal.

    "§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação."


    c) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, não sendo os seus executores responsabilizados pelos ilícitos cometidos.

    Errado. As leis excepcionais geram efeitos mesmo após o seu período de vigência. Se não fosse assim, dificilmente seriam respeitada.

    d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.

    Errado. Não necessáriamente haverá, é discrissionário, ou seja, poderá haver.
  • CORRETO O GABARITO...
    CF,

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
  • Comentário sobre o item D

    d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.

    No estado de defesa não haverá supressão e sim restrição! O direito será limitado, e não suspenso! Continuará exercendo os direito porém com restrições.

  • Correto

    Haverá restrições ao direito de reunião,ainda que nos seios das associações. Não acredito que poderá haver discricionaridade para suprimir
  • Caros, a meu ver a letra D) tem duas inverdades. Primeiro que não haverá supressão, e sim restrição. A diferenteça é clara. O segundo erro foi passar a idéia de sempre haver restrição ao direito de reunião. A CF trouxe os direitos que podem ser restringidos, assim, vai depender do decreto que institui o estado de defesa.
  • Nunca vi tantas "estrelas" para comentários "ruim" como tem OSMAR FONSECA .
     

  • Letra B
    Todo concurseiro tem que procurar a melhor maneira de juntar informações:
    Logo...
    Estado de defesa e de sítio, falou em prazo, falou em 30 dias prorrogáveis.
    Exceção Guerra e a gressão estrangeira (tempo indeterminado)
  • Conforme o art. 136, § 3º, IV da CF/88, na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 136, § 2º, da CF/88 o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Correta a alternativa B.
    Dispõe o art, 141, da CF/88 que cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Incorreta a alternativa C.
    Segundo o art 136, § 1º, I, “a”, da CF/88, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre elas: restrições, e não supressão, aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Comentário com relação a assertiva C:

    d) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.

    Errado. Na verdade, a supressão em comento ocorrerá no estado de SÍTIO e não de defesa.
     

  • Letra B

    Não há supressão no estado de defesa, somente a restrição

    há supressão no estado de sitio(art.137,II), em casos de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Não haverá supressão do direito de reunião, e sim PODERÁ haver restrição desse direito. Lembrando que se a alternativa D tivesse afirmado que HAVERÁ RESTRIÇÃO, estaria igualmente errada, pois o rol do 136, §1º, I não traz medidas obrigatórias, mas sim possíveis.


ID
517858
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estado de defesa e estado de sítio na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. O estado de defesa é uma modalidade mais branda do estado de sítio, sendo obrigatória a prévia autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República o decrete.

II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

III. Para que o Presidente da República possa decretar o estado de sítio, é necessário que sejam consultados os Conselhos da República e da Defesa Nacional, que opinarão. Diante das atribuições desses órgãos consultivos no chamado sistema constitucional de crises, esse opinativo vinculará a atuação do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta 'D'

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Ainda não comentada: Afirmativa III-Errada. O presidente da república ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas a opinião destes não vinculará a sua decisão , que dependerá apenas da confirmação do Congresso nacional para o Estado de Defesa já decretado e da autorização do congresso nacional para poder decretar o Estado de Sítio. 
    Referência: Art 89 a 91 e 136 a 139. ( CF).
  • Estado de defesa: O Presidente decreta e o Congresso Nacional autoriza, seria uma espécie de ratificação.
    Estado de Sítio: O Congresso Nacional deve autorizar que o Presidente o decrete.
  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] I. O estado de defesa é uma modalidade mais branda do estado de sítio, sendo obrigatória a prévia autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República o decrete.
    Realmente, é verdade que o estado de defesa é mais brando que o estado de sítio, no entanto o Presidente não necessita de autorização do CN para decretar o estado de defesa (art. 136, CF). De modo contrário, é necessário a devida autorização para decretar o estado de sítio, conforme se verifica no art. 137, CF.


    [CORRETA] II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    O Presidente para decretar o estado de sítio, necessita de autorização do CN, e este, decide por maioria absoluta.
    Só por curiosidade o Parágrafo Único do art. 137 fala apenas do Congresso Nacional que se manifesta por maioria absoluta e não da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como se verifica na questão. Na prática, se a Câmara e o Senado, ambos em conjunto, se manifestassem pela maioria absoluta de seus membros, seria a mesma coisa que falar que o CN se manifestasse por maioria absoluta, já que ambas as casas (SF e CD) formam o CN. Como eu disse, isto é apenas uma curiosidade, mas creio que técnicamente seria melhor mencionar Congresso Nacional, como consta abaixo:

    "Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta."


    [ERRADA] III. Para que o Presidente da República possa decretar o estado de sítio, é necessário que sejam consultados os Conselhos da República e da Defesa Nacional, que opinarão. Diante das atribuições desses órgãos consultivos no chamado sistema constitucional de crises, esse opinativo vinculará a atuação do Presidente da República.
    Na verdade, ambos conselhos são órgãos de consulta do Presidente da República, entranto, tais pareceres não são vinculativos.

    Assim, apenas a II está correta. Alternativa "D"
  • É verdade que o estado de sítio é medida mais grave que o estado de defesa, tanto que dentre os casos de decretação do estado de sítio é a própria ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (art. 137, I).

    Mas, não há "autorização" do Congresso Nacional para que se decrete o estado de defesa. Tanto este quanto a intervenção federal são decretados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente da República e, na sequência, "aprovados" pelo Congresso. Aliás, não necessariamente aprovados, pois são medidas que também podem ser rejeitadas (art. 136, §§ 4º e 7º, CF/88).

    A prévia "autorização" do Congresso Nacional dá-se quanto à decretação do estado de sítio (art. 49, IV, e art. 137, parágrafo único, ambos da CF/88).

  • Acertei a questão, mas é inconcebível aceitar a literalidade da afirmativa tida como correta (II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal). O correto seria a maioria absoluta do Congresso Nacional e não de suas casas em específico, o que torna o sentido cabalmente diferente.


ID
537640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à segurança pública, julgue o seguinte item.

De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA.
    O erro está somente na palavra "transitório", pois, conforme preceitua a CF no capítulo que trata da segurança pública:
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • ERRADO.
    A PRF não é um orgão transitório. Trata-se de um ORGÃO PERMANENTE.
    Abraço!
  • Significado de Transitório

    adj. Que dura pouco tempo; passageiro, breve.

  • Assertiva ERRADA. 


    Se a PRF fosse transitório ela seria a maior gambiarra na Adm. Pública (gambiarra = algo que era pra ser temporário, mas virou definitivo). Transitório é o mesmo que temporário, passageiro. 

  • prf é órgao permanente e nao transitorio.

  • PRF - orgão permanente não transitório CF/88

  • PF/ PRF/ PFF= PERMANENTE...

  • Transitório é algo passageiro, temporário. O erro está aí.

    A PRF é órgão temporário da segurança pública!!!!

  • Art. 144 § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Art. 144. [...]

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Órgão transitório???? mas é claro que NÃO!

  • Órgão PERMANENTE...

  • Transitório, é? kkkkk






    POLÍCIA FEDERAL.

  • Orgão permanente.

  • Cuidado gente, é transitório, quem passou pra PRF ja põe currículo no centro pq a qualquer momento... rsrsrsrs

  • Transitório Não!! ÓRGÃO PERMANENTE
  • Essa questão deveria ser de caráter ABSOLUTO de eliminação da PRF, ERROU? TA FORA NA HORA!

  • ERRADO


    "De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."

     

    PRF = ÓRGÃO PERMANENTE

     

     A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

     

  • Art. 144.  § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

    ERRADA!

  • O que significaria órgão transitorio???

     

    De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório (Orgão permanente) da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • ORGÃO PERMANENTE

  • Permanente!

  • ORGÃO PERMANENTE

  • Carta Política = Constituição Federal?

  • Constituição Federal


    sinônimos: carta magna, carta constitucionallei básica, lei maior, magna-carta, carta política

  • Polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 144 §2º da constituição.

  • PRF é um órgão permanente

    Lembrando que a PRF , destina-sena forma da lei , ao patrulhamento ostensivo.


    Rumo à Gloriosa!!

  • Minha GLORIOSA transitória? Nem pensar.

    Long live to the PRF!

  • ÓRGÃO PERMANENTE E EM BREVE,ESTAREMOS LÁ

  • Relacionei transitório com trânsito e vi sentido na questão kk, mesmo duvidando de que seria "permanente".. as vezes a pessoa viaja fznd questão

  • PRF é órgão permanente.

  • ÓRGÃO PERMANENTE!

  • Permanente.

    GAB. E

  • PRF órgão Permanente..... #foconamissao #sereiprf
  • - Instituição permanente, organizada e mantida pela União, inclui o patrulhamento ostensivo das rodovias FEDERAIS.

    Rodovias federais = PRF

    Rodovias estaduais = PM

    - NÃO tem função de polícia judiciária

  • Consoante a carta política, a PRF é permanente,organizada e mantida pela União

  • A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Avante!

  • Permanente.

    GAB. E

  •  polícia rodoviária federal é órgão permanente!

  • GABARITO - ERRADO

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.   

  • Permanente

  • PRF é Órgão Permanente.

  • transitório não, PERMANENTE sim.
  • PRF: Permanente.

  • PERMANEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENTE !!!!

  • permanente

  • permanente

  • GABARITO: ERRADO

    A PRF é um órgão PERMANENTE da segurança pública.

  • ERRADO, PRF É PERMANENTE.

  • A PRF É:  

    ·        Polícia ADMINISTRATIVA;

    ·        OSTENSIVA

    ·        PREVENTIVA

    ·        ÓRGÃO PERMANENTE

    ·        Organizado e mantido pela UNIÃO

    A PRF realiza o patrulhamento OSTENSIVO das RODOVIAS FEDERAIS.

    EX: (CESPE) À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias brasileiras. GAB ERRADO! Uma vez que englobou tudo: estadual, federal ou municipal.

    EX: (CESPE) A polícia rodoviária federal, em face de sua competência constitucional, exerce atividades típicas de polícia preventiva ou ostensiva e de polícia repressiva ou judiciária. GAB ERRADO!

    EX: (CESPE) De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. GAB ERRADO. É um órgão PERMANENTE.

  • TRANSITÓRIA é a luta que nós estamos em busca da aprovação!!!

    Depois será PERMANENTE!

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    AVANTE!!!

  • Gabarito (E)

    Letra de Lei pura.

    "Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais." Art. 144 da CF/88

  • ORGÃO PERMANENTE E NÃO TRANSITÓRIO

  • De acordo com a atual Carta Política, a PRF é um órgão transitório da segurança pública, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. GAB ERRADO. É um órgão PERMANENTE.

  • Orgao PERMANENTE

  • ÓRGÃO PERMANENTE!!!!!

  • PERMANTENTE #PERTENCEREI

  • órgão transitório---ERRADO

    ORGÃO PERMANENTE---CORRETO

  • Permanente

    Gab: ERRADO

  • PRF

    Órgão permanente;

    Organizado e mantido pela união;

    Estruturada em carreira;

    Patrulha ostensivamente as rodovias federais.

    ________

    Bons Estudos!

  • art 144

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Permanente !!!!

  • A falta de atenção acaba com a gente...

  • A "GLORIOSA" é órgão permanente e não transitório. Toma vergonha CESPE!!

  • PRF-->Órgão permanente.

  • Órgão permanente

  • Gabarito: Errado

    Transitório --- passageiro, que dura certo tempo.

    A PRF é órgão permanente!

  • a PRF não é um órgão transitório e sim um órgão PERMANENTE.

  • QUESTÃO LINDA PARA ERRAR!

    ESSE TRANSITÓRIO FERROU TUDO, CASO AO CONTRÁRIO SERIA CERTO!

  • ÓRGÃO PERMANENTE!

    Transitório na casa do car@#$....

  • pqp! não me atentei a transitório!!!!

  • órgão permanente

  • órgão permanente

  • Muita gente está mencionando o fato do TRANSITÓRIO, sendo que passou despercebido, e fui acerca do trecho ''Carta Política''

  • PERMANENTE!

  • A PRF é um órgão PERMANENTE.

  • A PRF é orgão permanente!!!
  • ERRADO.

    É um órgão permanente, não transitório.

  • Transitório não,permanente!


ID
577696
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo

I - Durante a vigÍncia do estado de defesa, é constitucional a prisão efetuada sem ordem judicial, ainda que não em flagrante delito.

II - O parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito Municipal, emitido pelo órgão competente, só não prevalecer· se rejeitado pelo voto da maioria absoluta da respectiva Câmara de Vereadores.

III - O transporte, por meio de conduto, de gás natural, de qualquer origem, constitui monopólio da União e não pode ser concedido à iniciativa privada.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • ITEM III - ERRADO. Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

     

  • Resposta letra A
    vamos ver o erro das outras acertivas
    II -o erro é dizer que será por maioria quando o correto seria dois terços
    III- o erro é dizer que não pode ser concedido a iniciativa privada quando a constituição prevê essa possibilidade
  • Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  •  MEDIDAS COERCITIVAS CABÍVEIS:

    1.      RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO (ainda que exercido por associações)

    2.      VIOLAÇÃO DO SIGILO CORRESPONDÊNCIA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA e TELEFÔNICA

    3.      OCUPAÇÃO e USO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS (sob responsabilidade da União)

    4.      PRISÃO SEM FLAGRANTE e SEM ORDEM JUDICIAL = CRIME CONTRA O ESTADO (o executor da medida efetua a prisão e comunica imediatamente ao juiz, que poderá relaxá-la)

    VEDAÇÕES: INCOMUNICABILIDADE DO PRESO e PRISÃO/DETENÇÃO ATÉ 10 DIAS (salvo autorização do Judiciário)


ID
590872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.

    Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. (art. 138, § 2º, da CF/88)

    B) O estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.



    C) Tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso Nacional devem permanecer suspensas.

    Em ambos os casos o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento.

    D) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Fundamentando a alternativa "C":

    Art. 136 §6º: O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • O estado de defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional".

    O prefeito do Rio, Cesar Maia (PFL), cogitou pedir a decretação dess instrumento depois do atentado a tiros na prefeitura, na madrugada desta segunda-feira. Mais de cem tiros foram disparados contra a sede do governo.

    Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem dez dias a partir do recebimento do texto para decidir.

    No decreto, o presidente tem de determinar o tempo de duração do estado de defesa, especificar as áreas de abrangância e indicar as medidas a vigorar. Entre elas, estão a restrição ao direito de reunião, quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

    "Se o governo entender que uma reunião com oito pessoas numa casa pode ser subversivo, ele poderá intervir", disse o advogado Ives Gandra Martins.

    O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    Segundo Ives Gandra, o local atingido pela medida pode ser, no caso do Rio, em toda a cidade ou em áreas menores, como, por exemplo, em morros dominados pelo tráfico.

    Durante a vigência, as prisões de suspeitos acontecem sem ordem judicial por até dez dias. A medida não tira o poder do governo local.  

  • d) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Questão mal formulada.

    O estado de defesa, diferentemente do estado de sítio, não precisa de autorização para sua decretação.

    Art. 137 – O presidente da república pode, ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional, solicitar ao congresso nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
  • Concordo com Diego que esta questão foi mal elaborada pois no Estado de Defesa, o Presinte ele decreta que será apreciado pelo Congresso

    Nacional, enquanto no Estado de Sítio ele solicita autorização ao Congresso Nacional para adotar a medida. Por eliminação só se chega a essa resposta.
  • Apenas para complementar a resposta "C" do Pedro E. S.
    .
    .
    .As imunidades dos Deputados e Senadores podem ser suspensas durante o estado de sítio, conforme prescreve o art. 53, §8° da CF/88. Nesse caso, devem ser observados os seguintes reclames para que tenha êxito a suspensão: a) ocorra aprovação por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa respectiva; b) os efeitos da suspensão das imunidades devem se restringir aos atos praticados fora do Parlamento. Diante disso, verifica-se que as imunidades que dizem respeito aos atos praticados no interior da Casa Legislativa não podem ser suspensas.


    Sucesso a todos.
    .


  • Conforme o art. 138, § 2º, da CF/88, solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 137, II, da CF/88, nos quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira deverá ser decretado o estado de sítio e não de defesa. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 136, § 6º e art. 138, § 3º, da CF/88, tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento. Incorreta a alternativa C.
    A alternativa D está de acordo com a redação do caput do art. 136, da CF/88: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho e Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • resposta D é a correta..

    a letra A é pegadinha, pois quem convoca extraordiariamente o Congresso no caso de recesso, é o presidente do senado,  e nao da republica!

  • Convocação extraordinária do Congresso é feita pelo PRESIDENTE DO SENADO

  • Essa questão está toda errada, a alternativa D é ambígua. A palavra 'autorizada' diz respeito a quê? Porque se quer dizer que a CF autoriza a decretação tá ok, mas como vamos saber se não está falando sobre a autorização do CN? Que no caso do estado de defesa não é exigida no momento da decretação.


ID
591157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; LETRA A
    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.LETRA B

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. LETRA C


    Letra D - não existe tal disposição.

    Bom estudo.
  • A opção incorreta é a D), conforme artigo 142 da CF, inciso VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV (...). Os incisos  do artigo 7º, da CF, que estabelecem os direitos dos trabalhadores militares "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)  são restritos aos seguintes:
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;  (...)
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;  (...)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)
    Desta forma, o inciso IX, do artigo 7º, da CF, de "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno", não é um direito constitucional, atribuido aos trabalhadores militares.
  • Ao militar não é garantida a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Portanto, a letra "d" está incorreta.
    Bons estudos!
  • eclesiástico

    A palavra eclesiástico significa para LENIVALDA CARDOSO REIS :

    significa defesa de uma crença religiosa por seus representantes, independenta da religião ou ceita religiosa.Os eclesiasticos são os fieis de uma determinada denominação religiosa. Essas pessoas devem ter o seu direito religioso respeitado, devendo ser reconhecido também pela constituição e interpretado de forma a não fazerasepção de religião.

  •  

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Os eclesiásticos estão isentos de prestar o serviço militar obrigatório em tempo de paz.


    RESPOSTA FOI DADA COMO CORRETA

  • Abel, a questão que você postou está mesmo correta. Tanto a que você postou, como a alternativa "c" desta que estamos resolvendo. Se você errou, pode não ter prestado atenção direito ao enunciado:
    Q197050 • Questão resolvida por você. •   Prova(s): CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase
    Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.
  •  e a letra b ? também esta incorreto ...
  • O título V da CF/88 trata Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas. Em seu capítulo II dispõe sobre as Forças Armadas.
    De acordo com o art. 142, IV, da CF/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Correta a afirmativa A.
    Segundo o art. 142, V, da CF/88, o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Correta a afirmativa B.
    Estabelece o art. 143, § 2º, da CF/88 que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Correta a afirmativa C.
    O art. 142, VIII, da CF/88 determina que se aplique aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV com relação aos direitos trabalhistas. Nesse rol não está previsto o inciso IX, do art. 7º, que prevê a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Acredito que a letra B também esteja incorreta, ele pode se alistar na opção do artigo Art. 14, § 8º, II. Para se candidatar é necessário a filiação partidária.

    Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,
    se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Alguém discorda?

  • Olá Priscila e demais concurseiros. Remuneração noturna superior à diurna é o sonho de todo militar. 

    Quanto à filiação partidária, o inciso V, § 3º, do Art. 142/CF prevê que "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos." Para o militar com mais de 10 (dez) anos de serviço ele deverá passar à situação de "agregado" para só então se filiar a partido político e lançar sua candidatura. O militar agregado (nessa condição) não está no serviço ativo, pois ele está como se fosse no "banco de reservas" mas ele ainda não está na reserva. Se o militar for estabilizado (com mais de dez anos de serviço) e for eleito, passará para a reserva remunerada (desde que a lei permita acumular os proventos). Se não for estabilizado irá para a reserva não remunerada. Espero ter esclarecido.

  • A) É garantida ao militar aremuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Errado.

    B) Asindicalização é proibida ao militar.

    Certo. Art. 142-IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    C) Aomilitar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.

    Certo. Art. 142-V– o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidospolíticos;

    D) Oseclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

    Certo. Art. 143-§ 2§-  As mulheres e oseclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz,sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir


  • Letra D - não existe tal disposição.


ID
593290
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao atual texto expresso da Constituição da República, analise as seguintes proposições:

I- É permitida na disciplina excepcional do estado de sítio a decretação de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

II- É exclusivamente do Presidente da República o poder de decretar os estados de defesa e de sítio, sendo que somente nesta última hipótese (decretação do estado de sítio) é que precisará de autorização prévia do Congresso Nacional.

III- Em nenhuma hipótese o estado de sítio poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

IV- Durante a vigência do estado de defesa não se admite prisão determinada por outra autoridade que não seja a judicial.

V- Somente no estado de sítio ocorre a vedação à incomunicabilidade do preso.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:

    III - Em nenhuma hipótese o estado de sítio poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior - de acordo com a CF, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, o estado de sítio não poderá ser prorrogado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira poderá ser decretado por todo o tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira (CF, arts. 137 e 138)

    IV - Durante a vigência do estado de defesa não se admite prisão determinada por outra autoridade que não seja a judicial - como exceção ao art. 5o., LXI, CF, a prisão por crime contra o Estado poderá ser determinada pelo executor da medida (não pela autoridade judicial competente). O juiz competente, imediatamente comunicado, poderá relaxá-la. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado)

    V - Somente no estado de sítio ocorre vedação à incomunicabilidade do preso - a incomunicabilidade do preso é vedada no estado de defesa

    Bons estudos!









  • ESTADO DE DEFESA o Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e DECRETA


    ESTADO DE SÍTIO o Presidente da Repúlbica ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e eeEEeee SOLICITA ao Congresso Nacional autorização para decretar.
  • Ótimos os comentários dos colegas, aqui vai um macete


    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136

    Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização ao congresso para decretar. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de   defesa  , portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)


    ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136
    so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.
  • Item 1: v. Art. 139, III, CF.

  • No Estado de sítio não há vedação a incomunicabilidade do preso?
  • OBS. aos colegas: nem mesmo no Estado de sítio é permitida a incomunicabilidade do preso!
  • Para resolver esta questão o candidato tinha de ter conhecimento dos arts. 136 a 139 da CRFB. Gabarito letra A.

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam sobre ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

  • I - CORRETA

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    II - CORRETA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    III- INCORRETA

     Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

    IV - INCORRETA

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    V- INCORRETA

    136 - § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A proposição I, elimina todas as questões que não seja a letra A - (b, c, d, e)


ID
600580
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Assinale a alternativa que define e fundamenta, legalmente, esta situação emergencial.

Alternativas
Comentários
  • Estado de defesa:
    Ameaça à ordem pública ou à paz social
    Calamidades de grandes proporções da natureza

    Estado de sítio (inciso I):
    Comoção grave de repercussão nacional
    Ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa

    Estado de sítio (inciso II):
    Declaração de estado de guerra
    Resposta a agressão armada estrangeira

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Uma dica para não errar em provas é de que o Estado de Sítio e o Estado de Defesa são utilizados exatamente ao contrário do que semanticamente nos remetem. O Estado de Sítio (sítio lembra natureza) se refere à guerra (há outras hipóteses), enquanto o Estado de Defesa (defesa lembra defesa contra guerra) se refere para casos de graves calamidades na natureza. Lembrar do exato oposto é, por vezes, útil ao resolver questões que envolvam Estado de Sítio e de Defesa, como o caso dessa questão.  LETRA D.
  • Embora a doutrina seja importante, deve ser ressaltado que a questão repete o texto do artigo 136 da CF, descrevendo a hipótese de estado de defesa:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • ESTADO DE DEFESA

    É um estado de exceção na ordem jurídica, previsto no artigo 136 da Constituição Federal, caracterizado pela restrição de alguns direitos dos cidadãos, com a finalidade de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    O Presidente da República somente poderá decretar o estado de defesa após ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Terá duração máxima de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período e no decreto que o instituir deverá constar a área de abrangência e quais direitos sofrerão restrição dentre os seguintes: reunião; sigilo de correspondência; sigilo de comunicação telegráfica ou telefônica. O decreto ainda especificará a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.

    Na vigência do estado de defesa as prisões, que não poderão durar mais do que 10 dias, serão comunicadas imediatamente ao juiz competente, com comunicação do estado físico e mental do detido.

    Após a decretação o Presidente da República tem 24 horas para submeter o ato à apreciação do Congresso Nacional, que o apreciará no prazo máximo de 10 dias, aprovando ou rejeitando a medida. Sendo rejeitada, cessam imediatamente seus efeitos.
  • Para diferenciar Estado de Sitio e Estado de Defesa.
    S de solicitar
    D de decretar.

    O Presidente da República no caso de Estado de Sitio  solicita ao congresso e após aprovação institui o Estado de Sítio.
    No caso de Estado de Defesa é o contrário.  Decreta e depois aguarda a aprovação do congresso nacional.

  • DIFERENÇA: ESTADO DEFESA e SÍTIO
     
    DEFESA o Presidente DECRETA o estado (D = D) e DEPOIS comunica ao Congresso.
    SÍTIO o Presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S),
     
    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)
     
    Vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle político PRÉVIO. Outra observação importante é que, no caso do Estado de Sitio, apesar dessa autorização (solicitação) anterior do Congresso Nacional, posterior a ela é necessário o decreto presidencial para que seja instituído o Estado de Sítio (ou seja, não substitui o decreto).
  • letra D.
    preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados.
    Estamos diante do estado de defesa.
    estamosestamos  
  • A alternativa D está correta

    Vejam aqui: http://www.camarajaboticabal.sp.gov.br/constituicao/const_t5c1.htm

    Artigos 136 ao 141 CF


    ;-)


    ♥Abraço.

  • letra D

    no inicio diz que ele pode decretar, isso é o estado de defesa, agora se 

    ele pede autorização ja caracteriza estado de sítio.

  • Letra D

     Sítio = Solicita

     DEfesa = DEcreta

     

  • O Presidente da República no caso de Estado de Sitio  solicita ao congresso e após aprovação institui o Estado de Sítio.
    No caso de Estado de Defesa decreta e depois aguarda a aprovação do congresso nacional.

  • intervenção e estado de defesa são muito parecidos

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Presidente decreta estado de defesa depois de ouvir o CR e o CND

    e solicita ao CN para decretar estado de defesa.

  • Estado de sítio é Solicitado.

    Estado de Defesa é Decretado.

  • Sítio = Solicita

    Defesa = Decreta

  • mesma questão PMPA 2021 PROVA Feminina

ID
600751
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema constitucional tem de prever mecanismos para que o Estado possa agir, ainda que excepcionalmente, em estados de crise. Há de se submeter o Estado, mesmo nessas situações, a condições impostas pela Constituição. Em relação aos instrumentos previstos na Constituição Federal brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É requisito indispensável para a decretação dos regimes de estado de defesa e de sítio a prévia solicitação de autorização feita pelo Presidente da República dirigida ao Congresso Nacional, que somente será concedida se aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    ERRADO! O requisito é dispensável haja vista a CF trazer a expressão "pode" nos termos dos art. 136 e 137:
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)


    b) Os regimes de estado de defesa e de sítio são estatuídos por Decreto do Presidente da República, do que, vinculadamente, deve observar a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

    ERRADO! Como mostrado no item anterior não trata-se de decretação vinculada a manifestação dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. É ato discricionário do Presidente da República.

    c) Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional.

    CORRETO! Art. 138 CF: O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    d) A duração da decretação do estado de sítio deve ser, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período.

    ERRADO! Art. 138 § 1º CF - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Onde encontra-se o erro do item "e" e qual o fundamento?
  • Esta correta a assertiva "C" em razão do disposto no artigo 138 da CF, que não limita quais garantias constitucionais poderão ser suspensas.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

  • A assertiva "E" está errada porque há possibilidade de controle durante a vigência do regime de exceção.

    O Artigo 136, § 3º, por exemplo, prevê hipótese em que a prisão pode ser relaxada, se não for legal, ainda durante a vigência de estado de defesa.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;


    Outra hipótese, conforme Artigo 141, é de que poderia haver julgamento por crime de responsabilidade do Presidente durante aquele período, que não seria julgado pelo Judiciário.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    De qualquer forma, concordo que a redação deixa dúvidas.


  • ESTADO DE DEFESA

    Decretado pelo Presidente da República,ouvidos os conselhos da República e da Defesa, com tempo prévio determinado no decreto por período máximo de 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30 dias, necessita de aprovação posterior do Congresso Nacional por maioria absoluta, o Presidente deve submeter ao Congresso até 24 hora depois da decretação ou prorrogação do ato.
    O Congresso Nacional aprecia o decreto em até 10 dias a partir do recebimento, prazo que mantém funcionando o estado de defesa. Caso seja rejeitado o decreto cessa imediatamente o estado de defesa.

    ESTADO DE SÍTIO

    O Presidente da República pode ouvido os conselhos da República e da Defesa solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar Estado de Sítio. O Congresso decidirá por Maioria Absoluta, o decreto deve indicar as normas necessárias a sua execução, as garantias constitucionais que ficarão suspensas e sua duração que terá no máximo 30 dias e é improrrogável, exceto em caso de guerra, que perdura enquanto durar o tempo de guerra.
  • Com a devida vênia ao colega, na verdade a letra "a" está errada porque se refere à autorização do CONGRESSO NACIONAL e não a do Conselho de Defesa ou Conselho da República. O erro, na realidade, encontra-se na parte que diz: "...a prévia solicitação de autorização...", pois, conforme se vê, a autorização é posterior ao decreto:

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Além do mais, ouvir o Conselho de Defesa e o Conselho da República não é mera faculdade do Presidente conforme foi afirmado. Trata-se de requisito indispensável:

    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa..."

    O "pode" refere-se a faculdade que o Presidente tem de decretar ou não o estado de sítio ou de defesa. No entanto, ouvir os conselhos é uma obrigação imposta pela CF.

  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A ASSERTIVA LETRA "C":

    No estado de sítio defensivo (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, art. 137, inciso II):
    “Qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: a)tenham sido observados os princípios da necessidade e temporariedade (...); b) tenha havido prévia autorização do Congresso Nacional;" c) tenha sido estabelecido no decreto a sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias que ficarão suspensas.”
    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 574.)

  • Colegas, peço ATENÇÃO para que possamos identificar a correta justificativa do erro da alternativa "A".

    Data vênia aos colegas que já comentaram sobre o assunto, trago ao debate a minha justificativa:
    Pela redação dos artigos da CF relativos ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio é possível aferir que:

    ->
    ESTADO DE DEFESA - O Presidente da República decreta e, DEPOIS, submete o próprio ato (decreto) à apreciação do Congresso Nacional que poderá ou não rejeitá-lo. Caso o Congresso Nacional opte pela rejeição do decreto, cessam os efeitos do ato.
    -> 
    ESTADO DE SÍTIO - O Presidente da República solicita a autorização do Congresso Nacional ANTES de decretar o Estado de Sítio. Assim, é necessário que haja o deferimento da autorização para decretar o Estado de Sítio.


     Portanto, a questão está ERRADA porque iguala o procedimento do Estado de Defesa ao do Estado de Sítio, o que, como vimos, não é verdadeiro. Afinal, a prévia autorização somente é exigida no Estado de Sítio.

    Sobre o assunto, seguem os dispositivos pertinentes:
    Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    parágrafo 4o. Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Observe que, DEPOIS de decretado o estado de defesa é que o ato é submetido à apreciação do CN.

    Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Consleho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio [...]
    parágrafo único: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Observe que, ANTES de decretar o estado de sítio é necessária a autorização do CN.

    Acredito ser esse o erro da alternativa. Por favor, caso tenham entendido de outra forma, comentem...

    BONS ESTUDOS 
  • Raissa, concordo com vc, também acredito que essa é a justificativa para a alternativa "A".
    Bons estudos a todos!
  • Esse Alexandre chega a ser engraçado. Ele discorda de toda questão, toda banca é horrivel, toda questão é burra.... Você, caro Alexandre, tem que interpretar certas questões de concurso restritivamente, desse jeito que você pensa é difícil dar como certa qualquer questão.
  • a) É requisito indispensável para a decretação dos regimes de estado de defesa e de sítio a prévia solicitação de autorização feita pelo Presidente da República dirigida ao Congresso Nacional, que somente será concedida se aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    Errado. A prévia solicitação ao congresso nacional é indispensável somente para o estado de sítio.

    Art. 137 – O presidente da república pode, ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional, solicitar ao congresso nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    b) Os regimes de estado de defesa e de sítio são estatuídos por Decreto do Presidente da República, do que, vinculadamente, deve observar a manifestação dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

    Errado. A manifestação dos conselhos da república e de defesa nacional não tem caráter vinculativo.

    c) Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional.

    Errado.

    Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada.
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
    IV - suspensão da liberdade de reunião.
    V - busca e apreensão em domicílio.
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos.
    VII - requisição de bens.

    Colegas seria algo impensável a suspensão de qualquer direito, é como se dissesse para o cidadão "a partir de agora o Estado é seu dono", isso é inadmissível em um estado democrático de direito. Afinal o Estado apenas delimita a forma como o direito é exercido.
  • d) A duração da decretação do estado de sítio deve ser, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período.

    Não vi erro na questão. O estado de sítio tem prazo máximo de 30 dias, prorrogado por mais 30 dias, de cada vez.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.


     
    e) Os eventuais abusos cometidos durante a execução do estado de defesa e de sítio deverão ser julgados pelo Judiciário, com a responsabilização dos agentes e do próprio Estado, se for o caso; todavia, esse controle judicial somente poderá ocorrer após a cessação dos regimes de exceção.

    Errado. Será possível ao poder judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do estado de defesa ou de sítio, inclusive por meio de mandando de segurança e habeas corpus, pois a excepcionalidade da medida não possibilita a total supressão dos direitos e tampouco configura um salvo-conduto aos agentes políticos para total desrespeito à constituição e as leis.
  • Pessoal, a LETRA C ESTÁ CORRETA e no livro de Pedro Lenza ele eplica bem isso, como mencionou a colega acima. Nós temos que lembrar que a decretação do estado de sítio pode ser dar por quatro motivos: a) comoção grave de repercussão nacional (primeira parte do inciso I do art. 137), b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (segunda parte do inciso I do art. 137), c) declaração de guerra (primeira parte do inciso II do art. 137) e d) resposta a agressão aramada estrangeira (segunda parte do inciso II do art. 137).
    Quando o art. 139 fala das medidas que podem ser impostas no estado de sítio, ele se refere APENAS às hipóteses do inciso I do art. 137, ou seja, não menciona as medidas que podem ser adotadas no caso do art. 137, II.
    Assim, segundo consta no livro de Pedro Lenza, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: a) tenham sido observados os princípios da necessidade ou temporariedade (enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira); b) tenha havido prévia autorização por parte do Congresso Nacional; c) nos termos do art. 138, caput, tenha sido indicado no decreto do estado de sítio a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas.  

    CONCLUSÃO: Quando for a hipótese do art. 137, I só podem ser restringidas as garantias presente no art. 139. Quando for a hipótese do art. 137, II, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa.

  • Pensei como o colega Diego a respeito da alternativa "D", mas, estudando melhor, acho que o erro da questão é justamente desconsiderar que no caso so art. 137, II, o estado de sítio não tem prazo definido, ja que pode perdurar durante todo o periodo de guerra ou de agressão armada estrangeira. Portanto, a afirmação "A duração da decretação do estado de sítio deve ser, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período " está incompleta e, consequentemente, incorreta.

    Qaunto à alternativa "C", de fato, no caso do art. 137, I, a CF nos dá um rol de medidas coercitivas (art. 139, I a VII), que limitam a possibilidade de suspensao de garantias àqueles casos. Contudo, no caso do art. 137, II, qualquer garantia, em tese, pode ser suspensa. Portanto, a afirmativa de que "Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional" está correta, pois há pelo menos um caso em que é possível.

    Bons estudos a todos. 
  • Quadro explicativo do livro do Alexandre de Moraes.

     
      Estado de defesa Estado de sítio Estado de sítio
     
     
    Hipóteses
    - Ordem pública ou paz social ameaçada
    - Instabilidade institucional
    - Calamidade natural
    - Comoção nacional
    - Ineficácia do estado de defesa
    - Decretação de guerra
    - Resposta a agressão armada estrangeira
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    Restrições aos direitos de:
    - Reunião, ainda que exercida no seio das associações.
     
    - Prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida.
     
    - Sigilo de correspondência.
     
    - Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
     
    * Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a união pelos danos e custos decorrentes.
    - Reunião, ainda que exercida no seio das associações.
     
    - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
     
    - Sigilo de correspondência.
     
    - Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
     
    * Não se inclui a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas casas legislativas, desde que liberada pela respectiva mesa.
     
    - Obrigação de permanência em localidade determinada.
     
    - Prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
     
    - Busca e apreensão em domicílio.
     
    - Intervenção nas empresas de serviços públicos.
     
    - Requisição de bens.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    IDEM.
     

    Se a própria constituição foi omissa em relação ao art. 137, II, não cabe a ninguém estender o rol de direitos restringidos. Caso o fizer, estará legislando.

    Art. 138 - O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o presidente da república designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
  • errei esta questão porque seguir o mesmo raciocínio que alexandre ,entao o quadro acima não teria sentido ja que tudo pode então porque criar regra para que deve e não de
  • Questão passível de anulação.  A alternativa "d" não contém erro.  Sua fundamentação está expressa no art. 138, § 1º da CF que expressamente determina: 1) prazo máximo de 30 dias("...não poderá ser decretado por mais de trinta dias..."); 2) sua prorrogação, por quantas vezes for necessário, por no máximo 30 dias a cada prorrogação, ou seja, só pode ser prorrogado por até 30 dias no máximo, do mesmo jeito posto pela alternativa em tela("...nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior..."); 3) a autorização do Congresso nacional é necessária(art. 137, parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar autorização para DECRETAR o estado de sítio, ou sua PRORROGAÇÃO...).  a questão está toda certa.

    Por outro lado, a assertiva tida pela banca como correta é altamente questionável. Isso porque, a despeito de o artigo 138 fazer menção - induzindo muitos a erro - à indicação pelo Decreto do estado de sítio das garantias constitucionais a ficarem suspensas, o artigo 139 da Cf determina expressamente( e por se tratar de supressão de direitos e garantias fundamentais entendem-se numerus clausus) quais as medidas que poderão ser tomadas contra as pessoas.  Não estão ali previstos todos os direitos e garantias individuais.  Com a devida venia, penso que o gabarito esteja equivocado.
  • Acho sempre oportunas as indagações do nobre Alexandre, enriquecedoras para o debate, no entanto, nesse caso específico, ouso discordar em um ponto, aliás, em dois.Em se tratando de estado de sítio, no caso de guerra, o direito a vida será mitigado, vez que poderá ter pena de morte, assim como o direito a propriedade, também, poderá ser mitigada, v.g, no caso de requisições por parte do estado para alojar as tropas militares(só para ficar nos exemplos citados pelo colega ). MAS, concordo no ponto em que afirma que  no estado de sítio não pode tudo. Nessa passagem, no meu ponto de vista, assiste-lhe razão( cito um exemplo que ,pra mim, nem em guerra, não pode ser mitigado: a dignidade da pessoa humana). O que deixa a assertiva apontada pela banca equivocada.
    Por óbvio que deve ser interpretada com cuidado, analisando o caso concreto.Longe de querer ser dono da verdade, até porque a matéria é ,em sua essência, controvertida, pois cabe a cada um na sua compreensão de mundo dispor sobre o assunto. Encerro com a certeza de que o debate é sempre profícuo, ainda mais quando se trata de opiniões divergentes .   abaa

  • Não entendi muito bem a alternativa D.

    No Estado de Defesa o tempo de duração é de até 30 dias, prorrogável 1 vez por igual período (136, par. 2)

    No Estado de Sítio mais Brando (137, I, CF) o Prazo é de 30 dias prorrogáveis outras vezes por mais 30 (138, par. 1), não sendo possível a prorrogação superior a 30 dias, mais pode ser prorrogavel várias vezes, respeitando o limete de 30 dias. Foi isso que entendi nesse artigo.

    No Estado de Sítio mais intenso (137, II, CF) o Prazo é o tempo q durar a guerra ou agressão estrangeira.

    Alguém poderia me explicar melhor a alternativa D. Acho que não entendi ela muito bem. Valeu!!!!
  • Apesar de ser bastante controverso o tema, a meu ver, mesmo no caso de decretação do estado de sítio com base no inciso II do Art. 137, o que sempre deve ser levado em consideração são basicamente dois princípios:
    a) dignidade da pessoa humana.
    b) proporcionalidade.
    Muitos doutrinadores ainda citam como limitação o Art. 27 do Pacto de São José da Costa Rica.
    Em todo caso, temos que unirmos forças em nossos comentários, pois por mais singelo que seja, sempre fica um aprendizado novo. Acima de tudo, aqueles que fazem parte do QC, certamente são pessoas batalhadoras e que estão em busca de um ideal.
    Dessa forma, conclamo a todos a deixarem as intrigas de lado e pensarmos que no Direito, o que mais existe é divergência. Com isso, o mais importante é sabermos conviver com elas e tirarmos lições sempre.
    Bons estudos a todos e fé na missão. 
  • Para resolver o questionamento do alexandre é muito simples: Respondam a pergunta: Pode a Medida do estado de sítio, que indicou a sua duração, as normas necessárias a sua execução, ouvido os "Conselheiros da República" e aprovado pelo "Imparcial Congresso Nacional", decretar medida que autorize, em caso de guerra, a TORTURA, TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE? vejam que por mais que atenda os requisitos FORMAIS previstos na CF, no estado de sítio NÃO PODE TUDO, assim, entendo que a questão é passível de anulação. ou então poderemos, em estado de sítio, criar uma prisão como a dos EUA em relação aos terroristas.
  • Fundamento para o item "e" = art. 141, CF.

  • Essa questão está beeeem errada!!!!!

  • A duração da decretação do estado de sítio DEVE SER, no máximo, de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, após a aprovação do Congresso Nacional, por até igual período.                                              MACULA A QUESTÃO!

  • A questão D só esta ERRADA porque o estado de sítio nao é decretado após a APROVAÇÃO  e sim após a AUTORIZAÇÃO do Congresso Nacional. A manifestação é anterior à decretação do estado de sítio.

  • Alfredo junior sua resposta esta errada. No estado de sitio não tem prazo para terminar, imagina em uma guerra firmar um tempo maxímo com o outro país ? No entanto é no estado de defesa que o prazo não pode SER SUPERIOR a 30 dias, podendo prorrogar  1 vez por igual periodo.

     

    Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • Em relação a "QUALQUER garantia constitucional" que pode ser suspensa, eu gostaria de saber como que fica a questão da comunicabilidade do preso? Sendo certo que, mesmo em Estado de Sítio, é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A vontade do Iades de induzir o candidato ao erro é tão deliberada que chegam ao ponto de apresentarem questões com todas as alternativas erradas....banca maldita

  • A questão deveria ter sido anulada. É incabível admitir que qualquer garantia constitucional poderia ser suspensa (vedação à tortura, incomunicabilidade, tratamento degradante etc), mas enfim...

    Recomendo as contribuições do "angelo junior" (19 de Março de 2013, às 22h46) e "Diego" (17 de Novembro de 2011, às 06h14).

  • Jurei que, na bateria de questões de hoje, não iria comentar nenhuma...

    Mas... IMPOSSÍVEL resistir...

    Máh QUE PO@#$ DE QUESTÃO É ESSA ???

    ---------------------------------

    DIZER

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    NÃO POSSIBILITA UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO: "...suspensão de qualquer garantia constitucional..."

  • Alternativa C - Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional. - ERRADA

    Eu concordo com o Diego, com o BRUNO SOUZA e com outros; e discordo da Heloísa, da Carolina Thiago e de outros no que tange a assertiva C. Quando eu estava fazendo a questão no material do Estratégia - no estilo certo ou errado - logo não tinha outras alternativas para considerar, marquei-a como errada exatamente porque lembrei das considerações abaixo feitas pelo Professor André Vieria da Casa do Concurseiro, e portanto, a assertiva estava incompleta, pois se pensarmos como a Heloísa de que há a possíbilidade (e a assertiva realmente falou em é possível) poderíamos então também pensar o contrário, pois se alguém nos perguntasse se é possível, no estado de sítio, suspender qualquer garantia constitucional. responderíamos, de pronto, que sim (ou nem todas), MAS SOMENTE NO CASO DE ESTADO DE SÍTIO POR SITUAÇÃO DE GUERRA OU RESPOSTA A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA, porque no outro caso não pode, e desse modo, a alternativa também estaria errada, já que também não excetuou a outra hipótese. Muitas questões incompletas são consideradas erradas e outras são consideradas certas. Não existe isso, não somos advinhos. Se está inconpleta, está errada e ponto.

    Medidas possíveis (no caso de estado de sítio por situação de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira):

    As necessárias, a juízo do Presidente da República e sob acompanhamento da comissão referida no art. 140. Necessidade da oitiva da comissão.

    Medidas possíveis (no caso de estado de sítio por comoção nacional ou ineficiência de medidas de estado de defesa):

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV – suspensão da liberdade de reunião;

    V – busca e apreensão em domicílio;

    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII – requisição de bens.

  • Qual a fundamentação da E ?
  • Em 12/04/2018, às 17:57:08, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 21/03/2018, às 07:10:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/05/2017, às 11:08:26, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 30/12/2016, às 11:28:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 29/12/2016, às 11:25:01, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/10/2016, às 14:10:28, você respondeu a opção C. CERTA

  •  

     c) Observados os procedimentos constitucionais, é possível a decretação do estado de sítio com a suspensão de qualquer garantia constitucional. 

    R: No estado de sítio em virtude de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em regra, qualquer garantia poderá ser suspensa, desde que:

    1. seja respeitado o princípio da necessidade e temporariedade;

    2. tenha havido autorização do Congresso Nacional;

    3. tenha sido indicado tempo de duração, as normas necessárias para a medida e as garantias que serão suspensas.

    GABARITO; 

  • No estado de sítio defensivo (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, art. 137, inciso II): “Qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: a) tenham sido observados os princípios da necessidade e temporariedade (...); b) tenha havido prévia autorização do Congresso Nacional;" c) tenha sido estabelecido no decreto a sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias que ficarão suspensas.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 574.)

    A Constituição não traz delimitação das medidas cabíveis no estado de sítio decorrente de guerra ou agressão armada estrangeira (estado de sîtio defensivo), sendo eloquente este silêncio no sentido de que outras medidas adequadas ao estado de necessidade vivenciado. A doutrina comenta que: “Nessa espécie, toda e qualquer garantia constitucional pode ser suspensa. Não há limites. Enquanto perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira ele poderá ser decretado”. (BULOS, 2014, p. 1447).

  • ...vinculadamente, deve observar a manifestação...

    Esta parte induziu-me ao erro.

    A oitiva dos Conselhos é vinculada, mas o resultado do parecer não vincula ao presidente.

  • irei errar eternamente essa questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O erro da letra E está na parte final. há um controle jurisdicional concomitante, observados a legalidade extraordinária. Em suma esse controle é durante todo o estado de defesa ou de sítio.

  • Só um adendo, os Conselhos de Defesa Nacional e da República DEVEM ser ouvidos pelo Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, a manifestação desses órgãos é meramente OPINATIVA.

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA '' É VEDADO A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO '' NO ESTADO DE SÍTIO E DEFESA ,

    LOGO NÃO PODE SUSPENDER QUALQUER DIREITOS CONSTITUCIONAL.. QUESTÃO ERRADA, DEVERIA SER ANULADA !!

  • Em relação a letra E, o que estaria errado é a responsabilização do Estado? Mas o Estado não é responsável pela conduta do agente, que na sua qualidade de agente, pratica o ato? Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação. O artigo 141 da CF/88 diz que "cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    O problema não foi ter mencionado que apenas os atos ilícitos seriam objeto de responsabilização ?

    Não entendi.

  • A Resposta correta é A

  • Correta na pagina está (A)

  • ''QUALQUER GARANTIA CONSTITUCIONAL''

  • A) ERRADA Somente tem autorização PRÉVIA no caso de estado de sítio.

    B) Pra mim está certa não vi o erro.

    C) ERRADA Nem todos os direitos fundamentais podem ser SUSPENSOS no estado de sitio.

    D) ERRADA 30 dias, prorrogáveis por igual periodo, não apenas uma vez.

    E) ERRADA "esse controle judicial somente poderá ocorrer após a cessação dos regimes de exceção." não, o controle pode ser exercido DURANTE o regime.

  • Restrição é diferente de suspensão.

    A única garantia prevista constitucionalmente e que pode ser suspensa, quando do estado de sítio, é o direito de reunião, e ainda em determinadas situações.

    Há discussão sobre a possibilidade de RESTRIÇÃO de todas as garantias quando da declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Todavia, não se trata de um entendimento pacificado, haja vista que a "suspensão" de direitos individuais pode ser incompatível com os princípios do Estado Democrático de Direito e da proporcionalidade.

  • kkkk essas pessoas têm tanta autoestima que acham que quem está errada á questão e não elas mesmas. Letra A está errada porque o Presidente pode declarar estado de defesa mesmo sem autorização do congresso nacional o qual terá 10 dias para julgar a se mantém ou não

  • QUESTÃO NULA. A assertiva indicada como gabarito esta errada, vejamos:

    A CF dispõe que:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Ou seja, quando o Estado de Sítio for decretado com fundamento no art.137, I, somente algumas garantias poderão ser suspensas e não todas garantias como inferiu a questão sub examen! Caso a assertiva houvesse mencionado as hipóteses do inciso II do referido diploma, ai sim nos autorizaria a concluir que todas as garantias poderiam ser suspensas, pois quis o próprio legislador dispor neste sentido, sendo assim, não cabe ao interprete (examinador) ampliar o alcance da norma constitucional.

    A assertiva "A" esta errada, pois no caso de decretação do Estado de Defesa o Presidente Decreta não necessitando de autorização do CN, outrossim, deve submeter ao conhecimento do CN no prazo de 24h posteriormente a sua decretação para apreciação de sua validade no prazo de 10 dias, momento em que o CN poderá rejeitar o decreto cessando imediatamente os seus efeitos.

    Avante!

  • DISCORDO DO GABARITO, VISTO QUE HAVERÁ DE SER INDICADO A GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE FICARÁ SUSPENSA.

    Art. 138.O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Art. 139.Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

     

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    V - busca e apreensão em domicílio;

     

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     

    VII - requisição de bens.

    Tigres e leões são fortes... Mas lobos não trabalham em circos.


ID
604807
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio mediante prévia oitiva do

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: ASSERTIVA D

    CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • Resposta correta é a assertiva D, nos termos da CF:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Somente para complementar... 

    O Estado de Defesa é uma modalidade mais branda de estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige para sua decretação, por parte do Presidente da República, autorização do Congresso Nacional. O decreto presidencial deverá determinar o prazo de duração; especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais e legais.

    O Estado de Sítio corresponde à suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, apresentando maior gravidade do que o Estado de Defesa e obrigatoriamente o Presidente da República deverá solicitar autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para decretá-lo.

    Em ambas as hipóteses serão ouvidos, sem caráter vinculante, os Conselhos da República e da Defesa Nacional, para que aconselhem e opinem ao Presidente da República. 


    Fonte: Alexandre de Moraes

  • Conforme art. 137, caput, da CF:
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Correta, portanto, a letra D.
  • letra D
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    lembrando que esses dois órgão superiores possuem parecer meramente opinativo não vinculando a decisão do Presidente.

  • No caso de comoção grave de repercussão nacional, o Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio mediante prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.

    A alternativa correta é a letra “d”, por força do Art. 137, CF/88, segundo o qual “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.   


  • Só um adendo, os Conselhos de Defesa Nacional e da República DEVEM ser ouvidos pelo Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, a manifestação desses órgãos é meramente OPINATIVA.

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Gabarito >> Letra D

    Tanto no estado de defesa, quanto no estado de sítio, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional devem ser ouvidos previamente, ocasião em que emitem parecer meramente opinativo (não vincula a decisão do Presidente).

    Já que a questão falou do estado de sítio >> segue a dica:

    Estado de sítio REPressivo = comoção grave de REPercusssão nacional (...)

    Estado de sítio DEfensivo = DEclaração de estado de guerra (...)


ID
611605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos de nacionalidade, os direitos políticos, o estado de defesa e o estado de sítio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Adorei a dica.

    Obrigada....
  • Dica daquelas que nunca mais vou esquecer...
  • Apenas complementanddo o comentário do colega Fernado em relação ao item b, a constiuição federal, em seu artigo 12, inciso II, alínea a, exige apenas o prazo de 1 ano ininterrupto de residência aos estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa.
  • Respondendo ao comentário do colega Franklin:

    É que a alternativa B fala especificamente em "estrangeiros de qualquer nacionalidade", mesma redação do art. 12, II, alínea b, que é a regra geral dos estrangeiros. Buscou-se evitar resposta prolixa, atendo-se ao necessário.
    A alínea a é a regra especial criada para os estrangeiros de países de língua portuguesa. Importa ressaltar que não basta para esses estrangeiros apenas o 1 (um) ano ininterrupto de residência, sendo necessário também idoneidade moral (parte final da alínea a). 

  • Valeu mesmo. A dica dada é excelente e inteligente. VALEU MESMO!
  • Nóssa, essa dica é sensacional, puxa !
    Agora, podem votar pra eu ganhar pontos....
  • No Estado de Defesa, há ameaça a ordem pública ou a paz social e Grave ou iminente instabilidade institucional. O presidente da República é quem decreta o Estado de defesa. O Controle político por parte do Congresso Nacional, por meio de maioria absoluta, para confirmar o Estado de defesa. Há o controle político concomitamte, controle político sucessivo, em que o Presidente da república relata através de mensagem ao congresso nacional o que aconteceu.
     
    Estado de Defesa e Estado de Sítio são legalidades extraordinárias temporais. São criados por decretos pelo Presidente da República.
     
    Para o Estado de Sítio, deve haver comoção grave de repercução Nacional. O prazo não pode ser mais de 30 dias a cada vez. Direitos que podem ser limitados estão no art. 139 da CF/88. A censura é admitida no país. O Estado de Sítio é estabelecido em caso de guerra. Não tem prazo nem limites expressos, sendo possível inclusive haver pena de morte. Os procedimentos se baseiam em o Presidente ouvir 2 conselhos e pedir autorização ao Congresso, que o aprovará por maioria absoluta é o Presidente da República o decretará.
  • Se o item "a" , ao invés de ter "domicílio eleitoral" tivesse "domicílio civil" a questao estaria errada
  • Caro Fernando Damo, parabéns pela correção da questão. Se todos comentassem as questões assim de forma objetiva e sem tanto blá-blá-blá (Ctrl+C , Ctrl+V) seria muito mais construtivo. Obrigado!
  • As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, filiação partidária há pelo menos um ano, idade mínima de vinte e um anos para prefeito e 18 para vereador, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Constituição art. 14).
  • Apenas acrescentando as excelentes resposta de Fernando Damo, os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem ter concedida a naturalização se tiverem residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização. 

    Argumento esse previsto no Art. 112, III, Lei 6815/80 que define a situação do estrangeiro no Brasil.


    Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

           III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

  • Aiii,... agora fiquei curiosa com esse MARAVILHOSO comentário e essa IMPERDÍVEL dica do meu xará! Por que apagaram???? :o
  • Que dica? Também quero saber!! rs
  • Gente diz aí a dica!!! rsrsrsr
  • Mas cadê a dica?

  • Poxaa, eu tb queria a dica!!!! Nunca vi tanto elogio aki!
  • Complemento sobre a D. Segundo a doutrina majoritária, somente os casos do inciso I e IV seriam de perda. Os demais (marcados no texto abaixo) seriam de suspensão. Existe polêmica com relação ao inciso IV, entendendo alguns que seria caso de suspensão, e não de perda. Os que defendem que, mesmo nesse caso, seria hipótese de perda, argumentam que, ainda que a pessoa cumprisse a prestação alternativa, seus direitos políticos não seriam readquiridos de forma automática, devendo alistar-se novamente como eleitor. Se ela ficar inerte, vai permanecer nessa condição até que tome a iniciativa de regularizar sua situação. A FCC entende que é caso de suspensão, por exemplo. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Porque tiraram a dica do caraa ???????///

  • Cadê a dica??
    Não tiram comentários que não servem para nada, mas tiram a dica!!! aff..sacanagem
  • Nossa, muito boa essa dica mesmo. Agora não tem mais como errar esse assunto!
  • A alternativa E não está certa também?
  • Henrique Dantas, a alternativa "e" não está correta, pois para decretar o estado de defesa não é necessária a autorização do CN.
    Art. 136, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    (...)
    Brincadeirinhas da CESPE!
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • LETRA C - ERRADA

    DO ESTADO DE SÍTIO
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
     
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
     
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
     
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • Em resposta a alguns colegas que pediram sobre meu comentário apagado e a dica que eu tinha dado, tento recriar o comentário apagado e a dica dada de memória. Como faz algum tempo, peço desculpas se o novo comentário não for igual o original. Lembro que a dica foi singela e certamente não será tão boa quanto a expectativa criada pela sua ausência.

    A) CORRETA Essas condições de elegibilidade estão previstas no art. 14, §3º da CF, nos incisos III e IV. Note que não são os únicos requisitos, mas a questão falava "entre outros", por isso está correta.

    B) ERRADA o prazo é de 15 anos e não 30 (art. 12, II, alínea b, da Constituição da República).

    C) ERRADA Não são somente nestes casos. Há outros, como nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou nos casos de ineficácia de medidas tomadas anteriormente durante o Estado de Defesa (art. 137, inciso I, CF). Aqui, salvo engano, foi onde dei uma DICA: para lembrar quando cabe Estado de Defesa e Estado de Sítio você deve lembrar que eles se aplicam em sentido contrário ao próprio nome. Veja que sítio lembra natureza, mas nos casos de "calamidades de grandes proporções na natureza" cabe Estado de Defesa (e não de sítio). Do mesmo modo, apesar de Estado de Defesa soar mais compatível com a possibilidade de uma guerra ou resposta à agressão armada estrangeira (defesa contra a agressão, entende?), na verdade nesse caso cabe o Estado de Sítio. Assim, a dica que eu tinha dado eh lembrar que nesses casos eles são aplicados em sentido contrário ao que o nome nos tenderia a implicar. É uma pequena dica para memorização. Nada de tão extraordinário (a dica nem contempla todas as hipóteses de aplicação dos institutos). Enfim, para quem for de alguma ajuda, ai está a (miserável) dica que eu tinha dado. hahaha Certeza que não superei as expectativas criadas. =)

    D) ERRADA A suspensão dos efeitos políticos é automática e ocorre com a condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III, CF), não havendo distinção entre crimes culposos, dolosos ou contravenções penais.

    E) ERRADA O Presidente da República não precisa de autorização do Congresso Nacional para decretar o Estado de Defesa. Ele deve apenas ouvir antes o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 136, caput, CF). A pegadinha está no fato de que, após o PR decretar o Estado de Defesa, ele deve justificar ao Congresso os motivos, sendo que o Congresso pode aprovar ou rejeitar o decreto. Sendo rejeitado, cessará o Estado de Defesa (art. 136, §§ 4º a 7º, CF). O erro está em afirmar que é necessário autorização do Congresso para decretar (iniciar) o Estado de Defesa, pois a "autorização" é somente posterior, para continuar o Estado de Defesa. 

  • Pessoal,

    Restou-me apenas uma pulga atrás da orelha quanto à possível ambiguidade da assertiva "A" (São requisitos para elegibilidade, entre outros, o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição em que o indivíduo pretenda candidatar-se.). Numa segunda leitura tive a impressão de que o examinador teria afirmado que tanto o alistamento quanto o domicílio deveriam se operar na circunscrição da pretensa candidatura. Nesse caso, o item estaria ERRADO.

    Sendo assim, aproveito para registrar a crítica à banca, pois o item possibilita dupla interpretação. Se fosse usada redação mais precisa, não haveria tal queixa: "São requisitos para elegibilidade, entre outros, o alistamento eleitoral e, ainda, o domicílio eleitoral na circunscrição em que o indivíduo pretenda candidatar-se.

    O que acham?


  • Também fiquei curiosa...para saber essa dica rs

    .

  • LEMBRANDO QUE UM DOS REQUISITOS DA CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA É O DOMICÍLIO NA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL, E SE EU NÃO ME ENGANO, APRENDI ISSO MUITOOOOO DEPOIS DE TER DECORADO rsrr... coisa de concurseiro.



    DOMICÍLIO NA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL:  o eleitor terá que estar alistado no local no qual irá se candidatar. Na legislação eleitoral, o prazo de comprovação do domicílio será de no mínimo 1 ano antes da eleição. Curso Dir. constitucional, pag. 651 , Bernado Gonçalves Fernandes. 


    GABARITO 'A" 
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO (Art. 14, §3º, III e IV);

     

    B) ERRADO (Art. 12, II, b) ........................ Os estrangeiros de qualquer nacionalidade somente poderão requerer a nacionalidade brasileira

                                                                      se residirem na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e não                                                                                   tiverem condenação penal.

                                                                      → + de 15 anos.

     

    C) ERRADO (Art. 137, I e II) ..................... O estado de sítio, medida excepcional, somente pode ser decretado nos casos de declaração

                                                                      de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

                                                                      → 1) comoção grave de repercussão nacional;

                                                                           2) medidas ineficazes tomadas durante o estado de defesa;

                                                                           3) declaração de guerra ou

                                                                           4) resposta a agressão armada estrangeira.

     

    D) (Art. 15, III) ......................................... O indivíduo que sofrer condenação penal transitada em julgado terá seus direitos políticos

                                                                      suspensos, mas apenas no caso de crimes dolosos, não no de crimes culposos e

                                                                      contravenções penais.

                                                                      → Isso só está escrito num único lugar: aqui nessa questão.

     

    E) ERRADO (Art. 136, § 4º, 5º, 6º e 7º) ... O presidente da República pode decretar, com a finalidade de preservar a                                                                                                            ordem pública ameaçada por grave instabilidade institucional, estado de defesa em locais                                                                                    determinados, dependendo, para isso, de autorização do Congresso Nacional.

                                                                       → O decreto presidencial que impõe o estado de defesa não depende de autorização do

                                                                            Congresso Nacional. A autorização do Congresso diz respeito a manutenção ou não do estado

                                                                            de sítio. Portanto, trata-se de uma autorização posterior.

     

     

    *GABARITO: LETRA "A".

     

     

    Abçs.

  • Pra distinguir quando é Estado de Defesa e quando é Estado de sítio eu mesmo fiz um ligeiro bizu. A quem se interessar está ai como eu fiz:

     

    Estado de Defesa: Primeiro o Dede, depois o Congresso Nacional por 30 dias.

    Estado de Defesa, Presidente Decreta primeiro, depois vai pra análise do Congresso Nacional e se aceito pode durar 30 dias sendo prorrogável por mais 30.

     

    Estado de Sítio: Pra no entrar no sítio é mais grave. Tem que pedir primeiro o acesso ao Congresso Nacional, pra depois entrar, pois quem tá do lado de fora do sítio tá em guerra, é comoção grave de repercussão nacional porque a defesa não foi eficiente.

    Ou seja, no Estado de Sítío o Presidente solicita primeiro a autorização ao Congresso Nacional para depois decretar, para casos em que o Estado de Defesa foi ineficaz, em casos de comoção grave de repercussão nacional, caso de guerra declarada, ou resposta à agressão armada estrangeira. 

    Em tempo: lembrando que em ambos é por meio de decreto do presidente!

    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE A CAPACIDADE ELEITORAL NA CRFB/88

     

    (1) Capacidade eleitoral é o direito de votar e de ser votado.

     

    (2) Condições de elegibilidade:

                    

           (a)  Nacionalidade brasileira

           (b)  Pleno exercício dos direitos políticos

           (c)  Alistamento eleitoral

           (d)  Domicílio eleitoral na circunscrição

           (e)  Filiação partidária

           (f) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

                                       

     

    (3) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

     

    (4) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (5) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (6) O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    (7) O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.

     

    (8) Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    (9) Um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.

     

    GABARITO: LETRA A

  • Tendo em vista os direitos de nacionalidade, os direitos políticos, o estado de defesa e o estado de sítio,é correto afirmar que: São requisitos para elegibilidade, entre outros, o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição em que o indivíduo pretenda candidatar-se.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • Dentre outros, são requisitos de elegibilidade o alistamento eleitoral e o domicílio eleitoral na circunscrição, conforme prevê o art. 14, § 3º, III e IV da CF/1988


ID
616570
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições constitucionais referentes à Guarda Municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações. Correto

    Art. 144 da CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Tenho minhas dúvidas sobre a assertiva D no que tange ao seguinte ponto (farei um breve resumo, sem muitas delongas):

    D) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    A Constituição Federal tem a seguinte redação:
    Art. 144 (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Ora, não há a previsão Constitucional de que a criação das Guardas Municipais será APENAS para a proteção de seus bens, serviços e instalações.

    Em verdade não há Lei Federal disciplinando sobre o tema. E essa lei, entedo que poderia até aumentar a abrangência das atividades das Guardas Municipais.

    E assim ocorre em diversas cidades que atribuem outras funções às suas Guardas Municipais como: aplicar multas, efetuar prisões em flagrante (art. 301 do CPP), etc.

    Por essas razões entendo que essa questão não está correta.
  • Concordo com o Leandro Túrmina
    VIsto que em várias cidades os Guardas Munícipois recebem outras funções complementares ao seu cargo, e não APENAS a proteção de bens, serviços e instalações Públicas.
  • As GCM só podem atuar na proteção dos proprios públicos municipais, pois as demais atividade de polícia são conferidas às policias militares e civis. Além disso, o guarda civil não detém  poder de polícia, o que o exclui das demais ações de preservação da ordem pública.

    O lance dele citar a população buscou confundir o candidato quanto ao porte de arma fora do serviço destes servidores.
  • Concordo plenamente com o Leandro.

    Questão que caberia recurso. 
  • Amigos,


    Para resolver questões devemos nos atentar para a pergunta, assim, se o questionamento fizer referencia à luz da jurisprudência, deverei responder com base no entendimento dos Colendos Tribunais. Observem novamente a pergunta:“o que concerne às disposições constitucionais referentes à Guarda Municipal”.

    Desse modo, independente de legislação municipal que trata do assunto, deve-se marcar alternativa que melhor responde a pergunta.


    Art. 144, § 8º da CF/88 -Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    d) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações.CORRETA.


    Sob outro aspecto, qualquer do povo pode prender em flagrante, logicamente a Guarda poderá também, vide Art. 301 CPP. Hoje, as Guardas Civis Municipais têm um papel muito mais abrangente do  que apenas a preservação do patrimônio publico, devemos evitar este preconceito existente que a Guarda não pode atuar em outras áreas, atuação desta instituição tem feito a diferença em diversos municípios, a população de bem só tem a ganhar. Está em tramitação o PL1332/03 que regulamentará a atuação no âmbito federal das GCM’s.


    Fraterno Abraço.

    Rumo à Posse!

  • Questão desatualizada:

    "é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas) "

  • DESATUALIZADA. Notifiquem também o QC.

    ▪ É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). {STF. Plenário. RE 658570/MG, julgado em 6/8/2015 (Info 793)}

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.