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Trata-se da diferença entre dívida flutuante e fundada segundo a Lei 4.320/64.
Segundo o art. 92 da Lei 4.320/64, "A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria".
Pelo art. 98 da Lei 4.320/64, "A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos".
⟹ Resolução: Assinale a alternativa correta que corresponde à dívida fundada.
Com exceção da letra C, que é dívida fundada, as letras A, B, D e E representam dívida flutuante.
Gabarito: Letra C.
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Gabarito C
Contribuindo...
As operações de créditos que constarem no orçamento de prazo inferior a 12 meses também integrarão a dívida fundada/consolidada.
LRF Art. 29
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo(operações de créditos) ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
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Questão passível de anulação, pois:
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Alternativa dada pela banca não diz se a Operação de Crédito foi feita a curto ou longo prazo, se constou ou não no orçamento.
Poderia ter sido por créditos adicionais a curto prazo ou mesmo ARO (extra orçamentária), o examinador não pode exigir adivinhação, questão mal feita!