Art. 5o O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a
participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinandose a assegurar:
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; II a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e
de inclusão social e produtiva; III a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; IV o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; V a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; VI a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; VII a promoção e a defesa dos direitos humanos; VIII a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente; IX a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais; X a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.