SóProvas


ID
5115205
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A descentralização de créditos orçamentários consiste na transferência, de uma unidade gestora para uma entidade privada ou para um agente público de outra instituição, do poder de definir, priorizar, autorizar e utilizar os créditos orçamentários de um ente federativo.


II. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública deve conter, entre outras informações, o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, conforme determina o artigo 2º da lei nº 6.830, de 1980.


III. A formalização do empenho se dá com a emissão da nota de empenho, comprometendo dessa forma os créditos orçamentários e mantendo-os disponíveis para nova utilização, a qualquer momento. Esse processo é considerado a etapa final do planejamento financeiro.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a alternativa II está correta:

    Lei 6.830/1980

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320/64, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

  • Trata-se de uma questão sobre aspectos gerais do orçamento público.

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. A descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários. Atentem que a descentralização de créditos orçamentários não modifica a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias, e não altera a unidade orçamentária detentora do crédito orçamentário ou em créditos adicionais.

    Logo, a descentralização de créditos orçamentários NÃO consiste na transferência, de uma unidade gestora para uma entidade privada ou para um agente público de outra instituição, do poder de definir, priorizar, autorizar e utilizar os créditos orçamentários de um ente federativo. Ela não pode alterar a unidade orçamentária (classificação institucional). Elas não se confundem com transferências e transposição.


    II. CORRETO. Realmente, o Termo de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública deve conter, entre outras informações, o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. É o que determina o artigo 2º da lei nº 6.830, de 1980:

    “Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320/64, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. [...]
    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: [...]
    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato".


    III. ERRADO. Realmente, a formalização do empenho se dá com a emissão da nota de empenho, comprometendo dessa forma os créditos orçamentários e mantendo-os disponíveis para nova utilização, a qualquer momento. No entanto, esse processo NÃO é considerado a etapa final do planejamento financeiro. É o primeiro estágio da despesa. É o que afirma a ENAP:

    “A formalização do empenho dá-se com a emissão da Nota de Empenho (NE), comprometendo dessa forma os créditos orçamentários e tornando-os indisponíveis para nova utilização. [...] É o primeiro estágio da despesa e precede sua realização, estando restrito ao limite do crédito orçamentário".


    Logo, apenas uma afirmativa está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ENAP. Orçamento Público – Conhecimentos Básicos. Módulo 5. Brasília: ENAP, 2014.