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ID
5115817
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto de São José da Costa Rica, ou Convenção Interamericana de Direitos Humanos, constitui um documento jurídico solene, no âmbito internacional, ratificado pelos Estados Americanos no sentido de consolidar, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais em relação ao continente americano. Acerca desse assunto, é correto afirmar que são órgãos competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados-partes nessa Convenção a

Alternativas
Comentários
  • PARTE II

    Meios da Proteção

    CAPÍTULO VI

    Órgãos Competentes

        ARTIGO 33

        São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:

        a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

        b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • GABARITO - A

    Artigo 33

     São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

     

    b  a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

     

  • Lembrando que:

    A corte é composta por 07 juízes

    A comissao é composta por 07 membros.

  • GABARITO A

    Art. 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados partes nesta convenção:

    • A comissão interamericana de direitos humanos
    • A corte interamericana de direitos humanos

    PMAL 2021!

  • Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b ) Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão

    e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • GABARITO - A

    Quem pode levar um caso à Comissão?

    Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    --------------------------------------

    Quem pode levar um caso à Corte?

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável.

    Parabéns! Você acertou!

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, é o principal tratado de proteção de direitos humanos do sistema interamericano e, de acordo com o art. 33, são dois os órgãos competentes para conhecer dos assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)

  • Rumo à PMAL 2021

  • Artigo 33

     São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e 

    b  a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

    GABARITO A

    Parabéns! Você acertou!

    MENTORIA03

    (Futuros QAP)

    #MestreOtavio

    @PMMINAS

    @ronnie_vieiira

  •   ARTIGO 33

        São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:

        a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

        b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    #PMMG2021

  • GAB A

     

               São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

     

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

     

  • #PMMINAS

  • Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.