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PARTE II
Meios da Proteção
CAPÍTULO VI
Órgãos Competentes
ARTIGO 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
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GABARITO - A
Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
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Lembrando que:
A corte é composta por 07 juízes
A comissao é composta por 07 membros.
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GABARITO A
Art. 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados partes nesta convenção:
- A comissão interamericana de direitos humanos
- A corte interamericana de direitos humanos
PMAL 2021!
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Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b ) Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
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Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES
Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão
e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
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GABARITO - A
Quem pode levar um caso à Comissão?
Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
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Quem pode levar um caso à Corte?
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
A sentença da Corte será definitiva e inapelável.
Parabéns! Você acertou!
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, é o principal tratado de proteção de direitos humanos do sistema interamericano e, de acordo com o art. 33, são dois os órgãos competentes para conhecer dos assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
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Rumo à PMAL 2021
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Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
GABARITO A
Parabéns! Você acertou!
MENTORIA03
(Futuros QAP)
#MestreOtavio
@PMMINAS
@ronnie_vieiira
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ARTIGO 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
#PMMG2021
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GAB A
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
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#PMMINAS
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Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.