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Atribuições do PR
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GABARITO - C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE EDITAR LEIS PELO PRESIDENTE (Rol não exaustivo)
- Celebrar Tratados, Convenções, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
- Nomear 2 brasileiros natos para compor o Conselho da República (ao total são 6 brasileiros Natos)
- Iniciar o processo legislativo de competência exclusiva e geral.
- Efetivo das Forças Armadas
- Criação de cargos na Administração Direta (União) e autárquica
- Nomeação de Governador para Territórios (após aprovação do SENADO) / Presidente e Diretores do Banco Central.
- Dispor sobre aumento de sua remuneração da Administração Direta ou Autárquica.
- Criação ou Extinção de Ministérios
- Permitir que forças estrangeiras transitem em território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
- Prestar contas no prazo de 60 dias, após aberto a sessão legislativa. Caso não apresente competirá a Câmara dos Deputados proceder à tomada das contas.
GAB: "C"
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Trata-se de questão sobre organização
dos Poderes.
Nomear e exonerar ministros de
Estado, vetar projetos de lei, total ou parcialmente, e organizar o
funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
e nem criação ou extinção dos órgãos públicos, são atribuições do(a)
Segundo o art. 84 da CRFB, compete
privativamente ao presidente da república: I - nomear e exonerar os Ministros
de Estado; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor,
mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos.
Portanto, correta a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
C.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;