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Gab. C
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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GAB-C
Complementando...
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Não existe no CPM o Perdão judicial, salvo (Conspiração e Peculato Culposo).
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Peculato
Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Peculato culposo
Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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não gostei da questão, porque ela devia especificar que o ressarcimento era antes da sentença irrecorrível.
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EXTINÇÕES DA PUNIBILIDADE NO CPM (MI PARAR)
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio Criminis
Reparação do Dano no Peculato culposo
Anistia
Reabilitação
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###FORMAS NÃO PREVSITAS NO CPM: Decadência, Perempção, Perdão, Renúncia e Graça.
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Gab: "C"
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Sobre o
Furto de uso
CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.
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Se a pessoa prestar bem atenção ela acerta, eu errei pq li muito rápido
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Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
Rol exemplificativo
I - pela morte do agente
II - pela anistia ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição
V - pela reabilitação
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
Peculato culposo
Art. 303 § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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GABARITO - C
Art. 123. Extingue-se a punibilidade: VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Art 303 - Peculato culposo (Há igual previsão no CP)
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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>>> CPM não tem graça
>>> CPM não tem arrependimento Posterior
>>> CPM não gosta de dinheiro, não tem multa
Parabéns! Você acertou!
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Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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causa de extinção da punibilidade prevista na parte especial do CPM.
Receptação culposa
Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, até um ano.
Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
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VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato CULPOSO (art. 303, § 4º) – cai muito!
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M I P A R A R
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio criminis
Reabilitação
Anistia
Ressarcimento do dano no peculato
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M I P A R A R
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio criminis
Reabilitação
Anistia
Ressarcimento do dano no peculato
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GAB C
Vale Ressaltar que se for a RECEPTAÇÃO CULPOSA, na parte especial no CPM incide numa causa de extinção da punibilidade.
ART.255 Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
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Extingue-se a punibilidade:
Morte do agente
Anistia e indulto
Abolitio criminis
Prescrição
Reabilitação criminal
Ressarcimento do dano (peculato culposo)
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PMMINAS
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto (obs.: não prevê graça, expressamente);
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis);
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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RUMO À PMMG!!!
GABARITO C
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade: (Rol exemplificativo)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Abolitio Criminis)
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)
Causas Extintivas
Morte
Indulto
Prescrição
Abolitio Criminis
Reabilitação
Anistia
Ressarcimento
Mnemônico: MI PARAR