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ID
5116042
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que pertine aos requisitos para investidura no cargo público para guarda municipal, previstos no artigo 10º da Lei Federal 13.022/2014, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Não há Judiciário municipal

    Art. 10.

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • Não há judiciário municipal.

  • Não a Municipal.

  • mateus oliveira está em todas !!
  • CAPÍTULO V

    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

  • DEF

    Distrital

    Estadual

    Federal

    Municipal NÃO!

  • VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    não existe poder judiciário municipal.

  • Municipio não tem poder Judicial.

    Eu ja te disse várias vezes se liga nessa.

    Municipio não tem poder judicial

    Municipio não tem poder jucicial

    :)