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GABARITO - D
Não há Judiciário municipal
Art. 10.
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
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Não há judiciário municipal.
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Não a Municipal.
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mateus oliveira está em todas !!
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CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
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DEF
Distrital
Estadual
Federal
Municipal NÃO!
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VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
não existe poder judiciário municipal.
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Municipio não tem poder Judicial.
Eu ja te disse várias vezes se liga nessa.
Municipio não tem poder judicial
Municipio não tem poder jucicial
:)