A- Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
B- Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
C- Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
D- Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
E- Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
GAB. E
GABARITO - E
A) NÃO PODE SER IDÊNTICA
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B) preferencialmente
__________________________________________
C)
ERRADO!
Art. 16. é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Atualização - estatuto do desarmamento!
SITUAÇÃO ATUAL: O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de arma
de fogo para todos os guardas municipais do país.
LOGO, é possível dizer que todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de armas de fogo independentemente
do número de habitantes do município.
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d) É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão após a condenação definitiva.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
__________________________________________________-
e) Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.