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ID
5116057
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do adolescente, qual das alternativas abaixo está incorreta?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Adicional : são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

    Art. 1º , § 1º.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    b) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, parágrafo único, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    c) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Criança, para o ECA, é a pessoa de até 12 anos incompletos (e não completos). Inteligência do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    d) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 4º, caput, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    e) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 2º, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: C

  • Definição legal de criança e adolescente

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Aplicação excecional

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Direitos fundamentais  

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Dever da família, comunidade, sociedade e do poder público 

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

  • Cara, ali fala que considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos.

    PORÉM NÃO TERIA QUE SER INCOMPLETOS ???

    1. Criança 12 anos incompleto
    2. Adolescente 12 e 18 anos
    3. Jovens 15 e 29
  •   Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    GAB-C.

  • GABARITO - C

    E.C.A

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Gabarito: C

     Criança: até 12 anos de idade incompletos

    Adolescente: entre 12 e 18 anos

    .   “Aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”  

  • a) Art. 5° CERTO

    b) Art. 3° CERTO

    c) Art. 2° ERRADO

    d) Art. 4° CERTO

    e) Art. 2, Parágrafo único CERTO

  • 12 anos de idade completos já é adolescente.

  • Confiança demais te faz cometer erros bobos. Eu sei que o item c está errado, porém o excesso de confiança me fez confundir o i de idade junto ao nome completo, por ter pressa e excesso de confiança. È nesse momento que perdemos uma vaga de concurso.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    A resposta está em uma sutileza.

    Diz o art. 2º do ECA:

    “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

     

     

    É preciso compreender que, segundo o ECA, falamos em criança até 12 anos INCOMPLETOS...

    Diante do ponderado, cabe comentar as alternativas da questão (ADVERTINDO: A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 5º do ECA:

    “Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 3º do ECA:

    “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 2º do ECA. Criança é até 12 anos INCOMPLETOS.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 4º do ECA:

    “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 2º, parágrafo único, do ECA:

    Art. 2º (...)

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Li mentalmente com o "in" e errei...

  • Errei!!!

  • quem leu incompleto.
  • GABARITO -C Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    O CERTO È 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETO

  • a pegadinha esta em completos O CERTO E INCOMPLETOS

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.