-
GABARITO - C
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Adicional : são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Art. 1º , § 1º.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
b) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, parágrafo único, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
c) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Criança, para o ECA, é a pessoa de até 12 anos incompletos (e não completos). Inteligência do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
d) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 4º, caput, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
e) Correto. Trata-se de cópia literal do art. 2º, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Gabarito: C
-
Definição legal de criança e adolescente
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Aplicação excecional
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Direitos fundamentais
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Dever da família, comunidade, sociedade e do poder público
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
-
Cara, ali fala que considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos.
PORÉM NÃO TERIA QUE SER INCOMPLETOS ???
-
- Criança 12 anos incompleto
- Adolescente 12 e 18 anos
- Jovens 15 e 29
-
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
GAB-C.
-
GABARITO - C
E.C.A
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
-
Gabarito: C
Criança: até 12 anos de idade incompletos
Adolescente: entre 12 e 18 anos
. “Aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”
-
a) Art. 5° CERTO
b) Art. 3° CERTO
c) Art. 2° ERRADO
d) Art. 4° CERTO
e) Art. 2, Parágrafo único CERTO
-
12 anos de idade completos já é adolescente.
-
Confiança demais te faz cometer erros bobos. Eu sei que o item c está errado, porém o excesso de confiança me fez confundir o i de idade junto ao nome completo, por ter pressa e excesso de confiança. È nesse momento que perdemos uma vaga de concurso.
-
A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
A resposta está em uma sutileza.
Diz o art. 2º do ECA:
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até
doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos
de idade."
É preciso compreender que, segundo
o ECA, falamos em criança até 12 anos INCOMPLETOS...
Diante do ponderado, cabe
comentar as alternativas da questão (ADVERTINDO: A RESPOSTA ADEQUADA É A
ALTERNATIVA INCORRETA):
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 5º do ECA:
“Art. 5º Nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais."
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 3º do ECA:
“Art. 3º A criança e o
adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes,
por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade."
LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ofende o art. 2º do ECA. Criança é até 12 anos INCOMPLETOS.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 4º do ECA:
“Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 2º, parágrafo único, do ECA:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Nos casos
expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre
dezoito e vinte e um anos de idade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
Li mentalmente com o "in" e errei...
-
Errei!!!
-
quem leu incompleto.
-
GABARITO -C Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
O CERTO È 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETO
-
a pegadinha esta em completos O CERTO E INCOMPLETOS
-
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.