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De acordo com a nova redação do Art. 64 do CBT promovida pela Lei 14071/2020 só poderá ser transportada no banco dianteiro as crianças maiores de 10 anos ou com altura de até 1,45m. a regra dos 10 anos se aplica à motocicleta, caso a criança tenha condições de cuidar da própria segurança.
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Conforme Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
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Gabarito:C
Letra A - Art. 42 - Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Letra B - Art. 49, P.único - O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Letra C - Art. 64 - As crianças com idade INFERIOR A DEZ ANOS devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Letra D - Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Letra E - Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Obs.: O artigo 64 (gabarito da questão) teve sua redação alterada pela 14.071, a qual entrará em vigor em abril de 2021, passando a dispor o seguinte:
“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.”
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Resolução CONTRAN nº 277/2008 - #BASE LEGAL
Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
- LOGO, As crianças com idade inferior a DEZ anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
> Gabarito: Letra C.
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Bons Estudos!
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Questão passível de anulação, né?
Criança com menos de 7 anos tem que ser transportada onde?
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C) As crianças com idade inferior a sete anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Se com 10 anos, em regra, já é no banco traseiro, 07 anos também!
Regra do "peitinho" do Prof Thallius aplicada no CTB: Quem pode mais, pode menos !
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Se for em motocicleta/motoneta ou ciclomotor: não pode transportar menor de 10 anos.
Se for automóvel: deve ir atrás se tiver menos de 10 anos E menos de 1,45 metros.
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✅ O TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO BANCO DIANTEIRO PODE SER FEITO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
1. QUANDO O VEÍCULO FOR DOTADO EXCLUSIVAMENTE DE BANCO DIANTEIRO.
2. QUANDO A QUANTIDADE DE CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS FOR MAIOR QUE A LOTAÇÃO DO BANCO TRASEIRO.
3. O VEÍCULO ORIGINAL DE FÁBRICA SÓ POSSUIR CINTO DE DOIS PONTOS (SUBABDOMINAIS) NOS BANCOS TRASEIROS.
4. CRIANÇAS COM ALTURA MAIOR OU IGUAL A 1,45M.
✅ EXCEPCIONALMENTE, CRIANÇAS ENTRE 4 E 7,5 ANOS PODEM SER TRANSPORTADAS UTILIZANDO CINTO DE DOIS PONTOS NOS BANCOS TRASEIROS, SEM O ASSENTO DE ELEVAÇÃO, QUANDO O VEÍCULO FOR DOTADO ORIGINALMENTE DESTES CINTOS.
FÉ E DISCIPLINA!
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
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Se a criança tem 7 anos, é obvio que tem menos de 10 anos.(7 < 10)
Sem falar que ainda está condicionada a altura de 1,45m, o item nem fala sobre isso.
Questão duvidosa.