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GABARITO - A
306, § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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Gab. A
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Assertiva A
Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar
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DIRIGIR EMBRIAGADO
↳ Segundo disposto no art. 306 do CTB, a pessoa que conduzir o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, incorrerá nas penas de detenção (de 6 meses a 3 anos), multa e suspensão/proibição de se obter a PPD ou CNH.
[...]
As condutas são constatadas POR:
↳ Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
↳ Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
[...]
Detalhe:
↳ A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante:
- Teste de alcoolemia ou toxicológico;
- Exame clínico;
- Perícia;
- Vídeo;
- Prova testemunhal; ou
- Outros meios de prova em direito admitidos.
☛ Todos os itens devem observar o direito à contraprova!
[...]
↳ O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
↳ Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
[...]
CONCLUSÃO
Logo, pratica crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro aquele que conduz veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cabendo ao Poder Executivo, por força de seu poder regulamentar, estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia.
[...]
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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0,6 = sangue
0,3 = ar
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Gabarito letra (A)
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3 O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
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Gabarito: A.
Cumpre lembrar que as medições, quando da utilização do etilômetro, que resultem em concentrações no intervalo de 0 a 0,04 mg de álcool/L ar alveolar, configuram o erro máximo admitido pelo aparelho.
O CTB define como crime as concentrações que sejam iguais ou superiores a 0,30 mg álcool/ L de ar alveolar.
Além disso, a Resolução 432/13 estabelece que há crime de trânsito em concentrações iguais ou superiores a 0,34 mg de álcool/L de ar alveolar. É bom ficar ligado essa distinção.
Bons estudos!
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Sobre o crime de trânsito do art.306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Gravem o número 63:
Detenção: 6 meses a 3 anos
Constatação: concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
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Gabarito: A
Forma de lembrar, ou quando o próprio comando da questão mostra o número deste artigo:
O artigo é o 306, que ao contrário é 603, ou seja, 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Mesma coisa para a pena: 6 meses a 03 anos de detenção.
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