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ID
5116069
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro determina que quem “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” estará sujeito a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Diante da prática de embriaguez ao volante o § 1º do mencionado artigo afirma que “as condutas previstas no Art. 306 serão constatadas por”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    306, § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. 

  • Gab. A

  • Assertiva A

    Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar

  • DIRIGIR EMBRIAGADO

    Segundo disposto no art. 306 do CTB, a pessoa que conduzir o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, incorrerá nas penas de detenção (de 6 meses a 3 anos), multa e suspensão/proibição de se obter a PPD ou CNH.

    [...]

    As condutas são constatadas POR:

    Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    [...]

    Detalhe:

    A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante:

    • Teste de alcoolemia ou toxicológico;
    • Exame clínico;
    • Perícia;
    • Vídeo;
    • Prova testemunhal; ou
    • Outros meios de prova em direito admitidos.

    ☛ Todos os itens devem observar o direito à contraprova!

    [...]

    O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.

    [...]

    CONCLUSÃO

    Logo, pratica crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro aquele que conduz veículo automotor, na via pública, com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cabendo ao Poder Executivo, por força de seu poder regulamentar, estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia.

    • Gabarito: Letra A.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • 0,6 = sangue

    0,3 = ar

  • Gabarito letra (A)

     Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:        

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou        

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.  

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.      

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.      

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.  

  • Gabarito: A.

    Cumpre lembrar que as medições, quando da utilização do etilômetro, que resultem em concentrações no intervalo de 0 a 0,04 mg de álcool/L ar alveolar, configuram o erro máximo admitido pelo aparelho.

    O CTB define como crime as concentrações que sejam iguais ou superiores a 0,30 mg álcool/ L de ar alveolar.

    Além disso, a Resolução 432/13 estabelece que há crime de trânsito em concentrações iguais ou superiores a 0,34 mg de álcool/L de ar alveolar. É bom ficar ligado essa distinção.

    Bons estudos!

  • Sobre o crime de trânsito do art.306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Gravem o número 63:

    Detenção: 6 meses a 3 anos

    Constatação: concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

  • Gabarito: A

    Forma de lembrar, ou quando o próprio comando da questão mostra o número deste artigo:

    O artigo é o 306, que ao contrário é 603, ou seja, 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

    Mesma coisa para a pena: 6 meses a 03 anos de detenção. 

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