Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 46, Lei 8.666/93. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
Assim:
A. ERRADO. O tipo de licitação "melhor técnica" será utilizado exclusivamente.
Conforme art. 46, Lei 8.666/93.
B. CERTO. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente.
Conforme art. 46, Lei 8.666/93.
C. ERRADO. O tipo de licitação "técnica e preço" será utilizado exclusivamente.
Conforme art. 46, Lei 8.666/93.
D. ERRADO. O tipo de licitação "melhor preço" será utilizado exclusivamente.
Conforme art. 46, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
MELHOR TÉCNICA VERSUS TÉCNICA E PREÇO.
Melhor técnica: Trata-se de licitação que tem por critério de escolha a qualidade do produto a ser adquirida ou do serviço a ser prestado. Em razão do previsto no artigo 46 da lei 8666, este tipo só poderá ser utilizado para serviços de natureza intelectual.
Técnica + preço: Será feita uma análise de preço bem como de qualidade do bem ou serviço a ser prestado pelo vencedor. Utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominante intelectual (art. 46). Esse tipo também é utilizado para aquisição de bens e serviços de informática, conforme dispõe o art. 45, §4º da Lei.
GABARITO: LETRA C
INTELECTUAL - melhor técnica e preço ou melhor técnica
Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.