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ID
5116213
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o trecho a seguir, extraído da Lei nº 8.666/93:

“Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3º Decorridos _________________________ dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 64, Lei 8.666/93. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Ou seja, a Lei 8.666/1993 prevê um prazo fixo de 60 dias de validade da proposta. Assim, caso o licitante seja convocado no prazo, ele encontrar-se-á obrigado a assinar o contrato, ou então virá a sofrer as sanções previstas em lei.

    Caso a convocação seja realizada após o prazo de validade das propostas, o licitante terá faculdade de assinar o contrato ou não. Nesse caso, ele não poderá sofrer sanções.

    No pregão (Lei 10.520/2002), apenas a fim de complementação, o prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não for fixado no instrumento convocatório (art. 6º, Lei 10.520/2002).

    Assim:

    A. CERTO. 60 (sessenta).

    B. ERRADO. 50 (cinquenta).

    C. ERRADO. 45 (quarenta e cinco).

    D. ERRADO. 70 (setenta).

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO: LETR A

    60 DIAS - ficam desobrigados e livres.