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L10250
Art. 2º
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
gab letra C
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As Bolsas de Mercadorias são entidades constituídas conforme a legislação civil, sem fins lucrativos, que reúnam e representem seus associados, pessoas físicas ou jurídicas, as quais tenham como atividade licitamente exercida a intermediação de bens e serviços e a representação comercial.
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Art. 2º (VETADO)
§1º...
§2º. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
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Facultada
LETRA C
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à utilização de recursos de tecnologia da informação.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, § 2º da Lei n. 10.520/2002, que preceitua:
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Portanto, a utilização de recursos de tecnologia da informação é de uso facultativo, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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Gabarito C
É vedada a exigência de "GAP":
- Garantia de proposta;
- Aquisição do edital como condições para participar do certame;
- Pagamento de taxas e emolumentos (salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso).