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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ____________, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LIA, que preceitua:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Portanto, o ressarcimento do dano ocorrerá quando a lesão ao patrimônio tenha ocorrido por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim, somente o item "A" se demonstra correto.
Gabarito: A
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O Brasil adota a responsabilidade civil objetiva do estado ,ou seja independente de dolo ou culpa o dano será ressarcido,visto que o órgão é responsável e não o agente ( o Estado assume a responsabilidade de quem ele juga apto para executar o serviço ). O dolo ou culpa será levado em consideração para responsabilização do Estado ao agente que deu causa ao resultado.
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Na lei de IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA, poderá ser caracterizado um ato de improbidade se ocorrer o E.P.A. (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao erário ou Atos contra os princípios da Adm pública).
Enriquecimento Ilícito- configura-se, em tese, quando ELE PRÓPRIO recebe a vantagem. No enriquecimento ilícito só se admite a modalidade DOLOSA.
Prejuízo ao erário (lesão ao patrimônio público) - já aqui, ele não recebe, mas FACILITA PARA TERCEIRO receber a vantagem. Observando que, no prejuízo ao erário, admite-se tanto a modalidade DOLOSA quanto a CULPOSA.
Atos contra os princípios da Adm. pública- neste último, nem ele e nem terceiro recebe, isto é, NÃO HÁ VANTAGEM nenhuma envolvida. Nos atos contra os princípios só se admite a modalidade DOLOSA.
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Para mim, tirando a parte da lei, a questão tá mau formulada. ação ou omissão significam dolosa.
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Agente público tb pode cometer uma erro ao deixar de recolher algum imposto.
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Trata-se de questão que reclama o acionamento da norma do art. 5º da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
Como daí se vê, sem maiores dilemas, a única alternativa que espelha corretamente o teor da norma é aquela indicada na letra A.
Gabarito do professor: A
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Apenas o Prejuízo ao erário admite a culpa também! GRAVE ISSO!
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Os atos ímprobos são divididos em quatro categorias: atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
O ponto central versa sobre os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário e do seu elemento subjetivo (dolo ou culpa). Veja o que diz o art. 10:
Art. 10 lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
Observe que apenas o art. 10 (atos que causam prejuízo ao patrimônio público) admitem a configuração da improbidade administrativa por dolo (genérico) ou culpa. As demais condutas (atos que causam enriquecimento ilícito, atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos que atentam contra os princípios) somente admitem a modalidade dolosa, uma vez que não preveem a conduta culposa.
Gabarito: A
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GABARITO A
Atos que causem prejuízo ao erário (art. 10)>> dolo ou culpa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
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Essa é aquela questão que diz tudo sobre ficar sentado e lendo a lei .
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Nos atos q causem dano ao patrimônio públiclo, n importa se a ação for dolosa ou culposa.